Condomínios devem buscar soluções para bicicletários
Com ou sem legislação específica, estabelecer um espaço adequado para a guarda de bicicletas pode evitar conflitos e constrangimentos.
Por Rodrigo Karpat
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O trânsito em São Paulo está cada dia pior. Um estudo recente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP) mostra que a velocidade média nos principais corredores viários da cidade em 2012 foi de 22,1 km/h no pico da manhã e de 18,5 km/h no pico da tarde. Em relação a 2008, houve uma piora de 5% e 10%, respectivamente. Para evitar os congestionamentos, a bicicleta se tornou uma alternativa.
Segundo a Associação de Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade), cerca de 500 mil pessoas utilizam a bicicleta para deslocamentos nas ruas da capital paulista ao menos uma vez por semana. Diante do número de adeptos ao veículo e da constante discussão sobre a melhoria na mobilidade urbana, o poder público tem adotado algumas medidas que privilegiam esse meio de transporte.
O decreto 53.942, de 28 de maio de 2013, elaborado pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, é um exemplo. A medida regulamenta a lei 15.649, sancionada em 2012, que obriga as novas construções e reformas de prédios residenciais e comerciais na cidade a reservarem até 10% das vagas para estacionamento de bicicletas.
A lei altera o Código de Obras do Município e determina que os locais reservados para guardar as bicicletas devem ser facilmente acessíveis, com adequação ao piso mais próximo das ruas e calçadas. Além disso, o espaço deve ter até 1,80 metro de extensão e a altura não pode ser inferior a 2 metros. A instalação de suportes para prender as bicicletas com distância mínima de 75 centímetros também é obrigatória.
Estão isentas da regulamentação as edificações sem estacionamento, localizadas no alinhamento de vias públicas e que não tenham área com acesso para estacionamento. Ou que estejam em ruas nas quais o tráfego de bicicletas é proibido pelo órgão municipal de trânsito. Proprietários de prédios antigos também não são obrigados a cumprir o decreto, a menos que realizem reformas que alterem a planta atual.
De qualquer forma, é importante que os condomínios nessa situação busquem soluções para abrigar as bicicletas. Uma reunião com os condôminos para opinar sobre o tema, por exemplo, é uma opção. Afinal, mesmo com espaços cada vez menores e apertados para as garagens, os edifícios devem zelar pela segurança dos objetos pertencentes aos moradores.
Um acordo entre a administração do condomínio, proprietários, inquilinos e demais usuários pode evitar futuros transtornos, como a utilização incorreta de outros espaços para guardar as bicicletas. Abrigá-las na sacada do prédio é uma prática proibida em muitos Regimentos Internos, mas que, muitas vezes, é desrespeitada. Se houver ciclistas no edifício, cabe ao síndico orientar os condôminos e buscar soluções, como os bicicletários. Sempre sem esquecer que o incentivo ao uso das bicicletas é também um incentivo à cidadania.
Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados
Falta de bicicletário causa transtornos e constrangimentos
Por Willian Cruz/Vá de Bike
Mary Maestripieri Okamoto mora em um prédio antigo no Jardim Paulista, em São Paulo. O espaço reservado às bicicletas é pequeno, inadequado e está sempre cheio. “Parece um guarda roupa, só que é bem pequeno e cheio de bicicletas antigas, de moradores que não as usam”, descreve. A solução acaba sendo levar as bicicletas para dentro do apartamento, o que lhe tem causado problemas. “Já escutamos reclamações sobe leva-la no elevador e até ameaça de multa, mas não tem onde deixar”, desabafa.
Já o condomínio onde mora Igor Soares Lopes, no bairro do Ipiranga, se antecipou e está construindo seu bicicletário, em um espaço ao lado da quadra de esportes. “Será fechado, com cobertura em lajotas de barro e portão de acesso com liberação por cartão individual”, descreve.
Seja para lazer, esporte ou deslocamento, há cada vez mais bicicletas nas grandes cidades e, em muitos casos, acabam até superando a quantidade de automóveis nos condomínios. Com ou sem a obrigatoriedade da Lei, estabelecer um espaço adequado e em comum acordo com os condôminos pode evitar conflitos, situações desagradáveis e disputas judiciais desnecessárias, além de melhorar a qualidade de vida dos moradores.
O que diz o Decreto paulistano
- As vagas para bicicletas devem ser ficar em bolsões isolados das vagas dos carros e motocicletas.
- Devem ser fáceis de encontrar, com localização no piso mais próximo do nível da rua e acesso garantido a seus usuários.
- É necessário haver suportes para prender as bicicletas, com distância mínima de 75 cm uns dos outros. Embora a lei não especifique, recomenda-se o uso de suportes (paraciclo) no formato de U invertido.
- Cada vaga deve ter comprimento mínimo de 1,8 m e pé direito igual ou superior a 2 metros.
Veja as leis que obrigam a construção de bicicletários em locais de muito movimento em São Paulo
Boa tarde, tudo certo?
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês. A situação no prédio em que moro é a seguinte: os 10 primeiros andares são de garagem, o 11º andar é completamente vazio e de pertencimento do prédio e a partir do 12º andar começam os apartamentos. Alguns apartamentos possuem vaga na garagem, outros não. No meu caso especificamente, não tenho vaga. Entretanto, esse 11º andar está completamente vazio e parece que até alguns meses atrás estava com a situação irregular. Agora saiu o Pilotis e o zelador me disse que eles pensam em construir um bicicletário nesse espaço. Entretanto, eu pedi para o síndico deixar eu colocar minha bike nesse andar vazio e ele não autorizou. Portanto gostaria de tirar duas dúvidas.
1. Se esse espaço de garagem (imenso) for administrado pelo meu prédio, então teoricamente já não seria obrigatório que eles adaptassem um bicicletário lá?
2. Ainda que não seja administrado pelo meu prédio, eu não teria o direito de parar a minha bicicleta nesse espaço vazio do 11º andar? Lógico que eu prenderia a bike com corrente e tal pra minimizar os riscos, mas aceitando que o prédio não tem responsabilidade sobre a minha bike, eles não deveriam conceder esse espaço?
Obrigada!
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Pode carregar minha bike elétrica na tomada da área comum do meu condomínio?
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Olá, fui morar em um prédio que tem ums 30 anos, aonde as vagas da garagem tem sua descrição no RGI. Ocorre que, fizeram um bicicletário, que não tem capacidade para se quer uma bicicleta por unidade.
Porém ao construirem o mesmo o posicionaram em um local que dificulta a manobra para acesso de 4 das vagas de automóvel, além do fino que se tem de tirar das bicicletas , é comum ao tentar entrar ou sair destas vagas ter que retirar ou aguardar que o porteiro ou o dono das bicicletas que ficam “no bicicletário”
sejam retiradas do caminho, neste caso. Pergunto existe lei que garanta que eu possa colocar minhas 3 bicicletas na minha vaga de carro ja que não tem espaço no bicicletário, e que também garanta meu direito de ter acesso a minha vaga de carro sem ter de aguardar que o caminho esteja livre?
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Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida: para a colocação de suportes do bicicletário e a construção de 2 paredes, o custo dessa “obra” sai do caixa do condomínio ou é de responsabilidade dos proprietários.
Obrigada
Flavia
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No fundo não dá no mesmo, Flavia? Ou estão querendo cobrar só de quem vai usar? A obra é do condomínio e deve ser paga por todos, seja vinda do fundo de reserva ou por rateio. Senão é o mesmo que consertarem o portão da garagem e só pagar quem tem carro, ou consertarem o portão da entrada principal e quem sempre entra e saide carro não pagar sua parte no conserto, não tem cabimento.
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Onde moro só instalaram bicicletário depois que eu me mudei, deixei a bike ao lado do carro, fui multada e recorri em assembléia.
Comentário bem votado! 4 0
Bom dia, estou tendo problemas com o uso de bicicleta no condominio onde moro. O condominio é novo (3anos) não possui bicicletario e tem muita área livre ociosa de possível implantação. Hoje deixo a bicicleta dentro do perímetro da minha vaga de automóveis que são duas sendo que possuo um carro. A sindica definiu junto ao conselho q é proibido guardar a bicicleta na garagem e na varanda do apartamento e q deve ficar dentro da casa de cada um, constantemente me ameaçando de multa, sendo que já fui notificado formalmente. Utilizo a bicicleta todos os dias para ir trabalhar faça chuva ou sol e tenho duas crianças em casa sendo a mais nova 2 anos e o apartamento e pequeno, na área de serviço mal cabe a maquina de lavar e não tem como eu deixar a bicicleta na sala por motivos de higiene. Cada vez mais estão dificultando o uso da bicicleta a um ano venho saindo pelo portão da garagem hoje resolveram que não pode mais tenho que sair pela portaria pedestres que entendo q não e a melhor solução, porque o portão é duplo, não tendo como entrar sem bater e danificar e posso acertar uma pessoa com a bicicleta. As regras criadas não me parecem lógicas e na minha opinião não fazem sentido. Até hoje tenho conversado muito com todos da administração sem retorno adequado e não quero entrar em discussão com pessoas de idade que não tem noção de cidadania e das necessidades de uma cidade como São Paulo. Portanto pergunto; teria algum caminho legal para resolver esta questão? que resguarde meu direito de utilizar minha bicicleta e guardar na vaga disponível que tenho na garagem? Algo que complemente a lei 15.649? Gostaria de ter um papel para apresentar a sindica e reverter todo esse desencontro sem sentido, sem discussão de maneira lógica e racional. Agradeceria muito um retorno. Att.
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Olá Raoni,
Até parece que vivemos no mesmo condomínio. Seria o Reserva do alto Jaguaré?
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Oi Pessoal, sou ciclista há pouco tempo e por medo de colocar a bike nas “araras” do condomínio, comprei duas dobráveis e deixo dentro de casa.
Porém, por conta de performance, peso, etc., venho pensando em comprar uma bicicleta maior e um pouco mais resistente, com mais marchas, etc., e também não quero colocar nas araras do condomínio. Meu prédio tem muita criança e muita gente sem-noção. Aí pergunto a vocês: É seguro instalar aqueles suportes verticais para bicicleta na varanda ? Aquilo não estraga a bike também ?? Abraço!
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Boa noite ,
Resido em um condomínio novo entregue em ago /2013 e não foi entregue com bicicletário. A pedido de vários moradores verifiquei vários espaços que poderiam abrigar o bicicletário nas garagens, porém o síndico coloca vários empecilhos como a quantidade de vagas necessárias . Ele alega precisar de mais de 2 vagas por unidade.Pergunto isso procede? Existe um estudo onde esse número pode ser calculado ou embasado? Lembro que se trata de um condomínio clube com 155 mil m2 ,com muitas áreas internas pra se utilizar a bicicleta. Por favor preciso saber mais dessa relação unidades / vagas pra poder levar um projeto para que o bicicletário seja construído.Aguardo retorno, at Daniela
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É condomínio de Sampa, Daniela? Se é, começa pelo decreto 53.942 (link no post) Mas atente:
“Art. 2º O disposto no artigo 1º deste decreto aplica-se aos pedidos de Alvará de Aprovação e Execução de edificação nova, de reforma ou de aprovação de projeto modificativo protocolados a partir da publicação deste decreto.”
Ou seja, a data da entrega é posterior à do decreto, mas não é a entrega que vale. De qualquer forma, melhor consultar um advogado que atue em direito imobiliário (ao vivo ou online, como o SindicoNet) ou a própria prefeitura.
Meu, mas 155 mil m2, Daniela? Espaço a se perder de vista, né? E já que você disse que há interesse de vários moradores, dane-se o síndico. Que se não vai por bem, vai por mal: enche a reunião de condomínio com todos os interessados, coloquem em pauta e votem. Pronto, resolvido.
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Quero registrar aqui que a galera do BikeSampa ESQUECEU os bicilcetarios do centro de SP!!!
Há tempos que não dispõem de bicicletas e as estações já estão sendo depredadas!
Inumeros e-mails de questionamentos já envie porém, nenhum teve resposta.
Uma palhaçada!
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Olá a todos. Há três semanas comecei a vir para o trabalho de bicicleta e desde então estou a utilizando também para várias outras atividades: ir a restaurantes, supermercado, lazer, etc. Estou adorando utilizar a bicicleto para me locomover e estou lendo muita coisa sobre o tema. Bom, de qualquer forma, este não é o tema em questão…
Em relação aos bicicletários, no condomínio onde moro existem dois bicicletários deste gênero que o Roberto falou, pendura a bicicleta pela roda ficando sujeita a avarias. Eu me recusei terminantemente a colocar a minha bike lá e a estou guardando no meu apartamento, na verdade, kitinete já que só tem 25 m2, de toda forma me sinto muito melhor a colocando lá.
Outra questão é no condomínio da minha namorada, onde eu sempre estou e sou um “quase” um morador. Lá tem um bicicletário muito mais organizado que é até trancado por cadeado. O problema então é o acesso, primeiro porque ele fica localizado no segundo subsolo e o segundo é que o cadeado do bicicletário só possui uma chave; então você sempre fica fazendo aquele vai e volta na portaria para abrir e fechar a jaulinha onde ficam as bicicletas. Eu sugeri que fizesse um estacionamento de bicicletas na frente do condomínio onde tem um bom espaço, destes que vemos em supermercados e em outros lugares, para ser mais prático; porém não tive resposta.
Um grande abraço.
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Willian, tudo bem?! Gostaria de relatar meu caso e contar com sua ajuda no esclarecimento de algumas dúvidas,
Meu condomínio (antigo, bem antigo) por comodidade e atendendo algumas reclamações de condôminos fez com que todos moradores retirassem suas bicicletas das garagens e fossem colocadas no “bicicletário”. (Acho justa a retirada das bicicletas da garagem evitando discussões e acusações sobre avarias nos veículos etc)
Todos os proprietários de bicicletas cumpriram e eu resisti…
O bicicletário instalado é daqueles tipo “arara” onde as bicicletas são penduradas pelas rodas dianteiras por ganchos. Há uma dezena de bicicletas que não rodam desde 1995 e ficam todas amontoadas, se enganchando… me dá verdadeiro terror só de pensar, fora que o acesso ao playground onde foi instalado o bicicletário é por escada.
Sou subsíndico do condomínio e o único que usa a bicicleta diariamente; tomei essa semana uma “chamada” da síndica dizendo que sou obrigado a pendurar a bicicleta! Expliquei que este sistema é inadequado à integridade da magrela, desregulando câmbio frequentemente e tal…
Outros condôminos reclamam que minha bicicleta no chão não pode, que deveria estar pendurada e que isso é porque sou o subsíndico e blá blá blá!
Estou num mato sem cachorro… essa nova lei não abrange o modelo de condomínio em que resido e não sei exatamente como devo proceder. Solicitei junto à administradora uma cópia do regulamento que por sinal não menciona nada sobre bicicletas,
Tem ideia do que posso fazer?!
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Desculpe me intrometer no assunto, mas um ponto me chamou atenção: não me parece razoável que o condômino seja obrigado a pendurar sua bicicleta se há risco de dano à integridade do bem. Por que só os carros devem estar protegidos de possíveis avarias? Bicicleta pode enganchar, arranhar, e tudo bem? Além disso o acesso não facilita o uso diário. Ou seja, é um depósito e não um estacionamento. Mesmo as normas escritas têm que obedecer ao principio da razoabilidade. Vá munido de argumentos objetivos, e junto com outros condôminos, se possível. A chance de sucesso é grande.
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Prezados,
Desejo fazer um bicicletário no meu prédio qual o mais indicado o que é entorta roda ? se tiverem fotos ajudaria muito.
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Adriene, aqui tem informações importantes: http://vadebike.org/2009/04/como-construir-bicicletarios/
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