O ciclista Carlos Borba foi proibido por funcionários da CPTM de usar a ciclovia do rio Pinheiros com sua bicicleta elétrica. Foto: Arquivo pessoal

CPTM impede ciclista com bike elétrica de usar ciclovia em São Paulo

CPTM aplica dois pesos e duas medidas e proíbe cidadãos de entrarem na ciclovia do Rio Pinheiros com bicicletas elétricas.

O ciclista Carlos Borba foi proibido por funcionários da CPTM de usar a ciclovia do rio Pinheiros com sua bicicleta elétrica. Foto: Arquivo pessoal
O ciclista Carlos Borba foi proibido por funcionários da CPTM de usar a ciclovia do rio Pinheiros com sua bicicleta elétrica. Foto: Arquivo pessoal

Funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), responsável por administrar a ciclovia do rio Pinheiros, abordaram e expulsaram o administrador de rede Carlos Borba, alegando que era proibido o uso de bicicletas elétricas na ciclovia para segurança dos demais usuários. “Tentei argumentar e explicar que estou atento à regulamentação sobre o uso de bicicletas elétricas e que comprei a bicicleta com as especificações técnicas adequadas ao uso da ciclovia, uma vez que a ciclovia do rio Pinheiros fazia parte do meu trajeto para o trabalho, mas não fui atendido pelos oficiais e fui convidado a me retirar do local”, lembra. “Senti-me muito constrangido.”

Borba relatou o ocorrido à CPTM, que em resposta disse que “o local não é uma área pública, mas um arruamento ‘particular’, paralelo à ferrovia, para trânsito de veículos de serviço, onde foi disponibilizada uma faixa para circulação de bicicletas, que sob regras, permitiu-se ser acessível ao público como alternativa à mobilidade das pessoas”. Para a companhia, por não se tratar de uma via terrestre aberta à circulação, a ciclovia não pode ser regida pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Os critérios e procedimento para circulação na ciclovia estão no Regulamento de Uso da Ciclovia, criado pela CPTM. A proibição de circulação de bicicletas elétricas é abordada no item 3.4: “é permitida a entrada de bicicleta convencional de propulsão humana, dotada de duas rodas, não sendo permitida a entrada de motocicletas, motonetas, ciclomotores ou equivalentes com propulsão a combustão ou elétrica, a exceção é a permissão da entrada de triciclo especial utilizado por cadeirante, cuja acessibilidade, preferencialmente, deve ser pela portaria da ciclovia na Av. Miguel Yunes”. Ou seja, até mesmo um triciclo sem motor, se conduzido por pessoa que não seja cadeirante, pode ser barrado de circular pela área.

O caso ocorreu em outubro de 2014. Na época, Borba disse que não sabia da proibição de circulação de bicicletas elétricas na ciclovia.

Ciclovia Rio Pinheiros, vista a partir do acesso da estação Santo Amaro. Interdição ocorre a partir deste ponto. Foto: Willian Cruz
Ciclovia Rio Pinheiros, vista a partir do acesso da estação Santo Amaro. Foto: Willian Cruz

Resolução equipara bicicletas elétricas às convencionais

Como o Vá de Bike mostrou recentemente, a Resolução 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o uso de bicicletas elétricas no Brasil, equiparando-as às bicicletas comuns e substituindo parte da resolução anterior, desde que respeitadas algumas condições.

Segundo o texto, para circular em vias públicas e ciclovias, as bicicletas deverão ter limite de potência máxima de 350 watts, poderão atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador. Essas são as condições para que sejam consideradas bicicletas e não ciclomotores.

Resposta da CPTM

O Vá de Bike questionou a CPTM sobre uma possível revisão da proibição, tendo em vista a nova regulamentação do Contran, e a possibilidade de diferenciação dos modelos elétricos.

Em resposta, a assessoria de imprensa informou que “o regulamento estipulado pela CPTM estabelece critérios e procedimentos para o uso atendendo às necessidades de mobilidade e de lazer, adequada à infraestrutura disponível, o que não inclui fiscalização com conhecimento técnico para avaliar bicicletas motorizadas em todos os seus aspectos, bem como o seu uso ao longo da via.”

De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), o CTB no artigo 2º estabelece de forma expressa quais são as vias terrestres e portanto o local onde ele será aplicado, a saber: vias terrestres urbanas e rurais, as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Em parágrafo único, o CTB “considera vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”. Ainda de acordo com a CET, por expressa previsão legal, o conceito de “vias terrestres abertas à circulação” engloba ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas, rodovias, praias abertas à circulação pública, etc. Portanto, segundo a CPTM, o CTB não teria competência legal para impor suas regras administrativas à Ciclovia Rio Pinheiros, visto que a própria legislação já a exclui.

Esse não é o único caso. Em matéria publicada no G1, o bancário Marcio Moreno disse que devido à proibição da CPTM voltou a usar o carro para ir para o trabalho.

CPTM não fiscaliza outras regras

O Regulamento de Uso da Ciclovia do rio Pinheiros estabelece uma série de diretrizes para uso e circulação de bicicletas. Entre elas está a velocidade máxima de 30 km/h para os veículos motorizados da CPTM e outros, autorizados. Entretnto a reportagem do Vá de Bike flagrou motoristas seguindo acima da velocidade permitida, também sem sofrer qualquer tipo de abordagem dos seguranças da ciclovia.

Ao não permitir que bicicletas elétricas que atendam à Resolução 465/2013 circulem na ciclovia do rio Pinheiros, sob a alegação de segurança para os demais usuários, e ao mesmo tempo permitir altas velocidades de automóveis, a CPTM aplica dois pesos e duas medidas e limita os benefícios que a maior ciclovia de São Paulo poderia proporcionar.

Depoimento de Carlos Borba

Uso bicicleta desde os 15 anos como lazer. Devido às condições do transporte coletivo e obras nas vias optei pela bicicleta para ir ao trabalho. Lá o pessoal me apoiou e até já estão construindo um bicicletário. Como minha bicicleta elétrica é dobrável, hoje consigo subir com ela.

Quando fui abordado, dois policiais da CPTM me escoltaram, me colocaram para fora e  disseram para não voltar mais.

Continuo indo para o trabalho de bicicleta só que agora pego avenidas. A ciclovia seria o caminho mais rápido, prático e seguro. Vou cortando por dentro dos bairros até pegar uma parte de ciclovia.  São 15 km de casa até o trabalho, próximo da estação Morumbi. Eu moro próximo da entrada da Miguel Yunes, cerca de 1,5 km de distância, e se pudesse ir pela ciclovia, seria bem mais tranquilo e seguro. De carro levo 2 horas para o trabalho. De bicicleta, no trajeto atual, 40 minutos. Pela ciclovia eram 30 minutos.

Uso a bike três vezes por semana. Nos outros dias saio tarde e uso carro. No trânsito à noite eu acho arriscado.

Eu vi todas as normas de segurança antes de comprar na bicicleta, os itens de segurança que a lei pede para estar dentro da lei, pisca, retrovisor, capacete. Depois da abordagem preferi não voltar mais. Eu pedalo do começo ao fim e o motor só me ajuda na subida. Mas ele não aguenta me subir sozinho e eu tenho que pedalar.

31 comentários em “CPTM impede ciclista com bike elétrica de usar ciclovia em São Paulo

  1. Mas gente… pelo menos segundo as informações da fabricante, esse modelo de bike elétrica, fora a pedalada assistida, tem acelerador também… Neste caso, mesmo que por motivos diferentes, na verdade não poderia circular pela ciclovia mesmo, não é? No próprio depoimento do Carlos Borba ele diz que precisa pedalar porque o motor não aguenta subir sozinho, mas não porque o motor só funciona se ele pedalar.

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  2. Seria interessante o ciclista procurar auxílio jurídico. Acho que uma ação judicial resolveria o problema dele e, quem sabe, podendo voltar a circular na ciclovia sem maiores problemas. É o que eu sempre digo, plageando a frase de Rui Barbosa: “Quem não luta por seus direitos não é digno deles.”

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  3. Bicicletas elétricas, quando dentros das normas exigidas por lei, equiparam-se a bicicletas convencionais. A propulsão humana nas ebikes ainda existe, e sem ela o veículo não anda. Não há acelerador ou algo parecido…

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  4. Já escrevi à CPTM reclamando disso também, e só recebi uma resposta-padrão qualquer… reclamei dessa desatenção, e recebi outra resposta-padrão… e pelos comentários aqui, deu pra ver que muita gente sequer entende o que é uma bicicleta elétrica. Como se fosse uma espécie de código de honra só pedalar com a própria força. Como se o ciclista na bike elétrica não fizesse esforço nenhum, igual numa moto! E como se, pra completar, ela oferecesse algum risco nos seus pífios 25 km/h!!
    Me poupem, né… cada um pedala como quiser. Melhor isso do que um carro a mais na rua.

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    1. Tente a Ouvidoria do Estado (https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/Default.aspx) e se continuarem dando respostas evasivas, algo bem comum na CPTM, vá engrossando, você pode fazer desde um panelaço na Secretaria (http://www.stm.sp.gov.br/) na Rua Boa Vista, no Palácio dos Bandeirantes (http://www.saopaulo.sp.gov.br/), se aliar a deputados na Assembleia Legislativa (http://www.al.sp.gov.br/) para e tentar uma mudança na regra, abrir processo no Ministério Publico ou na Justiça, ou até levar o caso a imprensa.

      E só algumas das ferramentas que você e outros tem a disposição, e olha que é só uma alteração/mudança de paragrafo da lei.

      Abraços!

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  5. [Comentário oculto devido a baixa votação. Clique para ler.]

    Esse comentário não tem feito muito sucesso. Thumb up 8 Thumb down 19

  6. Já presenciei bikes elétricas andando na ciclovia marginal, só que na área nobre (pinheiros/cid.universitária) e não houve nada…Também presencio vários carros e motos de serviço em alta velocidade. E aproveitando, vejo constantemente, motos e carros de serviço, estacionados bem junto as nossas vagas de bike nos pontos de parada, o qual as vezes não dá para “estacionar” as bikes.

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  7. É legal ver como as coisas são arbitrarias e as regras só valem as que eles desejam. Em vez de contribuírem para mobilidade a estragam e criam más experiências aos usuários.

    Não vejo nada errado em bicicletas elétricas, para quem tem pouco preparo físico em uma subida faz grande diferença e mesmo assim a pessoa não pode deixar apenas no motor ela é obrigada a pedalar na subida para ajudar.

    CPTM precisa repensar suas ações e dar uma solução para isso e não só afirmar que as regras são eles que decidem e expulsar quem eles acham que devem expulsar.

    Órgãos públicos costumam realmente não dar a minima para a regras aplicadas a eles, e ao mesmo tempo impõem as mesmas aos outros, como podemos ver nesse vídeo:
    https://www.youtube.com/watch?v=VMR__qK2p88

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  8. Uma solução é o pessoal se organizar, esperar terminar a mudança na presidência da CPTM e marcar uma reunião, bem mais provável que o novo presidente esteja aberto a uma flexibilização das regras.

    Abraços!

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  9. Definição de bicicleta segundo o código de transito:

    “Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor”

    Sem mais…

    Polêmico. O que acha? Thumb up 10 Thumb down 12

  10. Sim, ciclistas mais experientes podem facilmente passar dos 25kmph e também acho isso muito perigoso. Eu mesmo já quase fui atropelado por um deles. Que ainda reclamou um monte. Porém, muitas bikes elétricas são muito pesadas e os freios não são adequados ao peso da bike + peso ciclista + velocidade. Isso pode ser muito perigoso. Mas acho que proibir não é o melhor caminho a se seguir. Deve se pensar que é um veículo a menos na rua.

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  11. Rídicula a posição da CPTM quanto as bikes elétricas… fico me perguntando, qual risco que elas oferecem aos outros usuários? Se for a velocidade, um ciclista experiente em cima de uma speed pode facilmente bater os 50 km/h. As elétricas só chegam a 25 e depois fica por conta do próprio ciclista. Só falta dizerem que um eventual vazamento de Lithium (algo bem raro de acontecer) é o responsável pela proibição. Grande Alckmin, sempre trabalhando arduamente em prol da mobilidade!

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