Registro de bicicletas roubadas precisa ser feito por órgãos públicos
Fragilidades conceituais, técnicas e de segurança em iniciativas existentes não permitem que sejam usadas como base para políticas públicas.
Alguns sites e serviços de registro de número de série de bicicletas já existem na internet, criados por iniciativa de grupos de ciclistas ou mesmo de empresas. Embora sejam iniciativas louváveis, que tentam ajudar quem vai comprar uma bicicleta de segunda mão a verificar a procedência do produto, elas não devem ser usadas pelo poder público como fonte de informação sobre roubos, servir de base para o procedimento de um policial em uma abordagem e muito menos serem adotadas como procedimento padrão pelas corporações policiais e secretarias de segurança pública. Há algumas fragilidades conceituais, técnicas e de segurança nessas iniciativas, que não as qualificam para que se tornem a base de uma política pública.
Um dos principais problemas é a criação de dependência de um serviço particular – seja de um grupo de cidadãos ou fornecido por uma empresa – para assumir uma responsabilidade que deve ser do poder público. Deveria haver um cadastro nacional público de bicicletas roubadas, como existe um de automóveis que a PM consulta quando para um carro numa blitz. A proposta da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo felizmente é essa, mas a medida deve ser, com o tempo, estendida a todo o território nacional, em um cadastro unificado.
Outra preocupação é quanto à gratuidade desses cadastros. Por mais que as instituições prometam que o serviço nunca será cobrado, isso é impossível de se predizer. Um cadastramento que hoje é gratuito pode, a qualquer momento, se tornar pago, já que não se trata de serviço público regulamentado por lei e que, sobretudo, incorre em custos para o cadastrante que aumentam conforme o volume de utilização – e que em uma iniciativa pública poderiam ter orçamento específico. Há sempre o risco de que, depois de criada uma dependência do serviço, o cadastramento seja cobrado, ou a manutenção da informação no cadastro tenha algum tipo de anuidade.
Há também a questão da disponibilidade e segurança da informação. A empresa pode, em algum momento, decidir interromper a prestação do serviço. Pode vir a falir. O banco de dados pode ser hackeado ou perdido. E aí entramos em outro ponto, que é a confiabilidade. Como garantir que a informação permanecerá no cadastro? Que não foi alterada? Pior: se a informação ali é inserida de forma relativamente anônima pela internet, como garantir que ela representa a realidade? Como garantir que aquele roubo ou furto realmente ocorreu, que a informação não foi inserida premeditadamente para esquentar uma bicicleta roubada, para que seja “recuperada” por um dono falso?
Não podemos apostar nossas bicicletas em um procedimento com tantos pontos de falha. A base de dados deve ser uma iniciativa do poder público e a bicicleta só pode entrar no cadastro a partir das informações de um Boletim de Ocorrência, registrado junto a uma autoridade policial, por um declarante identificado, com documentos e endereço apresentados e conhecidos. Como a inserção no cadastro representa a denúncia de um crime, é preciso haver registro oficial dessa denúncia, para que o serviço destinado a proteger os ciclistas não seja subvertido para favorecer atos ilícitos.
Por essas razões, corporações da polícia que adotam soluções de terceiros incorrem em grave equívoco e devem estabelecer seus próprios cadastros, com informações confiáveis coletadas unicamente de boletins de ocorrência.
Isto aqui é seguro?
https://bikeregistrada.com.br/home
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