O prejuízo causado pela Ecovias

O site Bicicleta na Rua fez o cálculo do prejuízo causado pela teimosia ilegal da concessionária Ecovias, ao impedir centenas de ciclistas de trafegar na Rodovia dos Imigrantes no ano passado, no evento que ficou conhecido como “Bicicletada Interplanetária”.

Segundo os cálculos descritos na matéria, o Governo do Estado, através da atuação da Polícia Rodoviária, desembolsou cerca de R$ 16.550,00 para, teimosamente e sem embasamento legal, impedir os ciclistas de descer a serra, causando lentidão na rodovia e colocando vidas em risco.

Além do prejuízo direto aos cofres públicos com a alocação desnecessária de um efetivo razoável da Polícia Rodoviária para impedir um direito legal, ainda houve: o custo de alocação da Polícia Militar (sem estimativa); o prejuízo ao comércio da estrada, estimado pelo blog em R$ 2.100,00; e o prejuízo ao comércio e serviços do litoral, estimados em R$ 13.000,00, entre passagens de ônibus, hospedagem e alimentação.

Enquanto isso, a ARTESP, que deveria defender os interesses do cidadão (quadro abaixo), se faz de desentendida frente ao claro e flagrante desrespeito às leis e aos direitos das pessoas.

O que deveria fazer a ARTESP?

Segundo a Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, que instituiu a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP):

Artigo 2º – A ARTESP obedecerá aos seguintes princípios:
(…)
II – eqüidade no tratamento dispensado aos usuários, às diversas entidades reguladas e demais instituições envolvidas na prestação ou regulação dos transportes, autorizados, permitidos ou concedidos;
III – imparcialidade, evidenciada pela independência de influências de setores públicos ou privados que possam macular a credibilidade dos procedimentos decisórios inerentes ao exercício das funções regulatórias;

Artigo 3º – Constituem objetivos fundamentais da ARTESP:
(…)
V – atender, por intermédio das entidades reguladas, as solicitações razoáveis de serviços essenciais à satisfação das necessidades dos usuários;
VI – promover a estabilidade nas relações entre poder concedente, entidades reguladas e usuários;

Artigo 4º – A ARTESP, no âmbito dos serviços compreendidos em suas finalidades, terá as seguintes atribuições:
(…)
XIII – dirimir, no âmbito técnico-administrativo, divergências entre concessionários, permissionários e autorizados, e entre esses agentes e usuários;
(…)
XVII – atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários e dos demais agentes afetados pelos serviços públicos de transporte sob seu controle, recebendo petições, representações, reclamações, e promovendo as devidas apurações;

Artigo 20 – O Ouvidor será nomeado pelo Governador do Estado, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e terá remuneração idêntica à dos Diretores, competindo-lhe receber sugestões e averiguar as queixas dos usuários contra o funcionamento da própria ARTESP e a respeito dos serviços públicos de transporte.

Tendo isso em mente, vejam o atendimento prestado pela Ouvidoria da Artesp e tirem suas próprias conclusões.

8 comentários em “O prejuízo causado pela Ecovias

  1. Sou ciclista e moro em SP, gostaria de poder legalmente transitar pela ECOVIAS para o litoral sul.
    Entendo a preocupação das concessionárias pela segurança mas deve se ter respeito ao livre transito por qualquer meio que seja. No caso das bicicletas, não há como sinalizar os pontos de maior atenção, incluir áreas de descanso e adicionar às viaturas, alguns kits de bicicleta?.
    Considerando o alto valor pago pelo pedágio e pelos impostos. Considerando um meio de praticar esporte. De manter a saúde. Por favor arrumem uma forma de viabilizar o livre transito pelas rodovias.

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  2. a Defensoria Pública de SP trabalha com a defesa de direitos coletivos e difusos. Talvez fosse o caso de levar a questão ao conhecimento da instituição.

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