A bicicleta de David Santos, destruída após o atropelamento em que perdeu o braço, chega ao 78º DP, nos Jardins. Foto: Daniel Guth

Atropelador que decepou braço de ciclista é condenado a prisão, mas aguarda em liberdade

Veja qual foi a condenação de Alex Siwek, que estava bêbado ao cometer o crime, não prestou socorro e se desfez do braço da vítima em um córrego, impedindo a reimplantação.

A bicicleta de Davi Santos Souza, destruída, chega ao 78º DP, nos Jardins. Foto: Daniel Guth
A bicicleta de David Santos Souza, destruída, chega ao 78º DP, nos Jardins. Foto: Daniel Guth

O psicólogo Alex Siwek que, em 10 de março de 2013, atropelou o pintor David Santos de Souza na avenida Paulista, no espaço demarcado da ciclofaixa de lazer, foi condenado a seis anos de prisão no regime semiaberto pela Justiça de São Paulo no início de junho. No incidente, a vítima teve seu braço decepado, que foi posteriormente jogado em um córrego pelo autor do crime, impedindo sua reimplantação.

Apesar da sentença, o juiz Waldir Caciolari, da 25ª Vara Criminal, permitiu que Siwek aguarde em liberdade até o julgamento da apelação. O advogado do réu irá recorrer. A condenação foi por lesão corporal culposa (quando não há intenção), contando como agravantes o fato de que Siwek não prestou socorro à vitima e estava alcoolizado no momento do crime. O juiz também determinou que o condenado pague uma multa de 60 salários mínimos (cerca de R$ 43 mil) e tenha sua carteira de habilitação suspensa por cinco anos. Ou seja, Siwek já poderá fazer uma nova carteira de habilitação antes mesmo da pena ser cumprida integralmente.

Não houve intenção?

À época, uma testemunha do crime afirmou ao jornal Folha de S. Paulo que viu Alex Siwek trafegando em alta velocidade pela Ciclofaixa de Lazer, cantando pneus, fazendo zigue-zague e atropelando os cones que demarcavam o espaço. Apesar desses fatos, e da prisão preventiva do atropelador, permaneceu a interpretação de que não houve dolo eventual e o atenuante de que Siwek não possui antecedentes criminais e se apresentou à polícia de forma espontânea. O criminoso teve outro privilégio: durante audiência realizada com o réu, David Santos de Souza foi obrigado a sair da sala onde ocorriam os depoimentos, pois o criminoso se sentia “coagido” pela presença da vítima.

Aos poucos, David retoma as atividades das quais sempre gostou - entre elas, andar de bicicleta. Imagem: TV Record/Reprodução
Aos poucos, David retoma as atividades das quais sempre gostou – entre elas, andar de bicicleta. Imagem: TV Record/Reprodução

Vida que segue

Apesar da brutalidade e frieza do crime, David Santos de Souza está tentando superar as dificuldades: está usando uma prótese biônica, voltou a andar de bicicleta e fez um curso para se tornar bombeiro civil.

Além da solidariedade dos ciclistas, a prótese que David está usando foi doada por uma clínica de Sorocaba, no interior de São Paulo. Muitas pessoas sabem que o crime que vitimou David e mudou sua vida para sempre não foi um acidente.

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3 comentários em “Atropelador que decepou braço de ciclista é condenado a prisão, mas aguarda em liberdade

  1. Eu já desisti da justiça dos homens. Um dos crimes mais frios que já vi foi julgado como algo simples e sem gravidade.

    A justiça dos homens é falha, mas a justiça de Deus não falha nunca. Esse Alex deveria estar desesperado, pois todo o sofrimento que David sentir até o final de sua vida, vai entrar na conta dele em dobro.

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  2. Pelo simples fato do bandido estar dirigindo alcoolizado, não se enquadraria como Crime doloso? A partir do momento em que o motorista ingere bebida alcoólica e sai dirigindo o carro, está assumindo que esta incorrendo em crime. O fato de estar trafegando em alta velocidade, e em zigue-zague, sobre a ciclovia, eliminaria totalmente o fato de que ele é réu primário, ou estou errado?

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