Prefeitura de Taubaté/SP apreende bicicletas de quem trafega por calçadas e praças
Donos de bicicletas apreendidas precisam apresentar recibo de propriedade para retirá-las do pátio da SMU. Você acha justa essa medida? Opine.
A prefeitura de Taubaté/SP, cidade a 136 km da capital, com o apoio da Polícia Militar (PM), está apreendendo bicicletas de quem trafega pelas praças da cidade. A polêmica medida é baseada na Lei Municipal nº 2.794/1994, que proíbe o tráfego de bicicletas nos calçadões e praça central de Taubaté. A PM ainda cita o artigo 255 do Código de trânsito Brasileiro (CTB) para justificar a ação.
A PM informa que a fiscalização só pode ser feita em locais onde houver placas indicando a proibição de pedalar. A praça Santa Terezinha, uma das mais conhecidas do município, é o principal alvo. As bicicletas são recolhidas ao pátio de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU). Para retirar o veículo, a PM exige que o dono apresente o recibo de propriedade da bicicleta.
Ainda segundo a PM, como a lei municipal ainda não está regulamentada, não há cobrança de multa. Quando isso ocorrer, o proprietário terá que pagar pelo tempo em que o veículo permanecer no pátio. Só em 2014, mais de 50 bicicletas foram apreendidas, segundo a prefeitura.
O principal argumento para a fiscalização e cumprimento da lei é a segurança de pedestres, especialmente idosos e crianças.
Taubaté possui apenas sete quilômetros de ciclofaixa. Segundo a secretária municipal de Mobilidade Urbana, Dolores Pino, a prefeitura tem um projeto de construção de 90 km de ciclovias, mas só irá implantar 30 km. A cidade não realiza campanhas educativas relacionadas ao uso da bicicleta, seja com ciclistas ou com motoristas.
O caso de Taubaté lembra a ação da prefeitura de Barretos, que passou a punir ciclistas que desrespeitassem o Código de Trânsito sem, porém, realizar qualquer campanha educativa ou oferecer infraestrutura. Veja aqui a polêmica.
Veja também nossa discussão sobre fiscalização e multas a ciclistas que cometem infrações de trânsito.
Deixe sua opinião nos comentários da página.
Legislação
Artigo 255 do CTB
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do artigo 59.
Infração – média
Penalidade – multa
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Artigo 59 do CTB
Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Lei Nº 2.794, de 22 de março de 1994
Dispõe sobre o tráfego de bicicletas nos calçadões e praça central do Município de Taubaté
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova, e eu promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 36, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município de Taubaté.
Art. 1º Fica proibido o tráfego de bicicletas nos calçadões e praça central do Município de Taubaté.
Art. 2º Não se aplica o disposto no artigo anterior quando o veículo estiver sendo conduzido e não pilotado pelo usuário.
Art. 3º Para a execução da presente Lei, o Poder Público Municipal exercerá o Poder de Polícia, através do seu órgão competente.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de Taubaté fica obrigada a colocar placas de sinalização “PROIBIDO O TRÁFEGO DE BICICLETAS”.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Todo mundo em geral só reclama, quem anda de bicicleta acha que tem que ter prioridade total em tudo, que a cidade tem que parar pra eles passarem, quem é pedestre também, quem dirige carro ou moto igualmente. Em resumo, este é o nosso mundo atual, cada um só pensa em sí e nunca no próximo, ninguém sabe conviver, se tem um PARE pra bicicleta, está errado, o ciclista longe de aprender que também deve seguir regras, todo tipo de condução sempre terá vantagens e desvantagens.
0 1
Sou de Taubaté, mas moro em sp. A polícia usa a única ciclofaixa útil da cidade pra correr e os civis passaram a fazer o mesmo. Nem a polícia respeita o espaço do ciclista nessa cidade. E onde não tem espaço segregado, sua responsabilidade é andar sem visto porque praticamente todos os motoristas te fecham. Não consigo passar dois dias naquela cidade sem me estressar com essa situação.
1 0
Há muito pra se fazer sobre o uso de bicicletas em Taubaté… e apreendê-las é a última delas! Já repararam que na única ciclofaixa minimamente decente da cidade os ciclistas não têm a preferência nos cruzamentos! Onde a preferência já era do ciclista por lei, perde-se a preferência justo pela sinalização da ciclofaixa?!?! Ótima iniciativa da matéria.
2 2
A lei é para ser cumprida, se a lei está errada, que se mude a lei. Porém, acho exagerado apreender as bicicletas, uma advertência seria suficiente, em caso de reincidência, aí sim ser um pouco mais severo.
2 2
Pedalei em Taubaté em uma de minhas viagens, em novembro de 2013 e, sabendo dessas medidas, evitarei voltar à cidade.
Imagino como o tal prefeito se comporta como motorista ao deparar com uma bicicleta em seu caminho… putz! Cruzei a cidade de oeste a leste e no sentido contrário também, por uma avenida bem movimentada, cujo nome não me lembro e posso afirmar que é uma temeridade tal prática; os motoristas não dão espaço, a gente tem que se comprimir junto ao meio-fio para evitar ir à calçada, o que seria uma questão de sobrevivência.
Taubaté nunca mais! Visitarei meus grandes amigos locais na eventualidade de passar por lá de carro…
4 2
Direitos e deveres… Vale para todo mundo.
Polêmico. O que acha? 3 7
Verdade. E todas as vias de Taubaté com ciclovias também.
Comentário bem votado! 7 0
Ridículo. Vou pesquisar o nome do tal prefeito. Será que ele não teve infância? Será que não tem netos? Fiquei curiosa…
2 1
Parece uma aplicação abusiva da lei.
O artigo 255 do CTB não está regulamentado ao nível federal.
O artigo autoriza REMOÇÃO – medida administrativa de retirada do local da irregularidade. Como um automóvel estacionado em local proibido, por exemplo, artigo 181. Se o condutor está presente, cabe ao próprio retirá-lo da condição irregular. O órgão de trânsito pode tomar a medida de remoção se o condutor não está presente ou não cumpre a determinação. O Manual da Fiscalização orienta:
Obrigatório informar se: “Condutor ausente”, ou “Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo”.
O que está sendo feito, sem amparo legal, é APREENSÃO, medida punitiva prevista em casos específicos da lei, como condução sem habilitação, participação em competições não autorizadas, veículo sem documentação etc.
Para determinar uma remoção de bicicleta, o agente de trânsito, por analogia, precisa necessariamente informar se a irregularidade se dá com “Condutor ausente”, ou “Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo”. Não há previsão legal para a apreensão de bicicleta.
4 1
Ainda bem que não sou morador dessa cidade com um prefeito ditador. Isso porque, uma das minhas bicicletas é antiga, com mais de 20 anos e recibo de compra dela? nem tenho mais….
Ou seja, se o cara não tem o recibo, não pega a magrela de volta. Logo, se não é assaltado na rua, é assaltado pela prefeitura.
O ideal seria o infrator levar uma advertência e se for pego de novo, ai sim, apreende a bike ou paga multa.
Mas, para uma cidade que não investe em ciclovias (e nem tem uma malha, como em Sorocaba por exemplo), o que vai esperar? Provavelmente é fruto de um politico que só anda de carro e não gosta de ciclistas.
Comentário bem votado! 12 2
Um exagero, pois apesar de ser um problema, sim, é de impacto pequeno. Para minimizar, bastariam campanhas e orientação ostensiva no local. Seria de bom grado também, numa época em que precisamos tanto das bicicletas, oferecer infraestrutura adequada e outras ações de incentivo ao ciclismo.
Caso ainda assim persistisse o problema se autuaria os indivíduos mais resistentes.
Comentário bem votado! 6 1
Exagero mesmo. Medida arbitrária e abusiva.
Comentário bem votado! 9 1
Lei arbitrária, abusiva, desnecessária e que anda na contra mão das tendências mundiais…
Lei do tipo de pessoa que apenas gosta de se impor, e não gosta de instruir ou gerar o bem comum…
Comentário bem votado! 6 1