PL prevê que empresas que promoverem o uso da bicicleta podem conseguir empréstimos subsidiados. Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Publicas (cc)

MPF em Pernambuco concede folga para quem vai de bicicleta ao trabalho

Procurador que criou a medida também providenciou construção de um vestiário no prédio público, para facilitar a vida de quem aderir à bicicleta.

PL prevê que empresas que promoverem o uso da bicicleta podem conseguir empréstimos subsidiados. Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Publicas (cc)
Servidor tem direito à folga se pedalar pelo menos 15 dias em um mês. Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas (cc)

Servidores do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) que utilizarem a bicicleta em seus deslocamentos da residência para a sede do órgão, por pelo menos 15 dias úteis no mês, terão direito a um dia de abono a partir do mês seguinte. Ou seja, 15 dias de bicicleta = um dia de folga.

O benefício foi concedido pelo procurador da República Rafael Ribeiro Nogueira Filho e está em vigor desde 2 de março de 2015. De acordo com a Portaria n° 46/2015, a comprovação do uso da bicicleta se dará na chegada, por meio do preenchimento de uma ficha e testemunho do vigilante que estiver de plantão e presenciar o uso da bicicleta.

A medida não vale para terceirizados ou para os procuradores, que possuem regimento próprio. Para estagiários, a autorização para participar será dada pelo supervisor.

Incentivo à bicicleta

Responsável pela iniciativa, o procurador Nogueira Filho se desloca de bicicleta para o trabalho algumas vezes, pois reside a cerca de 2 km do local, situado no bairro Espinheiro, zona norte de Recife. Além da concessão do abono, ele providenciou a construção de um vestiário no prédio público para facilitar a vida de quem quiser aderir à bicicleta como meio de transporte. A Procuradoria possui 160 servidores e estacionamento para metade deles.

Foram feitas recomendações aos interessados para que realizem exames médicos antes de começar a pedalar e que utilizem equipamentos de segurança em seus deslocamentos. Essas ações são de responsabilidade do servidor e não são obrigatórias.

Em entrevista ao G1, Nogueira Filho diz que a medida é inédita entre as procuradorias do país. Segundo ele, a Procuradoria Geral achou interessante e quer replicar em outras unidades.

Portaria nº 46/2015

O CHEFE ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, instituídas pelo artigo 50, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e pelo artigo 4º da Portaria PGR n.º 708/2006, com redação conferida pela Portaria PGR n.º 479/2008; RESOLVE:

Art. 1º. O servidor que utilizar bicicleta para se deslocar de sua residência até o edifício-sede da Procuradoria da República em Pernambuco poderá ser beneficiado com o abono de um dia de trabalho, nos termos dos parágrafos seguintes deste artigo.

§1º. Para fazer jus ao benefício de 1 (um) dia de abono, o servidor deverá utilizar a bicicleta, no caminho de sua residência até a sede da Procuradoria da República em Pernambuco, por, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis por mês.

§ 2º. A comprovação do deslocamento será feita por intermédio de uma declaração (anexo I), na qual o servidor deverá informar os dias em que utilizou a bicicleta.

§ 3º. No momento em que ingressar no edifício-sede da Procuradoria da República em Pernambuco, o servidor deverá assinar a declaração a que se refere o § 2º no campo referente à respectiva data, juntamente com o vigilante que estiver na guarita e presenciar o uso da bicicleta.

Art. 2º. A declaração a que se refere o art. 1º deverá ser encaminhada ao Chefe Administrativo, a quem caberá autorizar o abono, até o 5º dia útil do mês subsequente.

§ 1º. O controle da autorização de abono será realizado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP).

§ 2º. O gozo do(s) dia(s) de abono deverá ser previamente autorizado pela chefia imediata do servidor.

Art. 3º. A utilização de equipamentos de segurança e a realização de exames médicos prévios ao início da atividade física são de responsabilidade exclusiva do servidor.

Art. 4º. O disposto nesta portaria não se aplica aos Procuradores da República e aos funcionários terceirizados. Em relação aos estagiários, a decisão caberá ao respectivo supervisor.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 2 de março de 2015.

Publique-se.

Cumpra-se.

RAFAEL RIBEIRO NOGUEIRA FILHO

15 comentários em “MPF em Pernambuco concede folga para quem vai de bicicleta ao trabalho

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    1. Bem antes de pensar “só funcionário público mesmo”, digo que precisamos pensar que não é impossível, que existem alternativas para melhorar o bem estar e a saúde do trabalhador (além é claro do trânsito). Será mesmo que este “prejuízo” seria tão significante assim? Não ganharia com a melhor saúde e produtividade do trabalhador? Não diminuiria a perda por licenças médicas? Pressão alta, obesidade, diabetes, tudo isso não interfere na produtividade? Será mesmo que TODOS os funcionários dessa empresa privada hipotética topariam ir de bike (para que o “prejuízo” fosse muito significativo) ou será que apenas alguns poucos teriam a disciplina (acordar mais cedo, preparar toda a sua roupa além de topar fazer o esforço físico)e condições (para quem tem filhos é um pouco mais difícil essa logística)de fazer isso sempre? São 15 dias de pedal em troca de 1 dia de folga? Será mesmo que o impacto é tão negativo assim? Será que eles não merecem esse incentivo? Não seria bom para todos que usam o carro? Essa empresa privada hipotética não teria nenhum ganho se seus outros empregados que usam o carro passassem a chegar menos atrasados (já que o trânsito estaria melhor)? Da pra ‘viajar’ bastante, pensar inclusive em logística (trânsito melhor= rapidez na entrega de documentos, pagamentos de contas, entrega de produtos = lucro maior.)

      Obs: Não vou ao trabalho de bicicleta e só a utilizo aos finais de semana.

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  4. ENCAMINHEI UM E-MAIL À PREFEITURA DE SÃO PAULO

    Boa tarde,

    Meu nome é Felipe e sou servidor na procuradoria de São Paulo.

    Me desloco para o serviço de bicicletas todos os dias, e gosto muito da proposta do prefeito quanto às ciclovias,

    porém gostaria de deixar aqui algumas sugestões:

    1. A maioria dos funcionários de prédios públicos, não utilizam bicicleta pois não há vestiários, chuveiro, armário e etc, tornando difícil a vida do ciclista.
    Ainda há a proibição de ingresso de bermuda/shorts nos prédios públicos, o que dificulta ainda mais, pois o servidor não consegue acessar o banheiro do prédio para se trocar. (e convenhamos que pedalar de calça não é viável).

    Sugiro que seja editada uma lei que obrigue a instalação de estrutura de vestiários em prédios públicos e, provisoriamente enquanto os vestiários não estejam funcionais, que se permita o ingresso em órgãos públicos de bermuda ou shorts apenas para acessar um banheiro e utilizá-lo como vestiário.

    2. Gostaria também de sugerir um incentivo aos funcionários públicos para que usem bicicletas que foi implantada no Ministério Público Federal em Pernambuco por meio de uma portaria editada pelo Procurador Rafael Ribeiro Nogueira Filho, onde consiste em conceder o benefício de um dia de abono por mês, o servidor que utilizar a bicicleta, no caminho de sua residência até a sede da Procuradoria da República em Pernambuco, por, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis por mês.

    Segue a notícia: http://vadebike.org/2015/03/ministerio-publico-federal-pernambuco-folga-servidor-bicicleta-ciclista/

    Segue a portaria: http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/71542/Pt.%2046-2015%20%28abono%20de%20ponto%20bicicleta%29.pdf?sequence=1

    obrigado pela atenção,

    Felipe Almeida dos Santos Baria

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