Atropelador da Av. Paulista pode ser solto
Para juiz, só haveria dolo eventual se David tivesse morrido. Defesa do atropelador Alex Siwek já formalizou pedido de soltura.
ATUALIZADO: Decretada prisão preventiva de Siwek; MPE contesta juiz sobre dolo
Alex Siwek atropelou o ciclista David Santos de Souza em via segregada (que para o CTB equivale à calçada), com um impacto tão violento que chegou a decepar seu braço. Fugindo sem prestar socorro, levou o membro da vítima em seu carro para ser ocultado em um córrego, a quilômetros de distância, depois de deixar o amigo que o acompanhava – e que deveria estar sendo considerado cúmplice – em casa.
Apesar das consequências (e da inconsequência) assustadoras, do absurdo de levar e descartar uma parte de um corpo como se não fosse nada, do consumo assumido e comprovado de álcool, da clara irresponsabilidade ao dirigir em alta velocidade um veículo com várias vezes o peso e o volume de um ser humano, o mutilador poderá ser solto em breve, para colocar pessoas em risco novamente na direção de seu veículo (ou de seu pai).
Dolo eventual foi negado por juiz
Segundo matéria do Estadão (13/03), o entendimento do juiz Alberto Anderson Filho é de que se trata de homicídio culposo ou lesão corporal. Para o juiz, só seria possível classificar o crime como homicídio tentado com dolo eventual se David tivesse de fato morrido.
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O dolo eventual ocorre quando o acusado assume o risco de colocar vidas em perigo com seu comportamento. O que, para o juiz, não é o caso de Alex Siwek. “Raciocinar de forma diversa levaria ao banco dos réus em Plenário de Júri todos que estivessem dirigindo sob efeito de álcool pois, em tese, estariam assumindo o risco de matar alguém”, argumentou Anderson Filho ao Estadão. Mas não estão, juiz?
Não é essa uma das mudanças de entendimento que realmente precisamos? E ainda que o álcool seja desconsiderado, alguém que dirige agressivamente, em zigue-zague, invadindo uma via segregada onde seu carro não poderia estar em hipótese alguma, não está assumindo riscos? Não faz nenhum sentido a afirmação de que ele só estaria assumindo o risco se de fato tivesse matado alguém. Qual a definição de risco, afinal? A atitude irresponsável depende do tamanho da consequência? Parece que a dimensão que essa irresponsabilidade teve não foi suficiente.
A defesa do atropelador Alex Kozloff Siwek já formalizou pedido de soltura, com base no seu “perfil” (que deveria ser o perfil de uma pessoa sem condições para dirigir) e no fato de ser réu primário e ter residência fixa. Siwek se encontra nesse momento (13/03) no Centro de Detenção Provisória (CDP) Belém 2.
Pelo amor de Deus! A liberdade desse monstrorista será o cúmulo do absurdo! Galera de São Paulo e todo mundo que tiver indignado, vamos nos movimentar e protestar ainda mais.
Se dirigir em alta velocidade, bêbado e fazendo zigue-zague numa avenida não coloca em risco a vida dos transeuntes, então não valemos nada mesmo. É simplesmente um argumento inconcebível!
Pelo amor de Deus! O cara perdeu o braço!!! Não perdeu a vida por um milagre e porque foi socorrido por outras pessoas, pois se dependesse do monstro covarde que o atropelou, teria se esvaído em sangue até a morte!
Eu questiono a idoneidade desse juiz, Alberto Anderson Filho. Se a noção de “justiça” passa pela cabeça dessa pessoa, só tenho a lamentar profundamente.
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Pera ae: se o homicídio é tentado como o carra vai morrer?
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Que beleza… Sabe o que isso prova ???
Nada mais que A LEI SECA SERVE PARA TUDO MENOS PARA SALVAR VIDAS E PROTEGER O CIDADÃO, especialmemte arrecadar $$$ para só Deus sabe onde….
Espero que os ignorantes de plantão acordem para a realidade…
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Po Gustavo, caraca, maneiro teu comentário! Tinha lido e já tava puto, agora to mais tranquilo. rs
http://www.surveymonkey.com/s/Z9YJSF7
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Willian, eu conversei com um advogado criminalista e ele me explicou que não enquadrar o Siwec no dolo eventual não significa necessariamente sua soltura. Ele só não foi enquadrado no dolo eventual, mas pode e deve sim ser enquadrado como culposo ou lesão corporal gravíssima (que tem pena ainda maior que o dolo eventual). Eu também discordo da forma como a lei determina e concordo que o motorista assume sim a intenção ao ingerir alcool e ir ao volante, mas é assim que a lei está escrita, e nos cabe apenas entender ela. Ele certamente pagará pela lesão corporal gravíssima, o que já é alguma coisa também. Mas escrever no título que pode ser solto é muita especulação…qualquer criminoso pode ser solto, né não?
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Olha, um complemento feito por esse criminalista. É compreensível, porém deve ser mudado, né não? Acho importante entender como a lei funciona também:
1) o dolo direto é igual a “intenção”. O dolo eventual não é intenção. O dolo eventual é assunção de risco. Porém, quando a lei diz “assumir o risco”, não quer utilizar a expressão em um sentido leigo. Do contrário, estaria acabando com a figura do crime culposo. Veja que todo mundo assume o risco de alguma coisa nos dias de hoje. O petroleiro que transporta petróleo está assumindo o risco de derramá-lo no mar. Isso não transforma a conduta do capitão em dolosa.
2) o que é culpa? e a postura do indivíduo que não quer praticar o delito, mas o fez por conta de uma violação de dever de cuidado. A culpa é resumida em três palavras: negligência, imprudência e imperícia. Quando alguém viola alguma regra de cuidado (ex: dirigir acima do limite de velocidade), está agindo em alguma dessas três hipóteses. Não cabe tentativa na culpa, pois seria uma contradição alguém tentar fazer algo sem-querer.
3) quando o perigo da situação é muito gritante, aí a culpa pode virar dolo, por meio do dolo eventual. Existem duas teorias. A teoria da probabilidade diz que o dolo eventual existe sempre que o resultado criminoso for óbvio. A teoria do assentimento diz que a previsibilidade não é o mais importante, mas sim a postura subjetiva de “foda-se” do cara. É como se o resultado morte fosse indiferente para ele. O Código Penal usou a segunda teoria, mas a primeira é utilizada para aferir a segunda. São complementares. De qualquer forma, não há intenção de praticar o resultado, mas sim indiferença, que a lei equipara no plano abstrato à intenção.
4) No dolo eventual não cabe tentativa, pois ninguém pode tentar algo que não queria. É uma contradição solucionada no plano lógico, e não da lei. Foi o que o juiz fez e agiu muito bem.
5) hoje em dia vivemos uma banalização do dolo eventual. Ele está invadindo o ambito da culpa. Na verdade, ele só se aplica a casos extremos. Por exemplo: o cara tava dirigindo a 120 km/h na Paulista, bêbado, há 24 h sem dormir, fazendo zigue-zague, no meio de uma manifestação de populares, tirando racha ao mesmo tempo, depois de fumar maconha. Aí sim fica claro que, embora não tivesse intenção, ele assumiu o risco do resultado.
6) o fato de o ciclista estar na contra-mão pode ser favorável ao motorista. Suponhamos que o motorista estivesse a 90 km/h e o ciclista a 30 km/h. Isso dá um impacto de 120 km/h, pois estavam vindo um na direção do outro. Suponhamos uma segunda situação: os dois nas mesmas velocidades, só que indo na mesma direção: nesse caso, a velocidade de impacto seria de 60 km/h, que é metade. Se o perito constatar que o braço do ciclista só foi arrancado por conta do plus de velocidade de impacto que o pedal na contra-mão causou, e que isso não ocorreria se o ciclista estivesse pedalando de forma regular, o motorista não vai responder pela amputação. Ou seja, não vai responder por lesão corporal gravissima, mas sim por grave ou leve. Isso porque nós só respondemos por nossas condutas.
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Adorei as explicações!
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Gustavo, excelente post, muito informativo, gostaria de deixar uma pergunta:
– A via estava segregada e separada dos carros por cones, passando ao ciclista a vã ilusão que ali ele estaria mais seguro do que na via sem cones, isso não poderia gerar um agravante ao motorista: invadir uma via segredada, ou um processo a prefeitura de São Paulo: segregar a via passando falsa sensação de segurança ao usuário (A final se não houvesse cones ele não teria mudado de mão)?
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Ai sim heim :), ótimas infos.
Ai penso, apesar da questão do garoto ta na contra mão ser ruim, temos o fato de que a via já estava segregada com cones?
Se o motorista não tivesse invadido não haveria acidente, e apesar de sabermos que o impacto seria menor se o ciclista não estivesse na contra mão, o fato da invasão dos cones (não clones), anula o fato da contra mão já que o primeiro foi quem causou o acidente e o ciclista mesmo estando na contra mão poderia não ter perdido o braço dependendo de como tivesse ‘voado’ por cima do carro… ?
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Felipe, por estar reservada por cones, o automóvel não poderia estar ali em hipótese alguma. A Ciclofaixa de Lazer trata-se tecnicamente de uma ciclovia operacional que, quando isolada pelos cones e cavaletes, passa a ter circulação proibida para veículos automotores. A circulação de carros em ciclovias e ciclofaixas é tratadas pelo Código de Trânsito com o mesmo rigor da circulação em calçadas, pois o risco à vida é o mesmo. Por isso, pouco importa se o ciclista estava na mão correta, na contramão ou se tinha parado para beber água, isso é irrelevante para o caso, tanto quanto culpar um pedestre atropelado sobre a calçada por estar distraído falando ao celular.
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Alguém saberia dizer se os cones do outro sentido da ciclofaixa já estavam posicionados? No caso de não estarem, não podem nem alegar que o ciclista estava na contramão.
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Acredito que no instante que foram colocados os cones, a via passou a ser uma ciclovia e pela legislação sou obrigado a utiliza~la. Havendo apenas uma via segregada, devo considera-la de mão dupla.
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Gustavo, essa afirmação de que poderia ser solto por causa disso estava na matéria do Estadão. Obrigado pela informação interessante que você nos trouxe!
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Não duvido nada se o David acabar sendo ele acusado de colocar a vida do tal Alex em risco. Nossa justiça adora criminalizar as vítimas. Não foi o que aconteceu a vítima do Thor, filho de Ike?
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Do jeito que a coisa está caminhando, logo logo vão dizer que o ciclista atropelou o carro, aí vai acontecer o seguinte com ele:
– vai ser preso;
– vai ter que pagar o conserto do veículo;
– vai ter que pagar tratamento psicológico para o pobre “rapaz, que está chocado”;
– idenizar a prefeitura por jogar “lixo” no córrego;
Só por Deus…
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Esse comentário não tem feito muito sucesso. 2 7
Já não concordo contigo sobre a questão de ser considerado homicídio ou não…
Quem dirige bêbado assume risco de matar, ou seja, de cometer um homicídio. É bastante simples essa ligação, e, se começar a ser aplicada vamos sim ver resultado pois vc vai ouvir na conversa de bar “Fulano ta em cana porque dirigiu bêbado, e olha que fulano nem fez nada, nem machucou ninguém, mas foi pego. Fora isso fulano vai ter que prestar serviços para comunidade por X anos.”. Pagar cesta básica nego não liga, ficar na jaula por 6 meses, o cara vai ligar. Devia unir os dois. E, o foco do serviço a comunidade de que só é pego bêbado mas não fere ninguém devia ser em ações relacionadas ao trânsito e não com cestas básicas.
Quem dirige bêbado e fere, devia levar uma pena bem pior, BEM PIOR.
Mas concordo quanto a ele ser solto. Réu primário, fez uma merda mas é réu primário.
Polêmico. O que acha? 4 4
Não concordo com o fato da justiça aliviar pelo fato do cara ser réu primário, não!! Eu sei que a lei funciona diferente do nosso desejo!!! Podemos perceber isso todos os dias!! Mas esse lance de réu primário para mim quer dizer que, todo e qualquer cidadão pode cometer um crime ou infração de qualquer magnitude uma vez na vida!!! Beleza!!! Vamos cometer o nosso então!!! E você, já cometeu o seu?!?! PÁRA, NÉ!!!!
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Esta lei de réu primário é uma lei feita para acobertar crimes do criminoso sergio paranhos fleury e pelo que vejo serve até hoje para outros criminosos da elite parabens senhores juizes que não exitam em mandar um pobre para a cadeia por furtar shampoo ou bolachas, mas é altamente condescendente com seus pares da clsse média alta.queimen no m´rmore do inferno.
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Fernando, existe até certa lógica no seu argumento, mas na realidade as coisas não funcionam desse jeito. A maioria esmagadora das pessoas que bebem e dirigem, não saem com esse pensamento de que vão matar alguém, e se acontecer vão pagar pouco. Pensam: Comigo não vai acontecer, eu consigo controlar bem o carro mesmo depois de beber, e dirigirei com cuidado… Sou uma pessoa tranquila… etc. Essas pessoas não vão mudar de hábito por medo de matar alguém e serem presos, pois acham que não vão matar. E quando acontecer, você destruiu 2 pessoas (ou 2 famílias). A da vítima e a do motorista, que poderia ser alguém sem “más intenções”, mas que estava acostumado com o fato de nunca ser punido, unido a uma auto-confiança falsa… Não seria melhor eu ter evitado tudo isso e apenas suspendido a carteira desse cidadão (por 1 ano, algo assim) na primeira vez que ele cometeu o deslize de beber e dirigir? Pronto, o sujeito provavelmente não repetiria o erro, serviria de exemplo para seus amigos (o mesmo mecanismo que vc sugeriu), a vida de um inocente foi poupada, e a própria vida do motorista poderia continuar normalmente. É uma situação muito mais saudável para a sociedade que deixar o crime acontecer. Toda a legislação de trânsito tem esse caráter preventivo e educativo. Porque se multa (e eventualmente cassa-se a carteira) de alguém que anda acima do limite de velocidade? Ele só estava acima do limite, não matou nem feriu ninguém? Usando sua lógica, também eliminaríamos as multas de alta velocidade, deixaríamos os acidentes acontecerem para depois punir os responsáveis… E existe mais um último caráter funesto nessa sua interpretação da lei: quando o motorista bêbado morre junto das suas vítimas (coisa que acontece muito)… esse caso mostra bem que você, com esse pensamento de suposta liberdade individual, está na verdade abandonando as pessoas a mercê da irresponsabilidade alheia…
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Fernando, o termo “inovar” nesse contexto não significa que é um crime novo, que é uma coisa que nunca ninguém viu. É um termo que está no artigo 312 do CTB: “Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz”.
Em outras palavras, significa levar “coisa ou pessoa” para outro local, para atrapalhar a investigação. Veja o que escrevemos sobre isso aqui: http://vadebike.org/2013/03/atropelamento-ciclista-davi-av-paulista-declaracao-delegado/
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Atualizando o perfil do infeliz. http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1246636-atropelador-invadiu-ciclofaixa-em-alta-velocidade-diz-testemunha.shtml
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Enquanto o movimento cicloativista continuar fragmentado e sem força de mobilização aqui em São Paulo, é isso que vai acontecer: mais ciclistas virando estatísticas.
Junto dos óbitos anteriores na Av. Paulista e com mais esse “acidente”, se fossemos realmente organizados, arrancaríamos na marra a ciclovia da Paulista junto à prefeitura. Ciclovia essa que, justamente por ser na Paulista, contaria com um simbolismo fantástico e consistiria numa grande jogada para a efetivação do plano cicloviário dessa cidade. E esse é o momento ideal para exigirmos justiça face às movimentações visando o governo do Estado em 2014. Tem que ter timing.
Mas falta energia, disposição e solidariedade no meio cicloativista paulistano: eu só vejo divisão, nenhuma ação no sentido de efetivação de uma frente ampla.
Imaginem quão interessante seria uma agenda de mobilização na linha da desobediência civil. Poderíamos marcar dois dias por semana, na hora do rush, pra deitarmos no cruzamento da Paulista com a Brigadeiro. Gerar o caos!
Mas ainda falta muita maturidade política para o cicloativismo dessa cidade. Parece que muitos levam o espírito do individualismo carrólatra para o selim.
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Concordo plenamente. Mas na verdade, nem precisava tanto. Se todos os dias as pessoas que passam pela Paulista esperassem uns 5 min. até juntar um grupo de 9, 12, 15 pessoas de bike e saíssem juntos ocupando exatamente o espaço de um carro cada um (tipo uns 4 metros de 1 faixa) daria pra abrir a cada 5, 10 minuto uma “clareira” no meio do transito que ocuparia as 3 faixas e teria uns 16m comprimento.
Tudo bem que demoraria o mesmo que de carro pra atravessar a Paulista, mas seria facil, rapido, “legal” e educativo. Quanto tempo vocês acham que demoraria pra aparecer uma ciclovia na Paulita depois de 1 mês fazendo isso td dia??? E se fizessemos isso tambem na Brasil, Brigadeiro, Rebolças, etc etc etc…
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Taí, esse é uma idéia boa e praticável.
Fechar cruzamento pode funcionar como manifestação, mas o Bonde da Paulista também, com a vantagem de adiantar o lado dos ciclistas que usam aquela via.
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Brow, nao me leve a mal, mas falta maturidade na ideia de parar uma Brigadeiro no horario do rush achando que vai resolver algo ao inves de travar a cidade toda, que ja eh travada sem haver necessariamente manifestações…
Solução: haveria, se quando planejaram essas ruas tivessem pensado em quem anda de bicicleta… O que fazer agora que a coisa ja esta de peh ?!?! boa pergunta, espero que apareca algum genio com a solucao muito em breve…
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É isso aí, então: maturidade política é ficar no cemitérios velando os mortos, desmobilizados e esperando um gênio da lâmpada aparecer e concertar tudo…já que não existe planejamento retroativo.
O movimento cicloativista tem a forte arma da desobediência civil em suas mãos. Apesar de nossas fraquezas e tudo mais, temos fortes laços de solidariedade. Sabendo instrumentalizar isso, colocaríamos a classe política de joelhos, servido ao bem público de fato.
As possibilidades de ação são infinitas, a que o próprio Kiko Morente citou é muito interessante. Aí conta a criatividade!
O que fazer? Está claro: Rua, rua e mais rua!!
Agora, esperar por seres iluminados?! Convenhamos…foram esses que apareceram em 1964.
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Pois eh, infelizmente sao os “seres iluminados” que tem o poder de bater o martelo e fazer a coisa valer pra valer…. Ou quase ja q se trata do Brézyl…
O problema eh q SP, o caos, ja cresceu baseada em caos, entao para isso tudo mudar…….
Soh adianto: pedalo sempre q possivel, gosto muito de bike, e ficarei muito PUTO se algum dia um protesto desses cuja eficacia eh contestavel atrapalhar meu cotidiano em um momento que eu nao tiver outra opcao, senao que o carro para chegar a algum lugar
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…afinal de contas, nosso “rush” é mais interessante e prioritário do que vidas e braços decepados…
Se você não cede um centímetro da sua individualidade à dimensão do coletivo, então o barco já começa a afundar de cara.
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Poxa se dirigir muito acima da velocidade permitida, depois de ter bebido e ainda atropelado uma pessoa não é considerado “risco de matar” então eu não sei mais o que é risco! O negócio é sair atropelando inocentes, ir na delegacia declarar o que fez e responder em liberdade! Nossa justiça é de dar vergonha…
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A questão é simples: Vossa Excelência, filho de progenitora de reputação conhecida, também gosta de bater uns pilequinhos e sair dirigindo por aí! Como então iria condenar tal ação?
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Garanto que se os sobrenomes e poder aquisitivo dos envolvidos fossem o inverso, a história tmb estaria caminhando por outros rumos. Infelizmente.
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Absurdo,tem que pegar cadeia pra servir de exemplo pro um monte de babaca que bebe e dirigi ou que abusa da velocidade e imprudência,colocando a vida dos outros em risco
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Amigos,
Eu acabei de criar minha própria petição e espero que possam assiná-la. Ela se chama: TORNAR HEDIONDO ACIDENTE DE TRANSITO POR BEBIDA ALCOLICA.
Eu realmente me preocupo sobre este assunto e juntos nós podemos fazer algo a respeito disso! Cada pessoa que assina nos ajuda a chegarmos mais próximo do nosso objetivo de 100 assinaturas — será que você pode nos ajudar assinando a petição?
Clique aqui para ler mais a respeito e assine:
http://www.avaaz.org/po/petition/TORNAR_HEDIONDO_ACIDENTE_DE_TRANSI…
Clique aqui para ler mais a respeito e assine:
http://www.avaaz.org/po/petition/PROIBICAO_DE_PROPAGANDA_DE_BEBIDA
Muito obrigado,
eder ribeiro
@EDERSOCIOLOGIA
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Estas petições no avaaz ou outro site semelhante não tem validade alguma para fins reais. Se quisermos uma petição com valor real para pedir que isso se torne lei, tens que ir as ruas coletar assinaturas, e eu não sei quantas.
Precisa ver quantas assinaturas é necessário para colocar um projeto na câmara municipal de sp por ex, para que isso vire lei. No mesmo molde podem ser feitas petições para coisas como uma ciclovia separada na av. paulista, etc.
Infelizmente o Avaaz só faz barulho (quando faz) e não necessariamente este barulho é ouvido por quem devia.
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Geeeeeente!!!! Pelo Amor de Deus!!!! Como esse juiz pode ter um entendimento desses?!?!?!
Dinheiro no bolso com certeza!!!!! Playboy FDP!!!!
Vamos ficar quietos?!?!?!
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Galera, vamos com calma…. O cara errou e, até o momento, está pagando por isso. E vai pagar mais ainda. Sabemos que não será como deve ser, mas vai ser condenado.
O meu pai é advogado e sempre me diz: “Juíz não está preocupado com o que é justo, eles estão preocupados com as leis”.
Se o texto da lei é ruim, a sentença será ruim. Como meu pai não faz penal, ele não sabe (e nem tem paciência) pra discutir esse assunto. Mas alguns amigos advogados elogiam as nossas leis de maneira geral, mas criticam a lei de execuções penais. Dizem que essa que é ruim. Sou ignorante no assunto, apenas estou jogando aqui um tema para pesquisas para todos nós, vai ser legal ter contribuição de alguém que conheça o assunto.
O rapaz que fez essa M**** não é um ricaço. É um idiota pobre, que tem de andar no carro do pai. Se fosse um playboy, em primeiro lugar, não estaria preso (qtos minutos o Thor, o cara da porsche, a moça da land rover ficaram presos?). Em segundo lugar, estaria com seu próprio carro que o papai deu, não com o carro do pai.
Falo isso para separarmos a crítica do aspecto social “Pobre x Rico, o pobre sempre se dá mal”. Sabemos que isso é verdade, mas não é esse o caso.
O problema é bem maior e transcende o preconceito social que EXISTE SIM no Brasil. O problema aqui é que mata-se no trânsito e ninguém é punido por isso. O problema não reside na discussão de RICO X POBRE, Land Rover, Porsche, McLaren ou Honda Fit….
Fosse um pobre numa parati véia e um ricaço numa Pinarello de 40 conto, a impunidade seria a mesma. Não podemos deixar de perder isso de vista. O problema é a impunidade que existe em crimes de trânsito.
E concordo com todos: NÃO FOI ACIDENTE!! Houve dolo….. e deveria ter punição para ele. Mas a jurisprudência abre uma brecha pro Alex sair livre dessa. Infelizmente.
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O argumento do juiz é descabido aí olhos de um leigo. Afinal, risco, pressupõe a idéia de possibilidade e não de efetividade. Atrelar a consequência do ato (alheia à vontade de Siwek) ao seu comportamento consciente parece falacioso.
Nenhum advogado para opinar?
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