Ainda que em algumas cidades como São Paulo determinados estabelecimentos comerciais ou de interesse público sejam obrigados a oferecer espaço adequado para estacionamento de bicicletas, estabelecimentos comerciais do país inteiro têm se valido desta tática para atrair o ciclista consumidor. Isso gera dúvidas sobre os direitos de quem utiliza os espaços e de quem os oferece.
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Responsabilidade sobre a bicicleta
A existência do bicicletário ou paraciclo é um atrativo para o consumidor, um diferencial que o atrai para um estabelecimento de comércio ou serviço com a finalidade de fazê-lo consumir. Assim, o espaço destinado à bicicleta no estabelecimento faz parte da relação de consumo entre o ciclista e o comerciante/prestador de serviços.
Quando paramos nossa bicicleta em um estabelecimento privado, celebramos contrato de depósito com quem oferece o espaço, devendo este restituir seu bem exatamente como entregamos a sua guarda. Na falta dele, por qualquer motivo, ele deve restituir bem igual ou a quantia de dinheiro correspondente. Lembramos que o contrato de depósito é, em regra, gratuito e se comprova por escrito.
Nesse aspecto é obrigação do fornecedor de entregar um comprovante do estacionamento ao ciclista. A falta dele é interpretada em favor do ciclista, considerando o Código de Defesa do Consumidor.
E se o estacionamento não é cobrado?
A gratuidade não influi na relação. Por sinal, a gratuidade é a regra. A jurisprudência já decidiu que, no caso dos carros, o estacionamento gratuito não é mera cortesia e sua manutenção está embutida no preço do produto/serviço fornecido. Portanto, é serviço indireto prestado ao consumidor. Inclusive, o comerciante está implicado em responsabilidade até daquilo que fornece gratuitamente, como um bombom de degustação.
E se o ciclista não consumir naquele local?
Também não tem impacto na relação. Pressupõe-se que ele estava ali para consumir, que foi atraído para aquele local para isso. Ao parar a sua bike neste estabelecimento, você conhecerá os produtos, você fará pesquisa do preço, você estará inevitavelmente nesta relação.
E se existir uma placa “não nos responsabilizamos pelas bicicletas estacionadas”?
Tal aviso não afasta a responsabilidade do comércio/prestador da responsabilidade de cuidado com os seus bens. Isso já foi matéria de discussão no que diz respeito a carros e motos e a jurisprudência é pacífica que tal aviso não tem qualquer efeito. A partir do momento em que o consumidor é atraído, este está protegido pelas regras do Código de Defesa do Consumidor. A não realização da venda não é de sua responsabilidade.
Veja um caso aqui.
Quais são as práticas ideais?
Na falta da uma regulamentação das regras para a utilização de bicicletários, fica a cargo dos estabelecimentos e usuários estabelecerem os parâmetros. Algumas boas práticas podem facilitar as relações entre os ciclistas e os estabelecimentos.
- A entrega de bilhete ou outra forma de comprovação do estacionamento da bicicleta no local, sendo anotados horário de chegada, marca e modelo da bicicleta. Isso comprova para o ciclista a existência do contrato de depósito e limita a responsabilidade do estabelecimento ao exato objeto entregue.
- O estabelecimento pode exigir que o ciclista possua trava apropriada, mas o ideal é o sistema de duplo travamento, ou seja: uma trava do ciclista e outra do estabelecimento, sendo que o estabelecimento é responsável pela trava que fornece.
- É desejável que o local seja monitorado por câmeras e em local que dificulte o furto por oportunidade.
O Vá de Bike tem critérios de avaliação para bicicletários que consideram a adequação da estrutura, acesso, cobertura, segurança e sinalização. Podemos ajudar sua empresa a receber de forma adequada os ciclistas, fidelizando essa parcela do público consumidor que cresce a cada dia. Entre em contato.
Como o ciclista pode se precaver?
Sabemos que nem todos os estabelecimentos estão dispostos a oferecer bicicletários dentro de práticas ideais. Assim, é importante guardar as notas fiscais da bicicleta e componentes, bem como fotografar a bicicleta e os componentes instalados nela. Ter fotos atualizadas da bicicleta demonstram o estado dela em uma eventual ação.
Se o estabelecimento não oferecer qualquer comprovante de que você deixou a bicicleta no local, o recomendado é fotografar a bicicleta estacionada, de modo que se possa reconhecer o local. As fotografias digitais têm em seu código informações de data e horário, sendo possível atestar que não foi manipulada digitalmente.
Na ocorrência de furto ou dano de sua bicicleta, informe imediatamente o estabelecimento e se necessário informe a autoridade policial e lavre Boletim de Ocorrência do fato.
Tente sempre negociar com o estabelecimento,mas caso seja necessário procure a justiça. Lembramos que nos Juizados Especiais as causas até 20 salários mínimos dispensam o auxílio de advogado, embora seja sempre recomendada a consulta ao profissional.
![]() | Fernando TorresAdvogado formado pela PUC-SP, com Pós-graduação em Direito dos Contratos, mais de 10 anos de advocacia e 7 anos como mediador de conflitos. Ciclista desde a infância e apaixonado por bicicleta, é consultor do Vá de Bike sobre questões legais que envolvam o uso da bicicleta. Envie sua pergunta para a coluna Direito de Pedalar, no e-mail ftorres@vadebike.org |
Olá pessoas, tudo bem com vocês por ai?
Me chamo Jonathan e sou o responsável do Universo Rodas na filial da Decathlon de Porto Alegre, gostaria de saber se possível me passar o contato ou apenas o nome da empresa na qual foi feita essa matéria, gostei muito desse estacionamento e gostaria de reproduzi-lo na nossa loja pra melhorar o conforto de nosso clientes ciclistas.
Desde já agradeço pela atenção e conte comigo para o que precisar!
Abraços!
Minha bicicleta foi roubada DE DENTRO DO BICICLETÁRIO DO ESTACIONAMENTO DO SHOPPING AVENIDA CENTER, em Maringá/PR, administrado pela empresa ESTAPAR. Registrei um sinistro na mesma noite, com um funcionário que disse que as câmeras do local não estavam funcionando, CONVENIENTEMENTE as mesmas que deveriam estar monitorando o bicicletário!! Fiz boletim de ocorrência, fiz minha proposta de ressarcimento, e eles negaram com contra-propostas de valores inferiores ao meu intento, duas vezes. No Procon, registrei uma queixa e no mesmo dia, o funcionário entrou em contato comigo, e me fez uma terceira proposta, apenas cem reais a menos do que eu havia pedido, em três vezes. O jeito foi aceitar, pois não tenho meios de lutar contra essa corja. Mas minha vontade era acionar na Justiça, e levar à imprensa. Às vezes, é frustrante ser pequeno e insignificante.
A lei é nacional, e no caso de escolas, e outros órgãos públicos. AQUI EM BRASÍLIA OS PRÉDIOS COMERCIAIS NÃO DAO NENHUM APOIO AOS CICLISTA, E ATÉ A ESCOLA (ETC) TECNICA CUJO TEM ATÉ BICICLETARIO NÃO SE RESPONSABILIZA!
roubaram minha bicicleta na rodoviária…em um bicicletário oferecido por eles gratuito.Fui comunicar eles disseram que não se responsabilizam por bicicletas deixadas no local.
justiça, se eles colocaram o bicicletario la, sim tem responsabilidade
Muito úteis e bem explicadas as informações todas; obrigada, Fernando!
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