Chega de carros nas calçadas
Eu não paro a pé no meio da rua para impedir sua passagem, você não para o carro no meio da calçada e estamos conversados!
Uma ação em Portugal está dando o que falar. Revoltados com a falta de respeito de muitos motoristas, que estacionam em cima da calçada sem a menor cerimônia, um grupo de amigos se inspirou em uma iniciativa grega para colocar em prática a idéia de colar no carro um adesivo, difícil de ser retirado, para tentar fazer o motorista entender que o carro sobre calçada ou faixa incomoda SIM.
Muitos motoristas, em mensagens ao site da iniciativa, reclamam que “é só desviar”. Mas desviar pode significar ir para a rua, o que coloca em risco a vida do pedestre. E mesmo que o carro esteja estacionado de modo a deixar espaço para que as pessoas passem, esse espaço pode não ser suficiente para alguém obeso, em cadeira de rodas ou usando muletas, ou com um carrinho de bebê, só para dar alguns exemplos. E, acima de tudo, é uma questão de respeito.
Aqui no Brasil, onde a prática de ocupar a calçada com o carro também é comum, já houve quem criasse iniciativa semelhante, que infelizmente não teve a divulgação e a adesão merecidas.
É crime colar um adesivo desses?
É claro que não! Desde que não estrague o carro, colar um adesivo desses não é crime. Poderia sê-lo apenas se o adesivo danificasse o carro, ou se trouxesse alguma consequência danosa ao proprietário do veículo. (veja outras opiniões nos comentários deste post)
O ideal seria colar em algum dos vidros laterais, de preferência nos de trás, para não prejudicar a visão do motorista ao dirigir, caso ele resolva tirar o adesivo mais tarde, ou se resolver deixá-lo ali como lembrança.
Essa discussão também surgiu em Portugal, ao que a Polícia Municipal de Lisboa informou que “para um proprietário de um veículo apresentar queixa por dano, só se o papel/autocolante colocado no vidro, inequivocamente, destruir, deformar, alterar o vidro do automóvel ou o local onde foi colocado, e se houver dolo (intenção de produzir o efeito de dano) na sua colocação”. Apesar das diferenças nas leis, pode-se dizer que a situação é a mesma por aqui.
E, acima de tudo, se alguém está infringindo a lei, esse alguém é quem parou o carro em cima da calçada. Disso não há a menor dúvida.
E se o uso da calçada para estacionar é recorrente em determinado local, não pense duas vezes: denuncie.
Como fazer?
Gostou da inicativa? Pretende fazer por aqui? Se você tem um computador com impressora, é fácil: há papel adesivo em formato A4 (mais), próprio para impressoras jato de tinta. O papel é um pouco caro, mas você pode rachar com alguns amigos, ou juntar mais amigos ainda e mandar imprimir em uma gráfica.
Faça um desenho bacana e coloque uma frase de efeito (se não sabe desenhar, uma boa frase basta, ou use estes). Imprima vários por página, corte, leve no bolso e comece a colar no vidro dos motoristas sem educação. Enquanto estiver tentando retirar o adesivo, ele vai ter algum tempo para refletir que estacionar na calçada é uma falta de respeito e atrapalha a vida das pessoas.
Se você é bom em criação gráfica e quiser criar uma arte bacana, ótimo! Mande que eu disponibilizo por aqui.
HEhehehehehe…
Se “uma prefeitura faz algo, esse algo deixa de ser ilegal”…
Vc realmente acredita nisto?
Maluf deve concordar com vc!
0 0
esqueceram que a prefeitura do rio de janeiro fez algo semelhante um tempo atras? http://www.apocalipsemotorizado.net/2007/12/13/desculpas-nao-colam/
acho que quando uma prefeitura faz algo, esse algo deixa de ser ilegal.
0 0
no mais das vezes eu ando por cima.. e se tiver o dono dentro, passo olhando pra cara dele, o palhaço.
http://www.apocalipsemotorizado.net/2009/04/07/por-calcadas-sem-carros/
0 0
Não é questão de ser melhor ou pior. Todas as duas situações, podem ser entendidas como prejuizo por quem sofrer a retaliação do pedestre ou do ciclista. Se existe lei, que se procure fazer com que ela seja cumprida. Se todo mundo resolver fazer “justiça com as próprias mãos”, a merda vai cobrir.
E sinceramente…
Dano é Dano. É delito, é agressão e pronto. Pra mim é Hipocrisia dizer que “foi o outro que começou”, quando seria muito mais inteligente e exemplar poder dizer que foi o primeiro a parar com o cíclo vicioso.
0 0
Patrimônio alheio que estava me mandando ir para o meio da rua e correr o risco de ser atropelado. Não sou de fazer isso mas tem hora que qualquer um deixa a filosofia de lado e apela! Sinceramente não acho que o dano que causei a ele foi maior que o dano que o ruminante causou às pessoas que transitavam por aquela rua, nem espaço pra um gato passar tinha. Estou bastante desesperançoso quanto à justiça e sociedade brasileiras, sei o que fiz e no mais faço as palavras do Renan as minhas.
Cássio
0 0
Então Fábio, não seria melhor se o nosso amigo Cássio tivesse colado um adesivo educativo no tal carro? Não causaria prejuízo e ainda passaria informação ao dono do carro, que pode ter visto o risco só no dia seguinte e não relacionado a consequência à causa… 😉
0 0
Pois é.
Rapidinho, da coisa que pode ser entendida como ofensa moral, passamos para o dano ao patrimônio alheio…
Certa vez o Comissário Gordon comentou com alguém que o fato de contarmos com um Justiceiro encapuzado dava margens pra que os meliantes passem a crer que devem também se encapuzar e usar gadgets mortais…
Uma “escalada armamentista” praticamente.
Final dos tempos, por assim dizer.
0 0
Juízes e advogados a parte, sem cerimônias, hoje passei a chave num carro que estava estacionado na calçada. É certo? Não sei, mas tem hora que a única solução é dente por dente e olho por olho.
0 0
Wlad, essa constatação é a mais triste que podemos chegar. Mas o fato é: nada irá acontecer ou mudar se não houver uma “faísca” para dar ignição na massa cinzenta da massa. Não precisa ser caro. Basta não ser agressivo/arrogante/mesquinho com quem vc ensina. =)
Vou botar em prática essa idéia. Nada que uma boa fita crepe não resolva. =)
0 0
o foda é gastar a minha grana (a que está no meu bolso) pra ensinar esse ‘otário’ a colocar sua propriedade no lugar certo, enquanto a minha grana (a que o governo amealhou) é usada pra bacanais por ai.
mas agora comecei a fazer fotos.. e mandar pro site da pref. vamuve o que dá
0 0
Uma coisa é gritar “vejam o que ela está fazendo!” outra é gritar “vejam o que aquele otário está fazendo”… São lógicas diferentes. Apesar do otário ser o mesmo. O que vai causar ou não um dano a moral de alguém é extremamente subjetivo. E subjetividade vai estar também em quem for julgar.
Nos dias de hj, as pessoas se ofendem quando alguém dá bom dia! Colar adesivo fazendo crer que o dono do veículo se acha um Otário, dá muita margem. Um advogado mediano e um juiz que possua uma SUV… Pense na combinação…
Questão de prudência.
0 0
Fábio, você tem razão: se o motorista se sentir ofendido ele pode processar quem colou o adesivo no carro dele.
Mas processar é uma coisa que qualquer um pode fazer com qualquer outra pessoa por qualquer motivo, ganhar a ação é que são outros quinhentos. Não trabalho nessa área, mas no meu entender de leigo imagino que se uma pessoa faz algo errado no meio da rua e eu aponto para ela gritando “vejam o que ela está fazendo!”, acho difícil ela conseguir me processar. A lógica seria a mesma para a colagem do adesivo: quem colou estaria, no máximo, constrangendo o motorista, mas não humilhando a ponto de causar “danos morais”. Se ele considera humilhação o fato de alguém evidenciar o que ele fez, pode-se dizer que ele admite que o que fez é o real motivo da humilhação. O tal adesivo só chama atenção para o fato.
E quanto a se sentir ofendido, bem… aí depende do que estiver escrito no adesivo! 🙂 Se você escrever um belo elogio à progenitora do cidadão, que educou tão bem seu menino crescido, ele pode mesmo alegar que o adesivo ofende e humilha. Se o texto for educado e sarcástico, não vejo como.
Reforço que advocacia e legislação não são minha área e estou opinando da janela. 😉
0 0
Só pra constar… Eu gosto da iniciativa, acho válida e tal.
Mas não concordo com o “não é crime”…
0 0
Eis uma causa bacana.
E eu adoraria colar o cartaz NOS CARROS DA CET que adoram infringir as próprias regras.
Poderíamos repetir o desenho original, trocar peões por pedestres, de acordo com nosso regionalismo dialetal, e um abraço!
0 0
Bom….
“Desde que não estrague o carro, colar um adesivo desses não é crime. Poderia sê-lo apenas se o adesivo danificasse o carro, ou se trouxesse alguma consequência danosa ao proprietário do veículo.”
Não é bem assim. Se o proprietário do veículo se sentir ofendido – independente dele estar ou não ofendendo outros – ou achar que sua imagem está sendo “pixada” ele pode procurar seus direitos na justiça.
0 0