O uso de espaços inadequados para a guarda de bicicletas pode trazer transtornos ao condomínio. Foto: Willian Cruz

Condomínios devem buscar soluções para bicicletários

Com ou sem legislação específica, estabelecer um espaço adequado para a guarda de bicicletas pode evitar conflitos e constrangimentos.

O uso de espaços inadequados para a guarda de bicicletas pode trazer transtornos ao condomínio. Foto: Willian Cruz
O uso de espaços inadequados para a guarda de bicicletas pode trazer transtornos ao condomínio.

Por Rodrigo Karpat

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No coração de São Paulo,
ciclista ainda é mal recebido

O trânsito em São Paulo está cada dia pior. Um estudo recente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP) mostra que a velocidade média nos principais corredores viários da cidade em 2012 foi de 22,1 km/h no pico da manhã e de 18,5 km/h no pico da tarde. Em relação a 2008, houve uma piora de 5% e 10%, respectivamente. Para evitar os congestionamentos, a bicicleta se tornou uma alternativa.

Segundo a Associação de Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade), cerca de 500 mil pessoas utilizam a bicicleta para deslocamentos nas ruas da capital paulista ao menos uma vez por semana. Diante do número de adeptos ao veículo e da constante discussão sobre a melhoria na mobilidade urbana, o poder público tem adotado algumas medidas que privilegiam esse meio de transporte.

O decreto 53.942, de 28 de maio de 2013, elaborado pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, é um exemplo. A medida regulamenta a lei 15.649, sancionada em 2012, que obriga as novas construções e reformas de prédios residenciais e comerciais na cidade a reservarem até 10% das vagas para estacionamento de bicicletas.

A lei altera o Código de Obras do Município e determina que os locais reservados para guardar as bicicletas devem ser facilmente acessíveis, com adequação ao piso mais próximo das ruas e calçadas. Além disso, o espaço deve ter até 1,80 metro de extensão e a altura não pode ser inferior a 2 metros. A instalação de suportes para prender as bicicletas com distância mínima de 75 centímetros também é obrigatória.

Estão isentas da regulamentação as edificações sem estacionamento, localizadas no alinhamento de vias públicas e que não tenham área com acesso para estacionamento. Ou que estejam em ruas nas quais o tráfego de bicicletas é proibido pelo órgão municipal de trânsito. Proprietários de prédios antigos também não são obrigados a cumprir o decreto, a menos que realizem reformas que alterem a planta atual.

De qualquer forma, é importante que os condomínios nessa situação busquem soluções para abrigar as bicicletas. Uma reunião com os condôminos para opinar sobre o tema, por exemplo, é uma opção. Afinal, mesmo com espaços cada vez menores e apertados para as garagens, os edifícios devem zelar pela segurança dos objetos pertencentes aos moradores.

Um acordo entre a administração do condomínio, proprietários, inquilinos e demais usuários pode evitar futuros transtornos, como a utilização incorreta de outros espaços para guardar as bicicletas. Abrigá-las na sacada do prédio é uma prática proibida em muitos Regimentos Internos, mas que, muitas vezes, é desrespeitada. Se houver ciclistas no edifício, cabe ao síndico orientar os condôminos e buscar soluções, como os bicicletários. Sempre sem esquecer que o incentivo ao uso das bicicletas é também um incentivo à cidadania.

Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados

 

Mary Okamoto: constrangimento pela falta de infraestrutura. Foto: arquivo pessoal
Mary Okamoto: constrangimento pela falta de infraestrutura. Foto: arquivo pessoal

Falta de bicicletário causa transtornos e constrangimentos

Por Willian Cruz/Vá de Bike

Mary Maestripieri Okamoto mora em um prédio antigo no Jardim Paulista, em São Paulo. O espaço reservado às bicicletas é pequeno, inadequado e está sempre cheio. “Parece um guarda roupa, só que é bem pequeno e cheio de bicicletas antigas, de moradores que não as usam”, descreve.  A solução acaba sendo levar as bicicletas para dentro do apartamento, o que lhe tem causado problemas. “Já escutamos reclamações sobe leva-la no elevador e até ameaça de multa, mas não tem onde deixar”, desabafa.

Já o condomínio onde mora Igor Soares Lopes, no bairro do Ipiranga, se antecipou e está construindo seu bicicletário, em um espaço ao lado da quadra de esportes. “Será fechado, com cobertura em lajotas de barro e portão de acesso com liberação por cartão individual”, descreve.

Seja para lazer, esporte ou deslocamento, há cada vez mais bicicletas nas grandes cidades e, em muitos casos, acabam até superando a quantidade de automóveis nos condomínios. Com ou sem a obrigatoriedade da Lei, estabelecer um espaço adequado e em comum acordo com os condôminos pode evitar conflitos, situações desagradáveis e disputas judiciais desnecessárias, além de melhorar a qualidade de vida dos moradores.

O que diz o Decreto paulistano
  • As vagas para bicicletas devem ser ficar em bolsões isolados das vagas dos carros e motocicletas.
  • Devem ser fáceis de encontrar, com localização no piso mais próximo do nível da rua e acesso garantido a seus usuários.
  • É necessário haver suportes para prender as bicicletas, com distância mínima de 75 cm uns dos outros. Embora a lei não especifique, recomenda-se o uso de suportes (paraciclo) no formato de U invertido.
  • Cada vaga deve ter comprimento mínimo de 1,8 m e pé direito igual ou superior a 2 metros.

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40 comentários em “Condomínios devem buscar soluções para bicicletários

  1. Olá
    Eu gostaria de saber se com essa decreto eu poderei exigir do síndico do prédio que ele faça um lugar na garagem para que os moradores deixem as bicicletas. Não moro em prédio antigo e antes as bicicletas ficavam na garagem, mas em razão de uma reforma o síndico pediu para que deixássemos as bicicletas no apartamento e que futuramente seria feito um espaço para elas, mas até agora não foi feito nada e a reforma da garagem já terminou a muito tempo.
    O que eu poderia sugerir ou usar algum suporte legal para exigir do síndico esse direito de voltar a guardar a bicicleta na garagem, nosso apartamento tem 75 metros quadrados.
    Obrigado e aguardo um contato.

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  2. Afinal de contas, é lei ou não é lei ter bicicletários nos prédios? Trabalho em um prédio comercial na Av. Faria Lima no número 3729 e não tem um bicicletário. Tem um que está desativado há mais de um ano e não há previsão para reativá-lo. Fui uma vez de bike e me fizeram parar em uma árvore em frente ao prédio. Um absurdo!
    O que é possível fazer nesse caso? Afinal tenho ou não direito de exigir que eu possa guardar a minha bike no estacionamento?
    Um abraço!

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  3. ola, moro em Cdhu que antes tinha um bicicletario porem retirarm para fazer estacionamento de carros, por lei e obrigatorio ter um bicicletario, alem do mais pago meu condominio em dia

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    1. Olha eu ai denovo.

      me respondam por favor, eu moro em mogi das cruzes em um cdhu e antes tinha bicicletario, mais retiraram para estender o estacionamento de carros, fizeram uma votaçao e parte aceitaram parte nao, com isso nossas bicicletas ficaram jogadas, só que agora o sindico quer que eu dou um jeito na minha bicicleta, ja que nao tem onde colocar recebi uma multa e ja esta a caminho outra, qual meu direito por lei ja que pago meu condominio em dia? obrigado.

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      1. Ih, cara, condomínio é condomínio, o que for decidido tá decido, e então vira “lei”. Claro, a não ser que as convenções/regimentos estejam em flagrante desrespeito a leis “maiores”. Só que é o seguinte: o decreto de que trata o post é de São Paulo, e você é de Mogi das Cruzes. E mesmo que o CDHU onde você mora fosse daqui, atente, a obrigatoriedade de vagas só abrange novos projetos e grandes reformas, tá? Então…

        Então só resta a você pesquisar sobre alguma regulamentação já existente em Mogi que possa reverter essa decisão, procurar um advogado especialista, ou… Ou tentar mobilizar o condomínio de novo, né?, para recriar o bicicletário. E, enquanto isso, bike no apê, pra evitar novas multas.

        Ah, encontrei uma entrevista desse Rodrigo Karpat a respeito, na Cultura: http://tvcultura.cmais.com.br/guiadodia/videos/guia-do-condominio-bicicletas-guia-do-dia-19-06-2013

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        1. Marcio, é o que o Cícero comentou. O que foi decidido em assembleia ou faz parte do regimento interno vira “lei” no condomínio, a não ser que vá de encontro a leis do “mundo real”. Você vai precisar de um advogado.

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  4. Aproveitando mandei uma mensagem para esta revista para que reveja a matéria sobre a ciclopassarela, que é uma obra faraônica e que provavelmente nunca será realizada:

    Prezados(as) senhores(as):

    Sou morador da região e estou manifestando a minha opinião a respeito da matéria de Junho de 2013, no.1.

    Li com boa surpresa falando sobre a ciclopassarela, com a intenção de atrair interesse de um público interessado em vida mais sustentável, e, portanto, saudável e mais humano. Contudo, acho esta iniciativa vai trazer frustrações no futuro, portanto, não é uma abordagem sustentável.

    Primeiro, porque a Ciclopassarela é um projeto que vai custar muito para a cidade, e, por consequência, para a região, e como a USP é fechada ao público nos fins de semana, o acesso da região de São Francisco, Parque dos Príncipes e até mesmo Villa-Lobos será dificultada, ou mesmo, negada.

    Segundo, como o prinicipal acesso ao Parque Villa-Lobos é por Av. Politécnica e Av. Jaguaré, sugiro que promova ações para que haja ciclovia nestas avenidas, que vai ser a um custo bem menor que somente esta ciclopassarela, aproveitando a já existente infraestrutura da ponte Jaguaré ( podendo usar a antiga ou ajustantdo as passagens pela ponte da atual ) e das avenidas, que tem espaço para acomodar as ciclovias.

    Já que estamos falando de ciclovias, então também devemos falar sobre bicicletários. Os condomínios devem ter bicicletários apropriados segundo a lei. Veja esta matéria neste link referência sobre uso de bicicletas: http://vadebike.org/2013/07/bicicletario-condominio-lei-sao-paulo/ .

    Sugiro que haja matéria estimulando a solicitação de ciclovias nas Av. Politécnica e Av, Jaguaré, ao invés de esperar a construção de um projeto faraônico como esta da ciclopassarela. E também sobre as bicicletários nos condomínios. Assim irá estimular verdadeiramente uma comunidade mais voltada a sustentabilidade e responsabilidade social. ”

    Sugiro que aquelas pessoas que alguma observação para algum jornal ou revista local, que o façam, pois assim estará informando as pessoas e as publicações, facilitando o nosso trabalho para estimular a cultura da mobilidade.

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  5. Uma coisa que me ocorreu quando estava lendo sobre os novos empreendimentos na revista Bem Bom Viver da região da Vila São Francisco/ Parque dos Príncipes / Villa Lobos ( http://www.bomviver.com.br – Junho 2013 no.1 ), onde há uma matéria falando sobre a Ciclopassarela ligando a USP e Parque Villa-Lobos . Já que estão vendendo esta vida, então é hora também de exigir dos empreendimentos em andamento, se haverá bicicletário. E também os atuais. Senão pode virar propaganda enganosa. Podendo ser exigido uma indenização devido a esta informação enganosa.

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  6. Parece que há um certo receio do pessoal de participar de reuniões de condomínios e propor um bicicletário. Será que todos tem medo da rejeição ? Sentimento de inferioridade, porque bicicleta é coisa de pobre ? E portanto, provavelmente será rejeitado ?
    É da cultura de medo que falamos ? Que todo pessoal da cultura de carro é contra ?
    Os condomínios é um microcosmos da vida na cidade. Temos muito que aprender com a interação de dentro dos condomínios. Na verdade, aprender a se relacionar com seus vizinhos, não necessariamente ser amigos, mas viver em comunidade. Preparem-se para participar mais do condomínio e não se omitir dos problemas.

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  7. Eu tinha notado que um condomínio de um prédio do meu bairro, tem um bicicletário, aqueles tradicionais cobertos com telha brasilit. Embora com os ganchos. Enquanto que no condomínio ao lado que tem uns seis prédios não tem, porque vejo bicicletas na varanda destes prédios. Para ver como são as coisas. Um condomínio que é mais humilde, tem, o outro que tem um amplo estacionamento, não tem. E pior, tenho um amigo que mora neste condomínio e é ciclista. Se não fosse irônico, diria que é uma miséria.

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  8. Eu não tenho do que reclamar nesse tema. Com sorte, tenho uma vaga atrás da outra, ambas largas, que facilitam a passagem lateral da bike.

    Nem prendo, nem retiro luzes e computador. Deixo a bike e somente monto e saio pedalando. Tudo muito rápido e prático.

    O pessoal do condomínio é bacana e não reclama.

    E isso não é piada!

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  9. Uma solução bacana, que já fizemos em alguns condomínios é a doação das bikes encostadas/abandonadas para projetos como o Pedala Zezinho, por exemplo. Já desativamos verdadeiros cemitérios de bicicletas assim.

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  10. Para alguns pode ser motivo até de adotar uma bicicleta dobrável, a falta de infraestrutura ou espaço para guardar a bicicleta. Como as bicicletas dobráveis são mais frágeis e caras, para muitos não é uma boa opção. Então a forma de ter um espaço para bicicletas, é na garagem ou em outro lugar quase não usado ( alguns vão bater em mim aqui, mas pode ser também o salão de festas ), como geralmente existe em condomínios. Talvez o salão de festas possa ser um bom lugar para os ciclistas darem alguns esclarecimentos, palestras, etc …

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  11. No meu prédio há 2 bicicletários cobertos e lotados, em ambos as bicicletas ficam em ganchos do tipo açougue que eu não gosto e soube de caso de roubos de peças e de bicicletas inteiras nesses bicicletários. Agora dificultaram o acesso, somente funcionários do prédio podem abrir e fechar os bicicletários e devem acompanhar quem está colocando ou retirando as bikes.

    Adotei a prática de deixar minhas bicicletas dentro do meu apartamento, até por incentivo do porteiro e da sindica para minha segurança e não ficar na dependência dos funcionários, até o momento ninguém reclamou que eu coloco as bikes no elevador, moradores já me ajudaram e fiz amizades.

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  12. Muito interessante a matéria!
    Bom, eu Felizmente não passo por este problema, pois moro em casa e minha bike fica muito bem acomodada na lavanderia sem incomodar em nada, mas eu tenho um amigo de pedal que mora em um apartamento e um dia ele me mostrou o bicicletario do prédio, achei muito interessante e bem organizado.
    Fica na garagem do prédio, seria uma pequena sala trancada, onde cada dono de bicicleta possui uma cópia da chave, todas as bikes ficam penduradas e em cada gancho tem o numero do apê da pessoa, assim como nas vagas dos carros, ou seja é organizado, nenhuma bike pode ficar no chão atrapalhando a passagem. Quando vi até brinquei com ele e disse que as bikes penduradas parecia um frigorifico ou um açougue KKKK.
    Mas realmente é uma salinha bem ajeitada e bem organizada, e olha que o prédio é simples e os apartamentos são pequenos, acho que isto se deve a uma boa e organizada administração, acho que todos os prédios deveriam ter um bicicletário igual ao dele, ou pelo menos parecido seria o ideal.

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  13. Eu tenho um caso que sempre quiz perguntar ao Va De Bike…

    Meu condominio tem 2 bicicletários, do tipo entorta roda, de dificil acesso pois para sair com a bike o usuário precisa passar com ela empinada em meio a carros. Ai vão as perguntdas:

    1 – O interessante é que o condominio pôs um cartaz dizendo que não é responsável por furtos ou danos e pedindo para os usuários trancarem as bikes com cadeado. Eu imagino que isso é contra a lei, pois o condominio deve ser responsável por tudo que está dentro dele. Quem está certo?

    2 – No caso do condominio ser o responsável por um dano ou furto dentro do condominio, o uso de bicicletários do tipo entorta roda que causa danos a roda da bike, pode ser considerado um dano do ponto de vista legal, apto a ‘reembolso’?

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    1. Felipe, até onde entendo o condomínio não é responsável por nada, nem por riscos e amassados em carros, por exemplo. A não ser que o regimento interno preveja. Mas é bom consultar um advogado para tirar essa dúvida.

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  14. Achei muito interessante o artigo, mas infelizmente eu sou o caso de morador de prédio antigo e sem estacionamento. A minha sorte é que o apartamento é bem grande comparado aos mais novos, mas mesmo assim sinto que poderia ser feito algo nesse sentido, certo? Ou não?

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    1. Ricardo, se não há vagas de estacionamento, não há obrigatoriedade de bicicletário. Mas se houver um espaço onde ele possa ser montado na área comum do edifício, isso pode ser negociado com o síndico. Recomendo conversar com outros moradores antes, para fazer o pedido coletivamente.

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      1. Para ver como a lei tem força. Por exemplo, a Lei do Imposto na nota, agora fica claro o quanto paga de imposto na compra de produtos e serviços. Quando se falava em que a gente pagava mais de meio ano de trabalho para os impostos, muita pouca gente acreditava ou reagia. Agora, só não reage quem não lê.
        Com essa lei de vagas, é questão de exigir e denunciar. Agora, quero ver se o pessoal comparece às reuniões de condomínios … É exigindo, reclamando, e buscando os seus direitos que as leis atinge seu valor ( ou não, tem lei por aí que não serve para nada, a não ser para favorecer alguns ).

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