Em uma bicicleta de pedalada assistida, o motor só funciona quando o usuário pedala, reduzindo bastante o esforço necessário para movê-la. Foto: Divulgação

Uma boa solução para regulamentar as bicicletas elétricas

Conheça a solução adotada pela União Europeia e descubra por que esse modelo é o mais adequado.

Uma bicicleta de pedalada assistida da fabricante Giant: discreta e elegante. Foto: Divulgação

Após reunião com representantes do governo estadual e da prefeitura do Rio, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou, em maio de 2012, que apresentará um conjunto de normas para regulamentar a utilização de bicicletas elétricas em todo o Brasil.

A nova regulamentação deveria entrar em vigor antes da Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, que aconteceu em junho, mas não chegou a ser anunciada.

Pelo que o Vá de Bike pôde apurar, o atraso se deve a negociações com os fabricantes e importadores, que tentam tornar as regras tão flexíveis quanto possível.

Atualmente, uma bicicleta elétrica é equiparada a um ciclomotor, requerendo licenciamento, emplacamento, uso de capacete e habilitação para motocicletas, sob pena de multa e apreensão do veículo e da carteira de habilitação. Entretanto, mesmo que o dono de uma bicicleta dessas queira regularizar sua situação, não conseguirá fazê-lo, por falta de regulamentação específica para o licenciamento.

A proposta que está sendo estudada pelo Denatran é a de que veículos com velocidade de até 20km/h e motor de até 4 kW de potência sejam enquadrados em normas específicas de circulação, semelhantes às de uma bicicleta convencional, o que incluiria a permissão para trafegar em ciclovias.

O uso de bicicletas elétricas tem crescido de forma muito rápida no Brasil, tanto por pessoas com menor disposição física, como por quem possui restrições de mobilidade, ou até mesmo por pessoas que querem chegar ao trabalho com um veículo “limpo”, mas sem transpirar uma única gota ou sequer fazer esforço.

Como funciona na Europa

Estamos atrasados em quase uma década nessa questão. Desde 2003, a União Europeia diferencia as bicicletas elétricas em duas categorias: pedelecs e mopeds.

As pedelecs são bicicletas de “pedalada assistida”, aquelas em que o motor apenas ajuda a aliviar o esforço necessário para pedalar, não sendo possível deslocar-se sem um mínimo movimento dos pedais. Deve ter potência máxima de 0,25 kW (muito menos do que pretende permitir o Denatran). Essa potência do motor deve ser reduzida progressivamente conforme a velocidade aumenta, sendo cortada ao atingir 25 km/h ou quando o ciclista parar de pedalar.

Ou seja: não pedalou, não anda. Acima de 25 km/h, volta a ser uma bicicleta convencional, movida a pedaladas, ficando a velocidade máxima a cargo unicamente da capacidade física do ciclista, não de um motor que manteria uma velocidade uniforme.

As pedelecs são consideradas pelos países da União Europeia como bicicletas comuns, não necessitando de regras ou regulamentação adicionais (a única não conformidade com esse regulamento é no Reino Unido, onde as regras são ainda mais rígidas).

Qualquer bicicleta elétrica que não se enquadre nessas especificações técnicas será considerada um moped e sujeita a regras específicas, como o uso de capacete de motocicletas, habilitação, licenciamento, emplacamento e seguro obrigatório. Basicamente as mesmas regras de uma motocicleta, com exceção da categoria da habilitação, que é a mesma requerida para as scooters (até 50 cc e 45km/h).

Seria uma boa solução para nós?

O Vá de Bike acredita que sim. Bicicletas elétricas que se enquadrem na definição europeia de pedelecs representam um menor risco para pedestres e para outros ciclistas, tanto pela baixa velocidade quanto pela característica de necessitar de pedaladas para se mover.

Em uma situação de emergência, um ciclista instintivamente para de pedalar. Quando isso acontece, uma bicicleta de pedalada assistida corta imediatamente a potência do motor, funcionando de maneira análoga a uma bicicleta convencional, o que diminui os efeitos de um possível atropelamento ou colisão.

A convivência em ciclovias e espaços compartilhados com pedestres se torna mais segura com uma bicicleta com essa característica, enquanto a assistência do motor continua permitindo um deslocamento com menos esforço. Os “ciclistas elétricos” podem se deslocar nas pedelecs com a mesma liberdade e com benefícios similares aos de uma bicicleta convencional, sem precisar sofrer nas subidas, nem se cansar em distâncias mais longas.

Se o objetivo é ter um veículo que se desloque apenas apertando um botão, ou que atinja maiores velocidades, esse veículo se aproxima mais de uma motocicleta, portanto deve ser considerado ciclomotor (a definição brasileira de um moped).

Propulsão a motor, propulsão humana e um pouco de cada

João Lacerda, da Associação Transporte Ativo (TA), considera coerente essa diferenciação. “O que não podemos é privilegiar 5 mil condutores de bicicletas elétricas em detrimento de 500 mil ciclistas”, que estariam em ambiente menos seguro ao lado de velozes e silenciosos ciclomotores elétricos. Lacerda lembra que o conjunto bicicleta + ciclista se torna até 40kg mais pesado no caso de ciclomotores elétricos, que aliados às velocidades que facilmente ultrapassam os 30km/h, potencializam as consequências de um acidente.

O texto no blog da TA sobre o assunto ainda lembra que “um ciclista para trafegar acima dos 20km/h [em uma bicicleta convencional] precisa gerar uma quantidade considerável de energia e, mais do que isso, precisa ter familiaridade com o veículo e forma física. A não ser que seja um atleta profissional, não mantém um ritmo constante”. E completa: “a distinção entre motor e propulsão humana, portanto, é fundamental para garantir a segurança dos ciclistas e pedestres”.

Regularização de ciclomotores elétricos

Além de fazer essa diferenciação, é importante que os proprietários de ciclomotores elétricos possam regularizar sua situação. Hoje, alguém que tente emplacar uma bicicleta elétrica não conseguirá fazê-lo, pois os municípios não realizam o licenciamento.  E conduzir um ciclomotor que não esteja emplacado configura infração gravíssima, dando margem a apreensão do veículo.

Essa situação precisa ser resolvida com urgência, começando pela resolução do Denatran e passando em seguida pela criação de procedimentos nos municípios, para permitir esse licenciamento. Se há uma regra, que seja possível segui-la!

58 comentários em “Uma boa solução para regulamentar as bicicletas elétricas

  1. Liminar Federal proíbe apreensão de ciclomotores por falta de ACC ou CNH
    \\o// \\o// \\o//
    A partir de 16 de outubro de 2015, os usuários de ciclomotores conquistaram o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até ser devidamente regulamentada a ACC por nova resolução do CONTRAN que atenda às particularidades do veículo em questão, como menor potência, complexidade e restrições quanto à sua circulação. A tutela antecipada foi deferida na Ação Civil Pública n° 0806701-69.2015.4.05.8300, ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores – ANUC, contra a União
    Federal, cujo objeto era afastar a aplicabilidade da Resolução nº 168/04 do CONTRAN –
    Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre os procedimentos e requisitos necessários
    à obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (“ACC”) pelos usuários desta
    categoria de veículo. Essa ordem judicial confere aos usuários de ciclomotores o direito de
    circular em seus veículos em todo território nacional, sem a exigência de habilitação, até ser devidamente regulamentada a ACC por nova resolução do CONTRAN.

    Mais informações: http://www.ariquemesnoticias.com.br/noticia/2015/10/17/liminar-federal-proibe-apreensao-de-ciclomotores-por-falta-de-acc-ou-cnh.html

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