Placa isenta estabelecimento de responsabilidade? Foto: Marina Cruz/VdB

A placa “não nos responsabilizamos pela bicicleta” isenta o estabelecimento?

Bike que sumiu do estacionamento de uma loja, mercado ou outro estabelecimento deve ser ressarcida? O advogado Fernando Torres esclarece os direitos e deveres nesse caso

Cada vez mais, estabelecimentos comerciais do país inteiro têm oferecido espaço para o cliente estacionar a bicicleta. Em algumas cidades, como São Paulo, há até leis sobre bicicletários, obrigando que sejam disponibilizados. Isso gera dúvidas sobre os direitos e deveres de quem utiliza os espaços e também de quem os oferece.

Responsabilidade sobre a bicicleta

A existência do bicicletário ou paraciclo (suporte para prender a bicicleta) é um diferencial que atrai o cliente, com a finalidade de fazê-lo consumir. Assim, o espaço destinado à bicicleta no estabelecimento faz parte da relação de consumo entre o ciclista e o comerciante ou prestador de serviço.

Quando paramos nossa bicicleta em um estabelecimento privado, celebramos contrato de depósito com quem oferece o espaço, devendo este restituir nosso bem exatamente como entregamos à sua guarda. Na falta desse bem, qualquer que seja o motivo, o estabelecimento deve restituí-lo por outro igual ou pela quantia correspondente em dinheiro.

Vale lembrar que o contrato de depósito é, em regra, gratuito e se comprova por escrito. Por isso, é obrigação do fornecedor entregar um comprovante do estacionamento ao ciclista. A falta dele é interpretada em favor do ciclista, considerando o Código de Defesa do Consumidor.

Bicicletário em edifício comercial de São Paulo. Foto: Willian Cruz
Bicicletário em edifício comercial de São Paulo. Foto: Willian Cruz/VdB

O estacionamento não é cobrado

A gratuidade não influi na relação. Por sinal, a gratuidade é a regra. A jurisprudência já decidiu que, no caso dos carros, o estacionamento gratuito não é mera cortesia e sua manutenção está embutida no preço do produto/serviço fornecido.

Portanto, quando não há cobrança, o estacionamento de bicicletas é um serviço indireto prestado ao consumidor. Inclusive, o comerciante tem responsabilidade até sobre aquilo que fornece gratuitamente, como por exemplo um bombom de degustação.

Se o ciclista não consumiu no local

Mesmo se o ciclista não comprou nada no estabelecimento, não há impacto nessa relação. Pressupõe-se que ele estava ali para consumir, que foi atraído para aquele local para isso.

Isso porque o bicicletário ou estrutura para estacionar bicicletas está ali justamente para atrair o consumidor. Ao parar a bike nesse estabelecimento, você conhecerá a loja, os produtos, pode fazer uma pesquisa de preço e outras atividades diretamente relacionadas ao consumo.

Tendo consumido ou não, você está inevitavelmente dentro de uma relação de consumo.

A partir do momento em que você, como consumidor, é atraído ao local, está protegido pelas regras do Código de Defesa do Consumidor. Se foi ou não realizada uma venda, isso não é de sua responsabilidade.

Não nos responsabilizamos por bicicletas neste local

Avisos como esse não afastam o comércio/prestador da responsabilidade de cuidado com os seus bens. Ou seja, mesmo com uma placa dizendo que o estabelecimento não se responsabiliza pelas bicicletas, a obrigação legal em relação à guarda do veículo continua a mesma.

Uma placa ou aviso não substitui a lei.

Isso já foi matéria de discussão, no que diz respeito a carros e motos, e a jurisprudência é pacífica que tal aviso não tem qualquer efeito. Em outras palavras, há decisões anteriores na justiça garantindo que o estabelecimento tem responsabilidade sobre o veículo estacionado em seu espaço. Saiba mais nessa matéria do Vá de Bike.

E veja também o caso relatado pelo ciclista Luciano Reis, em que o estabelecimento não só teve que ressarcir a bicicleta como também precisou indenizá-lo por danos morais, ao ter posto em dúvida suas alegações.

As práticas ideais

Na falta da uma regulamentação das regras para a utilização de bicicletários, fica a cargo dos estabelecimentos e usuários estabelecerem os parâmetros. Algumas boas práticas podem facilitar as relações entre os ciclistas e os estabelecimentos:

  • A entrega de comprovante do estacionamento da bicicleta no local, sendo anotados horário de chegada, marca e modelo da bicicleta. Isso comprova para o ciclista a existência do contrato de depósito e limita a responsabilidade do estabelecimento ao exato objeto entregue.
  • O estabelecimento pode exigir que o ciclista possua tranca apropriada, mas o ideal é o sistema de duplo travamento, ou seja: uma trava do ciclista e outra do estabelecimento, sendo que o local é responsável pela trava que fornece.
  • É desejável que o local seja monitorado, por funcionário ou por câmeras, e em local que dificulte o furto por oportunidade. Isso reduz a chance de sinistro e beneficia tanto o cliente quanto o próprio estabelecimento.

O Vá de Bike pode ajudar sua empresa a receber de forma adequada e segura os clientes ciclistas, fidelizando essa parcela do público consumidor que cresce a cada dia. Entre em contato!

Como se precaver

Sabemos que nem todos os estabelecimentos estão dispostos a oferecer bicicletários dentro de práticas ideais. Assim, é importante guardar notas fiscais da bicicleta e componentes sempre que possível, bem como fotos da bicicleta e de seus componentes (câmbio, suspensão, etc). Ter fotos atualizadas da bicicleta demonstram o estado dela em uma eventual ação.

Se o estabelecimento não oferecer qualquer comprovante de que você deixou a bicicleta no local, o recomendado é fotografar a bicicleta estacionada, de modo que se possa reconhecer a bike e o local. As fotografias digitais têm em seu código informações de data e horário, sendo possível atestar que não foram manipuladas digitalmente.

Na ocorrência de furto ou dano de sua bicicleta, informe imediatamente o estabelecimento e se necessário informe a autoridade policial e faça Boletim de Ocorrência em uma delegacia.

Tente sempre negociar com o estabelecimento, mas caso necessário procure a justiça. Lembramos que nos Juizados Especiais Cíveis as causas até 20 salários mínimos dispensam o auxílio de advogado, embora sempre seja recomendado consultar esse profissional.

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Placa não isenta o estabelecimento de responsabilidade sobre o veículo ali estacionado. Foto: Marina Cruz/VdB

Fernando Torres

Advogado formado pela PUC-SP, com Pós-graduação em Direito dos Contratos, mais de 10 anos de advocacia e 7 anos como mediador de conflitos. Ciclista desde a infância e apaixonado por bicicleta, é consultor do Vá de Bike sobre questões legais que envolvam o uso da bicicleta.

23 comentários em “A placa “não nos responsabilizamos pela bicicleta” isenta o estabelecimento?

  1. Bom dia!
    Me chamo Junior e gostaria que me ajudasse em uma questão.
    Como o próprio assunto já diz, sou síndico de um prédio em Ubatuba/SP e estamos tendo problemas recorrentes de funcionários dos restaurantes situado a mesma rua do condomínio e por não haver bicicletario, eles prendem as bikes na grade do nosso prédio, e como são muitas bikes, acaba ocupando toda a calçada e dificulta a acessibilidade do pedestres, tendo que por alguns metros andarem na rua e mais a frente acessarem a calçada novamente. Os proprietários dessas bikes estão prendendo a mesma até no acesso à lixeira do condomínio. Já está virando uma guerra.
    Existe alguma lei específica para que não prendam bikes em portões ou grades particulares?
    Fico no aguardo.
    Obrigado

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  2. A minha bicicleta foi furtada quinta passada presa com corrente em grade de uma praça pública em Fortaleza, onde acontece feira livre às quintas-feiras.
    Tem a quem recorrer?
    Fiz B.O online no msm dia.

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  3. Furtaram a bicicleta do meu filho dentro do mercado Barbosa em Osasco/sp. Onde meu filho perguntou ao segurança se ele poderia olhar. O mesmo falou que tudo bem . Gostaria de saber se o mercado tem responsabilidade sobre?

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  4. gostaria de saber referente ao metrô, a linha onde minha bike foi furtada num paraciclo na frente da entrada do metrô numa distância de 5 metros, quebraram a minha corrente no paraciclo e a levaram, o paraciclo é embaixo da linha do metro, e nem câmera tinha (fiquei sabendo depois do ocorrido, afinal não é comum você ficar procurando onde tem câmera para guardar a sua bike, você vai procurar um paraciclo, um bicicletário para guardar a sua bike confiando que ali existe segurança). a segurança da estação me informou que o metrô não se responsabiliza pelas bikes deixadas no paraciclo.

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  5. Ola Bom dia, (a) Gostaria de informação refente a seguro de roubo de bicicleta,nos temos uma entidade sem fim locativo e agora temos que abre um espaço para estacionamento de bicicleta e nosso entidade não cobra nada de neguem

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  6. O Leroy Merlin do Jaguaré tinha disponibilizado 30 vagas para bicicletas até final de abril deste ano. No começo de junto ocuparam com carrinhos de compras e deixou uma fileira que mal conseguirmos colocar bicicleta direito. Para aqueles que tem FB aquí vai um link:
    Antes:
    Depois:

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  7. Olá pessoas, tudo bem com vocês por ai?

    Me chamo Jonathan e sou o responsável do Universo Rodas na filial da Decathlon de Porto Alegre, gostaria de saber se possível me passar o contato ou apenas o nome da empresa na qual foi feita essa matéria, gostei muito desse estacionamento e gostaria de reproduzi-lo na nossa loja pra melhorar o conforto de nosso clientes ciclistas.

    Desde já agradeço pela atenção e conte comigo para o que precisar!

    Abraços!

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  8. Minha bicicleta foi roubada DE DENTRO DO BICICLETÁRIO DO ESTACIONAMENTO DO SHOPPING AVENIDA CENTER, em Maringá/PR, administrado pela empresa ESTAPAR. Registrei um sinistro na mesma noite, com um funcionário que disse que as câmeras do local não estavam funcionando, CONVENIENTEMENTE as mesmas que deveriam estar monitorando o bicicletário!! Fiz boletim de ocorrência, fiz minha proposta de ressarcimento, e eles negaram com contra-propostas de valores inferiores ao meu intento, duas vezes. No Procon, registrei uma queixa e no mesmo dia, o funcionário entrou em contato comigo, e me fez uma terceira proposta, apenas cem reais a menos do que eu havia pedido, em três vezes. O jeito foi aceitar, pois não tenho meios de lutar contra essa corja. Mas minha vontade era acionar na Justiça, e levar à imprensa. Às vezes, é frustrante ser pequeno e insignificante.

    Comentário bem votado! Thumb up 8 Thumb down 0

  9. A lei é nacional, e no caso de escolas, e outros órgãos públicos. AQUI EM BRASÍLIA OS PRÉDIOS COMERCIAIS NÃO DAO NENHUM APOIO AOS CICLISTA, E ATÉ A ESCOLA (ETC) TECNICA CUJO TEM ATÉ BICICLETARIO NÃO SE RESPONSABILIZA!

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  10. roubaram minha bicicleta na rodoviária…em um bicicletário oferecido por eles gratuito.Fui comunicar eles disseram que não se responsabilizam por bicicletas deixadas no local.

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