Foto: Willian Cruz

SP: Sancionada Lei que dá créditos a quem usar a bicicleta para ir ao trabalho

Quem se deslocar ao trabalho pedalando na cidade terá direito a um incentivo financeiro, equivalente ao subsídio que seria pago ao sistema de ônibus.

Ciclista receberá valor equivalente ao subsídio usado para o sistema de ônibus. Foto: Willian Cruz
Ciclista receberá valor equivalente ao subsídio que seria pago ao sistema de ônibus da cidade. Foto: Willian Cruz

Agora é lei: quem se deslocar ao trabalho de bicicleta pela cidade de São Paulo terá direito a um incentivo financeiro. O texto substitutivo ao PL 147/2016, de autoria do vereador Police Neto (PSD), foi aprovado na íntegra. A Lei 16.547, que cria o Programa Bike SP (veja box abaixo), foi sancionada em 21/09 e publicada no dia seguinte no Diário Oficial.

Pela proposta negociada entre o vereador e a prefeitura, o Bilhete Único passa a ser o Bilhete da Mobilidade. Quem fizer uma parte do percurso diário de bike passará a acumular créditos que serão calculados conforme a distância, o local e o horário percorridos, e poderão ser resgatados em dinheiro ou consumidos em uma rede credenciada de serviços.

Objetivo da medida é ajudar a desafogar o transporte público e reduzir o uso do automóvel. Foto: Willian Cruz
Objetivo da medida é ajudar a desafogar o transporte público e reduzir o uso do automóvel. Foto: Willian Cruz

Bilhete da Mobilidade

Na prática, a medida inclui quem utiliza a bike em seus deslocamentos de trabalho ou estudo no sistema de transporte da cidade. A ideia é estender o subsídio dado hoje ao transporte público também aos usuários da bicicleta como meio de transporte, através do novo Bilhete da Mobilidade.

“Cada vez que uma pessoa deixar de usar o transporte público para usar a bicicleta, a prefeitura economizará, no mínimo, R$1,91 por viagem. Este valor será transferido para a conta sistema de créditos ao trabalhador ciclista”, explica Police Neto. O benefício também contempla o estudante e os trabalhadores autônomos que utilizam o Bilhete Único. Quem deixar de usar o carro e optar pela bicicleta como meio de transporte também poderá ser beneficiado com créditos desde que se cadastre e compre o bilhete único mensal.

“Nosso foco é desafogar o sistema de transporte público hoje totalmente saturado e diminuir o número de carros nas ruas. Se conseguirmos que 20% das pessoas utilizem a bike como meio de transporte teremos menos congestionamentos e uma melhora geral na mobilidade urbana”, complementa o vereador.

Os créditos poderão ser usados em serviços de manutenção, compra de peças e acessórios, aquisição de uma nova bike ou pagamento de serviços públicos como conta de água, luz, locação de bicicletas, etc.

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Participação popular

O projeto que cria o Programa Bike SP foi fruto de muito debate antes de ser aprovado. O texto ficou 90 dias em consulta pública para receber propostas de usuários de bike. Além disso, houve duas audiências públicas sobre o projeto e três reuniões com cicloativistas e empresários do setor da bicicleta para discutir o teor da proposta, que gerou polêmica ao sugerir desconto no IPTU para empresas – ponto retirado da versão final.

A Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, mas para isso o executivo precisa regulamentá-la, definindo detalhes do funcionamento. Segundo o texto da Lei, a Câmara Temática de Bicicleta do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, composta por cidadãos, deverá ser consultada para essa regulamentação.

Lei nº 16.547, de 21 de setembro de 2016

(Projeto de Lei nº 147/16, do Vereador José Police Neto – PSD)

Institui o Programa Bike SP no âmbito do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Bike SP, destinado ao incentivo ao uso de bicicleta como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, através da promoção de modal de transporte não poluente.

Art. 2º O Programa Bike SP tem os seguintes objetivos:

I – a criação de uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;

II – a redução de veículos automotores em circulação e dos índices de emissão de poluentes no ar;

III – a melhoria das condições de saúde da população;

IV – o desenvolvimento de ações voltadas à melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;

V – a conscientização da sociedade quanto aos efeitos indesejáveis da utilização do veículo automotor nas locomoções urbanas;

VI – o incentivo ao uso da bicicleta para os deslocamentos ao trabalho;

VII – a promoção do programa de compartilhamento de bicicleta, em especial para os deslocamentos de integração ao Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros.

Art. 3º O Programa Bike SP consistirá em incentivos à realização de deslocamentos cicloviários no Município em substituição a modais de transporte automotores, por meio da concessão de créditos de mobilidade, apurados conforme regulamentação.

§ 1º A concessão dos créditos de mobilidade será feita para usuários cadastrados no Bilhete Único para o transporte público de passageiros no Município de São Paulo, observado o critério da economia proporcionada pelo deslocamento cicloviário.

§ 2º Quanto à destinação, os créditos de mobilidade poderão ser, na forma da regulamentação:

I – convertidos em bens e serviços pelos seus detentores;

II – negociados pelos seus detentores, por meio de plataforma específica a ser instituída e gerida pelo Poder Executivo;

III – utilizados para pagamento de contrapartida por serviços públicos ou serviços de utilidade pública.

§ 3º A Prefeitura do Município de São Paulo e agentes autorizados a operar a plataforma de que trata o inciso II do § 2º deste artigo poderão negociar os créditos de mobilidade, na forma da regulamentação, que deverá contemplar as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs.

Art. 4º Os créditos poderão ser apurados e concedidos a partir de critérios próprios a depender da utilização da bicicleta como meio de transporte substituto, especialmente, do:

I – veículo automotor individual;

II – transporte coletivo de passageiros.

§ 1º Na hipótese do inciso II do “caput” deste artigo, os critérios de apuração e concessão poderão ser definidos em razão da tipologia:

I – de usuário do transporte coletivo de passageiros, garantido o atendimento aos usuários beneficiários de gratuidade ou desconto tarifário;

II – do modal de transporte utilizado.

§ 2º Os créditos concedidos poderão ser calculados com exigência de distância mínima percorrida e ser limitados a um determinado montante por viagem.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer cronograma diferenciado de implantação do Programa para cada um dos grupos de usuários mencionados no art. 4º desta lei.

Art. 6º O Executivo deverá instituir mecanismo de fiscalização, controle e avaliação do Programa Bike SP, preferencialmente através de ferramentas tecnológicas.

Parágrafo único. O Executivo deverá disponibilizar trimestralmente, em formato digital na rede mundial de computadores, relatório de avaliação do Programa, contendo no mínimo os seguintes indicadores:

I – número de usuários cadastrados;

II – custo mensal do Programa Bike SP.

Art. 7º O Programa Bike SP deverá ser parte integrante do Plano Municipal de Mobilidade Urbana.

Art. 8º O Programa Bike SP será coordenado pela Secretaria Municipal de Transportes, com apoio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, ouvida a Câmara Temática de Bicicleta do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, contados da data de sua entrada em vigor.

Art. 10. Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal – Substituto

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2016.

26 comentários em “SP: Sancionada Lei que dá créditos a quem usar a bicicleta para ir ao trabalho

  1. Sou motorista de ônibus e respeito os ciclista pois quando não estou no volante estou na bike seja ela MTB ou speed, mas não posso deixar passar batido, pois tem muitos ciclistas q não obedecem as normas e acabam ocasionado acidente como motorista também, o ideal é nos unir para um bem estar no trânsito seja ela auto motor ou não
    Paz no trânsito.

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  2. Sou motorista de ônibus e respeito os ciclista pois quando não estou no volante estou na bike seja ela MTB ou speed mas não posso deixar passar batido pois tem muitos ciclistas q não obecem as normas e acabam ocasionado acidente como motorista também, o ideal é nos unir para um bem estar no trânsito seja ela auto motor ou não
    Paz no trânsito.

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  3. Semana passada, tive que fazer um trabalho de uso das bicicletas pelo mundo, incentivos, estímulos, experiências, etc. Levantei muita coisa. Muitos incentivos diferentes em cada país/cidade.E o que parece primordial, antes de qualquer coisa, é investimento em infraestrutura. Ciclofaixas ou ciclovias segregadas, rede capilar de ciclofaixas que se comunicam, locais para estacionamento das bikes, etc. O cidadão tem que se sentir seguro e confiante que vai chegar a qualquer canto da cidade sem correr riscos. Depois disso, nota-se os incentivos para seu uso, desde a restrição de veículos, diminuição da velocidade nas principais vias, redução de impostos nas compras e até remuneração pelo uso. Mas é importante ter uma rede contínua que se comunica pela cidade toda. Começamos com alguns quilômetros de ciclovia, mas é muito pouco e tímida. Parece ter sido coisa de uma gestão só, e sem continuidade. As vias não se comunicam. Se comunicam, é através de uma volta insólita. Hoje eu gostaria de usar a bike no dia a dia. Não tenho coragem. Só de pensar em pegar a Av. do Estado ou ainda Av. Celso Garcia me dá pânico.

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    1. Pois é amigão, moro justamente na Celso Garcia…Só consigo usar no dia-dia porque saio muito cedo e a rua Visconde de Parnaíba de manhã é tranquila, da rua 21 de abril em diante uso as ciclovias que já existem.

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    2. Bom dia Junior!
      Voce tem estudos sobre a mobilidade (bikes) em São Paulo?
      Sabe dizer se existem incentivos ás empresas que derem a opção de utilização de aquisição de bikes pelos empregados ao invés de utilizar transporte publico (ônibus)?
      Pelo que tenho visto, o custo da empresa com a destinação de transporte publico ao seu empregado é muito próximo do custo de se adquirir uma bike, em parcelas, ao empregado…
      Gostaria de evoluir esse tema com voce, se possível…
      abraços..

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  4. Aí paulistanos, chico science dizia o seguinte: um passo a frente e você não está mais no mesmo lugar, então peço que recebam essa lei como um bom incentivo, nós sabemos que não se muda hábitos da noite pro dia, muito menos um sistema de transporte de uma cidade. Estão pagando um pão de queijo e um café pra vocês tirarem a bunda da cama cedinho e ir de bike e vocês estão reclamando. Uma lei dessa aqui na minha terra, nós ia gozar de gratidão!

    Valeu um abraço a todos!

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  5. Poderia estender aos trabalhadores que faziam uso do CARTÃO BOM (1 mês fazendo uso da bike para o trabalho), cansei dos transportes públicos e carros!
    Vejo uma falta de preparo em todos os âmbitos para com os usuários de bikes (inclusive pedestres)!
    Motoristas, Motoqueiros e pedestres que não respeitam sinalizações ou qualquer norma de segurança no trânsito.
    Ex.conversões proibidas, não fazem uso de sinalizações do carro (seta, buzina, lanterna e etc)!
    Pedestres que não atravessam na faixa de segurança entre outros problemas!
    Infelizmente um perigo andar pelas ruas de SP de bike (ruas sem condições e assaltos)!
    Enfim é preciso pedalar…
    Abraços

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  6. Estimular o uso de bicicleta nas cidades, é uma medida da maior importância: reduz o número de carros em circulação, reduz o número de passageiros no transporte público, não polui o ar e nem causa poluição sonora. sem falar no pequeno espaço que as bikes ocupam em relação aos demais veículos automotores.
    Acredito também, que ao estimular o uso da bicicleta, estamos gerando uma cultura, um movimento de ocupação da cidade para e pelas pessoas. Essas medidas em conjunto com a redução da velocidade em avenidas e ruas, HUMANIZAM, AS TRANSFORMAM EM ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA, ESPAÇOS DE ENCONTRO.

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  7. Acabamos de publicar no jornal ZEro Hora de 28 de setembro de 2016 pagina 4 , um artigo falando exatamente sobre esse asssunto e propondo outro mecanismo de compensação aos usuários de bicicletas . Acho a idéia excelente e pode-se acrescentar os outro mecanismos que escrevi ao Jornal. Jose Valdai de souza- Medico Porto Alegre fone 55 51 3273 0050

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  8. [Comentário oculto devido a baixa votação. Clique para ler.]

    Esse comentário não tem feito muito sucesso. Thumb up 12 Thumb down 17

  9. Outro problema para utilizar a bike é estacionamentos de bike, além de você ficar com pulga atrás da orelha em deixar a sua bike na rua é a falta de incentivo aos ciclistas que optam em se locomover por esse tipo de transporte, antes de pedir tranferencia a minha antiga faculdade ficava ao lado de um shopping que possuía vagas para bikes, mas agora preciso usar o carro porque moro longe dos pontos de transportes públicos.

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    1. Daniel,

      Vc acha que um serviço que oferece estacionamento e um local para tomar banho com vestiário (com fornecimento de tolhas), poderia dar certo?
      Qto vc estaria disposto a pagar por mês?

      abs

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      1. Franco,
        Respondendo a sua pergunta, considerando as variáveis para viabilizar o uso da bicicleta em São Paulo (distância, segurança) e a infraestrutura do local, sendo limpa, com instalações apropriadas, limpas e bastante seguras eu pagaria 150 a 200 reais. Estou fora do país faz alguns anos, não sei se condiz com a atual realidade mas ficaria Feliz de pagar um preço justo por um serviço decente.

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        1. Concordo plenamente. O problema aqui no Brasil é a cultura do paternalismo. A maioria iria querer que fosse gratuito, pois confundem o termo “público” com “gratuito”.
          Não existe almoço grátis.

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  10. o engraçado é que soltam essa informação de aprovação nas vésperas da eleição mas em nenhum momento informam como as pessoas poderão participar…pq já não dão a informação detalhada????…ou isso é mais uma propaganda de campanha???? pedalo mais de 350 km mês…

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    1. “A Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, mas para isso o executivo precisa regulamentá-la, definindo detalhes do funcionamento. Segundo o texto da Lei, a Câmara Temática de Bicicleta do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito, composta por cidadãos, deverá ser consultada para essa regulamentação.”

      Faltam detalhes, olha o artigo 6°:

      “Art. 6º O Executivo deverá instituir mecanismo de fiscalização, controle e avaliação do Programa Bike SP, preferencialmente através de ferramentas tecnológicas.

      Parágrafo único. O Executivo deverá disponibilizar trimestralmente, em formato digital na rede mundial de computadores, relatório de avaliação do Programa, contendo no mínimo os seguintes indicadores:
      I – número de usuários cadastrados;
      II – custo mensal do Programa Bike SP.”

      Mas é um ótimo começo.

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  11. Acho louvável quaisquer incentivos ao uso de bicicletas como meio de transporte, porém é preciso adequar as vias para o fluxo das mesmas. Não adianta ter várias bikes nas ruas senão tem ciclovias ou ciclofaixas adequadas e suficientes. Mas já é um começo.

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    1. Mas São Paulo hoje tem ciclovias e ciclofaixas adequadas e em muitas regiões até mais que suficiente.

      Ainda assim, as bicicletas não andam apenas nos espaços segregados. Ando nas autovias normalmente há quase 2 anos aqui em SP e sempre foi a maior tranquilidade, com motoristas me respeitando e convivendo bem no trânsito. 😉

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      1. Olha, não sei onde em São Paulo você pedala, mas na pouca experiência que eu tenho indo e voltando do trabalho todos os dias, a regra do 1,5m NUNCA é respeitada pelos carros, inclusive em ruas de mão única e largas. Ônibus são os que mais desrespeitam, parecem atrapalhar e dirigir de forma irresponsável propositalmente. Eu não me sinto nem um pouco segura ao pedalar em São Paulo e sinceramente prefiro mais investimento em ciclovias e reciclagem de motoristas irresponsáveis do que esse incentivo simbólico (que não deixa de ter sua validade pelo que simboliza)

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    2. Faz 15 anos que ando em ruas, pelo menos 10 usando a bike como transporte. Bicicleta não é feita para andar só em ciclovia ou ciclofaixa, é importante fazer todos entenderem que o espaço da bicicleta é o mesmo que o carro tem direito na cidade de SP. Essa lei só vem para fortalecer a importância da bicicleta para a mobilidade da cidade.

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      1. “Bicicleta não é feita para andar só em ciclovia ou ciclofaixa” Isso eu sei. =)
        Mas o que quis dizer é que seria ótimo demais termos uma grande malha cicloviária pra podermos pedalar com um pouco mais de tranquilidade sem carros tirando fina o tempo todo. Eu pedalo todo dia em um trecho que não tem ciclovia ou ciclofaixa, consigo contar nos dedos de uma mão quantos carros que respeitam e não tiram fina.

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