Imagem: Antonio Escriptori/Reprodução

“Praticou dois crimes”, afirma especialista sobre motorista que atropelou cones da Ciclofaixa de Lazer em SP

Para representante da OAB, houve materialidade do crime e autoria identificada. Comportamento se assemelha ao do atropelamento de David Santos.

Motorista atropela cones da Ciclofaixa de Lazer em alta velocidade, arremessando alguns deles a vários metros de distância. Imagem: Antonio Escriptori/Reprodução
Motorista atropela cones da Ciclofaixa de Lazer em alta velocidade, arremessando alguns deles a vários metros de distância. Imagem: Antonio Escriptori/Reprodução

O motorista desse carro, que aparece atropelando cones da Ciclofaixa de Lazer em São Paulo em alta velocidade, pode ser acusado de dois crimes. O vídeo foi divulgado no Facebook por Antonio Escriptori na manhã do domingo, 9 de outubro, pouco depois da ação, e em menos de três dias já passava dos 700 compartilhamentos, deixando muita gente indignada.

As imagens chegaram a ser veiculadas no programa Balanço Geral, da TV Record, na terça-feira 11 de outubro. A equipe de jornalismo identificou o proprietário do carro como Fernando Matos Pereira Guimarães, de 44 anos, e tentou contato por telefone e pessoalmente, sem conseguir ser atendida. Confirmaram que o carro que aparece no vídeo, um importado que pode custar mais de R$ 240 mil, é de sua propriedade, e que o veículo acumula 11 multas nos últimos dois anos – 6 delas por excesso de velocidade.

Imagem: Antonio Escriptori/Reprodução
Imagem: Antonio Escriptori/Reprodução

O advogado Maurício Januzzi, especialista em crimes de trânsito e presidente da comissão de trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) afirma, em entrevista ao Balanço Geral, que o motorista parece estar em velocidade acima do limite do local (aos domingos, 40 km/h), além de ter desrespeitado o semáforo de pedestres, cometido direção perigosa e destruído patrimônio público.

“Ele praticou uma contravenção de direção perigosa, uma vez que ele expõe a perigo as pessoas que poderiam estar passando por ali. Independente de estarem ou não passando o crime está configurado, está consumado, é uma contravenção penal já consumada”, afirmou à reportagem.

E esse não foi o único crime cometido, explica Januzzi: “quando ele destrói deliberadamente os cones, ele está destruindo patrimônio público, está praticando crime de dano qualificado, que prevê uma pena de até três anos”.

Ainda segundo a reportagem, o Ministério Público pode abrir investigação contra o dono do carro, a partir da divulgação das imagens. A OAB entende que houve materialidade do crime e autoria identificada – e o histórico de multas pode complicar mais ainda sua vida. “Se ele tem um prontuário recheado de infrações como essas ou piores do que essas, vai demonstrar o caráter, a personalidade e a conduta desse agente, o que pode servir inclusive para o juiz agravar a pena”, explica o advogado. “Ele agiu dolosamente, de maneira imprudente, colocando em risco a vida das pessoas”, completa.

Assista à reportagem e ao vídeo original mais abaixo, nesta página.

Comportamento semelhante causou mutilação em ciclista

David Santos, ciclista que perdeu o braço ao ser atropelado por um motorista embriagado na Av. Paulista. Foto: Silvia Ballan
David Santos, ciclista que perdeu o braço ao ser atropelado por um motorista embriagado na Av. Paulista. Foto: Silvia Ballan

Em 2013, Alex Kozloff Siwek derrubava cones com seu carro na Avenida Paulista quando atropelou David Santos, que circulava na Ciclofaixa de Lazer recém montada numa manhã de domingo. David teve seu braço arrancado no impacto e quase veio a óbito, sendo ressuscitado por um estudante que passava no local. O membro seguiu preso ao carro do atropelador, que o descartou em um córrego, impedindo sua reimplantação.

Siwek foi condenado por lesão corporal culposa, contando como agravantes o fato de não prestar socorro à vitima e estar alcoolizado no momento do crime. Entretanto, o estudante de psicologia não foi preso, seguindo em liberdade até o julgamento da apelação e ficando livre para continuar dirigindo mesmo depois da trágica consequência de sua imprudência ao volante.

A condenação previa prisão de 6 anos em regime semiaberto, além de multa de 60 salários mínimos e suspensão da habilitação por seis anos. No entanto, em abril deste ano sua sentença foi reduzida, tendo como condenação apenas a “prestação de serviços à comunidade” e o pagamento de 50 salários mínimos à vítima, em vez da prisão. A multa foi baixada para 11 salários mínimos e a suspensão da habilitação para apenas 6 meses e 12 dias. Leia tudo que publicamos sobre o caso.



4 comentários em ““Praticou dois crimes”, afirma especialista sobre motorista que atropelou cones da Ciclofaixa de Lazer em SP

  1. É um absurdo a falta de respeito e a agressividade com que os ciclistas (maioria esmagadora) agem contra nós pedestres.
    Acham que as famigeradas “ciclofrias” são exclusivamente suas e esquecem que há travessias, faixas exclusivas e semáforos para pedestres.
    As “ciclofrias” da Paulista, Faria Lima e Berrini são os piores exemplos desse descaso dos ciclistas.
    O Prefeito Dória já prometeu uma audiência para a nossa APESP – Associação Pedestres de São Paulo que irá pedir o fim da maioria das “ciclofrias”, principalmente àquelas mal pintadas sobre as calçadas.
    A primeira delas será a criminosa sob o minhocão. Depois o Centro todo…e assim por diante…!!!
    Vamos também apresentar um Projeto de Lei que punirá severamente ciclistas criminosos que desrespeitarem os pedestres e cadeia para àqueles que provocarem atropelamentos e ferimento em pedestres.
    Além disso, vamos pedir para a nova GCM – Guarda Civil Metropolitana, usar o Etilômetro “Bafômetro em ciclistas e apreensão de bicicletas.
    O cerdo vai começar a se fechar para os ciclistas. A moleza Haddadeana PeTralha acabou!
    APESP

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  2. Motoristas como estes deveriam perder a habilitação definitivamente. Além disso, aquele que decepou o braço do ciclista deveria pegar uma pena mínima de 20 anos.

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