Bicicletário em supermercado de São Paulo. Foto: Willian Cruz

Bicicletários são obrigatórios por Lei em São Paulo

Conheça as Leis que obrigam bicicletários em estabelecimentos comerciais, espaços públicos e até condomínios na capital paulista.

Bicicletário em condomínio comercial de São Paulo: agradando visitantes e funcionários ao mesmo tempo em que cumpre a Lei. Foto: Willian Cruz
Bicicletário em condomínio comercial de São Paulo: agradando visitantes e funcionários ao mesmo tempo em que cumpre a Lei. Foto: Willian Cruz
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Muita gente nos pergunta sobre a obrigatoriedade de oferecer bicicletários (estacionamentos para bicicletas) em lojas, shopping centers e edifícios. Decidimos consolidar aqui as leis vigentes sobre o assunto no município de São Paulo. Se você conhece leis semelhantes em sua cidade, nos avise nos comentários da página, por favor.

Há três leis paulistanas obrigando diversos tipos de estabelecimentos comerciais, espaços públicos e até condomínios residenciais e comerciais a oferecerem espaço adequado para estacionamento de bicicletas. A Lei de Zoneamento ainda define, além de limites mínimos de vagas para bicicletas, a obrigatoriedade de vestiários em alguns casos.

Veja os trechos relevantes das leis no quadro abaixo, com links para as respectivas íntegras. Em relação a condomínios residenciais, temos também uma matéria específica, redigida por um advogado especializado no setor: leia aqui.

Bicicletário em supermercado de São Paulo. Foto: Willian Cruz
Bicicletário em supermercado de São Paulo. Foto: Willian Cruz

Lei nº 13.995, de 10 de junho de 2005

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de criação de estacionamentos para bicicletas em locais de grande afluxo de público, em todo Município de São Paulo.

Art. 2º Para fins desta lei entende-se como locais públicos de grande afluxo os seguinte estabelecimentos:

a) órgãos públicos municipais;
b) parques;
c) shopping centers;
d) supermercados;
e) instituições de ensinos públicos e privados;
f) agências bancárias;
g) igrejas e locais de cultos religiosos;
h) hospitais;
i) instalações desportivas;
j) museus e outros equipamentos de natureza culturais (teatro, cinemas, casas de cultura, etc.); e
k) indústrias.

Íntegra da Lei 13.995/05

 

Lei nº 14.266, de 6 de fevereiro de 2007

Art. 8º Os terminais e estações de transferência do SITP, os edifícios públicos, as indústrias, escolas, centros de compras, condomínios, parques e outros locais de grande afluxo de pessoas deverão possuir locais para estacionamento de bicicletas, bicicletários e paraciclos como parte da infra-estrutura de apoio a esse modal de transporte.

Íntegra da Lei 14.266/07

 

Lei nº 16.402, 22 de março de 2016 (Lei de Zoneamento)

Baixe em formato PDF

Íntegra da Lei de Zoneamento (16.402/16)

O que diz a prática

Na prática, estacionamentos para ciclistas precisam atender a quatro pontos principais:

  1. Estrutura: o paraciclo (suporte para prender a bicicleta) deve ter formato que permita apoiar a bicicleta encostada lateralmente, prendendo-a pelo quadro e não pela roda. Os modelos adequados mais comuns são os formatos de U invertido e de R, sendo possível inovar desde que se respeite esses dois quesitos.
    .
  2. Acesso: o ideal é que o acesso ao bicicletário e a saída dele não impliquem em subidas compartilhadas com os automóveis, protegendo os ciclistas do tráfego motorizado.
    .
  3. Cobertura: a área onde as bicicletas ficam acondicionadas deve ser coberto, para evitar que o ciclista tome chuva enquanto tranca/destranca a bicicleta e que esses veículos não fiquem expostos às intempéries.
    .
  4. Segurança: como a maior parte das trancas utilizadas para prender bicicletas são facilmente abertas por ladrões que se especializam nesse tipo de furto, um controle de acesso se torna necessário, para que apenas o dono da bicicleta possa sair com ela.

Como andam os estacionamentos para bicicletas que você conhece, em relação a esses quatro pontos? Comente!

O Vá de Bike pode ajudar seu estabelecimento a receber bem o ciclista, através de avaliação e consultoria. Entre em contato.

70 comentários em “Bicicletários são obrigatórios por Lei em São Paulo

  1. Lei 15318/14 | Lei nº 15.318, de 13 de fevereiro de 2014 de São Paulo
    Institui a Política de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao Uso da Bicicleta e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º – Fica instituída a Política de Mobilidade Sustentável e de Incentivo ao Uso da Bicicleta no âmbito do Estado de São Paulo.
    Parágrafo único – O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana sustentável visa priorizar os meios de transporte não motorizados e promover a melhoria do meio ambiente, trânsito e saúde.
    Artigo 2º – A execução da Política de que esta lei trata se dará por meio de:
    I – promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para seu deslocamento e segurança;
    II – integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente;
    III – promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta.
    Artigo 3º – São objetivos desta lei, entre outros:
    I – possibilitar a redução do uso do automóvel nos trajetos de curta distância;
    II – estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável;
    III – criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários;
    IV – promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente, saudável e ecologicamente correto;
    V – incentivar o associativismo entre os ciclistas e usuários dessa modalidade de transporte;
    VI – estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer.
    Artigo 4º – O Poder Executivo poderá promover campanhas publicitárias de educação e conscientização da Política de Mobilidade Sustentável, dando ênfase à aplicação de normas de uso da bicicleta.
    Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de fevereiro de 2014.
    Geraldo Alckmin
    Saulo de Castro Abreu Filho
    Secretário de Logística e Transportes
    Bruno Covas Lopes
    Secretário do Meio Ambiente
    Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
    Secretário dos Transportes Metropolitano
    Edson Aparecido dos Santos
    Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de fevereiro de 2014.
    Publicado em : DOE 14/02/2014 – Seção I – p. 1 Atualizado em: 14/02/2014 10:23 15318.doc

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  2. Lei exemplar para São Paulo, eu q sou de Curitiba e praticamente uso a bicicleta todos os dias me sinto indignado por uma cidade(capital) se orgulhar dos parques e ciclovias mas não ter uma lei que obrigue os estabelecimentos principalmente edificios comerciais a terem um bicicletário. Eu trabalho num edifício comercial no centro de Curitiba que existem várias empresas inclusive multinacionais e não disponibilizam um espaço sequer para bicicletas. O q fizeram é que a administradora do estacionamento construiu um bicicletário que cabe umas 20 bikes e cobram 80 reais por mês.. um verdadeiro absurdo.. e eu acabo tentando esconder minha bicicleta num espaço vazio do edificio.. O duro é que agora o sindico tá de olho para proibir quem estaciona em outros lugares que não seja esse bicicletário. No minimo devem estar ganhando alguma coisa para obrigar os ciclistas a colocar nesse estacionamento pago… Espero q os politicos desse cidade aprovem uma lei parecida para que pelo menos a gente consiga ir atrás dos nossos direitos.

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  3. Com fica para orgãos publicos estaduais? trabalho em um orgão que tem o bicicletario; porem é a céu aberto.
    “Cobertura: a área onde as bicicletas ficam acondicionadas deve ser coberto, para evitar que o ciclista tome chuva enquanto tranca/destranca a bicicleta e que esses veículos não fiquem expostos às intempéries”

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      1. Creio que os canais usuais do próprio estacionamento ( se tiver ), o do condomínio ( se for dentro de um ), para a subprefeitura ou prefeitura. Como apenas 8% dos estacionamentos de São Paulo tem alvará, creio que vai ser uma dificuldade ser ouvido, mas devemos denunciar, pois a situação não irá melhorar se não houver denúncia, cobrança e pressão para que a lei seja respeitada.

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    1. Carlos, na verdade a matéria do blog “De Bike” (que tem o histórico de copiar texto do Vá de Bike) não traz nenhuma informação nova ao assunto. O que está ali pode ser visto seguindo link nesta matéria.

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      1. Entendi, mas senti na obrigação de fazer um update, pois fiz esta busca pelo google, pois o que estava embutido no Vádebike, está bloqueado onde trabalho. Contudo, acho que vale dar prosseguimento, … pois muitos como eu acabam seguindo por blogs, e, pode ter uma impressão errada da atualização, ou até mesmo achar que aquilo é atual. Muitas vezes como falta tempo para verificar todos os links, vamos por mais disponíve no momento.

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      2. Outra coisa: tem esta informação na página.
        MÁRCIO DE MIRANDA
        24.11.2013 08h00m

        Pela data imaginei que o fato de aprovar e esperar por sansão do prefeito seria algo novo que não está no Vá de Bike, pois a última atualização é de 29 de setembro de 2013.

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    2. Outra coisa que precisamos é que hajam (mais) paracilcos na cidade de São Paulo.
      Por exemplo, no local onde trabalho, não tem, nem bicietário, vaga, ou mesmo paraciclo. Como também tem o problema de ser outro município: Barueri. Creio que no caso é procurar informações se uma lei semelhante pode estar em tramitação nessa câmara. Vale também sugerir para os vereadores, uma lei semelhante ao de São Paulo.

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  4. Costumo ir frequentemente ao shopping Morumbi de bicicleta, o bicicletario lá é um espaço reservado e vigiado e, para entrar, voce precisa mostrar documento de identidade e só pode deixar a bike lá se for trancada com um cadeado. A desvantagem é que é descoberto e o mais afastado possível da entrada do shopping. Certa vez, comecou a chover enquanto eu trancava a bike. Não sabia se corria até o shopping toda molhada ou se destrancava e voltava para casa. Ter o bicicletario coberto, ou ao menos perto da entrada, faria muita diferença!

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  5. O bicicletário do conjunto nacional deu um passo atrás. Agora para se parar bike por lá é preciso ter uma “chave” adquirida com o pagamento de uma taxa de R$ 15. Só que o número de chaves é limitado e depois que terminar ninguém mais terá direito de estacionar lá, só quem possuir as tais chaves.
    Acho que isso é ilegal. Que cobrem uma taxa por bicicleta, até ai tudo bem, mas elitizar o estacionamento para um grupo seleto é demais.

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  6. Uma vez eu comentei aqui sobre o Shopping Penha na Zona Leste de SP deveriam seguir o exemplo deles, na rampa que desce ao estacionamento na lateral tem uma faixa separada só para bicicletas, pintada de vermelha com as bicicletinahs brancas, como se fosse uma ciclovia mesmo, indo terminar onde ficam as motos, e lá além de ficar um guarda tomando conta é toda fechada e só tem acesso os proprietários que estão com o cartão do estacinamento seja ciclista ou motoqueiro, só não sei se bicicleta é cobrada como os carros e as motos, mas enfim lá a pessoa pode deixar a bike estacionada tranquilamente e pode ir ao Cinema, fazer compras, comer, passear etc.Sim na rampa de saida a mesma coisa o ciclista tem a faixa dele bonitinha, separada dos carros.
    Acho que todos os Shoppings e Hipermercados deveriam oferecer um local assim para nós ciclistas, os caras só iriam ganhar mais e mais clientes satisfeitos.
    Vou ver se qualquer hora vou lá fotografar e enviar aqui pro site para ver se o Willian publica, iniciativas assim temos que aplaudir! Parabéns ao Shopping Penha!

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  7. Hoje precisei ir ao Shopping JK-Iguatemi, antes de sair de casa liguei la para saber se eles tinham um bicicletário (espaço tão comum hoje em dia nos shoppings da capital) e para meu espanto o setor administrativo me informou que não, eles NÃO possuem bicicletário.

    Acho isso uma total alta de cidadania e falta de respeito para com aqueles que vão ao shopping de bike e não tem onde guardá-la.

    Se alguém puder me orientar como eu poderia estar fazendo qualquer tipo de denuncia, eu agradeço pois não admitirei mais situações como esta sem me manifestar!

    Att Antonio Morais

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  8. Este exemplo do supermercado é ótimo, e também presente no Parque Mario Covas. O formato em R e mais fino que o comum formato em U invertido permite que até com cadeados em U mais simples e pequenos a bike possa ser presa com a roda e o quadro no bicicletário, é ótimo.

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  9. A tem outra coisa, alguns estacionamentos de Hipermercados por exemplo, vc entra e o pessoal te orienta a deixar sua bicicleta amarrada onde ficam as motos, até ai tudo bem o problema é que nestes locais a bike fica exposta, não é fechado e muito menos tem alguém tomando conta as vezes no máximo um vigia passando, se um sujeito quiser entrar no estacionamento e sua bike tiver aquela chavinha no selim ou na roda o cara simplesmente arranca tudo leva embora e larga só o quadro e o guidão da bike lá.

    Parece brincadeira né? Mas outro dia fui no Carrefour e conversando com um funcionário ele me falou que aconteceu exatamente isto, um amigo dele ia todos os dias trabalhar de bike, ele colocou um selim bem confortável na bike, na hora de pegar a bike, cadê o selim??? Levaram embora.

    Tem de ter bicicletários sim, mas de nada adianta se não for fechado e vigiado para a segurança de quem deixa seu bem lá, seja moto ou bike e até carro no estacionamento!

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  10. Gostaria de saber, também, como se dá no caso dos estacionamentos que se paga por ora, como esses que o Gerd se referiu.

    Em geral nem permitem que entrem bicicletas…quanto mais ter um espaço apropriado.

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  11. Como isto se aplica a estacionamentos já existentes? No prédio em que trabalho, na av. Pedroso de Morais, o estacionamento é gerenciado pela Estapar. A minha empresa, Mandic, entrou em contato com o estacionamento, propondo-se a doar o paraciclo e a pagar o equivalente a uma mensalidade de automóvel, para que tenhamos estrutura cicloviária. Ainda assim, a Estapar negou.
    Se houver algum caminho legal para obter este direito, seria muito interessante sabê-lo.

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    1. Tambem preciso desta informação, quero reclamar de um predio que p zelador diz que não tem bicicletaro e não tera, e tabem diz que não conhece a lei. o que fazer para denunciar?

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  12. Bom se é obrigado por lei então tem que avisar para o pessoal do Metro, o bicicletário por exemplo do Metro Penha, existe, tá lá e até hoje nunca vi ser usado, aliás o local ermo também que colocaram é para desistimnular qualuqer um nem vigia tem, tá lá só os ganchos e o portão trancado.
    Outro dia passei no Metro Guilhermina Esperança onde tem um dos poucos bicicletários e estava caindo aos pedaços o funcionário me disse que só existiam dois ativos no Metro este e o da Barra Funda, e este da Guilhermina já estava com os dias contados. Agora imagina quantas estações do Metro existem ??? Para tão poucos bicicletários.
    É lei, mas parece que as pessoas não tão nem ai! Esta é a verdade!

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