Fiscalização e multas a motoristas – mas e os ciclistas?
Há quem defenda que ciclistas também deve ser autuados, pois cometem diversas infrações. Decidimos avaliar essa reciprocidade.
Desde maio de 2012, a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – tem fiscalizado e multado motoristas que colocam em risco ciclistas nas ruas. Em 2014 foram aplicadas 24.981 multas, o que corresponde, em média, a um motorista autuado a cada 21 minutos. E muitos motoristas reclamam, com o argumento de que quem está na bicicleta também deveria ser multado.
Muita gente vê nessa fiscalização um mero revanchismo de quem usa a bicicleta, uma tentativa de punir o motorista pelo simples fato de usar o carro, uma subtração de espaço do automóvel e um cerceamento do direito de quem dirige. Mas a fiscalização de respeito ao ciclista não é nada disso.
Como a Campanha de Proteção ao Pedestre, o objetivo dessa ação é proteger vidas, diminuindo acidentes e mortes. As infrações fiscalizadas – todas! – correspondem a atitudes que colocam em perigo a vida de quem está se deslocando em uma bicicleta. Não são bobagens. Entenda aqui.
Comportamento de risco
A mecânica de deslocamento do automóvel é muito diferente da bicicleta. E é, por isso mesmo, difícil de ser compreendida por quem não tem o hábito de pedalar nas ruas. Passar perto de outro carro quando se está dirigindo não representa grandes problemas, isso acontece o tempo todo quando ultrapassamos outros veículos. Mas passar perto assim de uma bicicleta muitas vezes faz o ciclista sentir a morte por perto, pois a possibilidade de cair debaixo das rodas do veículo é iminente.
Além dessa diferença, que faz com que muitos motoristas coloquem em risco a vida de ciclistas sem se dar conta, há ainda pessoas de má índole que ameaçam os ciclistas propositalmente com seus carros. Geralmente, são pessoas que acreditam que as ruas são vias exclusivas para automóveis e que as bicicletas não deveriam utilizá-las, punindo os ciclistas que insistem nisso com buzinas, aceleradas, finas e fechadas.
O objetivo da fiscalização não é punir motoristas gratuitamente. As pessoas conscientes, que dirigem seus carros sem ameaçar os demais usuários da via, não têm com o que se preocupar.
Só o que os ciclistas esperam é que possam chegar em casa sem receber nenhuma ameaça de morte pelo caminho. Quem usa a bicicleta também tem alguém esperando em casa.
Mas por que só os motoristas?
Todos sabemos que os desrespeitos às leis de trânsito ocorrem dos dois lados. Tanto motoristas como ciclistas cometem infrações e algumas pessoas o fazem mais que outras.
Por isso, parece injustiça punir apenas os motoristas, afinal ciclistas também cometem infrações. Mas há alguns fortes motivos que tornariam injusto autuar os ciclistas nesse momento, por mais que em uma primeira análise isso pareça coerente. Vamos a eles.
Sensação de insegurança
Certamente, as infrações mais comuns de ciclistas são pedalar nas calçadas, trafegar na contramão e furar o sinal vermelho. E por que essas infrações são cometidas? Longe de endossar esses comportamentos, muito menos incentivá-los (para saber a conduta que recomendamos, leia aqui), nos prestamos a entender e explicar o que motiva os ciclistas a tê-los.
Pedalar sobre as calçadas é o exemplo mais claro: o ciclista o faz por ter medo de pedalar na rua. Uma bicicleta na calçada não é o problema em si, mas um de seus sintomas. Quando as ruas se tornarem seguras para os ciclistas, eles deixarão naturalmente de usar as calçadas, que são irregulares, interrompidas a cada esquina e com mobiliário urbano dificultando a circulação. O único motivo para usar a calçada é a sensação de segurança que isso dá.
Os ciclistas que trafegam na contramão também o fazem pela sensação de segurança. Vendo os carros se aproximando e podendo desviar deles, o ciclista se sente mais seguro do que se estivessem vindo por trás, podendo supostamente atingi-lo sem que haja oportunidade de reação. Entretanto, essa segurança é ilusória – entenda aqui.
Mas furar o sinal vermelho não parece se aplicar a esse contexto. O que um comportamento de risco como esse tem a ver com segurança? Novamente, é difícil compreender quando não se usa a bicicleta como meio de transporte.
O fato é que, quando o sinal abre, é comum que o carro atrás do ciclista não tenha paciência com sua baixa velocidade. Afinal, na frente dele há um espaço vazio, o que torna um absurdo ter que esperar por aquela bicicleta – mesmo que seja visível um novo congestionamento ali na frente. Nessa situação, é comum o mau motorista acelerar, buzinar, ultrapassar fechando ou tirando uma fina. E é para evitar essa situação de confronto, agressão e grande risco que muitos ciclistas preferem se arriscar a cruzar o sinal antes de abrir.
Há ainda um segundo motivo que leva ciclistas a furarem o sinal: ao fazê-lo, o cidadão que está na bicicleta circulará por pelo menos uma quadra sem um fluxo grande de automóveis ao seu lado. Ele prefere o risco calculado de furar o sinal ao risco imprevisível de um mau motorista colocar-lhe em perigo.
Respeitar as leis de trânsito ainda é perigoso para o ciclista. E nem todos tem o sangue frio necessário para impor seu direito de circulação como veículo, preferindo se comportar como clandestinos, tentando assim diminuir as chances de serem abatidos por quem coloca em risco suas vidas apenas para provar um ponto de vista (geralmente errado).
Quando as ruas se tornarem seguras, os ciclistas seguirão naturalmente as regras de circulação que, então, os protegerão de forma mais perceptível no viário.
Bicicleta nunca foi percebida como veículo
Historicamente, o uso da bicicleta no Brasil sempre foi algo marginal, visto como falta de opção ou comportamento inadequado. A bicicleta sempre foi tratada como um intruso no viário, que foi planejado prioritariamente para os automóveis, tratando pedestres, transporte público e bicicletas como empecilhos à circulação dos carros.
Dentro dessa cultura, propagava-se a ideia de que lugar de bicicleta era nos parques, no máximo nas calçadas. Bicicleta era algo válido como brinquedo, equipamento de lazer ou de prática esportiva. Se o ciclista insistisse em utilizá-la na rua, era instruído a fazê-lo na contramão, para desviar dos carros. Afinal, se rua é lugar de carro e o ciclista é um intruso, ele que arcasse com a responsabilidade de evitar os acidentes, dando passagem para todos os automóveis que encontrasse no caminho, se esgueirando e se escondendo nos cantos, onde não atrapalhasse a fluidez motorizada.
Nossos próprios familiares e amigos – e até os órgãos e agentes de trânsito! – recomendavam a contramão. Para dar um exemplo claro, surgiu em abril de 2012 uma polêmica no Paraná em torno de uma informação disponível no site do Batalhão de Polícia de Trânsito do Estado (BPTran), que dizia que o ciclista deveria trafegar na contramão.
E até hoje, ainda é comum os ciclistas ouvirem “sai da rua”, “vai pra calçada” ou “vai pro parque” de motoristas nas ruas. Com essa marginalização do uso da bicicleta, quem a utiliza em seus deslocamentos nunca se sentiu aceito no viário, passando a se comportar como o clandestino que o convenceram a ser, ignorando as leis que não foram feitas para ele e que o colocam em risco. Esse erro histórico, com resultado comportamental, demora a ser corrigido.
Quando a bicicleta passar a ser aceita nas ruas pelos demais usuários das vias e o poder público passar a tratá-la como o veículo que é, os ciclistas seguirão naturalmente as regras de circulação que, então, perceberão terem sido feitas também para eles.
Educação para o uso das vias
Para poder dirigir um carro ou uma moto é necessário ter aulas práticas e teóricas, além de fazer exames que demonstrarão sua aptidão para fazê-lo. Teoricamente, ele só está na rua dirigindo um veículo que possui um componente de grave risco para todos à sua volta porque se provou apto a isso. Por isso, o motorista pode ser cobrado por esse comportamento.
Para os ciclistas, não há treinamento algum. Poucas pessoas que utilizam a bicicleta sabem realmente quais são seus direitos e deveres nas ruas. Simplesmente porque não aprenderam. Não se pode cobrar um ciclista por um comportamento que ele não aprendeu ser o correto. E essa não é uma situação que se muda da noite para o dia.
O ideal seria termos educação para o trânsito nas escolas, ensinando como funciona o trânsito para quem está em um carro, uma moto, uma bicicleta, a pé ou usando transporte coletivo. Há programas de educação de trânsito para crianças, focando em bicicletas, no Canadá, Estados Unidos, Austrália, França, Reino Unido, Áustria, Dinamarca, Alemanha e Holanda. Recentemente, foi implementado um projeto em escolas da cidade de São Paulo, que pode servir de modelo e precisa ser ampliado para atender cada vez mais crianças, em todo o país.
O vídeo abaixo, legendado em português pelo Vá de Bike, mostra como se dá a educação de trânsito em bicicletas para as crianças na Holanda. Ações desse tipo são comuns no país desde 1935!
Quando os ciclistas forem instruídos sobre seus direitos, deveres e sobre a conduta mais segura nas vias, passarão naturalmente a respeitar as regras de circulação que, então, perceberão serem mais seguras para eles.
Fiscalização a quem oferece maior risco
O Código de Trânsito estabelece, corretamente, hierarquia e prioridade entre os diversos tipos de veículo que utilizam as vias: “em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores”. E isso não é à toa, pois quanto maior o veículo, maior o risco que ele oferece, senão ao seu condutor, a todos os demais usuários das vias públicas.
A não ser em situações, convenhamos, raríssimas, em que um ciclista cruze inadvertidamente a via sem dar chance para os motoristas desviarem, quem pode evitar com mais facilidade uma colisão (na verdade, um atropelamento), é quem dirige o veículo maior. É ele quem está em maior velocidade, é ele que possui o maior peso, a maior capacidade de frenagem, é sua reação que terá a maior chance de evitar a catástrofe. E, fundamentalmente, é ele quem causa o maior dano, portanto passa a ser sua a maior responsabilidade.
Um ciclista passando perto demais de um carro não coloca em risco a vida do motorista. Um ciclista que fecha um automóvel coloca em risco a própria vida. Um ciclista que avança para cima de um carro em movimento para assustar o motorista está claramente colocando a si próprio em perigo. Agora releia as situações deste parágrafo invertendo as posições.
O que se fiscaliza não é apenas uma simples conduta inadequada. É uma situação que pode matar, aleijar, deixar sequelas, destruir a vida de toda uma família, deixar crianças sem pai ou sem mãe. Não são simples infrações, são condutas inadmissíveis, que precisam ser coibidas com todos os meios disponíveis. E, avaliando por esse aspecto, as multas são consequências apenas educativas, ficando bem distantes da punição adequada quando esse comportamento é proposital.
Se você, amigo motorista, aceitar a presença de uma pessoa em bicicleta à sua frente como aceita a presença de uma pessoa em um automóvel, lembrando que sobre aquelas duas rodas se equilibra uma vida, e mudar de faixa ao ultrapassar, não terá que se preocupar nem um pouco com a fiscalização.
Argumento estulto pra vitimizar ciclista infrator e criminalizar a posse automotiva. A maconha comeu o juízo de quem comanda a mobilidade urbana?
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Concordo totalmente quando o CTB prioriza o mais fraco em relação ao mais forte mas gostaria de ouvir a opinião de vocês (que seja minimamente construtiva e razoável) com a situação que ocorreu comigo.
Na ocasião, estava eu (carro) saindo do estacionamento do meu trabalho em uma via de mão única com dificuldade de se observar os veículos que possam vir nas duas direções por conta da fila de carros estacionados nas calçadas ao entorno. Ao sair com o veículo precisei posicioná-lo cada vez mais na via para que pudesse ter uma visão satisfatória dos veículos que poderiam vir do sentido permitido da via. Assim que verifiquei que não havia nenhum veículo neste sentido. Olhei para frente e comecei acelerar o meu carro para terminar a manobra, que neste momento se encontrava em posição transversal na via, em frente a saída do estacionamento. Foi nesse momento em que um ciclista foi surpreendido pelo meu carro em movimento e ao tentar desviar o pedal se prendeu ao meu para-choque e o lançou para fora da bicicleta.
Reconheço que deveria tomar uma precaução maior em olhar para o sentido contrário da via para garantir que nada vindo dessa direção me colocasse em risco de colisão mesmo não sendo intuitivo já que o sentido da via é único. Porém o ciclista estava transitando na contramão, no meio da rua, com uma velocidade que segundo ele impossibilitava a sua frenagem devido o risco de derrapagem (Por esse motivo ele decidiu desviar do meu carro se colocando a frente do veículo em movimento). Um detalhe importante é que a via em que o acidente aconteceu conta com uma ciclofaixa bem sinalizada e espaçosa para que ele pudesse transitar por ali em total segurança e evitando que esse acidente acontecesse pois em momento algum violei o espaço destinado à bicicletas.
Segundo o depoimento dele, o mesmo afirma que vinha circulando na ciclofaixa quando desviou de um buraco na ciclofaixa que o obrigou a ir para o meio da rua. Acontece que não verifiquei nenhum buraco que o impedisse de trafegar por ali a ponto de obrigá-lo a transitar no meu da rua no sentido oposto permitido naquela via apesar de que o acidente ter sido captado pelas câmeras de segurança da empresa onde trabalho e as mesmas demonstram claramente que ele jamais transitou pela ciclofaixa.
Ao meu ver como motorista envolvido, não me acredito ter ocorrido uma IMPRUDÊNCIA da minha parte por não olhar para o sentido oposto ao permitido da via. Acredito que essa tenha sido uma precaução que poderia ter tomado, mas que ainda assim não me coloca na posição de imprudente até porque o ciclista não me deu condições de ter-lo visto a tempo de evitar o acidente. Lembrando que ele estava no meio da rua, na contramão andando em uma velocidade que o fez escolher desviar para não derrapar tirando o fato que ele não estava na ciclofaixa mesmo havendo uma no local.
No caso, ele me ameaçou a abrir um processo criminal e sabendo a posição do CTB para com ciclistas, acredito que posso ser bastante prejudicado caso o faça, mesmo com as imagens das câmeras mostrando o descuido do mesmo.
Me parece que se ao invés do acidente ter ocorrido com uma bicicleta na contra mão, fosse com uma motocicleta na contramão. O CTB responsabilizaria ambos pelo os fatores que geraram o acidente e não só apenas o motorista.
Gostaria muito de saber a opinião de vocês esse alguém saberia me dizer qual a tendência nesse caso de um juiz estipular uma sentença caso o ciclista venha a me processar?
Eu sei que a maioria do público desse site são de ciclista e por isso a opinião do ponto de vista de vocês é tão importante pra mim.
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Ramon, a questão é simples. Se a CTB prioriza o mais fraco, por que não tomam medidas quanto ao tratamento abusado dos ciclistas com os pedestres? Ciclistas se tornaram violentos, e se acham os donos das ruas! Vi um ciclista fechar um carro (motorista mulher). Eu vi, ele estava errado. Sabe o que fez? Agrediu fisicamente a moça. Esse sim devia ser processado e preso. Um frangote covarde!!!!
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Complementado: há regras estabelecidas para ultrapassagem de ciclistas. Eles pedem passagem usando gesto de mão, mas, a mesma informação dada pelo setor público, complementa: o ciclista deve observar se há condições de ultrapassagem. Convivência pacífica e civilizada requer respeitar o outro. Não vejo isso por parte dos ciclistas. Se não tivermos educação para ciclistas vai ser ruim até para eles, que constarão dos altos índices de acidentes, como ocorre com as motocicletas. Precisamos de mais ódio urbano? Não entendo o comportamento dos ciclistas…por que são tão violentos? de onde vem essa raiva? Precisamos de paz nesta cidade tumultuada.
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Concordo 100%. E sou ciclista.
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Concordo com Ana Paula.
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Sobre o que muitos ciclistas fazem, que é furar o sinal vermelho, não é medo, como diz o texto, e sim ignorância. Um exemplo de um caso que aconteceu comigo: eu estava parado no sinal vermelho, quando um outro ciclista propositalmente bateu seu pneu dianteiro no meu traseiro como se estivesse dizendo: “Anda!”. Olhei para trás e lhe disse que o sinal estava fechado, ao que ele responde que o sinal é só para os carros. Ignorei e continuei onde estava. Ele saiu de onde estava, subindo na calçada (outra infração ignorada) e foi embora…
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NA AV.PAULISTA, ELES PASSAM ATROPELANDO OS PEDESTRES QUE ESTÃO ATRAVESSANDO A AV. NÃO RESPEITAM OS SEMÁFAROS DE PEDESTRE. EU QUASE FUI ATROPELADO POR UM NO CENTRO, PERDO DO MALDITO HADDAD. DEVERIAM FAZER CAMPANHA PARA A EDUCAÇÃO DO CICLISTA NA CICLOVIA….
Polêmico. O que acha? 5 3
Gosto do modelo utilizado na Alemanha, onde qualquer pessoa com carta de motorista pode ser autuada independente da situação em que infringiu uma lei de trânsito – seja como motorista, ciclista ou mesmo pedestre.
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Sim, nós motoristas e nós ciclistas devemos ser multados ao infringir as regras de circulação no trânsito. Aqui em Salvador uso a bicicleta como transporte em três dias úteis por semana e o carro em dois dias úteis por semana. Já quase atropelei e já quase fui atropelado por ciclistas que estavam na contramão da via. Nas duas situações, dirigindo e como pedestre, prestava atenção ao sentido em que vinham os veículos.
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