Ciclistas decidiram realizar descida independente. Foto: Willian Cruz

Lei oficializa Rota Márcia Prado, garantindo descida a Santos

Lei deverá garantir tradicional descida de bicicleta de São Paulo a Santos. Expectativa é que ciclistas possam se deslocar o ano todo, sem serem barrados

Rota agora será amparada por Lei Estadual. Foto: Willian Cruz/VdB

por Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros

Foi aprovado por unanimidade agora em maio, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei nº 569/2017, de autoria do Deputado Davi Zaia (PPS) que institui a Rota Cicloturística Márcia Prado no âmbito estadual, ligando São Paulo à Baixada Santista. Fruto de um intenso trabalho de várias pessoas, visa não apenas homenagear Márcia Prado, mas resgatar a dignidade do movimento ciclístico que se expande e está na ordem do dia.

O Projeto (que foi sancionado pelo governador Márcio França nesta quarta, 30 de maio) é resultado de um processo de luta social, tal qual inúmeros outros movimentos que se formaram ao longo dos tempos e resultaram em leis afirmativas, como a luta pela anistia durante a ditadura militar, a batalha das “Diretas Já”, o movimento contra a carestia que resultou no Código de Defesa do Consumidor, as manifestações do 1º de maio que colocaram por terra a proibição de greve e a liberdade sindical na Constituição Federal de 1988, dentre outros. Hoje, a luta dos ciclistas por mais espaço, por alternativas de mobilidade e respeito é uma resposta contra governantes contrários ao reconhecimento deste importante veículo de locomoção que é a bicicleta, e que explode em todo o mundo através do movimento “Massa Crítica”.

Faixa de protesto durante Bicicletada que questionou a repressão a ciclistas na descida a Santos de 2017. Foto: Silvia Ballan/VdB

A bicicleta deixou de ser vista como um mero instrumento de lazer; ela é ponto de pauta em programas de governo. George Lima de Queiroz, ativista do movimento ciclista, cita por exemplo que na capital paulista todos os candidatos a prefeito assinaram uma carta compromisso na última eleição, assumindo que a questão da bicicleta e da mobilidade urbana seria prioridade em seus programas de governo. Ele lembra inclusive que isso constou expressamente do programa de governo da atual gestão, tendo o então candidato João Dória feito constar de sua proposta, que, se eleito, iria “Adequar a malha cicloviária existente e a ser implantada com melhorias de sinalização e iluminação; promover a conexão dos pontos de ciclovias ou ciclofaixas já existentes, implantando, assim, uma Rede Cicloviaria do município”.

Embora quase 24 meses depois tal promessa ainda não tenha se efetivado por concreto, vê-se aqui e acolá algumas tênues iniciativas dos atuais gestores, capitaneados pela CET, que chamam a população para discutir em audiências públicas a questão das ciclovias, ciclistas x comerciantes, etc.

Descida oficial em dezembro

Nesta mesma semana somos informados por órgãos do Governo do Estado que, depois de várias reuniões na SMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente), vislumbra-se um acordo com a Ecovias (empresa que administra o sistema Anchieta-Imigrantes) e discute-se um projeto de construção de uma ciclovia do km 38 ao 45 da Rodovia Imigrantes, interligando esta rodovia com a Estrada da Manutenção. Isso permitirá ao ciclista chegar até a baixada santista, diminuindo sensivelmente os riscos até então existentes e a proibição da descida da serra de bicicleta.

Há notícias também de que no dia 02 de dezembro desse ano poderá ocorrer o fechamento parcial da Rodovia Anchieta na parte da manhã, para permitir aos ciclistas descerem por ela até Santos.

Ciclovias nas estradas

Diante deste quadro que coloca a mobilidade ciclística na ordem do dia, renasce uma luz no fim do túnel do Plano Cicloviário do Estado de São Paulo, até hoje esquecido nas gavetas do Palácio dos Bandeirantes e nos escaninhos da ARTESP. Aprovada há quase 10 anos, a Lei Feldman (Lei 10.095/98), que dispõe sobre o Plano, nunca foi regulamentada, embora seu artigo 18 determinasse que a regulamentação deveria se dar em 180 dias.

Lei de 1998 determina que as rodovias paulistas tenham ciclovias, mas não foi regulamentada até hoje. Foto: Willian Cruz/VdB

De acordo com essa Lei, o Estado deveria:

  • introduzir critérios de planejamento para implantação de ciclovias ou ciclofaixas em rodovias e nos terrenos marginais às linhas férreas;
  • compatibilizar e promover a circulação intermunicipal;
  • facilitar a circulação nos espaços habitáveis e áreas adjacentes ou circundantes;
  • conscientizar a população sobre o uso conjunto e a circulação por trechos de estradas de tráfego compartilhado;
  • promover a integração dos transportes terrestres;
  • introduzir medidas de segurança de circulação;
  • reduzir a poluição ambiental e minimizar seus efeitos negativos.

Mas isso até hoje não saiu do papel.

Houvesse o Governo já regulamentado esta lei, já teriam talvez sido “implantadas ciclovias ou ciclofaixas nos terrenos marginais às linhas férreas”, em trechos urbanos, em trechos de interesse turístico, em trechos de acesso a instalações industriais, comerciais e institucionais e ainda “todos os projetos de obras públicas de transposição de obstáculos, naturais ou artificiais”.

[N.E.: A Lei diz ainda que “todos os projetos de construção de estradas estaduais deverão incluir a criação de ciclovias” e que o governo do estado deveria regulamentar e coordenar “um programa especial de implantação de ciclovias ou ciclofaixas nas estradas atualmente existentes”, o que obviamente nunca aconteceu.]

Definiu a lei que o DER teria de apresentar “anualmente, relatório de estatística de acidentes pessoais, com morte ou lesões corporais, bem como dos danos patrimoniais” dos ciclistas; determina a realização de campanhas educativas, “tendo por público alvo pedestres e condutores de veículos, motorizados ou não, visando divulgar o uso adequado de espaços físicos compartilhados”; que a passagem de ciclistas e pedestres pelos postos de pedágio deverá ter área própria e de circulação segura, sendo “expressamente vedada a cobrança de taxa de pedágio aos ciclistas”.

Seria o melhor dos mundos. Mas nem tudo é perfeito haja vista que, repita-se, quase 10 anos depois ela ainda não foi regulamentada. E assim a Ecovias continuou fazendo o que quis.

Plano Cicloviário do Estado de São Paulo (Lei nº 10.095, de 26 de novembro de 1998)

Artigo 5.º – Todos os projetos de construção de estradas estaduais deverão incluir a criação de ciclovias

Artigo 7.º – O Poder Executivo regulamentará e coordenará um programa especial de implantação de ciclovias ou ciclo-faixas nas estradas atualmente existentes.

Artigo 9.º – Todos os projetos de obras publicas de transposição de obstáculos, naturais ou artificiais, deverão incluir ciclovia ou ciclofaixa.

Artigo 10 – O disposto no artigo anterior deverá ser implantado nas obras já concluídas, respeitadas as normas técnicas aplicáveis e a disponibilidade de recursos.

Artigo 15 – Fica expressamente vedada a cobrança de taxa de pedágio aos ciclistas.

A oficialização da Rota

O deputado Reinaldo Alguz (PV), relator deste PL e que fez o voto favorável a sua aprovação, assinalou em seu parecer que: “o Projeto em questão trata-se de justa e merecida homenagem a Márcia Regina de Andrade Prado, que faleceu no dia 14 de janeiro de 2009 ao ser atropelada por um ônibus enquanto pedalava na Avenida Paulista, em São Paulo. Ela era massagista e figura constante nos passeios ciclísticos em São Paulo, participava ativamente das discussões para melhoria da mobilidade urbana por bicicleta como uma alternativa limpa e saudável. Márcia foi uma das propositoras do ‘Manifesto dos Invisíveis‘, no qual ciclistas clamam por respeito à vida”.

Conforme destacado no Projeto de Lei em análise, “A rota cicloturística Márcia Prado passa por diversos municípios e, na cidade de São Paulo, foi oficializada através da Lei Municipal 15.094/2010 e regulamentada pelo Decreto 51.622/2010. Ademais, além de desenvolver, de forma sustentável, o turismo na região, a proposição impulsiona a educação ambiental e incentiva a organização das comunidades locais relacionadas ao turismo, artesanato e geração de novas fontes de emprego e renda”.

Os textos demonstram que, ao oficializar esta rota cicloturística, os legisladores estaduais não estão pensando apenas em homenagear uma mulher exemplar e batalhadora que foi a ciclista Márcia Prado, mas também estabelecem uma premissa verdadeira e permanente de reconhecimento do importante papel da bicicleta como veículo de mobilidade urbana.

Policial impede ciclistas de prosseguirem na Rodovia dos Imigrantes, apesar do direito de pedalar no acostamento. Foto: Willian Cruz/VdB

Contudo, deve ser observado que independentemente da implantação desta Rota Cicloturística objeto de aprovação deste PL, que seja assegurado a todos os ciclistas o direito constitucional de ir e vir por qualquer trajeto, conforme já previsto no artigo 5º, XV, da Constituição Federal e no artigo 58 do CTB, por medida de direito e justiça.

C.F, Art. 5º, XV: É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

CTB, Art. 58: Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

O que diz então esta nova Lei

Que se trata de um roteiro turístico cicloviário que ligará os Municípios de São Paulo a Santos, “passando” pelos Municípios de São Bernardo do Campo e Cubatão, descendo pela Estrada da Manutenção e cruzando o Parque Estadual da Serra do Mar.

Logo, conclui-se então que os órgãos públicos e privados envolvidos terão que viabilizar os meios necessários, porque a expressão “passando” está grafada de forma determinante. Não há que se falar assim em realização de meros passeios ciclísticos, mas sim numa rota permanente, que deve ser dotada inclusive de segurança, para a livre circulação dos ciclistas. Por isso diz o artigo 3º que os órgãos competentes do governo deverão disciplinar o detalhamento técnico desta rota.

O deputado Davi Zaia (esq.), ao lado do também deputado Alencar Santana Braga, em Audiência Pública que discutiu a repressão a ciclistas na descida a Santos. Foto: Ivson Miranda

E isso ficou claro na exposição de motivos do PL, onde seu autor aponta que de acordo com o artigo 1º, § 2º do CTB, “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. Transitar de forma segura é um direito de todos e prover essas condições de trânsito é um dever dos órgãos e entidades.

E colocando o dedo na ferida maior, ele indica que “é a obrigação do Governo do Estado, através da concessionária de serviço público Ecovias, prover condições seguras de tráfego para os usuários da rodovia que optem pelo veículo bicicleta, da mesma forma que são fornecidas condições para os usuários dos demais veículos, conforme o artigo 21, item II, da Lei Nº 9.503, de 1997 (CTB).

Relembrando a rota já existente, o deputado mostra que em ocasião anterior esta rota São Paulo a Santos “passava pela Ilha do Bororé através de duas balsas e seguindo pela Estrada de Manutenção da Rodovia dos Imigrantes, também conhecida como Estrada de Serviço da Dersa e que é uma pequena estrada, na maior parte de sua extensão fechada ao trânsito de veículos, que serpenteia acompanhando de perto os traçados da Rodovia dos Imigrantes (SP-160) e da Rodovia Anchieta (SP-150) e desce a serra cortando por dentro o Parque Estadual da Serra do Mar. O percurso é inspirado no trajeto da viagem que a ciclista Márcia Prado realizou em vida”.

Por que Márcia Prado

Foto: Mário Canna Pires

A história de vida de Márcia Regina de Andrade Prado, que faleceu no dia 14 de janeiro de 2009 ao ser atropelada por um ônibus enquanto pedalava na Avenida Paulista, em São Paulo, também foi lembrada no texto do PL. Ela era massagista e figura recorrente nas bicicletadas de São Paulo, fazendo parte do movimento horizontal e sem líderes formais denominado Massa Crítica.

A escolha de seu nome se deu porque ela era uma ciclista que participava ativamente das discussões para melhoria da mobilidade urbana por bicicleta, veiculo de propulsão humana que está intimamente ligada também a implementação do turismo sustentável na região, que tem bolsões carentes de moradia e um comércio voltado quase que exclusivamente para o turismo.

Uma das placas que indicavam o caminho em 2009. O Vá de Bike participou ativamente da primeira sinalização. Foto: Willian Cruz/VdB

O PL mostra que esta luta não é de hoje. Tudo começou em 2009, quando o Instituto CicloBR realizou um evento teste, sinalizando todo o trajeto, desde o bairro do Grajaú (Zona Sul de São Paulo) até a cidade de Santos, objetivando demonstrar tanto a viabilidade quanto o potencial do caminho. Nesse evento, mais de mil ciclistas saíram de São Paulo e chegaram ao litoral sul do Estado, tornando então, um encontro anual de ciclistas de todo o Brasil, com a participação de 2.789, numero que aumentou em 2012 para mais de 9.500 ciclistas que passaram pelo posto de controle do Instituto Florestal.

Mas desde então, por falta de apoio do Governo e diante da intransigência pontual da Ecovias, esta Rota caiu na clandestinidade, resultando em diversas ações de interditos proibitórios, medida judicial na qual cabe um pedido de liminar, sob a alegação de turbação a posse e esbulho, justificativas utilizadas pelos advogados da Ecovias e reiteradamente aceito pelo judiciário.

Ciclistas fogem do gás lacrimogêneo, durante repressão policial na edição 2017. Cenas que não queremos ver novamente.

E o estopim da crise aconteceu em dezembro de 2017 quando por volta de 7 mil ciclistas foram recebidos pela Policia Militar com bombas de gás lacrimogêneo e jatos d’água na via Anchieta e impedidos de descer até a baixada santista.

Porém, repita-se que os ciclistas não querem poder descer para Santos apenas em um determinado dia no mês de dezembro, mas sim todos os dias conforme está previsto no artigo 58 do CTB.

Agora esta proposta de iniciativa legal depende apenas da sanção do Governador e publicação no Diário Oficial para que vire uma realidade. Atualizado: a Lei já foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial.

Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros é advogado em São Paulo, membro do Movimento dos Advogados Cicloativistas; professor Universitário de Direito, Membro Relator da 20ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OABSP e Conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. Contato: inacioadvogado@uol.com.br

8 comentários em “Lei oficializa Rota Márcia Prado, garantindo descida a Santos

  1. Passei de moto pela estrada de manutenção ontem dia 27 de nov de 2020, fui abordado pela polícia rodoviária lá dentro, ordenaram que eu deixasse o local pois é expressamente proibido a entrada no local por se tratar de reserva ambiental, eu perguntei se poderia fazer a descida de bicicleta e eles me responderam que lá é proibido bicicleta, moto, carro e até a pé… Não entendo porque os policiais não aceitam que a bicicleta está autorizada a andar lá dentro.

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  2. fizemos neste domingo (08/11/2020). muito gostoso. mas aviso. cuidado num trecho final da estrada da serra do mar. nas vias de manutenção. tem MUITO ASSALTO! MUITO PERIGOSO! ir em grupo. o maior possivel!

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  3. Bom dia, gostaria de saber se mesmo depois da divulgação no diário oficial da lei 16.748, que oficializa a descida pela estrada da manutenção de bike, ainda preciso de autorização pra fazer esse trajeto? E por que de placas proibindo a entrada no parque?

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