A placa “não nos responsabilizamos pela bicicleta” isenta o estabelecimento?
Bike que sumiu do estacionamento de uma loja, mercado ou outro estabelecimento deve ser ressarcida? O advogado Fernando Torres esclarece os direitos e deveres nesse caso
Cada vez mais, estabelecimentos comerciais do país inteiro têm oferecido espaço para o cliente estacionar a bicicleta. Em algumas cidades, como São Paulo, há até leis sobre bicicletários, obrigando que sejam disponibilizados. Isso gera dúvidas sobre os direitos e deveres de quem utiliza os espaços e também de quem os oferece.
Responsabilidade sobre a bicicleta
A existência do bicicletário ou paraciclo (suporte para prender a bicicleta) é um diferencial que atrai o cliente, com a finalidade de fazê-lo consumir. Assim, o espaço destinado à bicicleta no estabelecimento faz parte da relação de consumo entre o ciclista e o comerciante ou prestador de serviço.
Quando paramos nossa bicicleta em um estabelecimento privado, celebramos contrato de depósito com quem oferece o espaço, devendo este restituir nosso bem exatamente como entregamos à sua guarda. Na falta desse bem, qualquer que seja o motivo, o estabelecimento deve restituí-lo por outro igual ou pela quantia correspondente em dinheiro.
Vale lembrar que o contrato de depósito é, em regra, gratuito e se comprova por escrito. Por isso, é obrigação do fornecedor entregar um comprovante do estacionamento ao ciclista. A falta dele é interpretada em favor do ciclista, considerando o Código de Defesa do Consumidor.
O estacionamento não é cobrado
A gratuidade não influi na relação. Por sinal, a gratuidade é a regra. A jurisprudência já decidiu que, no caso dos carros, o estacionamento gratuito não é mera cortesia e sua manutenção está embutida no preço do produto/serviço fornecido.
Portanto, quando não há cobrança, o estacionamento de bicicletas é um serviço indireto prestado ao consumidor. Inclusive, o comerciante tem responsabilidade até sobre aquilo que fornece gratuitamente, como por exemplo um bombom de degustação.
Se o ciclista não consumiu no local
Mesmo se o ciclista não comprou nada no estabelecimento, não há impacto nessa relação. Pressupõe-se que ele estava ali para consumir, que foi atraído para aquele local para isso.
Isso porque o bicicletário ou estrutura para estacionar bicicletas está ali justamente para atrair o consumidor. Ao parar a bike nesse estabelecimento, você conhecerá a loja, os produtos, pode fazer uma pesquisa de preço e outras atividades diretamente relacionadas ao consumo.
Tendo consumido ou não, você está inevitavelmente dentro de uma relação de consumo.
A partir do momento em que você, como consumidor, é atraído ao local, está protegido pelas regras do Código de Defesa do Consumidor. Se foi ou não realizada uma venda, isso não é de sua responsabilidade.
Não nos responsabilizamos por bicicletas neste local
Avisos como esse não afastam o comércio/prestador da responsabilidade de cuidado com os seus bens. Ou seja, mesmo com uma placa dizendo que o estabelecimento não se responsabiliza pelas bicicletas, a obrigação legal em relação à guarda do veículo continua a mesma.
Uma placa ou aviso não substitui a lei.
Isso já foi matéria de discussão, no que diz respeito a carros e motos, e a jurisprudência é pacífica que tal aviso não tem qualquer efeito. Em outras palavras, há decisões anteriores na justiça garantindo que o estabelecimento tem responsabilidade sobre o veículo estacionado em seu espaço. Saiba mais nessa matéria do Vá de Bike.
E veja também o caso relatado pelo ciclista Luciano Reis, em que o estabelecimento não só teve que ressarcir a bicicleta como também precisou indenizá-lo por danos morais, ao ter posto em dúvida suas alegações.
As práticas ideais
Na falta da uma regulamentação das regras para a utilização de bicicletários, fica a cargo dos estabelecimentos e usuários estabelecerem os parâmetros. Algumas boas práticas podem facilitar as relações entre os ciclistas e os estabelecimentos:
- A entrega de comprovante do estacionamento da bicicleta no local, sendo anotados horário de chegada, marca e modelo da bicicleta. Isso comprova para o ciclista a existência do contrato de depósito e limita a responsabilidade do estabelecimento ao exato objeto entregue.
- O estabelecimento pode exigir que o ciclista possua tranca apropriada, mas o ideal é o sistema de duplo travamento, ou seja: uma trava do ciclista e outra do estabelecimento, sendo que o local é responsável pela trava que fornece.
- É desejável que o local seja monitorado, por funcionário ou por câmeras, e em local que dificulte o furto por oportunidade. Isso reduz a chance de sinistro e beneficia tanto o cliente quanto o próprio estabelecimento.
O Vá de Bike pode ajudar sua empresa a receber de forma adequada e segura os clientes ciclistas, fidelizando essa parcela do público consumidor que cresce a cada dia. Entre em contato!
Como se precaver
Sabemos que nem todos os estabelecimentos estão dispostos a oferecer bicicletários dentro de práticas ideais. Assim, é importante guardar notas fiscais da bicicleta e componentes sempre que possível, bem como fotos da bicicleta e de seus componentes (câmbio, suspensão, etc). Ter fotos atualizadas da bicicleta demonstram o estado dela em uma eventual ação.
Se o estabelecimento não oferecer qualquer comprovante de que você deixou a bicicleta no local, o recomendado é fotografar a bicicleta estacionada, de modo que se possa reconhecer a bike e o local. As fotografias digitais têm em seu código informações de data e horário, sendo possível atestar que não foram manipuladas digitalmente.
Na ocorrência de furto ou dano de sua bicicleta, informe imediatamente o estabelecimento e se necessário informe a autoridade policial e faça Boletim de Ocorrência em uma delegacia.
Tente sempre negociar com o estabelecimento, mas caso necessário procure a justiça. Lembramos que nos Juizados Especiais Cíveis as causas até 20 salários mínimos dispensam o auxílio de advogado, embora sempre seja recomendado consultar esse profissional.
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Fernando TorresAdvogado formado pela PUC-SP, com Pós-graduação em Direito dos Contratos, mais de 10 anos de advocacia e 7 anos como mediador de conflitos. Ciclista desde a infância e apaixonado por bicicleta, é consultor do Vá de Bike sobre questões legais que envolvam o uso da bicicleta. |
Bom dia!
Me chamo Junior e gostaria que me ajudasse em uma questão.
Como o próprio assunto já diz, sou síndico de um prédio em Ubatuba/SP e estamos tendo problemas recorrentes de funcionários dos restaurantes situado a mesma rua do condomínio e por não haver bicicletario, eles prendem as bikes na grade do nosso prédio, e como são muitas bikes, acaba ocupando toda a calçada e dificulta a acessibilidade do pedestres, tendo que por alguns metros andarem na rua e mais a frente acessarem a calçada novamente. Os proprietários dessas bikes estão prendendo a mesma até no acesso à lixeira do condomínio. Já está virando uma guerra.
Existe alguma lei específica para que não prendam bikes em portões ou grades particulares?
Fico no aguardo.
Obrigado
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A minha bicicleta foi furtada quinta passada presa com corrente em grade de uma praça pública em Fortaleza, onde acontece feira livre às quintas-feiras.
Tem a quem recorrer?
Fiz B.O online no msm dia.
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Cora, infelizmente o que poderia ser feito nesse caso, você já fez: registrar um boletim de ocorrência. 😔
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Gostaria de compartilhar esse caso que aconteceu comigo e pode ser útil para vários amigos aqui.
Era para ser apenas mais uma caso perdido no qual a injustiça prevaleceria, porém a ação brilhante de um advogado fez valer a verdade. Esse artigo é uma aula de direito, com cópias dos documentos ao final.
https://blog.lucianoreis.com/2020/03/03/bicicleta-furtada-no-bicicletario-do-americas-shopping/
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Ótimo relato, Luciano! Coloquei link apontando para sua página, por considerar um exemplo relevante para orientar outros ciclistas na mesma situação. Obrigado!
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Honrado em ter sido útil! 🙂 😉
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Furtaram a bicicleta do meu filho dentro do mercado Barbosa em Osasco/sp. Onde meu filho perguntou ao segurança se ele poderia olhar. O mesmo falou que tudo bem . Gostaria de saber se o mercado tem responsabilidade sobre?
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e o bicicletário estiver numa escola pública onde não se faça nenhuma cobrança ou consumo de produtos?
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E se o bicicletário estiver numa escola pública onde não se faça nenhuma cobrança ou consumo de produtos?
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Pode um shopping cobrar estacionamento de bicicleta dos funcionários das lojas?
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Infelizmente pode, Alyton.
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gostaria de saber referente ao metrô, a linha onde minha bike foi furtada num paraciclo na frente da entrada do metrô numa distância de 5 metros, quebraram a minha corrente no paraciclo e a levaram, o paraciclo é embaixo da linha do metro, e nem câmera tinha (fiquei sabendo depois do ocorrido, afinal não é comum você ficar procurando onde tem câmera para guardar a sua bike, você vai procurar um paraciclo, um bicicletário para guardar a sua bike confiando que ali existe segurança). a segurança da estação me informou que o metrô não se responsabiliza pelas bikes deixadas no paraciclo.
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Ola Bom dia, (a) Gostaria de informação refente a seguro de roubo de bicicleta,nos temos uma entidade sem fim locativo e agora temos que abre um espaço para estacionamento de bicicleta e nosso entidade não cobra nada de neguem
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O Leroy Merlin do Jaguaré tinha disponibilizado 30 vagas para bicicletas até final de abril deste ano. No começo de junto ocuparam com carrinhos de compras e deixou uma fileira que mal conseguirmos colocar bicicleta direito. Para aqueles que tem FB aquí vai um link:
Antes:
Depois:
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Opa o antes deu um erro:
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O antes 2a. tentativa? <a href=https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1799635360079328&set=gm.1677043609052624&type=3&theater&ifg=1" Title="Antes"
O link: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1799635360079328&set=gm.1677043609052624&type=3&theater&ifg=1
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Opa o depois é esse:
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1799487876760743&set=pcb.1676870655736586&type=3&theater&ifg=1
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Olá pessoas, tudo bem com vocês por ai?
Me chamo Jonathan e sou o responsável do Universo Rodas na filial da Decathlon de Porto Alegre, gostaria de saber se possível me passar o contato ou apenas o nome da empresa na qual foi feita essa matéria, gostei muito desse estacionamento e gostaria de reproduzi-lo na nossa loja pra melhorar o conforto de nosso clientes ciclistas.
Desde já agradeço pela atenção e conte comigo para o que precisar!
Abraços!
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Minha bicicleta foi roubada DE DENTRO DO BICICLETÁRIO DO ESTACIONAMENTO DO SHOPPING AVENIDA CENTER, em Maringá/PR, administrado pela empresa ESTAPAR. Registrei um sinistro na mesma noite, com um funcionário que disse que as câmeras do local não estavam funcionando, CONVENIENTEMENTE as mesmas que deveriam estar monitorando o bicicletário!! Fiz boletim de ocorrência, fiz minha proposta de ressarcimento, e eles negaram com contra-propostas de valores inferiores ao meu intento, duas vezes. No Procon, registrei uma queixa e no mesmo dia, o funcionário entrou em contato comigo, e me fez uma terceira proposta, apenas cem reais a menos do que eu havia pedido, em três vezes. O jeito foi aceitar, pois não tenho meios de lutar contra essa corja. Mas minha vontade era acionar na Justiça, e levar à imprensa. Às vezes, é frustrante ser pequeno e insignificante.
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A lei é nacional, e no caso de escolas, e outros órgãos públicos. AQUI EM BRASÍLIA OS PRÉDIOS COMERCIAIS NÃO DAO NENHUM APOIO AOS CICLISTA, E ATÉ A ESCOLA (ETC) TECNICA CUJO TEM ATÉ BICICLETARIO NÃO SE RESPONSABILIZA!
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roubaram minha bicicleta na rodoviária…em um bicicletário oferecido por eles gratuito.Fui comunicar eles disseram que não se responsabilizam por bicicletas deixadas no local.
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justiça, se eles colocaram o bicicletario la, sim tem responsabilidade
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Muito úteis e bem explicadas as informações todas; obrigada, Fernando!
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