Ciclistas propõem mudanças em Projeto de Lei estadual no Rio de Janeiro

Cidadãos levantaram problemas e pontos a melhorar em Projeto de Lei que visa a criação do Sistema Cicloviário no estado do RJ. Participe da discussão!

Ciclistas pedalam em ciclovia do Rio de Janeiro. Foto: Willian Cruz
Projeto de Lei criará o “Sistema Cicloviário no Estado do Rio de Janeiro”. Foto: Willian Cruz

Encontra-se em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro o projeto de lei nº 3385/2010, de autoria do deputado Carlos Minc (PT), que visa a criação do Sistema Cicloviário no Estado do Rio de Janeiro, como incentivo ao uso de bicicletas para o transporte, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável.

Proposto em 2010, o projeto foi discutido em segunda instância na sessão plenária do dia 5/8, e retorna às comissões de Constituição e Justiça; Transportes; Defesa do Meio Ambiente; e Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle para novas avaliações após o texto receber emendas.

Atentos aos procedimentos da Câmara estadual, cicloativistas participantes da Massa Crítica do Rio de Janeiro organizaram-se para analisar o projeto e propor mudanças, exclusões e adições ao texto. Problemas logo foram identificados pelos ciclistas, tanto na redação original quanto nas emendas modificativas propostas por deputados e comissões.

Pontos a melhorar

Os artigos 2º, 6º, 7º e 16º repetem ou estão em conflito com determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 2º e a modificativa 02 tratam das estruturas que formarão o sistema cicloviário do estado. O artigo 6º e a modificativa 01 definem ciclofaixas e estabelecem regras para sua implantação. O artigo 7º e a modificativa 05 referem-se a vias compartilhadas, tanto com pedestres quanto com veículos motorizados. O artigo 16º e a modificativa 12 definem condições para a realização de competições e eventos ciclísticos.

Vale ressaltar, conforme apontado pelos ciclistas, que o artigo 6º impõe condições restritivas à implantação de infraestrutura cicloviária em vez de promovê-la, contrariando os objetivos do projeto de lei.

Outros questionamentos referem-se ao artigo 9º, modificativa 07, que estipula uma área mínima de 4 mil metros quadrados para praças e parques contarem com “tratamento cicloviário” e bicicletários, quando tal iniciativa deveria contemplar todas as praças e parques independentemente da área, e ao artigo 12, modificativa 09, que condiciona a implantação de ciclofaixas e ciclovias à demanda existente, ignorando por completo a possibilidade da demanda induzida.

Entre as sugestões apresentadas, consta a adição de obrigatoriedade de segregação das ciclofaixas com tachões ou similares no artigo 6º. No artigo 8º, que lista os locais que obrigatoriamente deverão oferecer bicicletários, como centros de compras, edifícios públicos e condomínios, sugere-se que todos os estacionamentos abertos ao público deverão possuir locais para estacionamento de bicicletas.

Participe

A participação popular na elaboração do documento que deverá ser encaminhado ao deputado Carlos Minc e às comissões da Câmara é muito importante. Ainda é possível participar acessando este link. Confira também o texto original do projeto de lei e a tramitação no no site da Alerj.

O debate também continua no grupo da Massa Crítica Rio de Janeiro no Facebook.

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