Os avanços para a bicicleta na legislação de trânsito de Portugal
Veja as mudanças no Código de Estradas para proteger nossos irmãos de além-mar e o que elas ensinam para a legislação brasileira.
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Nossos irmãos de além-mar enfrentam problemas muito semelhantes aos nossos em relação à agressividade dos motoristas nas ruas e ao desrespeito a pedestres e ciclistas. Pelos relatos que nos chegam, pedalar em Lisboa, por exemplo, parece ser muito semelhante a fazê-lo em São Paulo ou outra grande cidade brasileira.
Em julho de 2013 foi aprovada uma nova versão do Código de Estrada, a versão lusa do nosso Código de Trânsito, com artigos que favorecem o deslocamento em bicicleta. As alterações entraram em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Principais avanços
O site Bicla no Porto publicou um texto com as principais mudanças, comentadas. Fazemos aqui nosso resumo:
- prioridade para bicicletas que cruzam a via (antes o ciclista deveria dar passagem aos automóveis!)
. - um metro e meio de distância lateral ao ultrapassar bicicleta, com redução de velocidade
. - o ciclista deve trafegar longe das calçadas, conservando “uma distância suficiente que permita evitar acidentes”
. - a lei prevê uso de reboques (trailers) e cadeirinhas nas bicicletas
. - desobriga a circulação na ciclovia, permitindo que o ciclista utilize a via junto aos automóveis mesmo havendo estrutura cicloviária
Comparação com a Lei brasileira
Prioridade e metro e meio
São poucos os artigos da Lei portuguesa que tratam de veículos de tração humana, mas ainda assim tocam pontos importantes para a segurança viária. A prioridade para o mais frágil e a distância lateral de 1,5 m são regras essenciais para proteger a vida dos ciclistas. Também estão previstas na nossa legislação e certamente enfrentam resistência por lá, como ocorre por aqui.
Temos alguns artigos aqui no Vá de Bike que explicam a importância da distância lateral para ultrapassagem e como fazer para cumpri-la ao dirigir. Comece por este aqui.
Circulação fora da ciclovia
Um dos itens da lista acima, usar a bicicleta fora da ciclovia, pode parecer um pouco estranho à primeira vista. Afinal, uma ciclovia é muito mais segura e, se existe, um ciclista fora dela estaria ocupando um espaço que deveria ser liberado para outros veículos.
A questão é que nem sempre uma ciclovia significa segurança e nem sempre está em condições razoáveis de utilização. É comum não haver manutenção nessas vias exclusivas, fazendo com que seu pavimento fique rachado, esburacado, irregular e oferecendo risco de queda ou mesmo de dano à bicicleta (dobráveis, por exemplo, são bastante suscetíveis a buracos e irregularidades).
Outra situação que exige que o ciclista pedale fora da ciclovia é quando ela se situa no canteiro central, com poucos acessos diretos, e o ciclista precisa sair por uma rua adjacente ou chegar a um comércio ou residência na avenida onde ela se localiza. Nesse caso, o ciclista terá que sair da ciclovia em um dos acessos (geralmente um cruzamento) e seguir pela direita até seu destino. Aqui em terras brasileiras, quando o ciclista precisa fazer isso acaba levando buzinadas, finas, fechadas e escuta palavrões dos motoristas, que têm a certeza de que ele deveria se teletransportar magicamente da ciclovia para seu destino, em vez de circular pela via por 50 metros. Beam me up, Scotty!
Posição na faixa de rolamento
Outro ponto importantíssimo que falta na nossa Lei é uma definição clara do posicionamento do ciclista na faixa de rolagem. Embora a Lei portuguesa tenha uma definição subjetiva em relação a isso, pelo menos esclarece que a bicicleta não deve trafegar colada ao meio-fio. O posicionamento mais seguro é ocupar a faixa com a bicicleta (entenda aqui). Como nosso CTB fala apenas em “bordo”, acaba dando a impressão nociva de que o ciclista deveria pedalar o mais próximo possível da calçada, permitindo que o carro circule na mesma faixa onde ele está, um posicionamento que favorece em muito os acidentes e que pode ser até fatal.
Essa falta de clareza da legislação brasileira faz com que alguns motoristas mal informados e egoístas, que ainda não aceitam a bicicleta como um dos componentes do trânsito, forcem passagem sobre o ciclista, passando a uma distância muito pequena, fechando, buzinando e até xingando, para tentar ensinar uma lição ao ciclista “folgado”, que insiste em pedalar fora do parque ou da ciclovia (que geralmente não existe naquele local). Isso é chamado informalmente de “fina educativa”, uma agressão gratuita que pode custar um membro ou uma vida (veja aqui dois exemplos em vídeo) – e que pode ser enquadrada como crime, segundo o artigo 132 do Código Penal brasileiro, por oferecer “perigo para a vida ou saúde de outrem”, com pena de detenção de três meses a um ano, aumentada quando decorre do transporte de pessoas (ou seja, ônibus e táxis).
Há certamente itens em nossa Lei que seriam importantes na legislação lusa. Não chegamos a fazer uma comparação a fundo do texto integral de ambas as leis, nos atendo apenas aos pontos novos do Código de Estradas português. Se você se dispuser a comparar a fundo, veja aqui no Vá de Bike todos os itens da legislação brasileira que fazem referência à bicicleta e, neste documento disponibilizado pelo site Bicla no Porto, a íntegra da legislação portuguesa. E não esqueça de nos contar o que descobriu! 😉
Meu amigo, querer comparar o trânsito de Portugal com o Brasil é muita forçação de barra. Aqui no Brasil, a lei pode até ser linda, mas a realidade é cruel. Ninguém respeita ninguém e ninguém vai preso se matar alguém no trânsito. Não há respeito com a vida humana: é uma selva. Eu tento sempre planejar minha rota passando por lugares mais tranquilos, mas é complicado. Ah! Melhorou, mas ainda é uma selva. Eu já andei por aí em Portugal: é outra coisa a educação no trânsito. Outra coisa: aqui é cheio de ladrões, se você tiver uma bicicleta um pouco mais bonita, há uma grande chance de ser assaltado.
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Mas e sobre os trailers ou carrocinhas para bicicleta?? Achei curioso que tenham tentado regular seu uso. Estou vivendo em uma cidade no Oregon, e por aqui é super comum o uso de trailers, tanto pra carregar crianças quanto carga, e tem até aquelas bicicletas infantis que no lugar do garfo um engate para a bicicleta de adulto (é um reboque com formato de bike).
Como fica o uso desses trailers no Brasil?? Até pq são muito convenientes, e não vai demorar até que comecem a ser utilizados por brasileiros.
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Andre, o Código de Trânsito Brasileiro ignora a existência desses trailers.
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Como ciclista que vai e vem com minhas magrelas diariamente, acredito e defendo aqui também que o artigo na Lei luso sobre o tráfego ser opcional fora das ciclovias que aqui são compartilhadas com calçadas é muito válido, pois como as gestões municipais não têm quem oriente a construção das mesmas, acaba acontecendo que pedestres usam muitas vezes o espaço das bicicletas, o que pode gerar acidentes.
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Nossa, nunca para de me impressionar as “escolhas” diferentes, nossas e lusas, de termos para designar a mesma coisa: peões, velocípedes, berma, e assim vai. Curioso, não?
Outra curiosidade: nossa, lá existem umas tais Zonas de Coexistência, com máxima de 20 km/h: “zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizadas como tal.” E nas outras zonas, ainda dentro da localidade, a máxima é de 50 km/h, propício para o compartilhamento, não?
Outra ainda: nossa, os arranca-rabos entre pedestres, motorizados e ciclistas na mais de uma centena de comentários no post luso são super semelhantes aos nossos! rs.
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Não falta nem a turminha do ‘road tax’, que se revolta porque os ciclistas ‘não pagam impostos para circular’…
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Quando eu comecei a pedalar em SP, o código de trânsito mal mencionava bicicleta – era instituído o tráfego contrário ao sentido de rolamento!
Quem pedalava no Brasil descobria que essa prática é muitas vezes perigosa. A atitude correta nessa ocasião era contrariar o código nessa determinação absurda.
Hoje em dia estamos muito melhor, pelo menos na letra da lei. Atualmente é possível se deslocar de bicicleta de acordo com as regras na maior parte dos casos. Mas ainda falta muito para elas serem devidamente implementadas.
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