Decretada prisão preventiva de Siwek; MPE contesta juiz sobre dolo
Passa a não haver prazo para liberação de Alex Siwek, que atropelou David Santos de Souza na Av. Paulista e jogou seu braço em um córrego.
Depois da polêmica decisão do juiz Alberto Anderson Filho, de que o crime cometido pelo atropelador Alex Siwek só poderia ser classificado como “homicídio tentado com dolo eventual” se o ciclista David Santos de Souza tivesse de fato morrido (leia aqui), uma nova decisão judicial vem mudar a situação.
Na noite de quarta-feira (13/03), o juiz corregedor Kleber de Aquino, do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária na Capital (Dipo), decretou a prisão preventiva do atropelador. Siwek foi preso em flagrante no domingo, 10 de março, após atropelar David na Avenida Paulista.
Atropelador deve continuar preso
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, passa agora a não haver um prazo para a sua liberação. A decisão anterior significava que ele poderia responder ao crime em liberdade e, mesmo condenado, pegaria uma pena menor.
Ministério Público Estadual (MPE) contestou a decisão do juiz Anderson Filho e deverá entrar com um recurso e um mandado de segurança. Para a promotora Manoella Guz, o juiz não analisou o pedido da prisão em flagrante e fez um pré-julgamento do caso. O mandado de segurança tem o objetivo de dar caráter suspensivo ao recurso.
“Essa discussão jurídica poderia existir, mas posteriormente. Ele declinou da competência dele. E fez isso para mandar para a vara criminal sem analisar nada da prisão, que era o que devia ter ocorrido”, afirmou ao Estadão. “Não há denúncia ainda. Ou seja, o Ministério Público não teve oportunidade de analisar o inquérito inteiro e verificar de que forma denunciar o acusado”, completa.
A defesa de Alex Siwec informou que ele agora está no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros. Apesar da decisão do juiz Kleber de Aquino, um dos advogados informou que entrará com um pedido de habeas corpus solicitando a soltura de seu cliente.
Nossas leis sempre foram atrasadas e frágeis, que favorecem o bandido, isso precisa ser mudado urgentemente, se quisermos mais justiça e respeito.
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Luan, antes de insinuar que a promotora cometeu o crime de prevaricação, melhor “ouvir direito”. A promotora vai recorrer contra o motorista.
A maledicência irresponsável é um esporte nacional.
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Willian, há um pequeno erro no texto. O juiz entendeu que só poderia ser homicidio com dolo eventual se a vitima tivesse morrido. Ai, o homicidio seria CONSUMADO e não TENTADO.
Entende o juiz que o dolo eventual (aquele que o agente assume o risco de produzir o resultado, mesmo nao querendo produzi-lo necessariamente) é incompatível com tentativa.
Ou seja, se houve dolo eventual, no entender do juiz, foi em relaçao à lesao corporal efetivamente produzida.
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Ouvi direito?! O Ministério Público se manifestando A FAVOR DO CRIMINOSO??? Podem pesquisar, essa tal promotora Manoella Guz deve ser amiga da família – ou coisa do tipo!
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Ao menos.. já estava maluco com as decisões malucas dos tipos da justiça (sic)
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Me sinto mais seguro sabendo que tem um psicopata a menos solto por aí.
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