Bicicleta elétrica pode usar ciclovia?
Veja quais as restrições e condições que o Contran impõe para uso de bikes elétricas em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais.
Sim, desde que respeitadas algumas condições. A Resolução 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o uso de bicicletas elétricas no Brasil, equiparando-as às bicicletas comuns e substituindo parte da resolução anterior (315/2009).
Entretanto, para circular em vias públicas e ciclovias, as bicicletas deverão ter potência nominal máxima de 350 watts, poderão atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador, condições para que sejam consideradas bicicletas e não ciclomotores.
Além disso, o Contran obriga que as bikes tenham indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Diferente das bicicletas comuns, o uso de capacete é obrigatório.
A medida permite que bicicletas elétricas dentro desses parâmetros circulem em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais. O texto também libera essas bicicletas elétricas de registro (emplacamento), tributação, habilitação para motocicletas e seguro obrigatório. As demais, são consideradas ciclomotores e sujeitas a legislação específica.
Portanto, muita atenção ao adquirir uma bike elétrica: você pode estar comprando um ciclomotor, que não pode circular nas ciclovias e deve ser registrado e conduzido de maneira similar a uma moto.
Resumo das regras
Na prática, para poder circular em ciclovias a bicicleta elétrica tem que atender aos seguintes requisitos:
- ter potência nominal máxima de até 350 Watts;
- não atingir velocidades maiores que 25 km/h com uso do motor;
- o motor somente deve funcionar quando o ciclista pedalar – ou seja, a bicicleta elétrica deve ser do modelo de pedalada assistida (pedelec);
- não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência, não podendo nem mesmo ter chaveamento para modo “moped” (em que o motor funciona apertando um botão, sem pedalar);
- ter velocímetro, campainha (buzina), sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança.
A resolução do Contran também obriga o uso de capacete de ciclista para conduzir bicicletas elétricas.
Dois tipos de bicicleta elétrica
Há duas categorias de bicicletas elétricas: pedelecs e mopeds. As pedelecs são bicicletas de “pedalada assistida”, aquelas em que o motor apenas ajuda a aliviar o esforço necessário para pedalar, não sendo possível deslocar-se sem um mínimo movimento dos pedais. A potência do motor deve ser reduzida progressivamente conforme a velocidade aumenta, sendo cortada ao atingir 25 km/h ou quando o ciclista parar de pedalar. Ou seja: não pedalou, não anda. Acima de 25 km/h, volta a ser uma bicicleta convencional, movida a pedaladas, ficando a velocidade máxima a cargo unicamente da capacidade física do ciclista, não de um motor que manteria uma velocidade uniforme.
Nos países da União Europeia as pedelecs são consideradas bicicletas comuns, não necessitando de regras ou regulamentação adicionais (a única não conformidade com esse regulamento é no Reino Unido, mas lá as regras são ainda mais rígidas).
Qualquer bicicleta elétrica que NÃO se enquadre nessas especificações técnicas será considerada uma moped e sujeita a regras específicas, como o uso de capacete de motocicletas, habilitação, licenciamento, emplacamento e seguro obrigatório. Uma moped está sujeita àss mesmas regras de uma motocicleta, com exceção da categoria da habilitação, que é a mesma requerida para as scooters (até 50 cc e 45km/h). “Bicicletas” adaptadas com motor movido a gasolina se encaixam nesse perfil.
Seria bom atualizar a página: “Bicicleta elétrica pode usar ciclovia?” uma vez que Resolução 996/ 2023 do Contran alterou substancialmente as possibilidades de bibicletas elétricas e autopropelidos
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Bem lembrado, vamos atualizar. Obrigado!
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Olá, eu gostaria de saber se posso andar de bicicleta motorizada em Rodovia e pista?? Eu tenho que ir trabalhar mais pra chegar no serviço tenho que pegar uma Rodovia
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Olá, eu tenho uma pergunta muito simples, como regulamentar “ciclomotor” uma bike elétrica, sendo que a definição de ciclomotor é a de que este deve possuir motor a COMBUSTÃO interna não excedendo a 50CC. A equiparação prevista na Resolução 465/3013 é esdrúxula,além da imposição sobre acelerador ser um atraso, porém, delega aos municípios regulamentação sobre os equipamentos. Outra coisa, 350W é uma ótima potencia, para o plano, e no Brasil, em sua grande maioria, temos terrenos acidentados, por exemplo, em Minas Gerais região de Ouro Preto 350W não atende a necessidade. O ideal mesmo seria ampliar a potencia para,800w e limitar o uso destas bicicletas elétricas em ciclovias e/ou ciclofaixas, não tolerando sua presença nas faixas de rolamento dos demais veículos. A resolução se equivoca em determinar uso do capacete de ciclista para o ciclomotor equiparado, não existe regulamentação para o capacete de ciclista, ou seja, parâmetros de segurança são colocados em segundo plano em favor da estética.
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Na Baixada Santista andar de bicicletas elétricas em ciclovias os próprios ciclistas tiram .
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Gostaria de saber sobre os patinetes elétricos podem andar na ciclovia
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Outra coisa que não entendo. Porque não se copia o uso de bicicleta de algum país como Holanda ou Alemanha? Fica-se falando como se tudo fosse novo. Uso de bicicleta é novo no Brasil, em países civilizados é antigo. Vejo debates como se o uso de bicicleta fosse novidade, e ciclovias fossem invenção brasileira.
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