O caso de Juliana Dias também é contado no filme Luto em Luta. Foto: Gilberto Kyono

Como ocorreu o atropelamento de Juliana Dias

Veja a análise do Vá de Bike sobre o atropelamento e o cenário mais provável para o que aconteceu naquela manhã, na Avenida Paulista.

Um sorriso apagado para sempre. Foto: Gilberto Kyono

Matéria publicada originalmente em março de 2012. Importante esclarecer que naquela época a Avenida Paulista ainda não tinha ciclovia. Depois da implantação da estrutura, casos como esse não aconteceram mais. Ao menos naquela avenida.

No dia 2 de março de 2012, uma sexta-feira, eu estava na maternidade com minha esposa quando começo a ver as notícias pelo twitter. Ciclista atropelada e morta por um ônibus na Av. Paulista. Mulher, bike prata, com caixote no bagageiro. A história se repete.

Aperto no coração. Muitas amigas passam por ali diariamente e, mesmo sendo alguém que eu não conhecesse, sofreria como se fosse uma amiga próxima. Relatos iniciais no twitter afirmavam que o ônibus teria furado o sinal vermelho e acertado a ciclista em cheio, o que aumentava a revolta com o ocorrido.

Conversando com alguns amigos, descobri ainda na parte da manhã que a vítima era a Julie, mas não podíamos divulgar a informação em respeito à família, que ainda não tinha sido avisada.

Não, eu não a conhecia pessoalmente. Mas devo ter trocado um “oi” aqui e ali, já que tínhamos muitos amigos em comum e provavelmente estivemos no mesmo lugar ao mesmo tempo, em mais de uma ocasião.

Julie era mais uma de nós sendo levada.

Segunda faixa e a falta de sinalização

Juliana estava na segunda faixa da avenida, comumente usada por ciclistas. E por que usam essa faixa? Justamente PARA NÃO ATRAPALHAR OS ÔNIBUS. A faixa da direita é exclusiva dos coletivos e, como eles têm dificuldade para ultrapassar, já que os motoristas dos carros não os deixam sair dali, muitos ciclistas optam por trafegar pela segunda faixa. Tanto que bicicletinhas foram pintadas ali bicicletinhas no asfalto, por diversas vezes, aumentando a segurança de quem circula de bicicleta na avenida.

Quando havia sinalização no chão, os motoristas aceitavam melhor a presença dos ciclistas na Paulista. Mas, infelizmente, a CET preferiu apagá-las, com o argumento de que “confundiam os motoristas”. Em junho de 2011, alertamos aqui no Vá de Bike sobre o perigo de apagar essa sinalização e esclarecemos o motivo pela qual deveria ser oficializada em vez de ser retirada (leia aqui).

Mas como aconteceu?

Juntando os depoimentos de testemunhas que circularam pela imprensa, o relato do colega Rene Fernandes (que esteve na delegacia) e a experiência prática de quem já sofreu muitas agressões parecidas nas ruas, é possível fazer uma suposição mais realista sobre o que aconteceu.

O que descrevo abaixo é o cenário mais provável, em um exercício de entendimento das informações e depoimentos encontrados até o momento.

Dois criminosos

Testemunhas afirmam que um primeiro carro, de passeio, havia fechado Julie e a obrigado a fugir para a faixa do ônibus. Esse foi o primeiro criminoso, que com sua conduta irresponsável poderia ter sido o culpado direto pela morte da menina. Mas desse ela conseguiu escapar.

Julie então retornou para onde estava. Mas a ação desse motorista certamente incentivou o condutor do ônibus que vinha atrás a fazer o mesmo. Vendo o automóvel forçá-la a sair da rua, deve ter pensado em seu íntimo que a ciclista estava atrapalhando, que ela não deveria estar ali e que teria que se virar para sair da sua frente. Afinal, estava no lugar errado. Que criasse asas.

À direita de Julie havia nesse momento um ônibus, trafegando normalmente na sua faixa de direito. Então esse condutor irresponsável jogou seu veículo grande e pesado sobre a ciclista, ameaçando-a. No vídeo veiculado pela Rede Globo é possível ver o ônibus amarelo ultrapassando o outro a uma distância lateral muito pequena, com a ciclista ali no meio, o que demonstra que esse motorista, Reginaldo Santos, não lhe deu nenhuma chance.

O ônibus da esquerda deve ter tocado seu guidão. Ou, no desespero, ela se desequilibrou entre os dois veículos. Não faz diferença. Ao cair, o ônibus que estava à sua direita – e não tinha nada a ver com a história – passou por cima de seu corpo. Julie criou asas.

O motorista desse ônibus, apesar de consternado, conseguiu anotar a identificação do ônibus que causou sua queda. Desceu, olhou, se desesperou com o que viu. Mas não poderia fazer mais nada. A atitude daqueles dois motoristas – o do carro, que a ameaçou primeiro, e o do ônibus, que saiu sem prestar socorro – é indesculpável. E deveria ser inafiançável.

Fiança

O motorista que havia fugido do local do crime se apresentou durante a tarde. Foi preso em flagrante, mas o sindicato pagou a fiança de R$1.500,00 para que fosse liberado. Ele está sendo indiciado por homicídio culposo, com o agravante de estar dirigindo um veículo de passageiros.

Talvez esteja afastado da empresa, mas é bem provável que tenha dirigido seu carro particular no final de semana. O ideal seria seu direito de dirigir ser retirado por um longo tempo, para evitar que matasse mais pessoas pelas ruas. Uma pessoa assim não pode dirigir, por representar um risco à sociedade, da mesma forma que alguém que atira em local público e mata alguém “acidentalmente”, não deve mais ter porte de arma.

A Avenida Paulista não é perigosa

A Avenida Paulista é plana, reta, com quatro faixas e boa visibilidade, tornando fácil aos motoristas ultrapassar os demais veículos com segurança. Não é um local para correr, embora a sinalização permita 60 km/h e a fiscalização de velocidade seja inexistente. Aliás, 60 km/h é um limite ainda alto para uma via com um tráfego tão intenso de pedestres.

Quem matou Juliana Dias não foi a Avenida Paulista. Foi o motorista do ônibus. E, indiretamente, também o motorista do carro que a fechou.

Finas e fechadas

Infelizmente, Juliana não está mais aqui para contar o que houve. Apenas a versão do motorista que a matou será ouvida, o outro lado calou-se para sempre. As investigações terão que se basear em depoimentos de testemunhas que, talvez à exceção do skatista, não conhecem na prática a condução de uma bicicleta nas ruas, vendo a situação pela ótica de quem está dirigindo um carro. Para essas, Julie se desequilibrou e caiu por si só, “uma fatalidade”. Afinal, bicicleta é perigoso e as pessoas caem sozinhas o tempo todo. Esperamos que as imagens registradas possam ajudar a investigação.

Mas quem pedala nas ruas sabe: há motoristas que se irritam com a simples presença do ciclista na via e fazem questão de passar no espaço onde o ciclista está, mesmo que haja pistas livres para ultrapassagem. O motorista buzina, ameaça com o tamanho do carro e o barulho do motor. O ciclista que se vire para desaparecer magicamente da sua frente. Ou, pior, dão a conhecida “fina educativa”, passando propositalmente perto do ciclista para “educá-lo” a não utilizar as vias. E é isso que o motorista desse ônibus e daquele carro parecem ter feito.

Por isso dizemos #naofoiacidente. O simples respeito ao artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina distância de 1,5m ao ultrapassar um ciclista, teria evitado essa tragédia. Quem o desrespeita, deve levar em consideração o risco de uma lesão corporal ou morte. Se ainda assim o faz, não se pode dizer que foi um acidente. Acidente é o que não poderia ter sido evitado.

O que diz a lei

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.

Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(…)
XIII – ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade – multa;

Como deveria ser

Em Bristol, na Inglaterra, um motorista de ônibus que jogou o veículo propositalmente em cima de um ciclista foi condenado a 17 meses de prisão, por direção perigosa e lesão corporal. Além do relato de testemunhas, o tribunal se baseou em imagens de uma câmera de segurança.

Por aqui, R$ 1.500,00 de fiança pagos pelo sindicato garantem que o motorista continue livre – e dirigindo.

Manifestação em dezenas de cidades

Em apoio ao ocorrido com Juliana Dias e para que não precisemos de mais Julianas, Márcias, Antônios e Anônimos, dezenas de cidades brasileiras realizaram uma manifestação conjunta na noite da terça-feira, 6 de março. Veja aqui.

Como foi a manifestação na noite do ocorrido

Veja abaixo uma bela videorreportagem sobre a manifestação realizada na mesma noite, com depoimentos de ciclistas presentes. E aqui, muitas fotos.


135 comentários em “Como ocorreu o atropelamento de Juliana Dias

  1. Sou tio da Juliana, e tenho quase certeza que ela não iria cair só porque soltou a mão do guidão, ainda mais uma pessoal que só andava de bike inclusive de SP a SJCampos.
    Fica aqui minha indignaçao.

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    1. Meus pêsames à família. Que esta morte sirva para iniciar um movimento de respeito aos ciclistas. Sei que isto não é consolo para a família mas que, ao menos, a bandeira da Juliana não deixe de tremular.

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    2. Nilson,

      Nessa hora não há palavras reconfortantes. Meus sinceros pêsames e que a dor atual se transforme numa saudade valorosa com o tempo…

      Embora os heróis estejam cada vez mais escassos, a Juliana está, indireta e infelizmente, cumprindo seu papel de dar um tapa na cara das autoridades e da população rumo à transformação de nossa cidade, quiçá do Brasil. Essa mobilização toda é por ela e por todos cidadãos inconformados com essa deplorável realidade que vivemos.

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  2. Virou moda culpar a vítima em caso de acidentes. A moça que morreu atropelada na Avenida Paulista agora é vista como culpada de sua própria morte, já que não deveria estar ali num local supostamente tão perigoso para ciclistas.
    Já que é assim, vamos analisar algumas situações cotidianas que fazem do condutor de veículo automotor o culpado na história:

    Evento: Veículo furtado ao deixa-lo na rua de casa.
    Culpa: Condutor
    Motivo: Está ciente do alto risco de furto na cidade.

    Evento: Veículo roubado
    Culpa: Condutor
    Motivo: Não tomou cuidado ao evitar regiões de risco. Comprou modelo visado pelos ladrões.

    Evento: Janela quebrada e itens do interior do veículo furtados.
    Culpa: Condutor
    Motivo: Deixou itens à mostra dentro do veículo.

    Evento: Espelho retrovisor arrancado por motoboy.
    Culpa: Condutor
    Motivo: Deveria dar mais espaço ao motoboy quando este for ultrapassar o veículo.

    Evento: Rodas amassadas por buraco na via pública.
    Culpa: Condutor
    Motivo: Falta de atenção. Deveria desviar do buraco.

    Evento: Pintura riscada por flanelinhas
    Culpa: Condutor
    Motivo: Má escolha do local de estacionamento.

    Evento: Perda total do veículo por conta de enchente.
    Culpa: Condutor
    Motivo: Imprudência ao sair com o veículo em horários onde as chances de chuva forte são maiores, por exemplo, nos finais de tarde.

    Evento: Colisão com outro veículo.
    Culpa: Todos os condutores envolvidos
    Motivo: Todos devem zelar pela segurança no trânsito evitando acidentes. Falta de direção defensiva.

    Evento: Qualquer tipo de dano ao veículo quando conduzido por funcionários de vallet:
    Culpa: Condutor
    Motivo: Aplica-se a lógica de todos os exemplos acima. Neste caso o condutor e o proprietário do veículo são ambos culpados para que não haja injustiça.

    Por fim, o único evento onde o condutor não tem culpa, muito pelo contrário:

    Evento: Morte de qualquer indivíduo no trânsito
    Culpa: A própria vítima
    Motivo: Não deveria estar ali desafiando os carros e seus condutores.

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  3. O problema são os motoristas. Por duas vezes já vi gente caindo do ônibus por causas de certos “condutores” dos ônibus. Correm demais. Não conseguem andar normalmente. Sempre irritados. A SPTrans deveria colocar gente disfarsada pegando ônibus pra ver que motorista tem condições de dirigir e quem não tem. São um bando de FDPs!
    As vezes existem idosos que não conseguem sentar e tem que ficar fazendo um esforço tremendo pra se manter em pé por causa da velocidade dos ônibus.

    E que povo mal educado que não dão lugar pra sentar para aqueles que precisam.

    Educação é o que menos falta no Brasil. Tenho vergonha de ser Brasileiro. Se pudesse escolher, com certeza não queria.

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    1. João Lara,

      Sou obrigado a concordar que os motoristas de ônibus fazem todas essas barbáries no trânsito e contra os próprios passageiros. Agora, a nossa bandeira tem de ser para todas as pessoas, pela educação no trânsito.

      Basta repararmos na quantidade de motoristas que assumem riscos desnecessários, de pedestres que atravessam em qualquer lugar e sem olhar, de ciclistas com comportamentos dignos de adolescentes. A falta de educação, de civilidade, de respeito para com o próximo é muito grande.

      Aqui, ser gentil, dar passagem é visto como tolice por grande parte das pessoas. No país da vantagem, do jeitinho, da falta de ética, qualquer gentileza é vista com maus olhos.

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      1. Exatamente, é necessário conscientização da parte de todos. Até mesmo no transporte público, você pede licença e recebe uma “cara feia” em troca.Não sei onde as coisas vão parar deste jeito…

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  4. Tudo o que aconteceu é muito triste e pior é saber que mais mortes acontecerão porque providencias não são tomadas para dar segurança as milhares de pessoas que usam diariamente suas bicicletas como meio de transporte. As políticas públicas continuam vendo a bicicleta somente como lazer.
    Porém, não podemos pedir a condenação do motorista antes que os fatos sejam apurados. Como em qualquer processo judicial, o réu só é condenado após uma sentença, no caso inglês houve uma condenação a prisão. O réu tem direito a responder o processo em liberdade até que seja que haja uma sentença condenando-o ou não a prisão.

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  5. Tudo o que aconteceu é muito triste e pior é saber que mais mortes aconteceram porque providencias não são tomadas para dar segurança as milhares de pessoas que usam diariamente suas bicicletas como meio de transporte. As políticas públicas continuam vendo a bicicleta somente como lazer.
    Porém, não podemos pedir a condenação do motorista antes que os fatos sejam apurados. Como em qualquer processo judicial, o réu só é condenado após uma sentença, no caso inglês houve uma condenação a prisão. O réu tem direito a responder o processo em liberdade até que seja que haja uma sentença condenando-o ou não a prisão.

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    1. Tatiana, Thiago,

      Vamos deixar um ponto bem claro: indiciamento não é condenação – é apenas o início do processo que vai determinar a culpabilidade ou não do motorista.

      No caso do segundo motorista, um inquérito poderia determinar se ele poderia ter evitado o atropelamento ou ao menos tomado alguma atitude para reduzir os danos do atropelamento. Mas, se a autoridade policial decide de antemão nem mesmo indiciar o motorista, está, em um primeiro momento, excluindo sua contribuição para a morte da Julie. É como dizer que o motorista não poderia ter feito nada. (Mas, no curso das investigações, ele pode ainda vir a ser indiciado.)

      Quando lidamos com casos de trânsito, temos que lembrar que cada evento deverá ser analisado e julgado em concreto (é o “julgar caso a caso” que o Thiago mencionou, traduzido para o jargão jurídico). É diferente do crime de estupro, por exemplo – todo estupro é crime e é doloso, sempre. Isso é julgar em abstrato.

      O julgamento em concreto deve levar em consideração a situação específica – a atuação de cada agente no caso, a intenção de cada um, os agravantes e atenuantes de cada situação. Dizer que todo atropelamento é criminoso é tão falso quanto dizer que todo atropelamento é acidental. Não é à toa que atropelar um pedestre ou ciclista nem mesmo é uma infração de trânsito; mas os efeitos do atropelamento – ferimentos, mortes, danos materiais – caem na esfera do código civil e do código penal.

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      1. Obrigado pelo esclarecimento Chico.
        Deixaremos então (infelizmente, creio eu), a “justiça” julgar. Mantenho minha opinião como civil e desconhecedor dos por menores jurídicos. Que as câmeras da Av. Paulista mostre o que de fato aconteceu e que o(s) culpado(s) seja(m) punido(s).

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      2. Sim, Chico, ainda estamos na fase do inquérito policial, o MP tem que fazer a denúncia e o juiz aceitar para que entremos na fase do processo judicial. Só queria salientar o perigo de se pedir prisão antes da apuração do caso, como acontece com vários casos no Brasil. A pessoa não pode ser considerada culpada antes de haver uma sentença. Apesar dos vários indícios contra o motorista, precisamos ser cautelosos e esperar as investigações. Não podemos esquecer que qualquer um de nós um dia poderá ser réu em um processo, apesar de inocentes ou não, e teremos todos os direitos que qualquer réu deveria ter.

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        1. Tatiana,

          Entendo que, independentemente de sermos nós ou não os réus de um futuro indiciamento, concordo plenamente contigo sobre as pré-condenações da mídia e do povo brasileiro antes mesmo de qualquer investigação. Não há nada mais justo que embasar as decisões nos fatos apurados. Fatos estes que dependem muito das imagens.

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  6. Chico,

    Concordo com QUASE tudo que você de maneira bem clara, expos. Porém, permita-me discordar da questão do motorista que a atropelou seja considerado um homicidio culposo. Claro que isso envolve muito mais do que o CTB, porém acho um pouco complicado e talvez injusto em alguns casos, independente do veículo utilizado, que basta uma pessoa estar envolvida no acidente para que seja considerado um homicidio culposo. Sei que o que penso é uma utopia, mas o melhor seria analisar cada caso, um caso, para não sermos injustos com ninguém (não sei se é o caso deste segundo motorista). Mantendo esse meu pensamento, com as informações que temos (não sei se são verdadeiras), concordo com a decisão de não indicia-lo.

    abs

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  7. Boa tarde a todos e a todas,

    As informações na imprensa dão conta que o motorista do primeiro ônibus (que ameaçou e fugiu) foi indiciado por homicídio culposo, enquanto o do segundo (o que efetivamente matou a Julie) não será indiciado. Acho isso um completo absurdo.

    Antes de expor o porquê, eu gostaria de repassar alguns conceitos importantes.

    Fala-se de homicídio culposo quando alguém mata outra pessoa sem intenção, acidentalmente. Fala-se de homicídio doloso quando alguém mata uma pessoa de plena vontade, com intenção. E não podemos esquecer a máxima do Direito, “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a desconhece”.

    Ao mesmo tempo, o CTB é baseado na ideia de preservação da vida – esse é o eixo condutor de todas as normas de circulação, todos os artigos da lei, todas as penalidades: a vida, seja do pedestre, do motorista, do animal de tração deve ser preservada. Essa é a base da “hierarquia” de prioridade e de proteção dos veículos: pedestres têm prioridade sobre todos os outros, e os veículos maiores têm a obrigação de zelar pela segurança dos menores.

    Mas a circulação de veículos e pessoas é uma atividade onde há risco inerente. (Argumenta-se que os ciclistas que *insistem* em pedalar são irresponsáveis, que as cidades são perigosas demais para eles – um argumento tão ridículo que nem merece refutação…) Bem, é claro que pedalar é uma atividade que apresenta riscos, como o é caminhar, pilotar uma moto ou dirigir um caminhão carregado de combustível. No entanto, é preciso lembrar que o CTB define quais são as condições em que esses riscos são aceitáveis – por exemplo, dirigir um carro a 40 km/h em uma via de bairro acarreta riscos aceitáveis aos demais usuários; dirigir o mesmo carro a 180 km/h nessa mesma via acarreta em riscos inaceitáveis.

    O que eu quero dizer é: sim, nós ciclistas aceitamos o risco de pedalar na cidade. Mas apenas, e somente apenas, os riscos circunscritos ao CTB. A partir do momento que um motorista de carro resolve ultrapassar uma bicicleta a centímetros do guidão, ou resolve colar na roda traseira, ou arremessa seu veículo contra o ciclista para forçá-lo a sair da via, esse motorista está cometendo infrações de trânsito, infringindo as normas de circulação – respectivamente, arts. 201, 192 e 170 do CTB. Partindo do pressuposto que essas normas de circulação definem as condições para a preservação da vida (princípio do CTB), um motorista que escolhe (essa palavra é importante!) infringi-las está extrapolando as condições seguras para circulação. Em outras palavras, ele está impondo riscos inaceitáveis aos demais condutores e pedestres. E quando ele escolhe fazer isso, ele está ciente das consequências de suas ações e dos resultados esperados dessas ações havendo, portanto, dolo.

    Em outras palavras: se qualquer motorista, em qualquer situação, escolhe infringir uma norma de circulação, e essa escolha contribui para a morte de alguém, não se deve falar em homicídio culposo, e sim doloso. Esteja o motorista bêbado, dirigindo acima da velocidade, falando no celular, ameaçando ciclista ou pedestre, não interessa: todas essas infrações são intencionais, e assim devem ser consideradas as consequências dessas ações.

    É por isso que eu acho que o primeiro motorista deveria ser indiciado por homicídio doloso. Quanto ao segundo motorista, eu entendo que ele deveria ser indiciado por homicídio culposo pois, apesar de (aparentemente) não ter tido a intenção de matar a ciclista, seu veículo não se conduzia por vontade própria – a ele foi concedida a responsabilidade pela condução de um ônibus, e a ele cabem também os ônus dessa responsabilidade. Nesse caso, considerar o homicídio como culposo ao invés de doloso já é um atenuante suficiente (assumindo, é claro, que o motorista desse veículo estava seguindo todas as normas de circulação no momento do atropelamento).

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    1. Chico, excelente argumentação! Algumas vezes quando dirijo meu carro vejo alguns ciclistas completamente desorientados, ameaçando dar meia-volta, ir para o meio da pista, fazer manobras perigosas. Quando percebo isso, procuro manter uma distancia razoável para que se o ciclista caia eu consiga frear a tempo. O motorista que atropelou Juliana, SE estivesse atento, teria visto sua condição de perigo e mantido uma distancia segura. Pena que nossos motoristas, alem de desconhecerem a lei, parecem que dirigem com a cabeça no mundo da lua.

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      1. é muito facil voce vir aqui e julgar o cara, mas pense voce motorista de um carro gigante daqueles, é obvio que ele não a viu pois estava na faixa errada. poderia ter ocorrido com um motociclista da mesma maneira. não julgue os outros sem saber.

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        1. Os xiitas visitantes estao perdendo a mao nos comentarios aqui…

          Carlos, a proposito do seu comentario anterior, saiba que inseguro eh pedalar numa cidade onde seus habitantes apenas desconhecem o CTB, como tambem sao mal educados, imprudentes e negligentes.

          “se voce tá na direita é muito mais facil ele te ver, quem dirige sabe” – JURA MESMO?? Ja ouviu falar em ponto cego? Ou ele so acontece do lado esquerdo???!! E ja viu motoristas trocarem de faixa SEM sinalizar? Voce ja experimentou pedalar na Paulista SINALIZANDO como deve fazer um veiculo? Ja experimentou ter uma postura correta enquanto outro veiculo, apenas nao motorizado?

          “o certo era ter uma faixa a direita exclusiva para as bikes e sinalizada, ao lado desta, a de onibus, pois se voce andar na da esquerda, poderá ser encoberto por um carro maior que irá passar por cima de voce. não sejam tolos, este acidente teria sido evitado se ela estivesse na faixa correta pois aqui não usamos a mão inglesa.” – CERTO eh dirigir com gentileza e educacao.

          Mas olha, acho mesmo que voce deve estar de brincadeira ao vir aqui postar uma baboseira dessas.

          Bom pedal, cara, pq certamente voce deve estar precisando…

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    2. Homicídio culposo e doloso:

      No culposo há culpa, mas não há intenção. Por que haveria culpa? Geralmente por negligência. Então se o motorista que atropelou não estava sendo negligente, não há que se indiciar por homicídio culposo. Não há indícios de que ele tenha, por negligência, contribuído para o desfecho trágico do incidente.

      No doloso há intenção de dano. É o caso de alguém efetivamente dirigir seu carro para cima de alguém no intuito de matá-lo. Não é o caso do motorista que fechou a ciclista. Ao fechá-la, ele agiu com negligência, mas não com intuito assassino. Portanto, cabe indício por homicídio culposo.

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      1. Ricardo,

        Concordo em parte porque acredito que só as imagens poderão dizer se houve ou não negligência do motorista que atropelou. Eu, sinceramente, acredito que não houve. Agora, se as imagens mostrarem que a ciclista foi colocada em uma situação de risco, o ônibus que a atropelou deveria guardar uma distância segura.

        É muito normal, quando estamos dirigindo um automóvel e percebemos a presença de outro motorista com um comportamento atípico, perigoso, que mantenhamos distância, seja para preservar nosso automóvel ou nossa vida.

        Nesses termos, pode ter havido negligência por parte do atropelador.

        Quanto ao que a fechou, também é preciso entender como era feita a condução do ônibus. Fechadas podem ser acidentais, claro. Ou não. E nesse caso…

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  8. Outra coisa que me incomodou bastante; pensei que ia rolar uma matéria no Fantástico dada a grande repercussão do caso.

    Pelo menos as partes que eu assisti não teve nada.

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    1. Infelizmente parece que boa parte da mídia compactua com a ignorância de que rua não é lugar de bike. As poucas matérias tendenciosas que passaram alertavam para o perigo de andar de bike nas ruas.

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      1. Verônica, no sábado passado houve uma importante entrevista na CBN com Fernando Pedrosa, membro da Câmara Temática de Cidadania e Educação do Conselho Nacional de Trânsito. Vale a pena ouvir.
        http://cbn.globoradio.globo.com/programas/revista-cbn/2012/03/03/EM-CASO-DE-ACIDENTE-A-RESPONSABILIDADE-E-DO-VEICULO-MAIOR.htm
        Na mesma tarde de sábado e no mesmo programa (Revista CBN) houve um outro importante comentário do jornalista André Trigueiro a respeito da escalada do uso de bicicletas no Brasil e suas repercussões. Este pode ser encontrado em Podcast dentro do site (www.cbn.com.br) e foi ao ar no dia 03/03/12, por volta das 13:45 hs.
        A matéria da Record também me pareceu positiva.
        O único comentário estúpido que ouvi foi de um apresentador da Jovem Pan AM, no momento em que foi ao ar a notícia do acidente, em que ele parecia querer colocar a culpa na ciclista (!!!!), dizendo que “era absurdo as pessoas pensarem que S. Paulo é Barcelona…” Se depender dele não será nunca mesmo… (esse cara ainda vai receber uma cartinha minha…)

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  9. Fiquei muito comovido com essa situação, assim como fiquei com a Márcia Prado e o Sr Bertolluci. Incrível como nosso transito está cheio de trogloditas e mais incrível como a lei os acoberta. Estamos criando uma geração de pessoas egoístas que pensam em si mesmas e ignoram a vida dos outros, como se ali naquela bicicleta, naquela moto, naquela faixa de pedestre não houvesse outro ser humano igual a ele. Motoristas estão virando animais irracionais.

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  10. Sabe porque estas coisas se repetem??? Sabe porque o descaso continua??? Sabe porque estas pessoas que provocaram a morte desta jovem na “flor” de sua idade proliferam??? Porque o mundo hoje é dos covardes e interesseiros. Você vê uma pessoa ser assaltada a seu lado e se cala, pois “reagir é pior”. Você vê um político desviar um recurso público e não se perturba mais, “afinal, o que é público não tem dono”.
    Você vê injustiças aconterem a todo momento e não faz nada, pois fazer algo lhe cansará.
    Esta é a nossa sociedade.
    E o governo? Ele não é o culpado, pois representa a maioria das pessoas hipócritas que o elegem. Agir de forma diferente lhe tiraria votos. A propósito, vale a pena investir em ciclovias? Se as bicicletas não pagam IPVA. Pode ter certeza que é assim que pensam.
    Ledo engano daqueles que acreditam que o bem mais precioso do cidadão é a vida, pois é tutelada ao Estado.

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  11. Pessoal,

    Sei que devemos/podemos circular em “qualquer” via de nossas cidades. Perguntei para o Willian semana passada, sobre a versão “final” das melhores rota para ciclistas em São Paulo. Fui informado por ele que deveríamos cobrar o SEME. Foi o que acabei de fazer. Quem quiser/puder ajudar, emita sua reclamação ou pergunta de quando teremos essa versão “final”. Isso pode evitar que muitas pessoas peguem rotas perigosas (principalmente os iniciantes no uso da bike como meio de transporte). Segue link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/portal/contato/index.php?contato=1&url=http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/esportes/procedimentos_administrativos/

    Obrigado

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  12. A Avenida Paulista não possui mesmo cãmeras nessa altura dela? mas tem câmeras a torto e a direito…eu não tô aceitando essa história de que não existem imagens do atropelamento, é muita cara de pau dizer um negócio desses. O motorista do carro de passeio que fechou ela TEM que ser encontrado, pra que não pareça que só ônibus faz isso, carro de passeio faz, é bem perigoso também, e as “corretivas” nos ciclistas por carros de passeio são muito comuns. Alguém tem que descobrir quem foi esse motorista.

    William, existe alguma resposta oficial diferente sobre isso?

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  13. Trabalho na região da Paulista há muitos anos e o desrespeito e abuso no trânsito está em toda a cidade. Não vamos generalizar, mas tem motorista de ônibus que só falta “varrer” os pedestres que estão na calçada e nos pontos de ônibus. Peguei uma bike há 2 meses e só fui ter coragem de pedalar depois da manifestação do dia 02.03.12, onde participei da triste, mas linda caminhada até o local do acidente. Devemos nos indignar sempre, não podemos aceitar uma situação dessas. O motorista que atropelou não teve culpa, acredito eu. Mas se todos respeitassem a distância entre um veículo motorizado e um ciclista, daria tempo de uma freada. Infelizmente a mentalidade que reina por aí é de que rua não é lugar para bicileta.

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