Foto: Willian Cruz/VdB

Contran revoga resolução que regulamentava multas a ciclistas e pedestres

Está CANCELADA a Resolução que permitiria que ciclistas e pedestres fossem multados a partir de 1º de março de 2019. Saiba mais aqui.

Ciclistas circulam em calçadão, no centro de São Paulo: pela regra que entraria em vigor hoje, poderiam ser multados. Foto: Willian Cruz/VdB

A Resolução 706/2017, que permitiria que ciclistas e pedestres fossem multados, foi revogada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nessa quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019. Com isso, está CANCELADA a medida que deveria valer a partir de hoje, 1º de março, em todo o território nacional.

De acordo com o jornal Todo Dia, o Ministério da Infraestrutura informou que “o Conselho entendeu que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito. Antes de estabelecer sanções, deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes.”

Ciclistas seriam multados em R$ 130,16 por pedalar sobre calçadas e também por “condução agressiva” – ponto que traria interpretações subjetivas, que poderiam ser usadas para autuações arbitrárias. Entidades relacionadas a defesa de ciclistas e pedestres, defesa do consumidor e cidades sustentáveis chegaram a emitir uma nota conjunta esclarecendo por que seria injusto penalizar os atores mais frágeis do trânsito. Veja quais condutas seriam passíveis de multa e quais problemas poderiam advir disso.

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Campanha educativa

Junto com a revogação, o Contran aprovou a Campanha Nacional de Educação para o Trânsito, com o tema “No trânsito, o sentido é a vida”. O foco das ações educativas serão os pedestres, ciclistas e também os motociclistas, com ações serão realizadas de abril de 2019 a maio de 2020.

As ações relacionadas aos ciclistas ocorrerão de setembro a dezembro desse ano, abordando tópicos como “o que saber para se proteger e proteger o ciclista” e “bicicletas nas férias escolares”.

Medida gerou preocupação e questionamentos

A possibilidade de autuação a ciclistas e pedestres preocupou muita gente, já que as cidades brasileiras não oferecem estrutura e segurança suficientes para que todos os ciclistas possam circular sem ter que recorrer à calçada em alguns trechos. A regulamentação previa autuação para quem pedalasse nas calçadas e quem praticasse “condução agressiva”.

Houve a preocupação de ciclistas e entidades com as situações em que os ciclistas poderiam ser multados. Seriam considerados infratores aqueles que usam a calçada para proteger uma criança transportada na cadeirinha, por exemplo, as próprias crianças em bicicletas com rodinhas e outros casos em que o ciclista não tem destreza ou coragem para pedalar em meio aos carros. Ou seja, aquela sua escapada para a calçada para fugir das ameaças de caminhões, ônibus e táxis seria considerada infração, passível de multa.

Ciclista trafega com criança em calçada de avenida sem ciclovia em São Paulo. Foto: Willian Cruz/VdB

A regulamentação também traria a possibilidade de que prefeituras e órgãos de trânsito que quisessem coibir o uso da bicicleta em determinada via ou localidade fizessem blitzes parando ciclistas, para autuar por condução agressiva e apreender bicicletas sem apoio legal. Algo semelhante ocorreu em São Vicente/SP, mesmo antes dessa regulamentação, quando um senhor de 67 anos – e outras pessoas que relataram nos comentários terem passado pela mesma situação – tiveram suas bicicletas apreendidas por estarem com os pneus carecas (as remoções foram ilegais, pois só podem ocorrer nos casos de condução sobre a calçada ou condução agressiva).

Meli Malatesta, arquiteta com doutorado em Transporte Cicloviário pela FAUUSP e presidente da Comissão Técnica de Mobilidade a Pé da Associação Nacional de Transporte Públicos, chegou a questionar fortemente a medida à época, citando possíveis consequências para os pedestres: “pelo entendimento do órgão de trânsito nacional, conforme a declaração do diretor do Denatran, você estará sujeito a ser multado caso tenha que sair da calçada e caminhar pela pista porque a calçada é intransitável, cheia de buracos ou desníveis, como ocorre sistematicamente na maioria das cidades brasileiras. Também poderá ser multado se pressentir alguma ameaça em seu caminho e tiver que caminhar pela via, como recomendam os órgãos de segurança pública.”

5 comentários em “Contran revoga resolução que regulamentava multas a ciclistas e pedestres

  1. E O CHORO É LIVRE.

    Não tem infraestrutura (17.400km de ciclovias/ciclofaixas) como tem os carros, então não pode cobrar NADA.

    Alguém que teve o bom senso de barrar essa lei abusica de carrocrata

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  2. “seria injusto penalizar os atores mais frágeis do trânsito. ”

    Ora, os mais frágeis são os pedestres, e justamente estes são os que mais sofrem com os desmandos dos ciclistas; pedalar em alta velocidade nas calçadas, furar o semáforo, andar na contramão.

    Polêmico. O que acha? Thumb up 4 Thumb down 6

    1. Nada disso. Isso acontece com os carros. Os pedestres tem medo de qdo entra uma moto ou carro numa calçada, diferente dos ciclistas, cuja maioria tolera numa boa.

      Agora tente circular com uma moto por cima da calçada para ver a reação…

      Se pedalasse, saberia bem que a ESMAGADORA MAIORIA DOS CICLISTAS entram na calçada por uma QUESTÃO DE SEGURANÇA E FUGIR DOS RISCOS DE AVENIDAS PERIGOSAS.

      Quem não pedala, não tem noção alguma de como é a realidade. E você é um deles.

      Não sabe, não fala. Conhecer primeiro, julgar depois.

      Polêmico. O que acha? Thumb up 5 Thumb down 4

      1. Não é verdade, o pedestre tem medo sim de ciclistas, que não tem respeito nenhum por nada nas ruas.
        Na grande maioria das vezes eles invadem as calçadas por por puro comodismo e oportunismo, principalmente quando as calçadas são planas, quando não são, ficam na rua mesmo.
        Não existe tolerância do ciclista com o pedestre, o ciclista sempre fura o farol vermelho, só não fura quando não dá, e não para nem diminui para pedestre nem na faixa de pedestres.
        Reclamam dos carros, se acham extremamente educados e donos da razão e da verdade como você mas não respeitam o espaço que não é seu e fazem com o pedestre o mesmo que dizem que o carro faz com eles.
        Eu quase já fui atingido por bicicleta em alta velocidade na calçada, quase já fui atingido por bicicleta na faixa de pedestre com o farol verde para mim.
        Tem muito o que aprender ainda, para fazer jus ao discurso de vítima.
        Faça o que eu digo mas não faça o que eu faço, o que vale para mim vale para os outros, o que vale para os outros não vale para mim, essas são as únicas leis qua valem para os ciclistas.
        Fazem o que fazem por que sabem que não tem punição, portanto interessa a vocês manter a situação atual, onde são sempre a vítima e o veículo é sempre o errado e agressor e o pedestre não existe ou é só outro obstáculo. Deveria sim ter fiscalização e punição, mas na bagunça do Brasil, onde as leis são baseadas no coitadismo, não acredito que isso aconteça.

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