Vídeos ensinam a sinalizar ciclorrotas e ciclofaixas
Cansou de esperar que o poder público implante sinalização para bicicletas? Esses vídeos mostram como tomar a iniciativa.
Quando o poder público não faz, a população age. Não só no Brasil, mas em todo o mundo, cidadãos cansados de esperar por atitudes de seus governos vêm se reunindo para consertar as cidades, devolvendo às pessoas espaços públicos que se tornaram exclusivos dos carros e melhorando a segurança de quem circula a pé ou de bicicleta. Veja exemplos.
Uma das formas de se fazer isso é sinalizar as vias para indicar a presença de bicicletas e estimular o compartilhamento respeitoso do viário por parte dos motoristas. Isso pode ser feito com sinalização horizontal (solo) e vertical (placas).
As placas podem ser feitas em antigos discos de vinil e penduradas em postes e grades. A pintura de solo costuma ser feita usando a técnica de stencil: um molde vazado com o formato a ser aplicado, preenchido com tinta spray no momento da aplicação.
E pode?
Pela legislação brasileira, compete apenas aos órgãos de trânsito realizar sinalização. Mas não há (até onde tenhamos conhecimento) legislação específica para punir quem pinta o asfalto. O subterfúgio utilizado pelo poder público para tentar coibir o que considera vandalismo é aplicar a legislação que caracteriza como crime ambiental “pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano” (artigo 65 da Lei 9.605/98).
Entretanto, a aplicação desse artigo é bastante questionável: além de haver no Brasil a cultura popular de pintar o asfalto em épocas de Copa do Mundo e outros eventos, sem que haja enquadramento na lei ou punição, o asfalto não configura “edificação”, nem “monumento urbano”. E um caso em Curitiba já gerou jurisprudência sobre esse assunto, quando a justiça decidiu, em 2012, que a pintura popular de uma ciclofaixa não se enquadrava na lei que tipifica os crimes de pichação e crime ambiental. Veja aqui, no final da página.
A sinalização das vias não é apenas competência do poder público: é obrigação. O artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro determina que quem DEVE garantir a segurança de ciclistas dentro das cidades é o órgão de trânsito local:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
Mas o que se vê, infelizmente, é que além de não cumprir com sua obrigação, os municípios combatem as ações cidadãs que tentam garantir um pouco mais de segurança e proteção à vida das pessoas, apagando em pouco tempo essas sinalizações. Isso quando não removem sinalização oficial já consolidada.
Vídeos
Discos de vinil já foram utilizados diversas vezes em placas de compartilhamento da via no Brasil. O vídeo abaixo, de 2011, mostra uma dessas ações em São Paulo e documenta o processo de confecção das placas.
Este outro vídeo mostra como cidadãos de Fortaleza sinalizaram ciclofaixas em 2013, em ações que, aos poucos, trouxeram mudanças à cidade, com a implantação de algumas estruturas permanentes.
Os próximos dois vídeos são transmissões ao vivo de uma oficina que aconteceu na edição 2016 do FNEBici (Forum Nordestino da Bicicleta), também em Fortaleza, mostrando tanto a técnica das placas em vinil quanto do stencil.
A mesma coisa se aplica em aplicar sinalização nas calçadas. É proibido ? Tem muitos comerciantes pintando inclusive um “Probido Estacionar”, só que no entanto, estaciona na ciclovia que está na frente para carga e descarga.
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Muito cuidado com essas bicicletinhas pintadas no asfalto: por não serem feitas por órgãos oficiais, à luz da lei tais ciclofaixas não existem, portanto, se alguém se acidentar em tais lugares, não poderá alegar que “estava na ciclofaixa”.
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