Intervenção foi realizada em um ponto onde muitas pessoas precisam atravessar. Foto: Rachel Schein

Ação bem humorada chama atenção para a dificuldade de atravessar as ruas em São Paulo

Veja nesse vídeo uma intervenção para permitir a travessia de pedestres, num ponto onde muita gente precisa cruzar a rua mas não há sinalização.

Intervenção foi realizada em um ponto onde muitas pessoas precisam atravessar. Foto: Rachel Schein
Intervenção foi realizada em um ponto onde muitas pessoas precisam atravessar. Foto: Rachel Schein

Moradores do entorno do Largo da Batata, em São Paulo, vêm realizando ações e intervenções há alguns anos para resgatar o uso do espaço público para as pessoas na região, onde se localiza também a estação Faria Lima do Metrô.

Numa tarde de sexta-feira, em janeiro de 2014, guarda-sóis e cadeiras de praia foram colocados no Largo, uma cena que despertava a curiosidade de quem passava. Ao anoitecer, o grupo se deslocou para um ponto onde muitas pessoas precisam atravessar, mas não havia faixa de pedestres.

Faixas de tecido foram esticadas para improvisar uma travessia de pedestres, enquanto uma “guarda bailarina” fazia uma performance para sensibilizar os motoristas, que paravam para que as pessoas atravessassem. Um dos pedestres, distraído, nem notou que atravessava numa faixa de pano.

A intervenção durou cerca de uma hora e foi repetida aproximadamente 10 vezes. Em nenhuma delas houve desrespeito por parte dos motoristas, que inclusive apoiaram a intervenção.

Segundo Laura Sobral, arquiteta e uma das organizadoras da ação, a ideia é que o grupo se reúna todas as sextas para fazer pequenas intervenções e atrair cada vez um número maior de pessoas. A proposta para a semana seguinte era montar uma quadra esportiva com fitas de silver tape. Para saber mais, acesse a página do grupo no Facebook.

Lei garante direito de travessia onde não há faixa de pedestres

Por Willian Cruz

Motoristas respeitando travessia em faixa de pedestres pintada por cidadãos na Ponte da Cidade Universitária, em 2010. Foto: Luddista
Nessa intervenção, uma faixa de pedestres foi pintada por cidadãos na Ponte da Cidade Universitária, em São Paulo, no ano de 2010. O direito de travessia não era respeitado pelos motoristas. A faixa cidadã foi apagada, mas algum tempo depois a prefeitura sinalizou a travessia. Foto: Luddista

Pouca gente sabe, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que os cidadãos atravessem fora da faixa, quando ela estiver distante. Afinal, não faz o menor sentido caminhar até meio quilômetro, em muitos casos, para encontrar uma faixa de pedestres, tendo ainda que retornar uma boa parte desse percurso (ou ele todo) para chegar onde se precisa ir.

De acordo com o artigo 69 do CTB, o pedestre deve utilizar a travessia a ele destinada quando estiver a uma distância de até 50 metros. Quando não houver sinalização ou estrutura de travessia, ou esta estiver mais distante do que isso, o pedestre pode atravessar ali mesmo, de forma perpendicular a seu eixo. Se for próximo a uma esquina, deve-se fazer a travessia na continuação da calçada.

Veja aqui nossa outra matéria sobre a dificuldade de se atravessar as ruas em São Paulo.

Abaixo, a íntegra do artigo:

Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:

I – onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

II – para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista: 

a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;

b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

III – nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:

a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;

b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

4 comentários em “Ação bem humorada chama atenção para a dificuldade de atravessar as ruas em São Paulo

  1. Não conhecia o inciso III do art 69, mas sempre o fiz intuitivamente pois acho um absurdo seguir a zebra para atravessar a rua. (e para atravessar um cruzamento ter que andar 3x a distancia por causa de uma falta de faixa de pedestres)

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  2. É o que disse a Stefania Koller, tem que ser frequente estas intervenções para que as pessoas acostumem e faça sem pensar … lembram-se daquele vídeo dos japoneses dando passagem por causa da sineta da bicicleta ? É exatamente esta idéia, um condicionamento cultural. Aliás, qualquer forma de sistema de qualidade, necessita que as boas práticas ou costumes, sejam feitos de forma natural. Em termos de ambiente público, a mesma coisa. Como muitos devem ter dito, é a conscientização permanente, e, é essa educação que precisamos para melhorar o trânsito e as vias das grandes metrópoles.

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