Foto: Willian Cruz

8 dúvidas jurídicas sobre o uso de bicicleta para ir ao trabalho

Promotor de Justiça esclarece principais questionamentos de trabalhadores e empresários sobre o uso da bicicleta para se deslocar até o local de trabalho

Foto: Willian Cruz
Foto: Willian Cruz

Empregador que empresta ou doa bicicleta para os trabalhadores acaba sendo responsável por algum acidente? É possível deixar de pagar o vale-transporte para quem vai de bicicleta ao trabalho? O trabalhador bate o ponto antes ou depois de tomar banho? Esses são apenas alguns dos questionamentos que chegam todos os dias ao promotor de Justiça em Santa Catarina Eduardo Sens dos Santos.

Ciclista e incentivador do uso da bicicleta, Santos é responsável pela Promotoria de Mobilidade Urbana em Chapecó (SC). Por iniciativa própria, ele desenvolveu um guia com algumas dúvidas de empregadores e trabalhadores, que foi distribuído no final de 2015 a empresas da associação comercial e industrial da região. “Percebemos que o ônibus é a primeira opção de transporte entre os trabalhadores, seguida por motocicleta, que oferece muito mais riscos à segurança que uma bicicleta. Há a vontade dos empresários de incentivar os trabalhadores, mas há muitas dúvidas também. Por isso, eu, um procurador do Trabalho e um auditor fiscal desenvolvemos um material simples, que foi distribuído e que acaba sendo usado como um documento, com esclarecimentos baseados em nossas leis”.

O documento completo pode ser acessado aqui. Separamos algumas dúvidas do material e incluímos outras, que você confere a seguir:

Clique na imagem para acessar o documento.
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1 Trabalhador que usa bicicleta pode receber vale-transporte?

O vale transporte é para quem usa transporte público entre a casa e o trabalho. Se o trabalhador for em alguns dias da semana de bicicleta e em outros, de transporte público, a empresa pode descontar proporcionalmente. “Muitas empresas pagam o vale-transporte mesmo para trabalhadores que vão de bicicleta, porque é mais barato para ela pagar R$ 50 em vale do que R$ 50 a mais no salário, onde incide imposto. Pela lei, se o empregado não usar o transporte coletivo, não tem direito ao vale, mas tudo depende da política da empresa”, afirma Santos.

“Sabemos de empresas que trocaram o vale por um valor mensal para manutenção da bicicleta, de outras que continuaram pagando o vale. Se colocar na ponta do lápis e diluir o valor do vale-transporte pago por mês no valor da bicicleta, a bicicleta se paga em poucos meses. E os empregados chegam mais dispostos, mais animados, o clima se torna mais agradável no ambiente de trabalho.”

2 Se o trabalhador se acidentar usando a bicicleta da empresa, a empresa corre o risco de ser responsabilizada?

“A legislação é a mesma para qualquer tipo de transporte, e não é o fato de a bicicleta ter sido dada ou emprestada pela empresa que vai torná-la responsável pelo acidente”, explica Santos. Segundo a legislação, a empresa só se torna responsável quando torna a vida do funcionário mais arriscada, quando o trabalho em si envolve o risco, ou quando existe apenas um meio de transporte de risco para se chegar ao local de trabalho – como acontece em plataformas em alto mar, por exemplo.

“Disponibilizar uma bicicleta não agrava a situação do funcionário. Mesmo que ele se acidente no final de semana, se a bicicleta for pega por um filho, que se acidenta, em nada disso a empresa é responsável”, esclarece o promotor. Podem ser considerados acidentes de trabalho, porém, os casos de acidentes em que o trabalhador sofre no caminho entre a casa e o local de trabalho. “Nessa situação, a regra é a mesma para qualquer veículo: o trabalhador tem direito a afastamento, ao auxílio-doença e estabilidade de 12 meses.”

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3 A empresa é responsável pela segurança da bicicleta durante o horário de trabalho?

“Sempre que a empresa oferece estacionamento ou bicicletário, ela é responsável pela segurança”, destaca o promotor. O mesmo vale para empregados domésticos – se houver espaço na casa ou no condomínio do empregador, ele também é responsável, caso a bicicleta seja roubada. “Como em todo estacionamento, é preciso garantir a segurança, manter a vigilância, usar cadeado. Furtar uma bicicleta é mais fácil e mais rápido que um carro ou uma moto, mas o interesse econômico é menor. Então, para uma empresa, até este item é mais vantajoso. Se ela tiver que restituir em caso de roubo, o valor da bicicleta é muito menor”, afirma.

4 A empresa é obrigada o oferecer estrutura com chuveiros e vestiários?

Não. E mesmo em casos onde já existam, é possível que a empresa volte atrás e retire a estrutura. Em São Paulo, por exemplo, uma empresa com chuveiros pode vetar o uso durante a crise hídrica. “O melhor é sempre buscar uma alternativa. Neste caso, estipular tempo de banho ou instalar temporizadores nos chuveiros parece ser uma solução mais adequada. Mas é um benefício que a empresa pode, sim, dispensar, caso considere necessário.”

5 Em empresas que disponibilizam estrutura com chuveiros e vestiários, o trabalhador deve registrar a entrada assim que chega na empresa ou apenas depois de ter se vestido com as roupas de trabalho?

“A regra é que ele bata o ponto a partir do momento em que está à disposição da empresa. Isso pode ser quando ele chega à empresa, mas depende da convenção coletiva de trabalho. O que não pode haver é abuso”, destaca Santos. “Um trabalhador não pode ter meia hora a mais de folga que os demais apenas porque vai de bicicleta. Não existe na lei um ponto tão específico, mas é preciso bom senso. Por isso, recomendamos registro na convenção coletiva, que pode estabelecer, por exemplo, 10 minutos para o funcionário tomar banho e estar pronto para o trabalho.”

6 Empresas podem emprestar, doar ou financiar bicicletas aos funcionários? É necessário recolher algum imposto específico?

Os três casos são possíveis. No caso de compra e empréstimo de bicicletas, o imposto que incide sobre o produto é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), que já vem tributado na fábrica. Não é necessário ao empresário recolher mais nenhum imposto adicional. Para os casos de doação ao trabalhador, só é tributada doação com valores maiores – acima de R$ 2 mil, em Santa Catarina, mas com valores similares nos demais estados. Neste caso, quem paga é quem recebe a doação, declarada no Imposto de Renda.

Há também a possibilidade de a empresa comprar a bicicleta para o funcionário e descontar o valor na folha de pagamento. Neste caso, é preciso que haja um contrato, que deve ser guardado pela empresa por cinco anos. O valor descontado não pode ser superior a 30% do salário e, caso o trabalhador seja desligado, é ele, empregado, que assume as prestações. “Nossa recomendação é que toda iniciativa seja registrada na convenção coletiva de trabalho, que é feita entre sindicato de empregados e sindicatos patronais, geralmente uma vez por ano”, ressalta o promotor.

7 Se houver algum incentivo financeiro, como um valor mensal para manutenção da bicicleta, o empregador corre o risco de esse valor ser considerado parte do salário e passar a ser obrigatório?

“Tudo que é pagamento em virtude de uma relação trabalhista é salário”, alerta o promotor. Para evitar transtornos, ele recomenda que todo incentivo financeiro esteja presente na convenção coletiva. “No momento em que a empresa começa a pagar, nunca existe problema. O problema aparece na hora da rescisão de contrato ou quando o trabalhador decide não ir mais de bicicleta. Se este pagamento estiver previsto na convenção coletiva, a segurança do empregador é maior. Se não estiver, é muito provável que seja considerado salário, e ele pode se prejudicar até conseguir provar o contrário”, afirma Santos.

8 A bicicleta pode entrar como parte do pagamento de uma rescisão de contrato?

Se for do interesse da empresa e do trabalhador, sim, afirma o promotor. “Algumas empresas têm adotado a prática da doação da bicicleta, que dá a posse ao empregado depois da rescisão e não inclui nenhum valor. Também há a possibilidade do comodato, que é como se a empresa tivesse apenas emprestado a bicicleta, que precisa ser devolvida quando o trabalhador sai da empresa. E há a possibilidade de a bicicleta fazer parte da rescisão de contrato, descontando valores proporcionais, se o empregado quiser continuar com ela e se for do interesse da empresa. Mas tudo depende do contrato firmado e da concordância das duas partes.”

21 comentários em “8 dúvidas jurídicas sobre o uso de bicicleta para ir ao trabalho

  1. O vale digital e um direito do trabalhando se a empresa parou de paga porque o trabalhando vai de bike como dever se pagar esse benefício ao trabalhando ele tem algum direito de alguma porcentagem em dinheiro no salário

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  2. Se o vale digital e um direito do trabalhadores para se locomover de casa pro trabalho se o trabalhando resolver ir de bike não vai servir pra ir de casa pro trabalho também se acontece alguma coisa com a bike que será responsável se o trabalhando nao chegar a tempo no trabalho sendo que a empresa não dar manutenção nenhum

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  3. Meu marido vai de bike pro trabalho e a empresa cortou o vale dele mas quando não dar pra ir de bike ele vai de ônibus a empresa tem direito de corta o vale, e enquanto a bike que tem que fazer a manutenção sendo que a bike e dele

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  4. Vou de bicicleta ao trabalho quando o clima me permite, quando o clima não me permite vou de ônibus, transporte oferecido pela impresa.
    Hoje fui roubado, uso um cadeado anti furto de motocicleta o qual foi rasgado por algum tipo de serra.
    Gostaria de saber se tenho direito algum tipo de reembolso.
    Ps : Ela foi roubada dentro do estacionamento da empresa no qual existe segurança para vigia-lo.

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  5. Sou funcionário público federal e ciclista, más, passo por humilhação quando todas as vezes que chego ao trabalho tenho que vestir uma calça na portaria na frente das pessoas para adentrar na empresa (CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos -Recife – Pernambuco). Quero complementar esclarecendo que o horário de funcionamento da empresa é 8 às 17 horas e que eu chego às 6:30h. Como o funcionamento da empresa é a partir das 8 horas eu sempre pleiteia que a entrada para ciclista de bermuda fosse liberada até às 7horas.
    Essa postura da empresa é correta?
    Existe alguma forma de modernizar essas normas?

    P.S. Ser ciclista não é fácil.

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    1. Prezado, trabalho em um tribunal e o paraciclo fica na garagem. Nos “primórdios da nova era” não podia entrar de bermuda. Com uma boa conversa e argumentação conquistamos esse direito. Mas só nessa entrada, e ninguém até hoje abusou.

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    2. eu trabalhava com entregas de bicicleta e uma vez não me deixaram entrar no prédio da justiça federal por que estava de bermuda e a pessoa ainda achou ruim de ter que descer e relcamou comigo se o problema fosse meu ou da empresa para qual trabalhava…

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      1. Infelizmente isso ainda acontece em muitos prédios públicos e estabelecimentos comerciais. Uma dica é levar pernitos, que são leves e ocupam pouco espaço, e vestir nas pernas antes de entrar no edifício.

        Tudo bem que o estabelecimento tenha seu “dress code”, mas precisam entender uma exceção como essa. Pena que só entenderiam se passassem um dia inteiro pedalando pra fazer entrega, no calor, de calça jeans…

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  6. Boa tarde, cancelei meu vale, assim posso ir pro trabalho da forma que me for mais confortável, as vezes vou de carra, moto, mas prefiro ir de bicicleta. Assim que a empresa visualizou que vou de bicicleta informou que eu não poderia ir e me notificou verbalmente e por escrito.(não assinei)
    A empresa pode me proibir desta forma? mesmo eu tendo cancelado o uso do vale transporte?

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    1. Independente da forma que a empresa está utilizando o meio para notificação, o uso da bicicleta, quando de meio de transporte até o trabalho estando ativo para recebimento do vale transporte, pode tornar-se causa para rescisão do contrato de trabalho, visto que o empregado estaria infringindo a ética ao solicitar vale transporte utilizando bicicleta. Ou seja, rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
      O meio de notificar por escrito o empregado é por mera formalidade, tornando-se prova documental, quando da rescisão do trabalho por justa causa. Não vejo nenhum problema em assinar o documento.
      Entretanto, se o empregado decidir que irá ao local de trabalho em alguns dias (pré-determinado) de bicicleta e em outros de transporte público, ele tem direito de receber o vale transporte. Mas, cuidado! Ao infringir a lei da ética, tendo prova testemunhal, o empregado estará sujeito a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

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  7. Tenho 54 anos e trabalho a 27 km de minha casa . O trecho tem algumas ciclovias , porém a maior parte tenho que disputar espaço com carros , ônibus, caminhões. Pedala há um ano e apesar dos transtornos me sinto mais jovem e disposta. Por dia são quase 60 km ida e volta. AMO PEDALAR.

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  8. Trabalho entregando água em Guarulhos tem condomínio que não deixa entra a bicicleta e a bicicleta fica na Rua o condomínio e responsável se ouver algum furto? …

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  9. Trabalho entregando água em Guarulhos tem condomínio que não deixa entra a bicicleta e a bicicleta fica na Rua o condomínio e responsável se ouver algum furto?

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  10. costumo vir diariamente de bike para o trabalho, mesmo morando a pouco mais de 1 km do trabalho. faço isso a 20 anos. além de vir para o trabalho de bike, também participo de pedais noturnos e nos fds em grupos de ciclismo. além de fazer viagens longas de vez em quando. EU AMO PEDALAR.

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  11. Vou de bicicleta para o trabalho e deixo ela presa em um poste ao lado da guarita do estacionamento que fica bem na entrada, não exatamente nas vagas, pois não tem bicicletário. Se houver algum roubo a empresa é obrigada a me reembolsar?

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  12. No item 2, desde Janeiro de 2015 que venho de bike pro trabalho e a empresa continua a pagar o vale transporte integral e em dinheiro, dinheiro que uso para manutenções peças etc. O legal que chego mais disposto e graças a bike ano passado não entregue nenhum atestado medico, pois sai por completo do sedentarismo.

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