Bicicletário em supermercado de São Paulo. Foto: Willian Cruz

Bicicletários são obrigatórios por Lei em São Paulo

Conheça as Leis que obrigam bicicletários em estabelecimentos comerciais, espaços públicos e até condomínios na capital paulista.

Bicicletário em condomínio comercial de São Paulo: agradando visitantes e funcionários ao mesmo tempo em que cumpre a Lei. Foto: Willian Cruz
Bicicletário em condomínio comercial de São Paulo: agradando visitantes e funcionários ao mesmo tempo em que cumpre a Lei. Foto: Willian Cruz
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Muita gente nos pergunta sobre a obrigatoriedade de oferecer bicicletários (estacionamentos para bicicletas) em lojas, shopping centers e edifícios. Decidimos consolidar aqui as leis vigentes sobre o assunto no município de São Paulo. Se você conhece leis semelhantes em sua cidade, nos avise nos comentários da página, por favor.

Há três leis paulistanas obrigando diversos tipos de estabelecimentos comerciais, espaços públicos e até condomínios residenciais e comerciais a oferecerem espaço adequado para estacionamento de bicicletas. A Lei de Zoneamento ainda define, além de limites mínimos de vagas para bicicletas, a obrigatoriedade de vestiários em alguns casos.

Veja os trechos relevantes das leis no quadro abaixo, com links para as respectivas íntegras. Em relação a condomínios residenciais, temos também uma matéria específica, redigida por um advogado especializado no setor: leia aqui.

Bicicletário em supermercado de São Paulo. Foto: Willian Cruz
Bicicletário em supermercado de São Paulo. Foto: Willian Cruz

Lei nº 13.995, de 10 de junho de 2005

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de criação de estacionamentos para bicicletas em locais de grande afluxo de público, em todo Município de São Paulo.

Art. 2º Para fins desta lei entende-se como locais públicos de grande afluxo os seguinte estabelecimentos:

a) órgãos públicos municipais;
b) parques;
c) shopping centers;
d) supermercados;
e) instituições de ensinos públicos e privados;
f) agências bancárias;
g) igrejas e locais de cultos religiosos;
h) hospitais;
i) instalações desportivas;
j) museus e outros equipamentos de natureza culturais (teatro, cinemas, casas de cultura, etc.); e
k) indústrias.

Íntegra da Lei 13.995/05

 

Lei nº 14.266, de 6 de fevereiro de 2007

Art. 8º Os terminais e estações de transferência do SITP, os edifícios públicos, as indústrias, escolas, centros de compras, condomínios, parques e outros locais de grande afluxo de pessoas deverão possuir locais para estacionamento de bicicletas, bicicletários e paraciclos como parte da infra-estrutura de apoio a esse modal de transporte.

Íntegra da Lei 14.266/07

 

Lei nº 16.402, 22 de março de 2016 (Lei de Zoneamento)

Baixe em formato PDF

Íntegra da Lei de Zoneamento (16.402/16)

O que diz a prática

Na prática, estacionamentos para ciclistas precisam atender a quatro pontos principais:

  1. Estrutura: o paraciclo (suporte para prender a bicicleta) deve ter formato que permita apoiar a bicicleta encostada lateralmente, prendendo-a pelo quadro e não pela roda. Os modelos adequados mais comuns são os formatos de U invertido e de R, sendo possível inovar desde que se respeite esses dois quesitos.
    .
  2. Acesso: o ideal é que o acesso ao bicicletário e a saída dele não impliquem em subidas compartilhadas com os automóveis, protegendo os ciclistas do tráfego motorizado.
    .
  3. Cobertura: a área onde as bicicletas ficam acondicionadas deve ser coberto, para evitar que o ciclista tome chuva enquanto tranca/destranca a bicicleta e que esses veículos não fiquem expostos às intempéries.
    .
  4. Segurança: como a maior parte das trancas utilizadas para prender bicicletas são facilmente abertas por ladrões que se especializam nesse tipo de furto, um controle de acesso se torna necessário, para que apenas o dono da bicicleta possa sair com ela.

Como andam os estacionamentos para bicicletas que você conhece, em relação a esses quatro pontos? Comente!

O Vá de Bike pode ajudar seu estabelecimento a receber bem o ciclista, através de avaliação e consultoria. Entre em contato.

70 comentários em “Bicicletários são obrigatórios por Lei em São Paulo

  1. Atualização: Agora com a atualização do site para os cidadãos de SAC para SP156 ( https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/ que é necessário cadastro ), tem item para instalação de paraciclos públicos caso os estabelcimentos não disponibilizem: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/?tema=573&assunto=577&servico=760. Este novo site da prefeitura permite que se insira foto, textos, etc … para ajudar a justificar a solicitação.

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  2. Aqui na minha cidade (Juiz de Fora, MG) a prefeitura e a câmara acabaram de vetar um projeto desse tipo. Aqui, a boa vontade do governo com os ciclistas e a mobilidade urbana fica só no discurso.

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      1. Buraco é mais embaixo: Soube da máfia dos alvarás ? Um estacionamento não deveria funcionar sem alvará. Contudo, muitos estacionamentos funcionam sem isto. Claro, você já deve ter percebido. É o mesmo grupo que impede a a fiscalização de certos estabelecimentos. As mais visadas, fazem corretamente. As outras, geralmente na periferia, as coisas mudam de figura.

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  3. oie boa tarde gostaria de tirar um duvida trabalho em shopping especificamente no shoppping patio pinda e venho de bike e moro longe e minha bike furou o pneu e esta presa no bicicletario com tranca qria saber se existe um tempo maximo para eu tira-la do estacionamento

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  4. Alguém pode me ajudar, eu trabalho em uma grande empresa de tecom em São Paulo, e me proibiram de deixar minha bike no estacionamento da empresa sendo que a empresa tem um estacionamento grande, e eu trabalho no horario da noite, existe alguma lei que obrigada a empresa a deixar eu estacionar mina bike?

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    1. A lei que existe diz sobre a obrigatoriedade de ter o estacionamento adequado para bike, já a existência de uma lei para a empresa “deixar” estacionar-mos não existe, o que existe é a falta de respeito do subordinados com a lei e de seus respectivos patrões nesses casos.

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  5. Estou com uma dúvida. Estacionamentos particulares podem cobrar por pararmos em vagas de bicicleta?

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    1. Estou com a mesma dúvida, já que a lei não determina formas de cobrança. Infelizmente isso abre espaço para cobranças abusivas com o intuito de desestimular o uso dos bicicletários, pois as empresas não querem essa “responsabilidade” e foram obrigadas a construir os bicicletários.

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    2. Podem. E já vi casos em que cobram o mesmo que um carro, mesmo sem ocupar uma vaga. Colocam num cantinho, você tem que prender com sua trava num cano ou grade qualquer e cobram o mesmo de um automóvel. Em outros casos cobram como moto, o que é um pouco mais coerente.

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  6. Boa tarde.

    Estudo em uma faculdade localizada na Via Mariana, em tese ela é de pequeno porte tendo em vista que tem por volta de 600 alunos, gostaria de saber se existe algo específico dizendo que é obrigatório um bicicletário em ambientes com certo número de pessoas, neste local em que estudo também funciona Cursinho pré-vestibular e escola, porém nada de bicicletário.

    Gostaria da ajuda de vocês.

    Obrigado

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  7. Bom dia!
    Moro em um prédio que tem uns 40 anos e 10 vagas de carro.A sindica não deixa os moradores colocarem as bikes na garagem,somente quem tem vaga,e há um espaço para elas sem atrapalhar nem carro,moto e escadas.
    eu posso exigir essas vagas para o condomínio?

    Obrigada!

    Cristiane

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  8. Lendo os comentários dá pra notar que o maior problema não é ter a lei e sim saber onde reclamar pela lei não cumprida.

    O autor do texto ou alguém mais saberia dizer se tem algum site onde podemos reclamar do não cumprimento da lei?

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    1. Uma boa pergunta Antônio ! Acho que deve começar pelo próprio estabelecimento ou condomínio. Se houver recusa, acho que deve ir cada vez mais para órgão ou entidade que tem mais força. Talvez apelar para o Reclame Aqui, que em muitos casos se resolve. Serviu para reclamar de uma Agência do Brasi que depositava o lixo na praça ao lado, depois de 2 meses que reclamei, mudaram de procedimento, e instalaram um cestão de lixo, numa rua atrás da agência ( ela pega 2 logradouros, uma avenida e uma rua atrás ). Num supermercado aqui perto, para instalarem um bicicletário ou paraciclos, ou vagas para bicicletas, por enquanto, só entrei em contato com o próprio supermercado. Ainda não tentei outras “instâncias”.

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  9. Como faço valer essas leis para uma escola municipal? Já fui jogada de um lado para o outro em 2012 e nada. Agora vou tentar novamente, mas com a ajuda dos alunos.

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    1. Elisangela, como duas das leis não foram regulamentadas (e portanto não é possível pedir fiscalização) e a outra só vale para construções novas e para reformas que demandem alvará, o único jeito é expor e constranger o estabelecimento. Apesar que, sendo uma escola municipal, talvez tenha mais efeito recorrer à secretaria de educação.

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  10. Pessoal, tenho o mesmo problema do Marcelo e acredito que no mesmo cursinho. O prédio do Etapa, localizado no Paraíso, não possui estacionamento. No primeiro dia que fui à instituição, o segurança me impediu de trancar a bicicleta na frente da escola, alegando que não era permitido pela instituição. Precisei trancar num poste alguns metros à frente. Cheguei a pedir na secretaria que conversassem com o coordenador para perguntar se havia alguma possibilidade de deixar a bicicleta em qualquer lugar dentro do prédio (que é enorme) e mais uma vez me foi passado que não é permitido. Qual é a regra para prédios comerciais com grande fluxo de pessoas que não possui estacionamento para carros? O que poderia ser feito em relação a isso? E eles podem me impedir de trancar a bicicleta numa barreira que eles construíram na calçada, em pleno via pública? Ficaria muito feliz se alguém pudesse me orientar. Obrigada!

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  11. bom dia ,preciso de uma informação sobre o estacionamento para bicicleta em um shopping .
    o shopping que refiro fica no bom retiro ,não tem espaço reservado para bicicleta e os seguranças não aceitam você acorrentar a bicicleta alegando se deixar, isso vai virar moda e daqui a pouco qualquer um pode parar a bicicleta aqui e virar bagunça . aconteceu comigo por isso peço informação onde recorrer se alguém puder me ajudar .
    desde já muito obrigado.

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    1. Bom dia,
      Se o estabelecimento tem estacionamento, é dever deles garantir 5% das vagas para bicicletas, e não podem proibir você de estaciona-las. O que você pode fazer é sempre estar com a lei impressa contigo. E se não deixarem e não ter um local perto para estacionar (evitando problemas), chame a polícia. Ela que tem que intervir nestes casos, ela vai ter que mediar a conversa, e se você se sentir desmoralizado por algum funcionário do estabelecimento, entrar com uma ação. Mas o melhor mesmo achar um outro lugar com vagas, pois se você mesmo assim conseguir guardar sua bike, os funcionários podem tentar fazer algo…

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      1. Marcelo Gomes Plantier ,muito obrigado pela atenção! na verdade eu trabalho nesse shopping ,na ocasião em que deixei a bike acorrentada por coincidência o sindico estava aqui na loja conversando comigo e ainda falou deixa bem segura ,ele é gente boa ,dai o chefe da segurança que falou besteira ,como conheço todos segurança e a maioria são meus amigos e alguns ainda ficaram indignado pois sabem da lei existente ,para não criar um constrangimento maior eu guardei aqui na loja .a minha indignação é não deixar os outros ciclistas parar aqui e pela conversa do chefe da segurança (se deixar parar bicicleta aqui ,vai virar moda e tornar uma bagunça)como se todo ciclista é desordeiro ,que na verdade é o contrario !gostaria de saber onde reclamar para conseguir o estacionamento legalmente ,dai terei argumento para falar com o sindico .
        mais uma vez muito obrigado !…

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  12. Moro na Cohab Zl, o prédio deve ter uns 30 anos,cada morador tem sua garagem individual e coberta, porem a garagem não é fechada, a uns seis meses deixo a bicicleta presa na minha garagem, agora recebi uma advertência com ameaça de multa se não tirar imediatamente, com a nova lei sancionada pelo prefeito Haddad será que tenho direito de exigir um eletricitário aqui no condomínio?

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  13. Pessoal, comecei a vir para o trabalho de bicicleta. Estou vindo mais rápido que de Metro. Depois do trabalho vou para o cursinho, e lá não tem estacionamento, e não deixam guardar na frente da instituição, deixei ontem na frente de uma lanchonete aonde como normalmente no intervalo, amarrada a um poste. Poderia guardar no Metro, mas o bicicletario fecha as 10 horas, e eu saio do curso as 11.
    Alguém tem alguma ideia de como eu poderia fazer? Algum local perto do Paraíso em SP.

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    1. Tem o Shopping Paulista e tem o Sesc Vila Mariana, mas ambos devem fechar às 22h. Agora, não deixar prender na frente é um absurdo, a rua é pública. Já não basta descumprirem a legislação municipal, que obriga a ter bicicletário.

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      1. SESC Vila Mariana reformando o estacionamento. Bicicletario removido. Colocado paraciclo na calçada. Previsão de ter bicicletário novamente em agosto de 2020

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  14. Bom dia, Preciso de ajuda! Mudei de apartamento,e segundo a sindica não tem espaço para fazer um bicicletário, só que tem um espaço que poderia ser feito o bicicletário, e muita má vontade da sindica que disse que odeia bicicleta, e está liberando o abaixo assinado para retirar as ciclofaixas do bairro da Santa Cecília .Ontem a tarde, recebi uma carta da administradora Cisne http://www.cysne.com.br, com prazo de 24 horas para eu retirar as minhas bicicletas da garagem.Retirei e coloquei dentro do meu apartamento.
    Falei com a sindica e o sub sindico agora pela manhã, que vetaram a colocação das bicicletas dentro do meu apartamento, alegando que pode danificar o elevador.
    Fui desacatada pelo sub sindico pelo interfone, hoje e acabei de sair na Delegacia onde registrei um B.O, contra a administradora, contra a sindica e o subsíndico por injuria. Durante a conversa, os mesmos querem que eu alugue uma vaga em um estacionamento para colocar as bicicletas, é um absurdo o que eu estou sofrendo por ter duas bicicletas. Uma delas coloquei a venda, vou protocolar o B.O no Ministério Publico, e conseguir jurisprudência para todos nós que somos ciclistas.Meu celular 9 5483 2154

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    1. Não sei se vai te ajudar, Annabella, mas consulte também esse post sobre condomínio (que está linkado no “Veja também”, aliás): http://vadebike.org/2013/07/bicicletario-condominio-lei-sao-paulo/

      Mas nunca se esqueça: problemas de condomínio se resolve em condomínio (a não ser questões de direitos-deveres que o extrapolem, claro), e proibições como essa não dependem simplesmente de palavra de síndico e/ou subsíndico, elas devem estar prescritas em regulamento e decisões de assembléia. De qualquer forma, acho que seria também interessante consultar um advogado especialista.

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      1. Mesmo que esteja em regulamento ou acertado em assembléia, se estiver contra lei, ilegal está. Nenhuma norma ou assembléia condominial está acima da lei.

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    2. Oi Annabela

      Queria compartilhar que eu descobri que sindico nenhum pode te proibir de ter nada em seu apartamento. Sua residência é sua e você resolve o que ter lá. Eles também não podem proibir de usar o elevador. Você tem o direito de ir e vir e para que você exerça o direito de ter o que quiser na sua casa pode usar o elevador. Descobri isso tudo por causa do meu cachorro. E vale pra tudo.
      Novo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 estabelece:
      Da Propriedade
      Da Propriedade em Geral
      Art. 1.228 – “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.’
      § 1o “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.”
      Do Uso Anormal da Propriedade
      Art. 1.277 – “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

      Portanto, posso ter um animal desde que este não ofereça riscos à segurança de terceiros, não perturbe o sossego, nem suje as áreas pertinentes ao condomínio. Se isso ocorrer meu Direito de Propriedade fica ameaçado.

      Dos Direitos e Deveres dos Condôminos
      Art. 1.335 – “São direitos do condômino:
      I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
      II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;”
      Art. 1.336 – “São deveres do condômino:
      IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
      Art. 1.337 – “O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.”

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  15. Hoje conheci na prática o bicicletário do Shopping Penha, no bairro da Penha (zona leste de São Paulo).
    O estacionamento tem vaga pra 10 bicicletas e só peca no tipo da trava, o famoso “quebra rodas”. De resto, tem acesso separado dos carros (e sinalizado em vermelho da rua até o bicicletário) e é seguro, pois um segurança controla a entrada que é fechada com cadeado.
    É compartilhado com as motos.

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