Igreja Santa Terezinha, que fica na praça de mesmo nome e é o principal alvo da fiscalização. Foto: Luciano Dinamarco/CC BY 3.0

Prefeitura de Taubaté/SP apreende bicicletas de quem trafega por calçadas e praças

Donos de bicicletas apreendidas precisam apresentar recibo de propriedade para retirá-las do pátio da SMU. Você acha justa essa medida? Opine.

Igreja Santa Terezinha, que fica na praça de mesmo nome e é o principal alvo da fiscalização. Foto: Luciano Dinamarco/CC BY 3.0
Igreja Santa Terezinha, que fica na praça de mesmo nome e é o principal alvo da fiscalização. Foto: Luciano Dinamarco/CC BY 3.0

A prefeitura de Taubaté/SP, cidade a 136 km da capital, com o apoio da Polícia Militar (PM), está apreendendo bicicletas de quem trafega pelas praças da cidade. A polêmica medida é baseada na Lei Municipal nº 2.794/1994, que proíbe o tráfego de bicicletas nos calçadões e praça central de Taubaté. A PM ainda cita o artigo 255 do Código de trânsito Brasileiro (CTB) para justificar a ação.

A PM informa que a fiscalização só pode ser feita em locais onde houver placas indicando a proibição de pedalar. A praça Santa Terezinha, uma das mais conhecidas do município, é o principal alvo. As bicicletas são recolhidas ao pátio de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU). Para retirar o veículo, a PM exige que o dono apresente o recibo de propriedade da bicicleta.

Ainda segundo a PM, como a lei municipal ainda não está regulamentada, não há cobrança de multa. Quando isso ocorrer, o proprietário terá que pagar pelo tempo em que o veículo permanecer no pátio. Só em 2014, mais de 50 bicicletas foram apreendidas, segundo a prefeitura.

O principal argumento para a fiscalização e cumprimento da lei é a segurança de pedestres, especialmente idosos e crianças.

Taubaté possui apenas sete quilômetros de ciclofaixa. Segundo a secretária municipal de Mobilidade Urbana, Dolores Pino, a prefeitura tem um projeto de construção de 90 km de ciclovias, mas só irá implantar 30 km. A cidade não realiza campanhas educativas relacionadas ao uso da bicicleta, seja com ciclistas ou com motoristas.

O caso de Taubaté lembra a ação da prefeitura de Barretos, que passou a punir ciclistas que desrespeitassem o Código de Trânsito sem, porém, realizar qualquer campanha educativa ou oferecer infraestrutura. Veja aqui a polêmica.

Veja também nossa discussão sobre fiscalização e multas a ciclistas que cometem infrações de trânsito.

Deixe sua opinião nos comentários da página.

Legislação

Artigo 255 do CTB

Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do artigo 59.

Infração – média
Penalidade – multa
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Artigo 59 do CTB

Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Lei Nº 2.794, de 22 de março de 1994

Dispõe sobre o tráfego de bicicletas nos calçadões e praça central do Município de Taubaté

A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova, e eu promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 36, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município de Taubaté.

Art. 1º Fica proibido o tráfego de bicicletas nos calçadões e praça central do Município de Taubaté.

Art. 2º Não se aplica o disposto no artigo anterior quando o veículo estiver sendo conduzido e não pilotado pelo usuário.

Art. 3º Para a execução da presente Lei, o Poder Público Municipal exercerá o Poder de Polícia, através do seu órgão competente.

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Taubaté fica obrigada a colocar placas de sinalização “PROIBIDO O TRÁFEGO DE BICICLETAS”.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

13 comentários em “Prefeitura de Taubaté/SP apreende bicicletas de quem trafega por calçadas e praças

  1. Todo mundo em geral só reclama, quem anda de bicicleta acha que tem que ter prioridade total em tudo, que a cidade tem que parar pra eles passarem, quem é pedestre também, quem dirige carro ou moto igualmente. Em resumo, este é o nosso mundo atual, cada um só pensa em sí e nunca no próximo, ninguém sabe conviver, se tem um PARE pra bicicleta, está errado, o ciclista longe de aprender que também deve seguir regras, todo tipo de condução sempre terá vantagens e desvantagens.

    Thumb up 0 Thumb down 1

  2. Sou de Taubaté, mas moro em sp. A polícia usa a única ciclofaixa útil da cidade pra correr e os civis passaram a fazer o mesmo. Nem a polícia respeita o espaço do ciclista nessa cidade. E onde não tem espaço segregado, sua responsabilidade é andar sem visto porque praticamente todos os motoristas te fecham. Não consigo passar dois dias naquela cidade sem me estressar com essa situação.

    Thumb up 1 Thumb down 0

  3. Há muito pra se fazer sobre o uso de bicicletas em Taubaté… e apreendê-las é a última delas! Já repararam que na única ciclofaixa minimamente decente da cidade os ciclistas não têm a preferência nos cruzamentos! Onde a preferência já era do ciclista por lei, perde-se a preferência justo pela sinalização da ciclofaixa?!?! Ótima iniciativa da matéria.

    Thumb up 2 Thumb down 2

  4. A lei é para ser cumprida, se a lei está errada, que se mude a lei. Porém, acho exagerado apreender as bicicletas, uma advertência seria suficiente, em caso de reincidência, aí sim ser um pouco mais severo.

    Thumb up 2 Thumb down 2

  5. Pedalei em Taubaté em uma de minhas viagens, em novembro de 2013 e, sabendo dessas medidas, evitarei voltar à cidade.

    Imagino como o tal prefeito se comporta como motorista ao deparar com uma bicicleta em seu caminho… putz! Cruzei a cidade de oeste a leste e no sentido contrário também, por uma avenida bem movimentada, cujo nome não me lembro e posso afirmar que é uma temeridade tal prática; os motoristas não dão espaço, a gente tem que se comprimir junto ao meio-fio para evitar ir à calçada, o que seria uma questão de sobrevivência.

    Taubaté nunca mais! Visitarei meus grandes amigos locais na eventualidade de passar por lá de carro…

    Thumb up 4 Thumb down 2

  6. Parece uma aplicação abusiva da lei.

    O artigo 255 do CTB não está regulamentado ao nível federal.
    O artigo autoriza REMOÇÃO – medida administrativa de retirada do local da irregularidade. Como um automóvel estacionado em local proibido, por exemplo, artigo 181. Se o condutor está presente, cabe ao próprio retirá-lo da condição irregular. O órgão de trânsito pode tomar a medida de remoção se o condutor não está presente ou não cumpre a determinação. O Manual da Fiscalização orienta:
    Obrigatório informar se: “Condutor ausente”, ou “Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo”.

    O que está sendo feito, sem amparo legal, é APREENSÃO, medida punitiva prevista em casos específicos da lei, como condução sem habilitação, participação em competições não autorizadas, veículo sem documentação etc.

    Para determinar uma remoção de bicicleta, o agente de trânsito, por analogia, precisa necessariamente informar se a irregularidade se dá com “Condutor ausente”, ou “Condutor orientado, recusou-se a retirar o veículo”. Não há previsão legal para a apreensão de bicicleta.

    Thumb up 4 Thumb down 1

  7. Ainda bem que não sou morador dessa cidade com um prefeito ditador. Isso porque, uma das minhas bicicletas é antiga, com mais de 20 anos e recibo de compra dela? nem tenho mais….

    Ou seja, se o cara não tem o recibo, não pega a magrela de volta. Logo, se não é assaltado na rua, é assaltado pela prefeitura.

    O ideal seria o infrator levar uma advertência e se for pego de novo, ai sim, apreende a bike ou paga multa.

    Mas, para uma cidade que não investe em ciclovias (e nem tem uma malha, como em Sorocaba por exemplo), o que vai esperar? Provavelmente é fruto de um politico que só anda de carro e não gosta de ciclistas.

    Comentário bem votado! Thumb up 12 Thumb down 2

  8. Um exagero, pois apesar de ser um problema, sim, é de impacto pequeno. Para minimizar, bastariam campanhas e orientação ostensiva no local. Seria de bom grado também, numa época em que precisamos tanto das bicicletas, oferecer infraestrutura adequada e outras ações de incentivo ao ciclismo.
    Caso ainda assim persistisse o problema se autuaria os indivíduos mais resistentes.

    Comentário bem votado! Thumb up 6 Thumb down 1

      1. Lei arbitrária, abusiva, desnecessária e que anda na contra mão das tendências mundiais…
        Lei do tipo de pessoa que apenas gosta de se impor, e não gosta de instruir ou gerar o bem comum…

        Comentário bem votado! Thumb up 6 Thumb down 1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *