Foto: Willian Cruz/VdB

Contran suspende multas a ciclistas, que começariam em abril

Medida polêmica foi adiada para março de 2019, “para que a matéria seja exaustivamente revisada”. Mas ainda pode entrar em vigor.

Ciclista na calçada da Ponte Cidade Universitária, em São Paulo: fugindo do tráfego agressivo. Foto: Cecilia Bastos/USP Imagens (cc)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu nessa quinta-feira, 15, os efeitos da Resolução 706/2017, que regulamenta os procedimentos para autuação de pedestres e ciclistas por infrações cometidas no trânsito. A suspensão foi feita através da resolução 731/2018, assinada pelo presidente do Contran e diretor do Denatran, Maurício José Alves Pereira, em plenária no 60º Encontro Nacional dos Detrans, em João Pessoa/PB.

Na prática, a resolução não cancela a medida, mas a adia para março de 2019 – “tempo suficiente para que a matéria seja exaustivamente revisada”, esclareceu o Contran em e-mail à nossa redação. Portanto, há agora espaço para mudanças, mas o debate público sobre essa questão é importantíssimo.

Medida gerou preocupação e questionamentos

O anúncio de que ciclistas e pedestres começariam a ser multados preocupou muita gente, já que as cidades brasileiras não oferecem estrutura e segurança suficientes para que todos os ciclistas possam circular sem ter que recorrer à calçada em alguns trechos, para preservar sua vida. A regulamentação previa autuação para quem pedalasse nas calçadas e quem praticasse “condução agressiva”.

Houve a preocupação de ciclistas e entidades com as situações em que os ciclistas poderiam ser multados. Seriam considerados infratores aqueles que usam a calçada para proteger uma criança transportada na cadeirinha, por exemplo, as próprias crianças em bicicletas com rodinhas e outros casos em que o ciclista não tem destreza ou coragem para pedalar em meio aos carros. Ou seja, aquela sua escapada para a calçada para fugir das ameaças de caminhões, ônibus e táxis seria considerada infração, passível de multa.

Ciclista trafega com criança em calçada de avenida sem ciclovia em São Paulo. Foto: Willian Cruz/VdB

A regulamentação também trouxe a possibilidade de que prefeituras e órgãos de trânsito que quisessem coibir o uso da bicicleta em determinada via ou localidade fizessem blitzes parando ciclistas, para autuar por condução agressiva e apreender bicicletas sem apoio legal. Algo semelhante ocorreu em São Vicente/SP, mesmo antes dessa regulamentação, quando um senhor de 67 anos – e outras pessoas que relataram nos comentários terem passado pela mesma situação – tiveram suas bicicletas apreendidas por estarem com os pneus carecas (as apreensões foram ilegais, pois só podem ocorrer nos casos de condução sobre a calçada ou condução agressiva).

Meli Malatesta, arquiteta com doutorado em Transporte Cicloviário pela FAUUSP e presidente da Comissão Técnica de Mobilidade a Pé da Associação Nacional de Transporte Públicos, chegou a questionar fortemente a medida à época, citando possíveis consequências para os pedestres: “pelo entendimento do órgão de trânsito nacional, conforme a declaração do diretor do Denatran, você estará sujeito a ser multado caso tenha que sair da calçada e caminhar pela pista porque a calçada é intransitável, cheia de buracos ou desníveis, como ocorre sistematicamente na maioria das cidades brasileiras. Também poderá ser multado se pressentir alguma ameaça em seu caminho e tiver que caminhar pela via, como recomendam os órgãos de segurança pública.”

As multas começariam a ser aplicadas em 23 de abril de 2018, com multa de R$ 130,16 para os ciclistas. A bicicleta poderia ainda ser “removida”. Mas especialistas chegaram a afirmar que seria difícil que as multas saíssem do papel.

16 comentários em “Contran suspende multas a ciclistas, que começariam em abril

  1. Esse negócio de multar ciclista e pedestre é plenamente válido desde que se tenha vias adequadas para que erros no trânsito não sejam cometidos, o que não é o caso. Porém tem ciclista que merece uma multa. Impossível é botar gente pra fiscalizar isso.

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  2. São muitas bicicletas, não vai ter controle e nem agentes ou guardas o suficiente para multar, a bicicleta não tem placa para multar, isso nunca vai vingar na pratica

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  4. a medida não é aplicável mesmo – alguém aqui acredita que os agentes de trânsito sairiam correndo atrás da bicicleta? Ou iriam chamar a polícia pra exigir a identidade do pedestre? Em que país essas pessoas acham que vivem?

    A suspensão serve pra deixar essa asneira pronta para voltar à pauta assim que for necessário distrair os ativistas com mais polêmica enquanto não se faz nada pela segurança viária.

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  5. Que bom que essa palhaçada de multa, nunca venha a ser concretizada. Penso que só o bom senso deve vigorar entre os ciclistas, motoristas e pedestres.Sou ciclista e tenho grande respeito por todos. Se estou em uma calçada, não buzino e nem apresso os pedestres. A calçada deveria ser só deles; mas como nem sempre existe boa infra-estrutura, vamos pedalando como dá. Obrigada por esse espaço.

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  6. Com minha filha na cadeirinha não arrisco a vida dela em ruas mais movimentadas.

    Deixa na lei apenas a “Condução Agressiva” nas calçadas. Andar muito rápido nas calçadas também é ruim.

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  7. E até lá eu e minhas filhas (6 e 8 anos) seguimos sendo ameaçados todos os dias por ciclistas na ponte da Cidade Universitária.

    Eu entendo que é perigoso pedalar pela pista em cima da ponte, tem muitos carros, caminhões e tal, mas não dá pra atravessar a ponte pela calçada EMPURRANDO a bike, como manda a lei, sem colocar em risco os pedestres?

    Polêmico. O que acha? Thumb up 5 Thumb down 3

    1. Com certeza. Até estão retomando a construção, bem devagar, de uma ciclopassarela na Estação Villa-Lobos/Jaguaré que estava prometida há uma decada. Depois das atrapalhadas em torno de ciclovias e mobilidade na cidade. Erro da prefeitura, que deveria incentivar a mobilidade. Agora as retomadas ou inicios são apenas para enganar os ingênuos.

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