Foto: Willian Cruz

8 dúvidas jurídicas sobre o uso de bicicleta para ir ao trabalho

Promotor de Justiça esclarece principais questionamentos de trabalhadores e empresários sobre o uso da bicicleta para se deslocar até o local de trabalho

Foto: Willian Cruz
Foto: Willian Cruz

Empregador que empresta ou doa bicicleta para os trabalhadores acaba sendo responsável por algum acidente? É possível deixar de pagar o vale-transporte para quem vai de bicicleta ao trabalho? O trabalhador bate o ponto antes ou depois de tomar banho? Esses são apenas alguns dos questionamentos que chegam todos os dias ao promotor de Justiça em Santa Catarina Eduardo Sens dos Santos.

Ciclista e incentivador do uso da bicicleta, Santos é responsável pela Promotoria de Mobilidade Urbana em Chapecó (SC). Por iniciativa própria, ele desenvolveu um guia com algumas dúvidas de empregadores e trabalhadores, que foi distribuído no final de 2015 a empresas da associação comercial e industrial da região. “Percebemos que o ônibus é a primeira opção de transporte entre os trabalhadores, seguida por motocicleta, que oferece muito mais riscos à segurança que uma bicicleta. Há a vontade dos empresários de incentivar os trabalhadores, mas há muitas dúvidas também. Por isso, eu, um procurador do Trabalho e um auditor fiscal desenvolvemos um material simples, que foi distribuído e que acaba sendo usado como um documento, com esclarecimentos baseados em nossas leis”.

O documento completo pode ser acessado aqui. Separamos algumas dúvidas do material e incluímos outras, que você confere a seguir:

Clique na imagem para acessar o documento.
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1 Trabalhador que usa bicicleta pode receber vale-transporte?

O vale transporte é para quem usa transporte público entre a casa e o trabalho. Se o trabalhador for em alguns dias da semana de bicicleta e em outros, de transporte público, a empresa pode descontar proporcionalmente. “Muitas empresas pagam o vale-transporte mesmo para trabalhadores que vão de bicicleta, porque é mais barato para ela pagar R$ 50 em vale do que R$ 50 a mais no salário, onde incide imposto. Pela lei, se o empregado não usar o transporte coletivo, não tem direito ao vale, mas tudo depende da política da empresa”, afirma Santos.

“Sabemos de empresas que trocaram o vale por um valor mensal para manutenção da bicicleta, de outras que continuaram pagando o vale. Se colocar na ponta do lápis e diluir o valor do vale-transporte pago por mês no valor da bicicleta, a bicicleta se paga em poucos meses. E os empregados chegam mais dispostos, mais animados, o clima se torna mais agradável no ambiente de trabalho.”

2 Se o trabalhador se acidentar usando a bicicleta da empresa, a empresa corre o risco de ser responsabilizada?

“A legislação é a mesma para qualquer tipo de transporte, e não é o fato de a bicicleta ter sido dada ou emprestada pela empresa que vai torná-la responsável pelo acidente”, explica Santos. Segundo a legislação, a empresa só se torna responsável quando torna a vida do funcionário mais arriscada, quando o trabalho em si envolve o risco, ou quando existe apenas um meio de transporte de risco para se chegar ao local de trabalho – como acontece em plataformas em alto mar, por exemplo.

“Disponibilizar uma bicicleta não agrava a situação do funcionário. Mesmo que ele se acidente no final de semana, se a bicicleta for pega por um filho, que se acidenta, em nada disso a empresa é responsável”, esclarece o promotor. Podem ser considerados acidentes de trabalho, porém, os casos de acidentes em que o trabalhador sofre no caminho entre a casa e o local de trabalho. “Nessa situação, a regra é a mesma para qualquer veículo: o trabalhador tem direito a afastamento, ao auxílio-doença e estabilidade de 12 meses.”

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3 A empresa é responsável pela segurança da bicicleta durante o horário de trabalho?

“Sempre que a empresa oferece estacionamento ou bicicletário, ela é responsável pela segurança”, destaca o promotor. O mesmo vale para empregados domésticos – se houver espaço na casa ou no condomínio do empregador, ele também é responsável, caso a bicicleta seja roubada. “Como em todo estacionamento, é preciso garantir a segurança, manter a vigilância, usar cadeado. Furtar uma bicicleta é mais fácil e mais rápido que um carro ou uma moto, mas o interesse econômico é menor. Então, para uma empresa, até este item é mais vantajoso. Se ela tiver que restituir em caso de roubo, o valor da bicicleta é muito menor”, afirma.

4 A empresa é obrigada o oferecer estrutura com chuveiros e vestiários?

Não. E mesmo em casos onde já existam, é possível que a empresa volte atrás e retire a estrutura. Em São Paulo, por exemplo, uma empresa com chuveiros pode vetar o uso durante a crise hídrica. “O melhor é sempre buscar uma alternativa. Neste caso, estipular tempo de banho ou instalar temporizadores nos chuveiros parece ser uma solução mais adequada. Mas é um benefício que a empresa pode, sim, dispensar, caso considere necessário.”

5 Em empresas que disponibilizam estrutura com chuveiros e vestiários, o trabalhador deve registrar a entrada assim que chega na empresa ou apenas depois de ter se vestido com as roupas de trabalho?

“A regra é que ele bata o ponto a partir do momento em que está à disposição da empresa. Isso pode ser quando ele chega à empresa, mas depende da convenção coletiva de trabalho. O que não pode haver é abuso”, destaca Santos. “Um trabalhador não pode ter meia hora a mais de folga que os demais apenas porque vai de bicicleta. Não existe na lei um ponto tão específico, mas é preciso bom senso. Por isso, recomendamos registro na convenção coletiva, que pode estabelecer, por exemplo, 10 minutos para o funcionário tomar banho e estar pronto para o trabalho.”

6 Empresas podem emprestar, doar ou financiar bicicletas aos funcionários? É necessário recolher algum imposto específico?

Os três casos são possíveis. No caso de compra e empréstimo de bicicletas, o imposto que incide sobre o produto é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), que já vem tributado na fábrica. Não é necessário ao empresário recolher mais nenhum imposto adicional. Para os casos de doação ao trabalhador, só é tributada doação com valores maiores – acima de R$ 2 mil, em Santa Catarina, mas com valores similares nos demais estados. Neste caso, quem paga é quem recebe a doação, declarada no Imposto de Renda.

Há também a possibilidade de a empresa comprar a bicicleta para o funcionário e descontar o valor na folha de pagamento. Neste caso, é preciso que haja um contrato, que deve ser guardado pela empresa por cinco anos. O valor descontado não pode ser superior a 30% do salário e, caso o trabalhador seja desligado, é ele, empregado, que assume as prestações. “Nossa recomendação é que toda iniciativa seja registrada na convenção coletiva de trabalho, que é feita entre sindicato de empregados e sindicatos patronais, geralmente uma vez por ano”, ressalta o promotor.

7 Se houver algum incentivo financeiro, como um valor mensal para manutenção da bicicleta, o empregador corre o risco de esse valor ser considerado parte do salário e passar a ser obrigatório?

“Tudo que é pagamento em virtude de uma relação trabalhista é salário”, alerta o promotor. Para evitar transtornos, ele recomenda que todo incentivo financeiro esteja presente na convenção coletiva. “No momento em que a empresa começa a pagar, nunca existe problema. O problema aparece na hora da rescisão de contrato ou quando o trabalhador decide não ir mais de bicicleta. Se este pagamento estiver previsto na convenção coletiva, a segurança do empregador é maior. Se não estiver, é muito provável que seja considerado salário, e ele pode se prejudicar até conseguir provar o contrário”, afirma Santos.

8 A bicicleta pode entrar como parte do pagamento de uma rescisão de contrato?

Se for do interesse da empresa e do trabalhador, sim, afirma o promotor. “Algumas empresas têm adotado a prática da doação da bicicleta, que dá a posse ao empregado depois da rescisão e não inclui nenhum valor. Também há a possibilidade do comodato, que é como se a empresa tivesse apenas emprestado a bicicleta, que precisa ser devolvida quando o trabalhador sai da empresa. E há a possibilidade de a bicicleta fazer parte da rescisão de contrato, descontando valores proporcionais, se o empregado quiser continuar com ela e se for do interesse da empresa. Mas tudo depende do contrato firmado e da concordância das duas partes.”

22 comentários em “8 dúvidas jurídicas sobre o uso de bicicleta para ir ao trabalho

  1. Nas condições atuais da lei, a empresa pode obrigar o trabalhador que vai trabalhar de bicicleta, a usar epi’s?
    Estão querendo obrigar e até punir funcionários que se recusarem ao uso dos epi’s em trajeto.
    Agradeço o esclarecimento.

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  2. Boa noite, mudei de casa e estou morando muito longe, o ônibus que passa lá onde moro demora de mais, na quinta passada fiquei mais de 03 hrs esperando o ônibus e fui de uber, vou dispensar o vale transporte e fazer o trecho de ida e volta para o trabalho de bike, a empresa pode me ajudar com um auxílio para manutenção da bike. Se sim, qual Lei é artigo e lâmpada usar pra isso.

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