Empresas com bicicletário e vestiário podem vir a ter desconto no IPTU em São Paulo
Projeto de Lei pretende fornecer o desconto a empresas que construírem e mantiverem bicicletário e vestiário em seus estabelecimentos, para funcionários e clientes.
Está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei que propõe desconto de 10% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis não residenciais das empresas que construírem e mantiverem bicicletário e vestiário em seus estabelecimentos comerciais, em capacidade proporcional ao número de funcionários.
O PL nº 382/2014 quer instituir o Programa Vou de Bicicleta com o objetivo de fomentar e identificar empresas que incentivem funcionários e clientes a utilizarem a bicicleta como meio de transporte mais saudável e eficiente na locomoção.
O projeto institui também o Selo Empresa Amiga do Ciclista, para identificar aquelas que são ambientalmente responsáveis por incentivar o uso da bicicleta e que mantêm estacionamento próprio e vestiário adequado. A empresa que receber o selo poderá veiculá-lo em suas peças publicitárias e terá a certificação renovada anualmente diante da comprovação das condições do vestiário e bicicletário.
Protocolado pela vereadora Juliana Cardoso (PT) em 12 de agosto, o projeto recebeu, em 17 de setembro, parecer favorável na Comissão de Constituição, Justica e Legislação Participativa e deve passar por outras comissões. Está prevista a convocação de audiência pública para debater o projeto antes da votação em plenário. Caso aprovado, o PL irá para sanção do prefeito, que precisará providenciar sua regulamentação, ou seja, determinar a maneira objetiva como a lei será colocada em prática.
Segundo a assessoria da vereadora, o PL busca proporcionar para os moradores da cidade de São Paulo uma melhoria da qualidade de vida e um maior uso da bicicleta para locomoção, seja para o trabalho, estudos ou lazer. “A mobilidade urbana e o meio ambiente terão um ganho. Acreditamos também que a resistência de parte da sociedade sobre as ciclovias poderá ser vencida com um maior uso dos espaços”, diz o assessor jurídico da vereadora, Leonardo Branco.
Legislação vigente
Na cidade de São Paulo há três leis obrigando diversos tipos de estabelecimentos comerciais, espaços públicos e até condomínios residenciais e comerciais a oferecerem espaço adequado para estacionamento de bicicletas. Porém, duas delas não foram regulamentadas, o que na prática as torna inócuas, e a terceira, por ser uma modificação do Código de Obras do Município, acaba sendo aplicada apenas em novas construções ou em reformas que demandem alvará.
Para Branco, o PL nº 382/2014 complementa as leis municipais vigentes, “uma vez que esse pretende inserir a criação de bicicletários para uso diário dos trabalhadores, que poderão também beneficiar-se de outros bicicletários criados para um uso comum de todos os munícipes.”
Sobre bicicletários em condomínios residenciais, não deixe de ler esta matéria do Vá de Bike, redigida por um advogado especializado no setor.
Olá,
Está lei ja foi sancionada?
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Boa tarde !
Esta lei está em vigor ?
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Não, Uriel. O projeto ainda está em tramitação, mas está parado desde fevereiro de 2015, correndo risco de ser arquivado na mudança de legislatura. Sugiro contato com o gabinete da vereadora.
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Gostaria de saber porque ainda não estenderam as ciclofaixas nas margens do Rio Pinheiros e Tiete, porque seria uma excelente opção para os que querem ir para o trabalho de bike, poderiam assim correr um pouquinho mais, olhei hoje no mapa e vi que falta pouco coisa, vi também que a prefeitura, e nem sei se o o estado investe também nessa ideia, mas deveriam juntos fazer em ambas as margens, pois assim teríamos como trafegar mais, eu ainda não estou indo pro trabalho de bike, mas essa oideia esta cada vez mais forte dentro de mim, mas ainda me preocupo com a segurança, porque nas ruas de SP não dá o nosso povo, não se tem uma conscientização como os canadenses. Bem espero que essa ideia já esteja sendo pondo em pratica, caso não, que alguem veja e passe para frente.
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Aproveitando o ensejo: queria saber se um estabelecimento comercial pode pedir (para a prefeitura??) para diminuir o espaco de um ponto de taxi que fica em frente ao imovel comercial para poder colocar ali um bicicletario. Ha um bar na Bela Cintra que nao tem bicicletario porque existe esse ponto de taxi. Se fosse possivel diminuir o ponto, daria para colocar um lugar para a s bikes… Obrigada.
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Lilian, creio que o caminho seria protocolar um pedido na CET. Na justificativa, cite o Plano Diretor Estratégico e o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (veja os dois últimos itens desta página).
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Essa lei pode ser retroativa ? Assim premia as empresas que já fizeram, e, fortalece a cultura da bicicleta. Temos vários exemplos que várias empresas e condomínios, já instalaram há um tempo, é uma forma de reforçar a cultura que a empresa está fazendo para os seus funcionários e moradores, pelo pioneirismo, pelo exemplo.
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Carlos,
O projeto sendo sancionado sem alterações, permite que todas os imóveis não residenciais pleiteiem a isenção prevista, bem como o selo de amiga do ciclista, desde que atendam os requisitos exigidos, independente da época que foram implantados os bicicletarios e vestiários.
Abraço
Leonardo Castelo Branco
Assessoria da Vereadora
Juliana Cardoso
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Creio que a empresa que tiver e mantiver o bicicletário receberá o benefício da lei, portanto não seria um problema ter um bicicletário há anos.
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Felipe, esses detalhes que você mencionou são tratados na regulamentação. Fiz os mesmos questionamentos para a assessoria da vereadora.
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Felipe,
Pertinente a sua preocupação. O texto do projeto não traz as especificações propositalmente para que exista flexibilidade de adequação a diversas variáveis. Isto porque, se o projeto for aprovado e sancionado, uma alteração no corpo da lei teria que obrigatoriamente passar por um novo processo legislativo. Já se todas as especificações forem normatizadas através de decreto, estas, no futuro e tendo a necessidade, poderão ser alterados com uma maior facilidade. No endereço http://www.camara.sp.gov.br você terá acesso tanto ao texto do projeto como a sua justificativa, no campo “projetos” e buscando pelo PL 382/2014.
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A especificação de como devem ser os vestiários (não exatamente como deve ser, mas o minimo que seria atendido), bicicletários (evitando os entorta roda), chuveiros, etc, vem na parte de regulamentação?
Pergunto isso porque, é interessante evitar que a empresa forneça um espaço para encostar a bike e chame de bicicletário ou forneça paraciclos que danifiquem a bicicleta. Outra questão que já vi por ai é a empresa fornecer um armário tão pequeno que mal cabe uma mochila, e chamar de vestiário.
Eu gostaria de ter certeza que esses quesitos mínimos estivessem na lei para evitar péssimos vestiários e bicicletarios e entraria em contato com os responsáveis pela lei para falar sobre isso, mas não sei qual o processo.
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