Qual a diferença entre ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota?

É ciclovia ou não é? Ciclofaixa não é só no domingo? E que raios é uma ciclorrota? Calma que a gente explica!

Ciclofaixa ou ciclovia? Foto: Willian Cruz/VdB

Muito se fala sobre ciclovia, ciclofaixa, ciclorrota… Mas qual a diferença?

Ciclovia

Ciclovia em Sevilha, isolada por pequenos postes de metal. Foto: Sevilla Cycle Chic

É um espaço segregado para fluxo de bicicletas. Isso significa que há uma separação física isolando os ciclistas dos demais veículos. A maioria das ciclovias de orla de praia são exemplos de vias segregadas.

Ciclovia na Av. Graça Aranha, no centro do Rio de Janeiro: tráfego segregado e protegido. Foto: Willian Cruz
Ciclovia na Av. Graça Aranha, no centro do Rio de Janeiro: tráfego segregado e protegido. Foto: Willian Cruz

Essa separação pode ser através de mureta, meio fio, grade, blocos de concreto ou outro tipo de isolamento fixo. A ciclovia é indicada para avenidas e vias expressas, pois protege o ciclista do tráfego rápido e intenso.

Ciclofaixa

A “ciclovia” do Parque Ibirapuera pode ser considerada uma ciclofaixa. Foto: Willian Cruz

É quando há apenas uma faixa pintada no chão, sem separação física de qualquer tipo (inclusive cones ou cavaletes). Pode haver “olhos de gato” ou no máximo os tachões do tipo “tartaruga”, como os que separam as faixas de ônibus.

Indicada para vias onde o trânsito motorizado é menos veloz, é muito mais barata que a ciclovia, pois utiliza a estrutura viária existente.

Dada essa definição, a ciclovia do Parque Ibirapuera, em São Paulo, é tecnicamente uma ciclofaixa, já que não há separação física entre o espaço reservado às bicicletas e o resto da via, ainda que lá não circulem carros.

Ciclorrota

Sinalização de rota ciclística na Holanda. Foto: Raquel Jorge

O conceito original de ciclorrota (ou ciclo-rota) é o um caminho, sinalizado ou não, que representa a rota recomendada para o ciclista, seja para chegar a um destino ou para fazer um circuito turístico ou esportivo. Representa efetivamente um trajeto, não uma faixa da via, um trecho segregado ou uma zona de segurança (embora uma ciclorrota possa se utilizar parcial ou totalmente desses recursos, ou até mesmo de ciclovias).

Mas o termo se popularizou no Brasil com a conotação de sinalização de proteção ao ciclista, em parte pela implantação realizada em São Paulo a partir de 2011. Consistindo em pintura de solo e placas em algumas poucas ruas apontando para a presença de ciclistas, a sinalização indicava nada mais que o direito de circulação já definido pelo Código de Trânsito – que rege ainda que as bicicletas devem ter prioridade de circulação em relação aos carros, motos e outros motorizados (art. 58).

Em um contexto onde as ciclovias e ciclofaixas eram muito raras e não havia vontade política para implantá-las em larga escala, as ciclorrotas eram a promessa de um pequeno avanço na direção de tornar os deslocamentos de bicicleta mais seguros.

“Ciclorrota” em Moema, em 2012 (esq) e em 2016 (dir): sinalização de solo sumiu completamente. Fotos: Google Street View

Mas, na prática, a iniciativa foi de pouca ajuda. Por não haver fiscalização ou ao menos uma campanha intensiva de conscientização, boa parte dos motoristas ignorava a sinalização e continuava buzinando, reclamando e espremendo o ciclista contra a calçada ou contra os carros estacionados. Para piorar, a completa falta de manutenção fez com que a pintura de solo sumisse com o tempo, sendo levada aos poucos pelas rodas dos automóveis.

Para que uma rota indicativa proteja em alguma medida os ciclistas, é preciso mais do que algumas placas e pictogramas. É preciso forçar a redução de velocidade das vias, com elementos de acalmamento de tráfego (traffic calming) que obrigam os motoristas a trafegarem mais devagar. Eliminar áreas de estacionamento também é uma medida necessária sempre que o trecho não dispuser de mais de uma faixa no mesmo sentido, para que as finas e espremidas não ocorram.

Ciclovia operacional

Ciclofaixa de Lazer, uma “ciclovia operacional”. Foto: Willian Cruz

Faixa exclusiva instalada temporariamente e operada por agentes de trânsito durante eventos, isolada do tráfego dos demais veículos por elementos canalizadores removíveis, como cones, cavaletes, grades móveis, fitas, etc.

As Ciclofaixas de Lazer, montadas aos domingos em várias cidades, são tecnicamente ciclovias operacionais, já que são temporárias e têm sua estrutura removida após o término do evento semanal.

Espaço compartilhado com pedestres

Placas sinalizam uso compartilhado no canteiro central da Avenida Sumaré. Foto: Carlos Crow

Sabemos que o ideal é reduzir espaço do automóvel e não do pedestre para a implantação de infraestrutura cicloviária. Não só porque o este quase já não tem espaço no viário ou porque ele deve ter prioridade absoluta de circulação, mas porque está na Lei: tanto a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que tem força de Lei Federal, quanto o Plano Diretor Estratégico de São Paulo (PDE), que tem força de Lei Municipal, têm entre suas diretrizes a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados.

Mas como sabemos também que a vontade e principalmente a coragem política para reduzir o espaço destinado ao automóvel ainda são poucas, ao mesmo passo que a resistência da população ainda é grande, esses espaços acabam sendo necessários.

Um exemplo de espaço compartilhado com pedestres que teve relativo sucesso é a Avenida Sumaré, na zona oeste de São Paulo. Inaugurada como ciclovia em 1996, foi transformada em passeio para pedestres em 2012, a pedido de moradores. Obviamente, os ciclistas continuaram a circular por lá, como já faziam havia 16 anos, o que passou a gerar fortes conflitos e discussões com pedestres que não aceitavam sua presença no local. Em 2014, o espaço foi oficializado como compartilhado entre pedestres e ciclistas, reduzindo os conflitos com o retorno da pintura de solo vermelha. Veja a história completa.

Espaço compartilhado com carros

Ciclista compartilhando a via na Avenida Paulista, antes da ciclovia ser construída. Foto: Mathias

Com raras exceções, todas as vias são espaços compartilhados entre carros e bicicletas. Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a via deve ser compartilhada, diz o artigo 58 do Código de Trânsito, tendo as bicicletas prioridade sobre os demais veículos. Ou seja, ciclistas e motoristas podem e devem ocupar o mesmo espaço viário. Os veículos maiores devem prezar pela segurança dos menores (art. 29 § 2º), respeitando sua presença na via, seu direito de utilizá-la e a distância mínima de 1,5m ao ultrapassar as bicicletas (art. 201), diminuindo a velocidade ao fazer a ultrapassagem (art. 220 item XIII).

Mesmo tudo isso estando na lei, muitas pessoas ainda acreditam que a bicicleta não tem direito de utilizar a rua. E são essas pessoas que colocam o ciclista em risco, passando perto demais, buzinando e até mesmo prensando o ciclista contra a calçada. Também não compreendem o ciclista que ocupa a faixa, sendo esse o comportamento mais seguro e recomendado pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo), pois dessa forma a bicicleta trafega como o veículo que é, ocupando o espaço viário que lhe é de direito.

Fazer entender que a rua é de todos, que o espaço público deve ser compartilhado, que as bicicletas também transportam pessoas que têm família, amigos, filhos, amores, é muito importante nos dias atuais. E as estruturas de proteção ao ciclista devem ser expandidas, para que componham uma malha cicloviária completa e integrada que abranja toda a cidade, com ciclovias e ciclofaixas.

Mas as ciclovias de São Paulo não seriam então ciclofaixas?

Já que o que diferencia essas estruturas é o nível de segregação, depende um pouco de interpretação: se você considerar os tachões e balizadores como segregação, a estrutura pode ser considerada ciclovia; senão, será uma ciclofaixa.

Criança pedalando na ciclovia (ou ciclofaixa) da Al. Nothmann, em São Paulo. Foto: Claudio Kerber

Em outros países, qualquer estrutura era sempre chamada genericamente de bike lane, fietspad, fahrradweg, etc., significando apenas “faixa para bicicleta”. Até que começou a surgir na última década o conceito de separated bike lane (faixa segregada para bicicleta). Não que já não existissem pistas com maior segregação, só não existia uma diferença de nomenclatura, porque isso não lhes fazia diferença já que todo espaço de circulação de bicicletas deveria ser respeitado da mesma forma. E porque o que mais deve importar é a adequação de cada estrutura às características do viário onde ela for implantada.

Como as ciclofaixas acabam sendo chamadas genericamente de ciclovias no Brasil e como o termo “ciclofaixa” vem sendo usado por muitas pessoas (inclusive prefeitos) para designar apenas as Ciclofaixas de Lazer dominicais, optamos por usar também o termo ciclovia em nossos textos e matérias quando nos referimos a ciclofaixas.

Na prática, se você quiser chamar de ciclofaixa, chame. Se prefere ciclovia, tudo bem também. O importante, afinal, é seu interlocutor saber do que você está falando.

37 comentários em “Qual a diferença entre ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota?

  1. Boa tarde,

    Sou usuário de ativista pró-bicicletas, resido e trabalho em Goiânia. A Prefeitura de Goiânia tem avançado na democratização da cidade para os diferentes usos e formas de locomoção. Infelizmente tem havido equívocos sobre alguns conceitos cicloviários, por exemplo: implantação de ciclorrotas em vias de alto fluxo de veículos automotores (rua 90 e Av. Cora-Coralina, por exemplo). Pergunto, este site se propõe a debater o modal cicloviário além de São Paulo?

    Thumb up 0 Thumb down 0

  2. Ah, concidadão paulistano, com certeza, cabe uma reprovação. O caso daquela estreitinha (como todas) ciclovia, que vem “subindo” a Rua Madre Cabrini, para desembocar na Domingos de Morais.

    Cicloviazinha de duas mãos, pintada junto do meio-fio da rua – de mão única – colocando pois ciclistas em contramão – claro, com a bênção do Código. Tal ciclovia então – aqui a crítica – literalmente “termina” – não na ciclofaixa próxima de lá, na Professor Noé de Azevedo – mas… no nada! É, no nada – constate-se, in loco.

    Pois essa tosca faixa vermelhona, ela termina transversalmente à Domingos, paralelamente à faixa de pedestres, termina de cara com a guia da sarjeta da “ilha” – ilha que é a larga calçada que resulta da confluência Domingos com Noé. Pode? Pode.

    Sem dúvida, é péssimo “acabamento”. Falta total de esmero, de capricho. Mais: de segurança. Para ciclistas. Para pedestres. Isso é solução?

    Tanto assim é que, vindo o ciclista pela Madre Cabrini, ao chegar lá, restar-lhe-ão duas alternativas: adentrar a Domingos ou subir na ilha. Vejamos, caros cicloativistas.

    Entrar na Domingos, trânsito intenso, perigoso de acidentes. Naquele trecho, sem ciclofaixa. Se o ciclista vira à esquerda, é ir na contramão ou na calçada: nota… zero! Errado. Se vira à direita, ou vai no meio dos carros, ou calçada. Idem.

    Sobe na ilha. Pegará um trecho de calçada (aliás, ali, esse trecho de calçada é só mesmo uso de bicicletas, vê-se) até chegar à esquina da Lins de Vasconcelos. Então, restar-lhe-á cruzar a faixa de pedestres, no semáforo e – aleluia! – pegar a ciclofaixa da Noé. Que esmero, o projeto!

    Embora até mesmo o próprio Código preveja a aberração de bicicletas na contramão e na calçada, naquele trecho supracitado só resta ao pedestre uma alternativa: rezar, para não ser colhido por bike. Que a Madre Cabrini proteja o pedestre! Livrar-se de um acidente, ali, é milagre. E milagre não é com “urbanista”: amém!

    Comentário bem votado! Thumb up 25 Thumb down 8

    1. [Comentário oculto devido a baixa votação. Clique para ler.]

      Esse comentário não tem feito muito sucesso. Thumb up 11 Thumb down 17

    2. Rubens, a ligação está prevista, mas ainda não foi implantada. Provavelmente porque depende de alteração em trecho que hoje é de calçada (ou ilha). Passo por lá com frequência e o que faço é desmontar, passar pela calçada e atravessar na faixa para ir ao canteiro central da Noé de Azevedo, já no trecho com ciclovia. É muito simples, basta tentar.

      E as bicicletas estão tão na contramão quanto os pedestres que seguem na calçada em sentido contrário aos carros. É uma via separada, com mãos de direção próprias.

      A ciclovia que passa pela Madre Cabrini tem sido bastante útil e muito utilizada nos horários de pico, considerando o pouco tempo de existência. Claro que sempre dá para melhorar. E quem prefere encontrar algo para criticar do que ver os pontos positivos consegue achar um problema em cada esquina. Não gostou da ciclovia, não use. Quem percebeu alguma vantagem, ainda que sem a ligação naquele ponto, já está usando.

      Esse comentário não tem feito muito sucesso. Thumb up 13 Thumb down 21

  3. É óbvio que sensato é aprovar ciclovias e medidas de apoio à cicloatividade. Só que importante é condicionar essa mesma cicloatividade aos ditames do Código e, assim, esperar que a cicloatividade – por conta das ciclovias – não traduzam insegurança – nem para os próprios ciclistas, nem para motoristas ou pedestres.

    É o caso de questionar um certo trecho de ciclovias. Exatamente o compreendido entre São Judas e a Al. Boninas – esta última, por onde a faixa vermelhona pintada no asfalto envereda.

    Pois ao longo de toda essa larga e movimentada Av. Jabaquara – de trânsito de razoável velocidade – esse trecho de ciclovias, pode-se dizer, é canhestro. São duas pistas vermelhas estreitíssimas – cuja largura comporta uma só bicicleta – ciclovias adjacentes ao canteiro central, paralelas, claro, uma em cada mão de direção. Em certos pontos, interceptadas por faixas de travessia de pedestres.

    Estranho – e muito estranho! – é que essas ciclovias da Av. Jabaquara são estreitíssimas! Resultaram da redução, pela metade, do que era até então a “ciclofaixa de lazer” – que, aliás, continua a vigorar da Boninas à frente: Domingos de Morais etc.

    Pois o condenável é justamente a exígua largura, de cada ciclovia: arriscado de um ciclista querer ultrapassar o que lhe vai à frente – simplesmente sob risco de o ciclista, tendo que ultrapassar pela pista dos carros, ser colhido por um deles! Além de ter que se esquivar dos tachões que delimitam a ciclovia, não? Isso é solução – tais ciclovias?

    Outro troço que desabona: a sinalização de placas, bicicletas X pedestres. Sinalização tímida, às vezes mal situada, de “mensagem” ruinzinha. Por força de hábito, nós, munícipes paulistanos, nem estamos mesmo familiarizados com placas de sinalização relativas à cicloatividade. Placas que tinham que estar afixadas era nos próprios semáforos de travessia de pedestres, isto sim!

    “Projetos” viários – caso dessas ciclovias da Av. Jabaquara – são a própria vitória, da precariedade sobre a inteligência – onde a precaução e o bom senso dissipam no ar. Total falta de esmero, de capricho – sobretudo, de segurança. Obra viária de mau gosto. Feiosa, insuficiente. Mal implantada. Uma nota zero, com louvor: de bom tamanho! “Isso” é ciclovia?

    Rubens Cano de Medeiros

    Comentário bem votado! Thumb up 24 Thumb down 5

  4. Ciclofaixa, ciclorota,ciclovia, nomes e mais nomes que nós brasileiros gostamos de dar para as coisas, sem preocupação com o seu funcionamento. O correto seria cicloeducação, coisa que infelizmente ainda não temos e vamos demorar muito para aprender ter convivência educada entre motoristas e ciclistas. Recentemente rodei 3800km de bicicleta na Europa, sendo a metade na Alemanha. Não vi lá essa preocupação em dar nome as coisas. Na França, por exemplo, sabia que era uma ciclorota porque a mesma era assim nominada no GPS, mas não passavam de estreitas estradas rurais compartilhadas com poucos carros e algumas máquinas agrícolas que paravam, entrando nas plantações para se passar com segurança. Outra vez, já na Alemanha, perdi a carga do GPS, e naquele trecho a sinalização estava confusa e de repente me vi no acostamento de uma autoban, onde é proibido trafegar ciclistas; fiquei ali parada por pouco tempo, porque logo passou uma viatura policial e, educadamente, me puseram na Van com a bike e me deixaram adiante numa ciclovia para eu poder chegar com segurança ao destino do dia, a cidade de Munster.

    Comentário bem votado! Thumb up 19 Thumb down 2

  5. No bairro onde moro em Poços de caldas, há alguns anos foi construida uma ciclovia num local onde n existia nem acostamento só que é impossivel trafegar de bike por ela pq existem muitos pedestres, cavalos, carroça até carro ja vi e n existe calçada, a lei diz que quando existe ciclovia o ciclista deve utiliza-la e que se eu for atropelada fora da ciclovia num local onde exista eu perco todo o direito.
    Então o que fazer? E tbm n existe sinalização orientando nem pedestres nem ciclistas.

    Thumb up 2 Thumb down 1

  6. Eu tenho um entendimento parecido com o que foi exposto pelo Christian Lyra, mas preciso reconhecer tudo o que foi respondido pelo William Cruz.
    Mas eu acho que a primeira coisa que precisa ser feita é parar de chamar esses espaços roubados aos pedestres de ciclovia. Para mim, se está no passeio, é ciclopasseio. E isso fica claro se formos buscar o significado dessa palavra, que, se não me engano, pois não tenho um dicionário a mão, é o de deslocar-se pelo prazer, sem um propósito de chegar em determinado tempo a um determinado lugar.
    Já fui da Zona Sul ao Centro do Rio pelo trânsito da rua Praia do Flamengo e pelo ciclopasseio do Aterro. Cheguei bem mais rápido e menos cansado com a primeira opção, pois no passeio era preciso frear e retomar o tempo todo, em respeito aos pedestres que também usam o espaço. Mas além disso, o cliclopasseio do Aterro não tem pista reta, mas quase em zique-zague. Quer prova maior de que se destina ao turismo e ao lazer e não a quem precisa usar a bicicleta para chegar a tempo e hora em algum lugar?

    Thumb up 0 Thumb down 0

  7. muito bom, cara, o site é super didático e tira duvidas bem frequentes entre os ciclistas. parabens e valeu!

    Comentário bem votado! Thumb up 5 Thumb down 1

  8. Pingback: Ribeirão Preto
  9. Excelente post, mas eu ainda tenho uma dúvida que não vi respondida em nenhum lugar. Considerando que o art 58 especifica que devemos utilizar a ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, e na falta destes ou “impossibilidade” de uso, devemos circular pela via, etc. Tomando o exemplo de Curitiba, o que temos são *espaços compartilhados*, já que o que a prefeitura chama de “ciclovia” está na calçada e é compartilhada com pedestres, portanto não atendendo aos requisitos de “ciclovia”. Então por omissão do art. 58 quanto a espaços compartilhados, eu posso optar por andar pela via e devo esclarecer os motoristas que apontam para o espaço compartilhado de que eu não sou obrigado a usar ele e que vou continuar andando pela rua. correto? ou minha interpretação do art 58 está errada?

    Thumb up 4 Thumb down 1

    1. Christian, o CTB define ciclovia como “pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum”. Uma calçada compartilhada pode ser considerada pista própria. Há separação física (meio fio) e o texto não fala sobre uso exclusivo de bicicletas. É uma questão interpretativa, mas em uma ação judicial esse espaço provavelmente seria classificado de fato como ciclovia e a conclusão seria de que o ciclista estava no local errado, infelizmente.

      A briga deve ser por expor a situação ruim da ciclovia e pressionar o poder público para adaptar a infraestrutura ou construir uma nova, retirando área de circulação dos carros. Geralmente, ciclovia em calçada, com diminuição da área de circulação dos pedestres ou caracterizada como espaço compartilhado, é uma estrutura feita só para tirar os ciclistas das ruas – e danem-se os pedestres.

      Área compartilhada só pode ser vista como vantagem quando anteriormente não havia espaço para pedestres e, com ela, ganharam uma área de circulação que até então não existia (como é o caso da ciclovia da Radial Leste, em São Paulo). Mas, ainda assim, se o fluxo de pedestres for muito grande o compartilhamento do espaço precisará ser revisto, para não colocá-los em risco e não obstruir o fluxo de bicicletas.

      Polêmico. O que acha? Thumb up 10 Thumb down 13

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *