Uma Ghost Bike marca o local onde Márcia Prado sucumbiu sob as rodas de um ônibus. Foto: Willian Cruz

A condenação do motorista que atropelou Márcia Prado

O motorista que atropelou a ciclista Márcia Prado na Avenida Paulista, em janeiro de 2009, foi considerado culpado. Veja qual foi a condenação e o que o juiz concluiu sobre o que aconteceu naquele dia.

Uma Ghost Bike marca o local onde Márcia Prado foi levada pela intolerância. Foto: Willian Cruz
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Márcia Regina de Andrade Prado era uma ciclista experiente, que sabia como pedalar em segurança nas ruas. No dia 14 de janeiro de 2009, circulava na Av. Paulista, na mão correta, ocupando o espaço que lhe é de direito, quando um motorista de ônibus tirou sua vida covardemente.

Mesmo estando na faixa da direita, em uma avenida com três pistas disponíveis para ultrapassagem, o motorista escolheu passar demasiadamente perto. Muito provavelmente, ao fazer o que chamamos de “fina educativa” (passar perigosamente perto para ensinar o ciclista a não pedalar na rua), o ônibus tocou o guidão da bicicleta de Márcia, que caiu entre as rodas do veículo pesado sem a menor chance de escapar.

Condenação

O motorista Márcio José de Oliveira (que, por ironia do destino, tem nome semelhante à de sua vítima) teve vários advogados atuando em sua defesa, mas ainda assim foi condenado pelo crime de trânsito que cometeu – art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, “praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor”.

“A própria descrição do réu e a dinâmica dos fatos revelam sua culpa”, diz o texto da sentença, emitida em julho de 2013, quatro anos e meio depois do ocorrido. “Seja por manobra abrupta, seja por ter resvalado no guidão da ciclista, o réu foi determinante com sua conduta para o desfecho fatal e sua imprudência ficou patente.”

O motorista do ônibus foi condenado a 3 anos, 6 meses e 20 dias de detenção, “ficando suspensa sua habilitação para dirigir veículo automotor no mesmo intervalo.” Entretanto, por estarem presentes as condições previstas no art. 44 do Código Penal, sua pena privativa de liberdade foi substituída por “prestação de serviços à comunidade, por igual período, mais 10 dias multa.”

Entretanto, o juiz considerou que esses serviços comunitários não poderiam ser em projetos ligados a cicloativismo, como pediu o promotor. “A dor pelo óbito causado, bem como a pena ora aplicada, inclusive com suspensão de habilitação a impedir que o réu, já com 57 anos, continue exercendo sua profissão, são mais que suficientes para lhe despertarem a consciência da necessidade de respeito ao ciclista no trânsito.” E completa: “a frequência em cursos de convivência com o ciclista apenas infligiria sofrimento e constrangimento inúteis ao réu.”

A sentença está em um link nesta página (clique em “listar todas as movimentações”, depois em “sentença de condenação”).

Mude de faixa

A bicicleta é reconhecida como veículo pelo Código Brasileiro de Trânsito, com direito de trafegar e prioridade sobre os automóveis (art. 58). Os demais veículos são obrigados a ultrapassar a uma distância de um metro e meio, que equivale a trocar de faixa, como medida de segurança (art. 201). Isso visa garantir que o ciclista não será atropelado, mesmo que caia sozinho.

Ao ver alguém em uma bicicleta, lembre-se que ali está uma pessoa como você, com família e amigos. Pode ser o amor da vida de alguém, um filho querido, um pai ou mãe de uma criança esperando em casa. Mude de faixa, para passar a uma distância segura. Se isso não for possível, aguarde o momento em que isso possa ser feito com segurança. Obrigado por ser um bom motorista.

Ciclistas são pessoas, não obstáculos.

24 comentários em “A condenação do motorista que atropelou Márcia Prado

  1. Esse cidadão deveria prestar serviço educacional comunitário, mas claro q depois de seu cumprimento de pena em regime fechado por no mínimo do mínimo 4-5 anos essas leis deveriam ser mais enérgicas quanto a vida de um ser humano; o problema está também nas leis de códigos de trânsito cobrarem mais responsabilidade na direção e seus atos, mediante severas avaliações, isso tudo para conscientizar o valor humano q está se perdendo a cada dia +. Pois sou ciclista e adoro bicicletas e tudo sobre esse esporte, sempre vou apoiar por ser sustentável e o valor q tem para a educação ambiental no qual estamos cada vez mais nos distanciando.
    Deixo meu sentimento de tristeza no coração por mais esta vítima inocente q perdeu a sua vida.

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  2. No Brasil a vida humana vale muito pouco. Se fosse qualquer outro delito ( roubo, assalto, etc ) a pena seria maior, mas, certamente a impunidade ainda iria prevalecer. Matar as pessoas por aqui é algo, infelizmente, comum e rotineiro. Sinto muito pela Marcia e por nós também.

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  3. Aprendi nos bancos da academia, onde, aliás, muitos mestres são Juízes, Promotores, Advogados, que a Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é justo. Bem, eles estavam certos numa coisa: “é a vontade”. Uma pena muito pequena, simbólica, a meu ver sem muito efeito, para justificar o extermínio de uma vida humana por ignorância, no sentido exato da palavra, e falta de educação, em sentido mais amplo. Até quando vamos ver isto, pior, quatro anos depois. Penso que além de prioritários, os casos em que a vida humana seja extraída de forma idiota, como acredito que foi esta, tem que ser prioritários nos Tribunais “de Justiça” e as punições devem ser mais severas e rigorosas para de fato desencorajar qualquer outro que pense que não dá é nada, tudo ficou como estava.

    Comentário bem votado! Thumb up 5 Thumb down 0

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