Poder público em Recife debate leis sobre estacionamento de bikes, mas não aprova nenhuma
Enquanto isso, bicicletas estacionadas na rua, mesmo trancadas, correm risco de serem recolhidas. Falta de vontade política é um dos motivos de inércia.
Recife é uma das cidades brasileiras onde mais se discute a instalação de bicicletários e paraciclos, seja em áreas públicas, seja em empresas públicas e privadas. Na prática, a obrigatoriedade e a regulamentação não saem do campo das discussões e audiências públicas.
No último mês de março, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) trouxe mais um Projeto de Lei Ordinária – nº 384/2015 -, de autoria do deputado estadual Lucas Ramos (PSB), para tratar do tema. O novo documento dispõe sobre a criação de estacionamento de bicicletas em órgãos públicos e estabelecimentos privados, entre outras discussões. Já o PL do Bicicletário (Projeto de Lei Nº 31, de autoria do Executivo Municipal), que também versa sobre a instalação de bicicletários e paraciclos, está congelado na Câmara Municipal do Recife desde meados de 2014, na Comissão de Finanças da Casa.
Sem avanço
O PL do Bicicletário havia sido aprovado nas Comissões de Orçamento/Obras, Planejamento Urbano/Meio Ambiente e Transporte e Trânsito. Recebeu emendas modificativas das vereadoras Marília Arraes (PT), Aimée Carvalho (PSB), Michele Collins (PP) e de Raul Jungmann (PPS). A pauta, no entanto, não tem sido prioritária para os legisladores da capital pernambucana.
Já o Projeto de Lei Ordinária nº 384/2015, na verdade, é uma alteração da Lei nº 14.740, vigente desde 2012, de autoria da deputada estadual Teresa Leitão (PT). Segundo o deputado Lucas Ramos, autor do novo documento, a legislação de 2012 precisa se tornar mais eficiente. “Esse novo projeto de lei pretende criar as condições adequadas para estimular o uso da bicicleta. A lei, apesar de já existir, dificultava a adequação por parte das empresas”, justificou Ramos.
Polêmica
Segundo a proposta DO PLO nº 384/2015, os bicicletários devem ocupar 5% da área do estacionamento em todas as repartições públicas e nas empresas privadas onde a circulação do público seja superior a 100 pessoas por dia, como shoppings centers e comércio. O novo documento vincula a concessão do alvará municipal de funcionamento à adequação do estabelecimento à lei.
Esse percentual tem sido, até agora, o ponto mais polêmico. O representante da Associação dos Shoppings Centers de Pernambuco (Apesce), Raimundo Carvalho de Almeida, justificou que quando os estabelecimentos foram construídos no passado, não haviam sido planejados para receber as bicicletas. “Muitos parâmetros estabelecidos são exagerados para as edificações existentes. Isso dificulta a adequação por parte do estabelecimento. Acredito que essa discussão precisa ser aperfeiçoada”, defendeu.
O PL também prevê que estações de metrô, trens metropolitanos, terminais de ônibus urbanos e escolas da rede pública reservem espaços para bicicletas. “Outra medida óbvia é garantir um mínimo de segurança para os ciclistas nas proximidades dos locais onde serão instalados os bicicletários. A ideia é que as atividades rotineiras, como pequenas compras, possam ser realizadas com mais facilidade. Assim, o cidadão poderá se sentir mais estimulado a trocar o carro pela bicicleta”, justificou Lucas Ramos.
Bicicleta e comércio
Um dos coordenadores da Associação Metropolitana de Ciclistas do Grande Recife (Ameciclo), Daniel Valença, concorda que a legislação não deve atrelar o espaço para bicicletas às vagas de automóveis. “Na verdade, o que falta é mais ação e mais visão. Muitos donos de estabelecimentos comerciais não compreendem que quem anda de bicicleta também consome. E muitas vezes consome até mais. Na própria avenida Boa Viagem, Zona Sul do Recife, são 1100 vagas para carros e não existe nada para quem precisar estacionar sua bicicleta”, comparou Valença.
Atualmente, quem precisa estacionar a bike nas vias públicas pode ter a magrela recolhida pela Diretoria Municipal de Controle Urbano (Dircon). “Vejo muita gente vir para a orla de bicicleta e quer dar um mergulho no mar ou fazer uma caminhada na praia e não tem onde deixar”, comentou o vendedor de água de coco Gilmar Antonio da Silva, 29 anos. Segundo ele, muitos ciclistas pedem para que ele fique “guardando” a bike enquanto se exercitam ou tomam banho de mar. Procurada, a prefeitura do Recife informou que 14 grupos de paraciclos, com seis arcos cada um, estão em processo de instalação ao longo da Orla de Boa Viagem.
Autora da legislação vigente, a deputada estadual Tereza Leitão defendeu que estabelecer um percentual de área para estacionamento de bicicletas em uma determinada empresa pode “gerar má vontade” entre o empresariado para com a proposta. “Eu acho que a lei de 2012 não atendeu à população porque não foi totalmente executada. E deixa lacunas. Por exemplo, prevê multa para os estabelecimentos que não instalarem paraciclos, mas não prevê a obrigatoriedade. Então como multar se não é obrigatório”, disse.
Outro documento sem execução
O Plano Diretor Cicloviário (PDC) do Estado é outro instrumento que prevê a implantação de paraciclos nas áreas públicas, mas até agora nenhum foi instalado. O PDC propõe 1.808 paraciclos com 18.080 vagas, distribuídos nos 14 municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR). No fim de 2015, o governo do Estado anunciou que o primeiro trecho do PDC começaria a ser implantado ainda este ano. Chegou a apresentar o que seria a primeira projeção do circuito. O processo licitatório para início das obras deveria acontecer até fevereiro. Procurada, a Secretaria de Turismo não deu nova previsão para o andamento do processo.
Saiba o que diz o Projeto de Lei Ordinária nº384/2015 do Estado de Pernambuco
Altera a Lei nº 14.740/2012 já em vigor
Dispõe sobre a criação de estacionamentos de bicicletas em órgãos públicos e empresas
Os locais citados devem ter circulação maior que cem pessoas
A metragem destinada ao uso exclusivo de bicicletas deve ser no mínimo de 5% da área do estacionamento, com sinalização própria
A obrigatoriedade se estende às estações de metrô, de trens metropolitanos, terminais de ônibus urbanos e escolas da rede pública
Deve ter uma área máxima de 250m²
30% é a ocupação máxima da área do compartimento
2,30m é o tamanho do pé direito
As edificações já existentes terão 180 dias para se adequarem a partir da data da publicação da lei, caso seja aprovada
Condiciona a concessão e/ou a renovação do alvará de funcionamento ao atendimento das disposições da lei
Prevê a aplicação de multas, que devem ser regulamentadas pela Arpe
Fonte: PLO nº 384/2015.
Saiba o que diz o PL dos Bicicletários (PL 31/2014), de autoria do Executivo municipal do Recife
Prevê a obrigatoriedade da instalação de bicicletários e paraciclos em novas construções
Edificações residenciais devem ter o mínimo de uma vaga de bicicleta para cada cinco de veículos
Edificações comerciais devem ter o mínimo de uma vaga de bicicleta para cada 10 vagas de automóveis
Edificações comerciais também deverão dispor de instalações sanitárias de uso público com um chuveiro para cada dez bicicletas
Os bicicletários devem estar próximos da via pública
O equipamento cicloviário não poderá ser instalado em área de solo natural
O mobiliário, de material resistente, deve ficar em plano horizontal, ter revestimento de piso antiderrapante e não apresentar saliências
Apresentar sinalização vertical, além de pintura no piso
Ficam dispensadas da obrigatoriedade as edificações localizadas no alinhamento das vias públicas e que não possuam área de estacionamento
As edificações antigas devem se adequar às exigências quando forem objeto de reforma
Cada eixo do suporte deve apresentar distância mínima de 0,70m um do outro
Reservar cumprimento mínimo de 1,90m para o estacionamento das bicicletas
A faixa de circulação deve ter 1,50m
Status: parada nas comissões legislativas da Câmara de Vereadores do Recife.
Fonte: PL 31/2014
Diferença entre Bicicletário e Paraciclo
Paraciclo: é a estrutura simples para prender a bicicleta (suporte)
Bicicletário: compartimento fechado, com estrutura completa, incluindo banheiro, para atender o ciclista
Fonte: Ameciclo