A resposta a essa questão está diretamente relacionada ao direito de utilizar as avenidas com a bicicleta. Foto: Willian Cruz

Ciclistas devem respeitar a velocidade mínima das vias?

Afinal, a regra que impõe velocidade mínima nas vias vale para bicicletas? A resposta está diretamente relacionada ao direito de utilizar as avenidas.

O leitor Roberto nos enviou um comentário afirmando que bicicletas precisariam respeitar a velocidade mínima das vias (definida pelo Código de Trânsito como metade da velocidade máxima) e, portanto, não deveriam compartilhar as vias com os automóveis.

Roberto

Segundo as leis:

CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Quem pedala mantém a velocidade de 60km em trechos onde a velocidade permitida é 120km/h? Quem anda de bicicleta deveria brigar para construírem ciclovias, carros e bicicletas não convivem na mesma pista em lugar nenhum do mundo.

O texto em que Roberto comentou falava sobre o uso de bicicletas em estradas, por isso a citação aos 120km/h. Em estradas assim não há compartilhamento da pista, mas uso do acostamento, que NÃO É PISTA. É fora dela. E utilizar o acostamento é direito garantido por lei (art 58 do Código de Trânsito).

Transportando esse comentário para o cenário urbano, o mesmo CTB diz que a velocidade mínima não é válida na faixa da direita:

Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

E onde há apenas uma faixa, essa única é considerada como a “da direita”. Ou seja: não há velocidade mínima na faixa da direita ou em vias com uma única faixa de rolamento. E isso vale para bicicleta, carro, moto, ônibus, caminhão e até carroça.

No mais, o próprio artigo 62 traz a ressalva: “respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via”. Nem sempre uma betoneira carregada, por exemplo, conseguirá respeitar a velocidade mínima. Um ônibus lotado, também não. Tampouco uma bicicleta. Mas todos eles continuam tendo seu direito de circulação assegurado, desde que na faixa da direita.

Saiba o que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas

Carros em todas as faixas desrespeitando a velocidade mínima, simplesmente porque as condições de tráfego não permitem. Ainda que a lei obrigasse a bicicleta a respeitá-la, seria estupidez exigir isso. Foto: Willian Cruz

Engano comum

É comum que as pessoas cometam esse erro de avaliação, imaginando que as bicicletas não poderiam circular por serem veículos lentos. O que não podemos é propagá-lo como verdade.

Ajude a esclarecer essa questão, compartilhando esta página nas redes sociais.

As bicicletas (e qualquer outro veículo, até mesmo carros) podem trafegar em velocidade inferior à mínima, sim, desde que na faixa da direita. Se assim não fosse, o que seria dos caminhões carregados, dos ônibus e de outros veículos que em vários momentos precisam circular em velocidade mais baixa?

Sobre carros e bicicletas conviverem na mesma pista, isso acontece em outros países, sim. A França é um exemplo disso, como podemos ver neste vídeo.

Claro que onde há uma diferença de velocidade muito grande (ou uma aceitação muito baixa da bicicleta na via), é necessário haver estrutura segregada. Mas não podemos aceitar o discurso de que as bicicletas só devam circular onde houver ciclovia, muito menos que as pessoas devam esperar as ciclovias acontecerem para aí sim começar a usar a bicicleta.

Além disso, em muitas vias a solução para melhorar a segurança deve começar por diminuir (através de sinalização, fiscalização e intervenções na estrutura do viário) a velocidade máxima para 30 ou 40km/h. Essa redução contribui para a proteção dos ciclistas e pedestres que, pela lei e pelo bom senso, devem ter prioridade no viário. A pressa nunca pode ser mais importante que a vida.

Veja também: Ciclistas podem trafegar em avenidas de tráfego rápido? 

46 comentários em “Ciclistas devem respeitar a velocidade mínima das vias?

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    1. Pq não tem sentido?As vias são para todos veículos,inclusive a carroça e a bicicleta.O problema é que os motoristas se sentem donos das ruas e não tem paciência pra esperar alguns segundos pra ultrapassar com segurança.O curioso que esses mesmos motoristas tão valentes com o ciclistas,não tem a mesma coragem quando tem uma carreta lenta a frente.Não vejo nenhum jogar o carro pra cima da carreta pr forçar a passagem.

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    2. “Incompatibilidade de velocidade é o maior motivo de acidentes de transito”
      O maior motivo de acidentes no trânsito é o excesso de velocidade e não a incompatibilidade.

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      1. A distração do motorista não é aceitável. O motorista que se “distrai” também pode ir parar em cima da calçada e mandar para o além famílias, carrinhos com bebês indefesos, pessoas, enfim. Não é a calçada que protege, embora seja necessário ao ciclista muitas vezes lançar mão dessa fuga. É a conscientização, a educação para o trânsito, a fiscalização e a punição ao desrespeito que vai acabar com a “distração” e a má conduta das pessoas no trânsito.

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          1. Tem ruas pequenas com velocidades baixas. Em muitos casos, as grandes avenidas têm ruas paralelas pequenas com baixa velocidade, baixo fluxo de carro. Em Vitória uso muito essas ruas. É mais lento que ir nas grandes avenidas é muito menos perigoso, compete até com andar na calçada em termo de segurança se tiver muito poucos carros. Comecei a pesquisar esse tipo de rua depois de conhecer uma rota baseada nesse princípios que um colega de trabalho compartilho comigo. Disso nasceu um mapa que está se tornando colaborativo. Isso é em Vitória. Faço 47 km por dia, atravessando a cidade inteira de Vitória e consigo ser ultrapassado por menos de um carro por quilômetro em média! Dá até para morrer de tédio nessas ruas pequenas. Para mim foi um grande avanço em comparação com a calçada. Andar na rua com conforto não é trivial, tem muitas coisas que aprendi a fazer e uso muito o retrovisor par manipular os motoristas que passam na grande maioria a mais de 1,5 metro de mim… Uso uma “famosa” (para mim) ondulação que afasta os motoristas de maneira muito eficiente!! É meu segredo. Rsrsrs.
            Isso é meu caso, pode ser isolado mas muitos ciclistas continuam andando em grandes avenidas ou nas calçadas onde tem soluções mais dignas. É pelo menos o caso em vários locais onde passo. Os ciclistas muitas vezes prefiram ir reto se arriscando do que desviar em ruas pequenas onde é muito mais seguro andar. São 10 ou 15 minutos versus a segurança e a dignidade…
            Em vários outros locais não é sempre possível fazer isso e uso alguns trechos pequenos de calçada…
            Nosso início de mapa em Vitória:
            http://rmcs87.github.io/ciclovix/

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      2. Comentario de merda, cale-se se não tem argumentos com embasamento o suficiente para dialogar, seu nível de dialogo é tipico de conversa de boteco onde já chapados, só dizem asneiras e tratam suas “verdades” e opiniões com tamanha importância que na verdade são refutáveis.

        Vá procurar o que fazer, abestalhado!

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  2. Muito interessante! Alem de baixa velocidade, ter uma rua suficientemente larga para caber bicicleta e carro é uma grande vantagem. Se a rua é estreita, teremos uma infraestrutura inadequada que vai gerar no mínimo conflito e desconforto do ciclista e do motorista. É importante fazer boas infraestrutura mais do que boas leis como li num blog holandês famoso que compara holanda (com boas infraestruturas para a seguras) e estados unidos (com enfoque de segurança na lei). Ele mostra que fazer boa infraestrutura (sustainable safety) leva a muito mais segurança do que cobrar a lei de maneira extremamente rígida (strict liability) como nos Estados Unidos onde as infraestruturas para os ciclistas ficaram esquecidas muito tempo talvez por causa de influência de Forrester? No Brasil temos aparentemente uma mesma tendência que faz com que muita gente acredita no strict liability no Brasil.
    http://www.aviewfromthecyclepath.com/2012/01/campaign-for-sustainable-safety-not.html
    Preciso discutir de novo isso no meu blog. Só falta tempo!

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  3. As leis do código Brasileiro de transito, foram criadas na época que nao existia muitos carros ou cogestionamento, na época que a poluiçao maior era das industrias e o transporte coletivo e nem todos cidadãos tinha condições de ter veiculo .Hoje em dia uma familia chega a ter 5 veiculos ou mais em casa>. E o codigo brasileiro de transito so aplica leis no intuito de lucrar com os infratores

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    1. Concordo que o CTB foi elaborado em outros tempos e precisaria de uma revisão, mas diferente do que pareces deixar implítico, ele precisa ser mais rígido, e prever penas bem mais duras para os infratores. O trânsito é um sistema bizarro que só funciona com segurança se todos seguirem as regras.

      O CTB hoje aplica multas leves com um intuito educativo, acreditando que as infrações são cometidas por descuido ou desconhecimento. A verdade é que as infrações são cometidas por descaso com a segurança, egoísmo e falta de cidadania. As multas precisam ser elevadas e ter um efeito deterrente, algo que realmente desencoraje o continuado desrespeito com as normas de trânsito.

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    1. Discordo parcialmente do Rafael, mas isso não é motivo para considerar o seu comentário “ruim”. É a opinião dele, e é perfeitamente válida na discussão. Por favor, votem no comentário para que pelo menos ele não fique escondido.

      Mas agora tratando do conteúdo do comentário: Rafael, como tu mesmo disse as leis não desceram do céu, mas são sim uma tentativa de codificar o bom senso coletivo. É óbvio que não é possível obrigar uma bicicleta a andar a 60km/h numa rodovia. O Art. 58 assegura o direito dos ciclistas de trafegar na via da direita, e o Art. 219 reforça que isso não é uma infração. Se tu realmente quiser forçar o ponto, é possível considerar a impossibilidade prática de uma bicicleta trafegar nessa velocidade como uma “condição operacional” que isentaria o ciclista de cumprir o artigo.

      Isso dito, também não vou criticar demasiadamente a tua decisão de andar nas calçadas — só lembre que assim como você quer evitar pôr a vida em risco, tome muito cuidado para não pôr a integridade física dos pedestres em risco. Ao trafegar na calçada mantenha sempre uma velocidade compatível com os pedestres, nunca ultrapasse alguém sem manter uma boa distância, muito, muito cuidado para não assustar ninguém e mantenha sempre a gentileza, e a ideia de que a prioridade é absolutamente do pedestre. Se tem alguém andando distraído no meio da calçada, peça educadamente uma licença, e não acione a campainha e mande sair da frente.

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    2. Rafael, seu ânus deve estar com inveja da sua boca porque, olha…nunca vi um individuo dizer tanta merda, na boa.

      Vá procurar o que fazer, vagabundo!

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  5. Caros, o código de trânsito é claro:
    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação
    de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou
    acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da
    pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a
    via, com preferência sobre os veículos automotores.
    Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a
    via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo
    dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

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  6. Vou tentar reduzir ao máximo meu pensamento.

    ÓBVIO QUE O CICLISTA PODE ANDAR EM VELOCIDADE MENOR QUE A METADE DE MÁXIMA PERMITIDA.
    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    ACOSTAMENTO SEMPRE.
    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    QUANTO AO EXAME QUE VC´S QUESTIONAM, O QUE “VENCE” É SEU EXAME MÉDICO E NÃO SEU DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES. SÓ FAZ O EXAME TEÓRICO UMA VEZ. OS CONDUTORES QUE NÃO TIVERAM O CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS E DIREÇÃO DEFENSIVA É QUE TEM QUE FAZER A “2ª” VEZ O EXAME TEÓRICO.

    E O PRINCIPAL:

    Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

    Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

    QUEM DE NÓS FEZ O QUESTIONAMENTO POR ESCRITO AOS ÓRGÃOS DO SNT?

    ABRAÇOS!!!

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  7. Parabéns pelo artigo. Infelismente temos que sempre defender o óbvio. O correto seria realizar estudos para reduzir a velocidade dos carros, a exemplo de muitas cidades que adotar 20mph ou 30km/h. E respondendo a Rosana, já fiz duas vezes o curso de reciclagem(moto de viseira aberta e outra com farol desligado) na Ciretran de minha cidade e a bicicleta só aprece quando é falado de placas de advertência e sinalização. Nenhuma orientação sobre o assunto.

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  8. Eu só espero que a criatura se dê ao trabalho de ler seu post.

    Não há desculpa para expulsar as bikes das ruas. A não ser por intoxicação ideológica da indústria automobélica.

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  9. O que não é claro para mim é que esse negócio de pista direita ou esquerda só vale para rodovias e estradas rurais. E que em via urbanas não existe isso. Mas não achei nada no código de trânsito que concorde ou discorde da diferença de vias urbanas e vias rurais/rodovias.

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    1. Marcelo, sobre uso do lado esquerdo ou direito, recomendo este artigo. Quando num acostamento, tanto faz o sentido do tráfego da bicicleta, já que ele não faz parte da via (é quase o equivalente a uma calçada). Ainda mais se considerarmos que, para usar sempre o sentido correto em um acostamento, muitas vezes o ciclista terá que percorrer dezenas de quilômetros a mais para encontrar um retorno na rodovia. Não sei se respondi o que você queria saber.

      Veja o que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas.

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  10. A carroça é um bom comparativo, pois é um veículo também, que ocupa uma faixa, que não se pode exigir velocidade mínima e que não cabe exigir a criação de vias específicas em todas as estradas e avenidas.

    Mas é preciso também, conscientizar alguns ciclistas para respeitar as leis de trânsito como, nunca trafegar na contra-mão e não pedalar nas calçadas ameaçando pedestres. A polícia ou CET poderia advertir o ciclista que faz isso.

    Obrigado pelos esclarecimentos, Willian!

    Um abraço!

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    1. É sim o caso de educação no trânsito: na primeira renovação da minha carteira a apostila que estudei para a prova nem citava ciclistas, e na segunda renovação apenas tive que fazer exames oftalmológicos e um psicotécnico bem simplificado. Nada de cursinho ou apostila (renovei tudo legalmente!). Como será que está sendo o curso teórico para novos motoristas? Muito bom se houvesse um módulo sobre bicicletas e pedestres no trânsito e a responsabilidade do condutor de automóvel na segurança de ambos.

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  11. Algumas parecem tão óbvias (como, por ex., não haver velocidade mínima estabelecida para a faixa da direita) que nem nos damos conta: o nosso bom senso é que nos guia, a prudência e a gentileza é que
    falam mais alto.

    Já aprendi mais coisas só de ler o post. Obrigada!

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    1. Falou tudo em uma só palavra: gentileza.
      É disso que o trânsito precisa. É preciso que as pessoas se ajudem e se respeitem e tenham a noção que não somos os únicos na via, por mais que isso pareça óbvio.

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