Bicicletário em supermercado de São Paulo. Foto: Willian Cruz

Bicicletários são obrigatórios por Lei em São Paulo

Conheça as Leis que obrigam bicicletários em estabelecimentos comerciais, espaços públicos e até condomínios na capital paulista.

Bicicletário em condomínio comercial de São Paulo: agradando visitantes e funcionários ao mesmo tempo em que cumpre a Lei. Foto: Willian Cruz
Bicicletário em condomínio comercial de São Paulo: agradando visitantes e funcionários ao mesmo tempo em que cumpre a Lei. Foto: Willian Cruz
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Muita gente nos pergunta sobre a obrigatoriedade de oferecer bicicletários (estacionamentos para bicicletas) em lojas, shopping centers e edifícios. Decidimos consolidar aqui as leis vigentes sobre o assunto no município de São Paulo. Se você conhece leis semelhantes em sua cidade, nos avise nos comentários da página, por favor.

Há três leis paulistanas obrigando diversos tipos de estabelecimentos comerciais, espaços públicos e até condomínios residenciais e comerciais a oferecerem espaço adequado para estacionamento de bicicletas. A Lei de Zoneamento ainda define, além de limites mínimos de vagas para bicicletas, a obrigatoriedade de vestiários em alguns casos.

Veja os trechos relevantes das leis no quadro abaixo, com links para as respectivas íntegras. Em relação a condomínios residenciais, temos também uma matéria específica, redigida por um advogado especializado no setor: leia aqui.

Bicicletário em supermercado de São Paulo. Foto: Willian Cruz
Bicicletário em supermercado de São Paulo. Foto: Willian Cruz

Lei nº 13.995, de 10 de junho de 2005

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de criação de estacionamentos para bicicletas em locais de grande afluxo de público, em todo Município de São Paulo.

Art. 2º Para fins desta lei entende-se como locais públicos de grande afluxo os seguinte estabelecimentos:

a) órgãos públicos municipais;
b) parques;
c) shopping centers;
d) supermercados;
e) instituições de ensinos públicos e privados;
f) agências bancárias;
g) igrejas e locais de cultos religiosos;
h) hospitais;
i) instalações desportivas;
j) museus e outros equipamentos de natureza culturais (teatro, cinemas, casas de cultura, etc.); e
k) indústrias.

Íntegra da Lei 13.995/05

 

Lei nº 14.266, de 6 de fevereiro de 2007

Art. 8º Os terminais e estações de transferência do SITP, os edifícios públicos, as indústrias, escolas, centros de compras, condomínios, parques e outros locais de grande afluxo de pessoas deverão possuir locais para estacionamento de bicicletas, bicicletários e paraciclos como parte da infra-estrutura de apoio a esse modal de transporte.

Íntegra da Lei 14.266/07

 

Lei nº 16.402, 22 de março de 2016 (Lei de Zoneamento)

Baixe em formato PDF

Íntegra da Lei de Zoneamento (16.402/16)

O que diz a prática

Na prática, estacionamentos para ciclistas precisam atender a quatro pontos principais:

  1. Estrutura: o paraciclo (suporte para prender a bicicleta) deve ter formato que permita apoiar a bicicleta encostada lateralmente, prendendo-a pelo quadro e não pela roda. Os modelos adequados mais comuns são os formatos de U invertido e de R, sendo possível inovar desde que se respeite esses dois quesitos.
    .
  2. Acesso: o ideal é que o acesso ao bicicletário e a saída dele não impliquem em subidas compartilhadas com os automóveis, protegendo os ciclistas do tráfego motorizado.
    .
  3. Cobertura: a área onde as bicicletas ficam acondicionadas deve ser coberto, para evitar que o ciclista tome chuva enquanto tranca/destranca a bicicleta e que esses veículos não fiquem expostos às intempéries.
    .
  4. Segurança: como a maior parte das trancas utilizadas para prender bicicletas são facilmente abertas por ladrões que se especializam nesse tipo de furto, um controle de acesso se torna necessário, para que apenas o dono da bicicleta possa sair com ela.

Como andam os estacionamentos para bicicletas que você conhece, em relação a esses quatro pontos? Comente!

O Vá de Bike pode ajudar seu estabelecimento a receber bem o ciclista, através de avaliação e consultoria. Entre em contato.

70 comentários em “Bicicletários são obrigatórios por Lei em São Paulo

  1. Tudo bem?

    PRECISO DE AJUDA.
    Vou trabalhar de bike praticamente todos os dias a quede 4 anos. Cerca de 68/70km por dia ida e volta.

    Moro em São Roque SP.

    Venho trabalhar no Catarina outlet na rodovia Castelo Branco km 60 de bike e não tem lugar adequado para deixar a bike.
    Já falei com a administração e responsável por várias vezes mais não resolveram.

    Hoje vieram me questionar sobre eu deixar a bike dentro do vestiário.

    SABE SOBRE A LEI DE BICICLETÁRIOS?

    Já pesquisei mais não achei nada que pudesse me servir de suporte.
    Será que você consegue me ajudar?

    Aqui no shopping todos me conhecem como o loko da bike….

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      1. Creio que temos que fazer pressão para que regulamentem … Na loja de construção leroyMerlin Jaguaré, havia uma boa área para bicicletários, hoje, foi praticamente tomado por carrinhos de supermercado deixando somente uma fileira que mal se consegue prender a bicicleta.

        Thumb up 0 Thumb down 0

  2. Trabalho em um prédio na Região da Berrini onde o trânsito é caótico. Hoje, em 2018, o condomínio AINDA não permite que ciclistas estacionem suas bikes no prédio, abrindo excessão apenas para bikes dobráveis, permitindo que subam nos elevadores para que estas sejam estacionadas dentro dos
    escritórios (não é por isso que eu vou trocar a minha montain por uma dobrável!).
    Então quem vem de bike é obrigado a deixar a magrela no tempo, na chuva, do outro lado da rua, correndo o risco também de ter a bike furtada. Isso é muito triste.
    O prédio não é público, nem possui um movimento tão grande de ciclistas (obviamente devido a não permissão, senão muitas outras pessoas viriam de bike e ajudando a melhorar o trânsito na região).
    Gostaria de saber como funciona a Lei em caso de ser um edifício privado. Uma vez que diálogo com o síndico/administrador do condomínio não há (já tentamos), há algo pode ser feito?

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    1. Celso,
      Abaixo assinado cara, pode não resolver? Pode, mas é a melhor maneira de alguém perceber que esta fazendo algo errado diversas pessoas pedindo a coisa certa. E melhor(para o condomínio) o condomínio pode cobrar por esse serviço como diversos prédios da faria lima estão fazendo, inclusive com vestiário e chuveiros e alguns valores que vi não são nada atrativos.

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  3. Sou funcionário tercerizado em um grande banco em São Paulo, no prédio que trabalho existe bicicletario, mas não me permitem usar pq sou terceiro. Isso está certo?

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  4. No site da prefeitura: SP156 ( https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/ ) não há serviço para denunciar ou reclamar sobre a falta de vags para bicicletas. Como não há sugeri que implementassem o serviço baseado nas leis citadas. Agora, como “Uma só andorinha não faz o verão.” sugiro que todos façam a sugestão para que a fiscalização sejam mais efetiva.

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