Cadeirante na ciclovia da R. França Pinto, na zona sul da cidade. Foto: Reynaldo Berto

Ciclovias de São Paulo são liberadas por Lei para bicicletas elétricas, cadeiras de rodas, skates e patins

Decreto oficializa compartilhamento com alguns tipos de bicicletas elétricas, trailers, triciclos, quadriciclos, cadeiras de rodas, skates, patins e patinetes.

Cadeirante na ciclovia da R. França Pinto, na zona sul da cidade. Foto: Reynaldo Berto
Cadeirante na ciclovia da R. França Pinto, na zona sul da cidade. Foto: Reynaldo Berto

O compartilhamento que já vinha ocorrendo informalmente foi oficializado pela Prefeitura de São Paulo, no final de 2014, por meio de um decreto libera a utilização das ciclovias para skates, patins, patinetes, cadeiras de rodas e equipamentos elétricos que não sejam considerados ciclomotores. O texto cita ainda “bicicletas de carga, triciclos e quadriciclos” e também “reboques”, o que inclui os conhecidos trailers, utilizados para transportar volumes, animais e até mesmo crianças.

Trailers são muito utilizados para transportar crianças em países europeus, como o dessa imagem registrada na França. Foto: George Queiroz e Carol Ribas/Reprodução
Trailers são muito utilizados para em países europeus para transportar crianças. Na imagem, bicicleta com trailer circula nas ruas de Rennes, na França. Foto: George Queiroz e Carol Ribas/Reprodução

Skates já fazem parte do cotidiano das ciclovias paulistanas – e, na prática, não há problema nisso. Desde que estejam se deslocando (e não fazendo manobras em um determinado trecho), skates, patins e patinetes também devem ser considerados meios de transporte movidos a energia humana, com direito de circulação segura nas ruas. Patins são mais raros e patinetes, por enquanto, quase inexistentes, pois a agressividade do viário da capital paulista, aliado à má conservação do asfalto, sempre refreou o florescimento dessas opções de deslocamento.

Quanto mais cidadãos optarem por essas formas de transporte ativo, não poluente e em escala humana, melhor para a cidade como um todo: menos carros nas ruas, menos gente nos transportes públicos, menos poluição atmosférica e sonora, menos mortes no trânsito, mais gente saudável e feliz.

Pessoas com deficiência

As ciclovias têm o efeito colateral benéfico de tornar a cidade mais acessível. Com elas, cadeirantes ganham uma opção segura e sem obstáculos para se deslocar.

A cidade tem uma dívida enorme com as pessoas com deficiência. O ideal seria termos todas as calçadas da cidade acessíveis, sem buracos nem degraus, com rampas em todas as esquinas e sinalização tátil em toda sua extensão, mas sabemos que essa mudança não virá com rapidez. Principalmente porque a manutenção da calçada, de acordo com a legislação atual, é de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Nada mais justo que permitir que as cadeiras de rodas circulem nas ciclovias. Entretanto, a luta pela melhoria das calçadas não deve ser deixada de lado: o uso das ciclovias deve ser um paliativo, uma opção adicional, sem que isso signifique que as calçadas podem continuar como estão nos locais onde houver ciclovia. A situação pela qual passam as pessoas com restrição de mobilidade, sejam cadeirantes ou não, não pode ser aceita como uma característica imutável da cidade. Essas dificuldades representam falhas da cidade em atender seus cidadãos e devem ser corrigidas.

Em uma bicicleta de pedalada assistida, o motor só funciona quando o usuário pedala, reduzindo bastante o esforço necessário para movê-la. Foto: Divulgação
Em uma bicicleta de pedalada assistida, o motor só funciona quando o usuário pedala, reduzindo bastante o esforço necessário para movê-la. Foto: Divulgação

Bicicletas elétricas

O decreto também oficializa o uso das ciclovias por equipamentos elétricos, sejam bicicletas, triciclos ou cadeiras de rodas. Para as “e-bikes”, vale na prática a regulamentação do Contran: a Resolução nº 465 , de 27 de novembro de 2013, definiu que tipo de equipamento elétrico pode ser considerado bicicleta e circular em ciclovia, sendo os demais considerados ciclomotores e devendo circular junto aos demais veículos motorizados, submetendo-se às mesmas regras que estes inclusive no que diz respeito a licenciamento e documentação.

Na prática, para poder circular em ciclovias a bicicleta elétrica tem que atender aos seguintes requisitos:

  • ter potência nominal máxima de até 350 Watts;
  • não atingir velocidades maiores que 25 km/h com uso do motor;
  • o motor somente deve funcionar quando o ciclista pedalar – ou seja, a bicicleta elétrica deve ser do modelo de pedalada assistida, ou seja, uma “pedelec”;
  • não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência, não podendo nem mesmo ter chaveamento para modo “moped” (em que o motor funciona apertando um botão, sem pedalar);
  • ter velocímetro, campainha (buzina), sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança.

A resolução do Contran também obriga o uso de capacete de ciclista para conduzir bicicletas elétricas.

Veja nossa participação no SP TV, com dicas de utilização para um compartilhamento amigável. Imagem: TV Globo/Reprodução
Veja nossas recomendações para um compartilhamento amigável, nessa matéria do SP TV (aos 4:36). Imagem: TV Globo/Reprodução

Ciclista, compartilhe

Nós, ciclistas, sempre pedimos aos motoristas que soubessem compartilhar o espaço conosco. Agora é nossa vez de mostrar que também sabemos compartilhar com educação e tolerância.

Receba bem os skatistas, patinadores e principalmente as pessoas com deficiência que se deslocam pelas ciclovias. Eles também merecem um espaço circulação seguro e não há problema algum em compartilhar.

Se alguém estiver mais lento à sua frente, aguarde o momento em que seja possível realizar uma ultrapassagem segura. Ao fazer essa avaliação, tenha em mente que o skate nem sempre manterá uma trajetória totalmente retilínea, portanto passe a uma distância adequada.

Texto do decreto

Veja abaixo o texto completo do decreto, publicado no Diário Oficial do município no dia 16 de dezembro de 2014.

DECRETO Nº 55.790, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a utilização de ciclovias, ciclofaixas e locais de tráfego compartilhado.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitida nas ciclovias, ciclofaixas e locais de tráfego compartilhado:

I – a circulação de ciclos, incluindo bicicletas, bicicletas de carga, triciclos e quadriciclos, com ou sem reboques atrelados;

II – a utilização de patins, patinetes, skates e cadeiras de rodas.

§ 1º Incluem-se no disposto nos incisos I e II do “caput” deste artigo os veículos e equipamentos similares com propulsão elétrica não equiparados a ciclomotor, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a via, a segurança e o conforto dos demais usuários.

§ 2º Os órgãos municipais de trânsito poderão restringir a circulação de veículos e equipamentos em vias e trechos específicos, desde que devidamente sinalizadas.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2014

Cadeirantes e ciclistas opinam sobre o compartilhamento das ciclovias em São Paulo, nesta videorreportagem de Rachel Schein.
Cadeirantes e ciclistas opinam sobre o compartilhamento das ciclovias em São Paulo. Veja em nossa videorreportagem.

9 comentários em “Ciclovias de São Paulo são liberadas por Lei para bicicletas elétricas, cadeiras de rodas, skates e patins

  1. Ta faltando Divulgar isso!!!!! CAMPANHA URGENTE!!!! ando de skate pela ciclovia , vou do Parque Villa Lobos até o Ibirapuera e muitos não me respeitam porque pensam q a ciclovia é exclusiva deles!!!!! CAMPANHA! CAMPANHA!! CAMPANHA!!!! se isso não acabar vou começar a virar o SKATE na cabeça! ai resolve!

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  2. Pergunta realmente sincera e honesta: Não é perigoso incluir cadeirantes e outros numa via que permite pedelecs a 25km/h? Já aviso de antemão que é realmente uma dúvida, não sou contra em princípio e entendo o lado bom disso, mas fiquei com essa questão. Há locais em que a visibilidade da ciclofaixa não é muito boa e muitas são estreitas.

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  4. Na revista argentina, que folheio, deparo com o anúncio convidativo à salutar mobilidade, prazerosa e alegre – uma afirmação de liberdade. Isto é, bicicleta: um convite a pedalar, o anúncio argentino.

    Nesta ilustração de que falo, do tal anúncio, bela foto, o sujeito pedala uma bike luzidia, direitinho: flui na rua, não na calçada, provavelmente na correta mão de direção, munido de capacete – parabéns, né? A legenda desse troço, ó: “Tomá el mejor camino – existe otra forma de moverte, conocela”: bicicleta, tranquilo!

    Bom, de capacete o cara tá. Entretanto, o portenho ciclista, como nós, paulistanos, peca pela falta, mostra a ilustração. A magrela luzidia não tem farolete, nem campainha, tampouco espelhinho. Assim, tal bicicleta – com certeza é que não é, nem para o ciclista nem para os outros – aquela bicicleta, não é a “mejor” forma: está irregular, “incompleta”. Lá não tem Código, como nós outros? Aqui, todas rodam equipadas, não?

    No nosso mundo paulistano, claro, bicicleta também pode ser a melhor forma, o melhor caminho: mobilidade versatilíssima, uma delícia, hã! Isso, teoria, pois na prática… Todos sabemos, ninguém “nos importamos”: fora de ciclofaixas e ciclovias, prevalece nas ruas e avenidas um comportamento de ciclistas, total desprezo ao que dispõe o Código: coisa que jornais nunca noticiam – ao contrário do apoio a ciclovias. Não é fato?

    Inserir, com bom senso e prudência, bicicletas no quotidiano do trânsito paulistano, convivendo com carros e pedestres, deve vir a ser mais que só pintar ciclovias vermelhas no asfalto: muitas delas são “empurrar com a barriga”, na marra.

    É o caso de ciclovias rentes ao meio-fio, estreitinhas, de dupla mão – sem separação “física” dos carros e dos pedestres que cruzam a via. Isso é solução? Ou convite a acidentes? Para um “especialista”…

    Olha, se os que pedalam se restringissem – o que não é – às ciclovias, mal dimensionadas, ruas no entorno dos calçadões, mesmo assim seria arriscado atravessar, porque o fluxo de carros é grande. No Centro, sabemos, além de bicicletas “comuns”, rolam as de entrega e os imbecis triciclos de carga – no meio do formigueiro humano que transita por lá. Assim, o transitar de ciclistas, nos calçadões, é uma balbúrdia. Parece insano.

    A nós, como pedestres, embora jornais não mostrem, é um risco certo o que tais precárias ciclovias nos oferecem. Não foram pintadas objetivando preservar a incolumidade, nem a do pedestre. O negócio é botar magrelas. Pedestres? Ora…

    Com a mesma apatia ou indiferença com que todos aceitamos a imprudência e falta de urbanidade de ciclistas, quando não nas ciclovias, já imaginou se também as motos – que têm duas rodas, como bikes – rolassem habitualmente sobre calçadas? Viessem na contramão, no meio-fio, ignorassem semáforo e faixas, pedestres cruzando? Não, porque motos são multadas. Mas, e bikes? Não são veículos, como diz o Código? Bicicleta é inofensiva? É veículo, para ciclista em relação a carros; não é, em relação a pedestres.

    É (seria) “simples”: que pedestres agissem igual cicloativistas: estes, com pulso firme e forte, propugnam por sua causa, não? Com muito sucesso “político”. E conseguem êxito!

    Então, haveríamos que exigir, o que, de quem? Da autoridade municipal de trânsito, que esta tomasse medidas práticas, nas ruas, a fim de, dentro do cabível (viável), disciplinar o trânsito de bicicletas, fora de ciclovias. Como preceitua o Código. Este é o único “mejor camino”, hermano paulistano.

    Rubens Cano de Medeiros

    Polêmico. O que acha? Thumb up 6 Thumb down 4

  5. Tiveram que regulamentar o óbvio. Bom exemplo para além de são paulo. Em BH e outras cidades ainda tem muito ‘motorista de ciclovia’ que não admite compartilhar a ciclovia com outros meios ativos de deslocamento, o que pode incluir até mesmo os pedestres em alguns casos, devido às calçadas ruins que há por aqui.

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