Ciclista na ciclovia da V. Mariana, em São Paulo. Foto: Willian Cruz

Juiz nega pedidos de promotora e de ciclistas no caso das ciclovias de São Paulo

Embargo de promotora questionando ação do juiz e petição da Ciclocidade para atuar como assistente no processo foram negados. Saiba qual o próximo passo.

Ciclista na ciclovia da V. Mariana, em São Paulo. Foto: Willian Cruz
Ciclista na ciclovia da V. Mariana, em São Paulo. Foto: Willian Cruz

O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, negou tanto o pedido da promotora Camila Mansour Magalhães da Silveira quanto o da Ciclocidade (Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo), mantendo inalterada a decisão anterior.

A promotora, autora do pedido de liminar exigindo a paralisação imediata de todas as obras cicloviárias em andamento na cidade, mais a recomposição da pavimentação nas obras que ainda não estejam terminadas, havia entrado com um embargo de declaração (recurso) dirigido ao juiz, alegando que a decisão do magistrado teria sido omissa em relação a alguns pontos do processo e pedindo que ele se manifestasse em relação a três pontos: pedido de desfazer as ciclovias que estão em obras; prazo para ocorrer a paralisação das obras; e pedido de realização de audiências públicas antes do reinício das obras cicloviárias. O juiz considerou “ausente fundamento para acolhimento do referido recurso”.

Já a Ciclocidade, entidade representativa dos ciclistas, havia entrado com petição para atuar como assistente no processo, o que também foi negado. “O juiz entendeu que a legislação processual não permitiria o ingresso da associação para auxiliar município e CET, só caberia para auxiliar o autor da ação (Ministério Público)”, esclarece Paulo Lowenthal, que atua junto com Tatiana Lowenthal como advogado da Ciclocidade no processo.

A entidade de ciclistas, porém, entrou com recurso sobre essa decisão na noite dessa quarta-feira 25, para que o juiz a reconsidere. “Apresentamos embargos de declaração para que o juiz aprecie a questão sob o aspecto de outras normas processuais aplicáveis, além da redação expressa da lei da ação civil pública, que permitiria o ingresso para auxiliar ‘qualquer das partes’ (autores ou réus)”, explica Lowenthal.

Atualizado em 27/3: o novo recurso apresentado foi recusado pelo juiz – veja aqui

O andamento do processo pode ser consultado neste endereço. Continuaremos acompanhando.

Veja 18 razões para apoiar a implantação de ciclovias

2 comentários em “Juiz nega pedidos de promotora e de ciclistas no caso das ciclovias de São Paulo

  1. Ainda bem que ele recusou o pedido de retirada as obras que não estavam finalizadas. Muitos de nós suspeitam que essa promotora só entrou com essa açao apos uma ciclovia chegar na rua dela… O que reforça o forte apelo dela “pela retirada das obras inacabadas”

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  2. Hm, na página do processo consta:

    Assitente: Ciclocidade ? Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo
    Advogado: Pedro Guedes de Souza Campanella
    Advogada: Tatiana Alves Raymundo Lowenthal
    Advogado: Paulo Friedrich Wilhelm Lowenthal

    Isso configura que o recurso foi aceito já que eles constam nas partes do processo?

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