Muitos ciclistas usam a calçada por serem ameaçados pelos motoristas quando tentam usar a via. Foto: Willian Cruz

Fiscalização e multas a motoristas – mas e os ciclistas?

Há quem defenda que ciclistas também deve ser autuados, pois cometem diversas infrações. Decidimos avaliar essa reciprocidade.

Faixa na região do Paraíso, em São Paulo, em maio de 2012. Pena terem durado apenas algumas semanas. Foto: Michele Mamede

Desde maio de 2012, a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – tem fiscalizado e multado motoristas que colocam em risco ciclistas nas ruas. Em 2014 foram aplicadas 24.981 multas, o que corresponde, em média, a um motorista autuado a cada 21 minutos. E muitos motoristas reclamam, com o argumento de que quem está na bicicleta também deveria ser multado.

Muita gente vê nessa fiscalização um mero revanchismo de quem usa a bicicleta, uma tentativa de punir o motorista pelo simples fato de usar o carro, uma subtração de espaço do automóvel e um cerceamento do direito de quem dirige. Mas a fiscalização de respeito ao ciclista não é nada disso.

Como a Campanha de Proteção ao Pedestre, o objetivo dessa ação é proteger vidas, diminuindo acidentes e mortes. As infrações fiscalizadas – todas! – correspondem a atitudes que colocam em perigo a vida de quem está se deslocando em uma bicicleta. Não são bobagens. Entenda aqui.

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Comportamento de risco

A mecânica de deslocamento do automóvel é muito diferente da bicicleta. E é, por isso mesmo, difícil de ser compreendida por quem não tem o hábito de pedalar nas ruas. Passar perto de outro carro quando se está dirigindo não representa grandes problemas, isso acontece o tempo todo quando ultrapassamos outros veículos. Mas passar perto assim de uma bicicleta muitas vezes faz o ciclista sentir a morte por perto, pois a possibilidade de cair debaixo das rodas do veículo é iminente.

Além dessa diferença, que faz com que muitos motoristas coloquem em risco a vida de ciclistas sem se dar conta, há ainda pessoas de má índole que ameaçam os ciclistas propositalmente com seus carros. Geralmente, são pessoas que acreditam que as ruas são vias exclusivas para automóveis e que as bicicletas não deveriam utilizá-las, punindo os ciclistas que insistem nisso com buzinas, aceleradas, finas e fechadas.

O objetivo da fiscalização não é punir motoristas gratuitamente. As pessoas conscientes, que dirigem seus carros sem ameaçar os demais usuários da via, não têm com o que se preocupar.

Só o que os ciclistas esperam é que possam chegar em casa sem receber nenhuma ameaça de morte pelo caminho. Quem usa a bicicleta também tem alguém esperando em casa.

Mas por que só os motoristas?

Todos sabemos que os desrespeitos às leis de trânsito ocorrem dos dois lados. Tanto motoristas como ciclistas cometem infrações e algumas pessoas o fazem mais que outras.

Por isso, parece injustiça punir apenas os motoristas, afinal ciclistas também cometem infrações. Mas há alguns fortes motivos que tornariam injusto autuar os ciclistas nesse momento, por mais que em uma primeira análise isso pareça coerente. Vamos a eles.

Sensação de insegurança

Certamente, as infrações mais comuns de ciclistas são pedalar nas calçadas, trafegar na contramão e furar o sinal vermelho. E por que essas infrações são cometidas? Longe de endossar esses comportamentos, muito menos incentivá-los (para saber a conduta que recomendamos, leia aqui), nos prestamos a entender e explicar o que motiva os ciclistas a tê-los.

Pedalar sobre as calçadas é o exemplo mais claro: o ciclista o faz por ter medo de pedalar na rua. Uma bicicleta na calçada não é o problema em si, mas um de seus sintomas. Quando as ruas se tornarem seguras para os ciclistas, eles deixarão naturalmente de usar as calçadas, que são irregulares, interrompidas a cada esquina e com mobiliário urbano dificultando a circulação. O único motivo para usar a calçada é a sensação de segurança que isso dá.

Os ciclistas que trafegam na contramão também o fazem pela sensação de segurança. Vendo os carros se aproximando e podendo desviar deles, o ciclista se sente mais seguro do que se estivessem vindo por trás, podendo supostamente atingi-lo sem que haja oportunidade de reação. Entretanto, essa segurança é ilusória – entenda aqui.

Mas furar o sinal vermelho não parece se aplicar a esse contexto. O que um comportamento de risco como esse tem a ver com segurança? Novamente, é difícil compreender quando não se usa a bicicleta como meio de transporte.

O fato é que, quando o sinal abre, é comum que o carro atrás do ciclista não tenha paciência com sua baixa velocidade. Afinal, na frente dele há um espaço vazio, o que torna um absurdo ter que esperar por aquela bicicleta – mesmo que seja visível um novo congestionamento ali na frente. Nessa situação, é comum o mau motorista acelerar, buzinar, ultrapassar fechando ou tirando uma fina. E é para evitar essa situação de confronto, agressão e grande risco que muitos ciclistas preferem se arriscar a cruzar o sinal antes de abrir.

Há ainda um segundo motivo que leva ciclistas a furarem o sinal: ao fazê-lo, o cidadão que está na bicicleta circulará por pelo menos uma quadra sem um fluxo grande de automóveis ao seu lado. Ele prefere o risco calculado de furar o sinal ao risco imprevisível de um mau motorista colocar-lhe em perigo.

Respeitar as leis de trânsito ainda é perigoso para o ciclista. E nem todos tem o sangue frio necessário para impor seu direito de circulação como veículo, preferindo se comportar como clandestinos, tentando assim diminuir as chances de serem abatidos por quem coloca em risco suas vidas apenas para provar um ponto de vista (geralmente errado).

Quando as ruas se tornarem seguras, os ciclistas seguirão naturalmente as regras de circulação que, então, os protegerão de forma mais perceptível no viário.

Bicicleta nunca foi percebida como veículo

Historicamente, o uso da bicicleta no Brasil sempre foi algo marginal, visto como falta de opção ou comportamento inadequado. A bicicleta sempre foi tratada como um intruso no viário, que foi planejado prioritariamente para os automóveis, tratando pedestres, transporte público e bicicletas como empecilhos à circulação dos carros.

Dentro dessa cultura, propagava-se a ideia de que lugar de bicicleta era nos parques, no máximo nas calçadas. Bicicleta era algo válido como brinquedo, equipamento de lazer ou de prática esportiva. Se o ciclista insistisse em utilizá-la na rua, era instruído a fazê-lo na contramão, para desviar dos carros. Afinal, se rua é lugar de carro e o ciclista é um intruso, ele que arcasse com a responsabilidade de evitar os acidentes, dando passagem para todos os automóveis que encontrasse no caminho, se esgueirando e se escondendo nos cantos, onde não atrapalhasse a fluidez motorizada.

Nossos próprios familiares e amigos – e até os órgãos e agentes de trânsito! – recomendavam a contramão. Para dar um exemplo claro, surgiu em abril de 2012 uma polêmica no Paraná em torno de uma informação disponível no site do Batalhão de Polícia de Trânsito do Estado (BPTran), que dizia que o ciclista deveria trafegar na contramão.

E até hoje, ainda é comum os ciclistas ouvirem “sai da rua”, “vai pra calçada” ou “vai pro parque” de motoristas nas ruas. Com essa marginalização do uso da bicicleta, quem a utiliza em seus deslocamentos nunca se sentiu aceito no viário, passando a se comportar como o clandestino que o convenceram a ser, ignorando as leis que não foram feitas para ele e que o colocam em risco. Esse erro histórico, com resultado comportamental, demora a ser corrigido.

Quando a bicicleta passar a ser aceita nas ruas pelos demais usuários das vias e o poder público passar a tratá-la como o veículo que é, os ciclistas seguirão naturalmente as regras de circulação que, então, perceberão terem sido feitas também para eles.

Educação para o uso das vias

Para poder dirigir um carro ou uma moto é necessário ter aulas práticas e teóricas, além de fazer exames que demonstrarão sua aptidão para fazê-lo. Teoricamente, ele só está na rua dirigindo um veículo que possui um componente de grave risco para todos à sua volta porque se provou apto a isso. Por isso, o motorista pode ser cobrado por esse comportamento.

Para os ciclistas, não há treinamento algum. Poucas pessoas que utilizam a bicicleta sabem realmente quais são seus direitos e deveres nas ruas. Simplesmente porque não aprenderam. Não se pode cobrar um ciclista por um comportamento que ele não aprendeu ser o correto. E essa não é uma situação que se muda da noite para o dia.

O ideal seria termos educação para o trânsito nas escolas, ensinando como funciona o trânsito para quem está em um carro, uma moto, uma bicicleta, a pé ou usando transporte coletivo. Há programas de educação de trânsito para crianças, focando em bicicletas, no Canadá, Estados UnidosAustrália, FrançaReino Unido, Áustria, Dinamarca, Alemanha e Holanda. Recentemente, foi implementado um projeto em escolas da cidade de São Paulo, que pode servir de modelo e precisa ser ampliado para atender cada vez mais crianças, em todo o país.

O vídeo abaixo, legendado em português pelo Vá de Bike, mostra como se dá a educação de trânsito em bicicletas para as crianças na Holanda. Ações desse tipo são comuns no país desde 1935!

Quando os ciclistas forem instruídos sobre seus direitos, deveres e sobre a conduta mais segura nas vias, passarão naturalmente a respeitar as regras de circulação que, então, perceberão serem mais seguras para eles.

Fiscalização a quem oferece maior risco

O Código de Trânsito estabelece, corretamente, hierarquia e prioridade entre os diversos tipos de veículo que utilizam as vias: “em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores”. E isso não é à toa, pois quanto maior o veículo, maior o risco que ele oferece, senão ao seu condutor, a todos os demais usuários das vias públicas.

A não ser em situações, convenhamos, raríssimas, em que um ciclista cruze inadvertidamente a via sem dar chance para os motoristas desviarem, quem pode evitar com mais facilidade uma colisão (na verdade, um atropelamento), é quem dirige o veículo maior. É ele quem está em maior velocidade, é ele que possui o maior peso, a maior capacidade de frenagem, é sua reação que terá a maior chance de evitar a catástrofe. E, fundamentalmente, é ele quem causa o maior dano, portanto passa a ser sua a maior responsabilidade.

Um ciclista passando perto demais de um carro não coloca em risco a vida do motorista. Um ciclista que fecha um automóvel coloca em risco a própria vida. Um ciclista que avança para cima de um carro em movimento para assustar o motorista está claramente colocando a si próprio em perigo. Agora releia as situações deste parágrafo invertendo as posições.

O que se fiscaliza não é apenas uma simples conduta inadequada. É uma situação que pode matar, aleijar, deixar sequelas, destruir a vida de toda uma família, deixar crianças sem pai ou sem mãe. Não são simples infrações, são condutas inadmissíveis, que precisam ser coibidas com todos os meios disponíveis. E, avaliando por esse aspecto, as multas são consequências apenas educativas, ficando bem distantes da punição adequada quando esse comportamento é proposital.

Se você, amigo motorista, aceitar a presença de uma pessoa em bicicleta à sua frente como aceita a presença de uma pessoa em um automóvel, lembrando que sobre aquelas duas rodas se equilibra uma vida, e mudar de faixa ao ultrapassar, não terá que se preocupar nem um pouco com a fiscalização.

182 comentários em “Fiscalização e multas a motoristas – mas e os ciclistas?

  1. Bom dia, existem tanto motorista, motociclistas, pedestres e agora tbem os cliclistas mal educados, este por último, não respeitam sinal verde para o pedestre, se acham os donos da rua, a bola da vez? então se dêm ao respeito!! seria ótimo começarem a multar esses folgados. Emplacar bicicletas seria ótimo, pois os autos motorizados pagam ipva pra usarem as vias publicas, pq os ciclistas tbem não pagam???

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    1. Perfeita a colocação! Ciclistas precisam respeitar leis! Como pedestre, hoje tenho mais medo de ciclista do que de carro. Recentemente vi uma cena que me deixou horrorizada! Um ciclista deu uma fechada no carro de uma motorista mulher. Eu vi, ele estava errado. Sabe o que fez? Agrediu a moça fisicamente e fugiu. Muita covardia. Esse não é nem um homem, é um louco covarde à solta. Que covardia!!!!
      Resultado: vejo um movimento de antipatia pelos ciclistas, por suas atitudes violentas. Claro, deve haver ciclista educado. Mas…quem semeia vento, colhe tempestade. Espero que a Prefeitura inicie um movimento de educação ao ciclista. Não podemos passar por violência, seja de carro, moto ou o que for. Espero que um dia esse ciclista “vire gente” e se arrependa do que fez! Quem semeia vento, colhe tempestade. Será que ele conhece a lei Maria de Penha? Deveria estar preso.

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  2. Todo dia – melhor, é noite ainda, 5h30 – vou à padaria – na minha circunstância de pedestre. É infalível, diário: deparo, nesse mesmo roteiro, com certo ciclista – que nem conheço, mas cuja conduta, tão imprudente, não deixo de notar – e reprovar, claro.

    Olha, a imprudência de que se reveste impressiona e, a mim, como pedestre, assusta! Ai do pedestre que, por azar, cruze-lhe à frente! O cara é predisposto à irracionalidade. Despreza a própria incolumidade física. E a de outrem.

    O ciclista, esse, é candidato a suicida, do modo como pedala. Senão um “eventualmente doloso”, para com os outros.

    “Caso isolado”, tal fato? Não é. Veem-se outros, não só “meia-dúzia”! Reflexo de uma modalidade de trânsito não fiscalizado (a).

    Pela regularidade do “encontro”, suponho que ele pedala a destino do trabalho. Só que, doidão que pedala, pode até culminar no hospital. Quiçá no… cemitério. A “sorte”, sabemos, muda como o vento. E quem semeia vento, colhe acidente, não?

    Começa que, no escuro da noite, o herói pedala voando – um morcego, o que voa na escuridão. Sim, bike sem luzes. Ele, sem capacete. Para um pedalar seguro, o cara tá de… chinelo de dedo.

    Sempre calha de eu ver. Pedala em trechos de contramão. Intercepta – pouco ou sem diminuir a velocidade – uma preferencial – sem dar bola para a eventualidade de cruzar com outro doido: um carro, sem luzes, apagado, como essa bike.

    Pedalar nas trevas, sem luzes, só sob a luz dos postes… Que atitude! Digo “luzes” mas luzes que de fato iluminem o chão para quem pedala; que tornem o ciclista perceptível para pedestre e motorista – vez que bicicleta é silenciosa, né?

    Faróis e faroletes, certo – “obsoletos”, anacrônicos, seriam? Cederam lugar aos piscas que (alguns) expelem flashes sucessivos – mas iluminam, mesmo, será? Ou meros coadjuvantes? E luzinhas traseiras: por que “microscópicas”? Por que indiferença com a prudência?

    Esperneiam por ciclofaixas e ciclovias. Mas… bicicletas rolam nas ruas, nem placas precisam ter. Nem faroletes, idem campainhas. Sem a mínima fiscalização. Isso é “positivo” para cicloativista? Equívoco.

    Perigo maior. Bicicleta é silenciosa – imprevisível, inesperada. Trafega em contramão! Pedalar à noite, sem luzes, é a própria cegueira… do bom senso. Acorda, CET! Tu pareces semáforo inerte!

    Queremos um mau exemplo? Tenhamo-lo. Ei-lo. O “exemplo” que vem “de cima”, de quem devia não dar.

    Bicicletas de agentes públicos, que pedalam por natureza da atividade – duvido que tenham campainhas, espelhos e luzes (ainda que só pedalem de dia – mas e a lei?). Bicicletas de PMs, GCMs e marronzinhos que pedalam. Estes todos, estariam “acima” da lei? Aqui no bairro, até na calçada PMs-ciclistas trafegam – “na boa”… Que exemplar!

    Não há fiscalização de ciclistas, nas ruas. Pedalar sem luzes é só mais uma irregularidade. Tanto de ciclistas cidadãos “comuns” como os agentes públicos: isonomia de imprudência.

    Apelemos, então – pelo bom senso – apelemos aos… deuses e heróis… da Grécia Antiga, quem sabe!

    Nem tanto? Ah, pelo menos a um… filósofo! Filosofia, sabemos, é a mãe do saber! Voltemos, pois, ao século IV a. C. – invoquemos Diógenes de Sinope, o da lamparina! A solução!

    Tragamo-lo para colaborar, na CET. Bastar-lhe-ão duas missões. Tá bom!

    Primeiro: alumiar à noite o asfalto das bicicletas das trevas, as sem luzes!

    Depois – melhor, simultâneo – iluminar os cérebros dos que pedalam sem luzes – cérebros de QI digno de cérebros que cabem nas cabeças… de alfinete. Então… FIAT LUX, poxa! Ciclista: voar, no escuro? É para morcego!

    Rubens Cano de Medeiros

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  3. Há algum tempo certo jornal paulistano fez matéria acerca de certa ciclovia. Como sói acontecer com reportagens, quando é alusão à cicloatividade, só mostram mesmo duas coisas. Ciclovias e o desrespeito de motoristas a ciclistas. Como se sobre bicicletas, fosse “tudo”, o assunto. Como.

    Pois na matéria um entrevistado expeliu esta petulância – é mesmo para gerar um comentário: que ele, o cara, pedala “com bom senso, assim como os demais” (ciclistas)! Que mentira! Xô! Além de ser um trafegar de imprudência e desrespeito, isento de fiscalização, o trânsito de bicicletas não tem o menor bom senso – o comportamento dos ciclistas. Nota zero!

    Como é? “Bom senso”, nos guidões e pedais? Seria, um exemplo, pedalar na calçada? Como um “direito adquirido” de ciclista? Afinal, sempre foi assim: acintoso e impune. Ninguém liga!

    Ou bom senso é a “esperteza” de ignorar semáforo, faixa de travessia e pedalar na contramão? “Bom senso” que não passa de pretextos.

    Bem, ainda que às avessas, deve ser mesmo algum “bom senso” de cérebros pedalantes. Como o do legislador que cravou no Código a imprudência de ciclista compartilhar calçada ou fluir no contrafluxo! Bom senso…

    No ápice da graduação do bom senso, está o comportamento unânime (ou quase), o superlativo da imprudência: ciclista pedalar sem campainha! E sem luzes – não meros pisca-piscas que expelem flashes, mas iluminam nada! Que bom senso de segurança! Inteligente!

    Raciocinemos. Que diabo de bom senso é ciclista botar capacete e óculos, montar e, incontinenti, rolar por aí infringindo tudo o que o Código prescreve? Vem o cara falar de “bom senso”!

    Todos sabemos. O Código (a lei) tipifica bicicleta como veículo. Daí, sujeita-a às mesmas normas que para todos os veículos (bom senso). Sabemos que, de ofício, cabe à CET fiscalizar (e até autuar) ciclistas – não só pintar ciclovias. Não fiscalizando, deixa de cumprir a lei, por isso: falta de bom senso, então. Total!

    Como quem tem que fazer valer a lei não o faz, então incumbe ao “fiscal da lei” – o r. Ministério Público Estadual – obrigar a fazê-lo. Tudo faz crer que esse “fiscal” nunca obrigou, como tampouco obriga, aquela a disciplinar, fiscalizar e autuar os que pedalam à revelia da lei de trânsito, não?

    É que, no caso, o bom senso resta estacionado. Nalgum bicicletário! E com pneus murchos… Sem campainha, sem luzes.

    Olha, nem precisa ser “especialista” ou urbanista. Qualquer leigo (eu, o primeiro) facilmente constatará. Que bicicleta é o único veículo cujas “características operacionais” – a flexibilidade, a versatilidade, facilidade de condução e manobra, leveza etc. – fazem com que ela se “aproxime” do próprio ir e vir do caminhante, nas ruas. Num só momento, bicicleta está na rua quanto sobe na calçada – e é “natural” que todos aceitemos essa mobilidade: para ciclista – é a mesma tendência do pedestre – não há regras (normas) de trânsito: ignorem-se sinalização e farol.

    Quando vejo ciclista pedalar na calçada, ignorar semáforo, rolar na contramão, tirar fina – essa irracionalidade habitual, e perigosa para todos – sinto uma PUTA RAIVA!

    Raiva de tanta imprudência; da mentalidade tacanha dos que só fazem espernear por ciclovias mas fecham os olhos (e o cérebro) para um pedalar isento de disciplina e fiscalização; por extensão, raiva do próprio Poder Público quando, com respeito à cicloatividade, só se volta para ciclovias ignorando a balbúrdia fora delas… Isso é pedalar sem bom senso. E sobre duas – não só uma lei – o Código, e a lei… do bom senso! Desmonto.

    Rubens Cano de Medeiros

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    1. Perfeito! Ciclistas esperneiam por respeito, mas não respeitam ninguém! São super violentos, e se sentem os donos das ruas e da razão. Claro, nem todos são assim. Já tem tanta violência na cidade, precisamos de mais uma, a dos ciclistas? Se querem ser respeitados, precisam respeitar. Isso é civilidade!!!!

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  4. A CET, podemos constatar, mantém página na internet na qual destaca que andar de bicicleta (quer dizer, pedalar) na calçada, é proibido: “você sabia?”, cidadão paulistano?

    Ora, até parece que “saber” ou não faz alguma diferença! Quem não pedala na calçada? Ciclista que se preza…

    Crianças, estas, sim, têm é que pedalar (motivos óbvios) na calçada. Mas com prudência, sob olhos de responsáveis. E que ensinem àquelas que, quando crescerem, respeitem pedestres. E então só pedalem, no futuro, na rua. Utopia, né?

    Que alvo visa tal informação da CET? Ciclista? Pedestre? Subtende-se que ambos. Ciclista, quando na calçada, está errado. Pedestre, ao consentir, idem. Multar ciclista? Qual o quê! Como e quem? Nem há qualquer fiscalização…

    Ademais, o então cidadão-pedestre, subindo numa bike, claro, ele vai prontamente pedalar… na calçada! É o nosso exercitar de civilidade.

    “Razão” (ao pé da letra) para pedalar na calçada, não há. Porque é comportamento “sem” razão, irracional. São pretextos, que movem o ciclista a pedalar no meio de pedestres. E muita cara-de-pau! Com o aval de quem (por omissão) diz que “é proibido, você sabia?”. Ou não?

    “Você sabia?”, paulistano, há outro sério deslize que bicicleta vivencia. Elas rolam no escuro e no silêncio. E isso é real perigo. De atropelar.

    No silêncio, né? Por “natureza”, sabemos, bicicleta convencional é silenciosa, sem ruído – pois sem motor, que denuncie a presença desse veículo. Imprevisível e inesperada, quando nos surge principalmente na calçada, um absurdo. Quando bicicleta vem pelas costas de pedestre, então… Como prever? Pedalar sobre calçada é conduta irracional. Ciclistas não têm campainhas.

    E mais, não querendo ser “espírito-de-porco”: ciclista rola na contramão, rente à guia; avança semáforo. Não é fato? Só alguns, é? Assim, “ai do pedestre” que, ao atravessar, não olha para todos os lados…

    No escuro, né? Ora, bicicletas NÃO têm luzes fortes. As que têm luzes, são só aqueles tímidos pisca-piscas branquinhos – não propriamente faroletes. Não querendo ser saudosista ou anacrônico, curioso é que faroletes (que ao menos iluminavam algo) deram lugar a pisca-piscas, que só servem para denotar a bicicleta, timidamente. E luzes traseiras? Mesmo nível, ou pior. Isso é “proteger-se”?

    Enfim, bicicletas sem campainhas e sem faroletes, em que pese o costume, é perigoso de acidentes. Para pedestres e os próprios ciclistas. O que NÃO “é bom para ambas as partes”, poderia dizer a celebridade de todos conhecida.

    Página contraditória, a da CET. Parece até irônica, ou até demagógica. Sim, pois quem “alerta” é justamente quem tinha que procurar coibir. Claro, deve ser tarefa árdua, difícil, inglória – e sobretudo antipática – fiscalizar ciclistas. Mas e daí, abster-se? Deixar ciclista fazer tudo errado?

    Tal página é como que um remédio. Que, claro, não tem contraindicação. Muito menos efeito algum. É ingênuo esperar que alguém lhe dê atenção. Putz…

    Implantar ciclovias e ciclofaixas – só isso – de fato, TAMBÉM é resolver a delicada questão de bicicletas nas ruas. Mas não é tudo. Concomitante, é preciso que a autoridade do Poder Público se imponha e, assim, adeqúe o comportamento dos ciclistas à lei maior do trânsito, o Código. Sobretudo, FISCALIZAR ciclistas – como o faz com motociclistas e motoristas. Civilizar as bicicletas. Câmbio: desligo.

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      1. QAP

        Realmente vale a pena ler um pouquinho antes de defecar pela boca.
        A Resolução é para as bicicletas motorizadas.

        “Fica excepcionalizado da equiparação prevista no caput deste artigo os
        equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, sendo permitida sua circulação
        somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclo faixas, atendidas as seguintes
        condições:”

        Caso a sua argumentação esteja correta, agora tbm será obrigatório os seguintes ítens:

        II – velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclo faixas;
        III – uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira,
        traseira e lateral, incorporados ao equipamento;

        Vc vai instalar um velocimentro na sua bike??

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        1. Direito não é minha especialidade, mas ou esse parágrafo da resolução é ilegal (está ferindo o CTB em seu artigo 59) ou abre um precedente para que todos os ciclistas possam circular sobre o passeio desde que a 6 km/h.

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        2. Décio: defecar pela boca???!!! Assim vc endossa a imagem de ciclistas violentos. Seria ótimo ter boa convivência, mas o ciclista só vê os seus direitos, e não repeita os outros.

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  5. Multar ciclistas? Ora, o Poder Público – isto é, a autoridade municipal de trânsito, a amarelinha, a quem de ofício (diz o Código) cabe fiscalizar as bicicletas nas ruas, pois bem, essa autoridade – que implanta precárias ciclovias vermelhonas pintadas no asfalto, ridículas ciclofaixas nos calçadões (onde nunca deveriam pedalar) e inúteis “semáforos para ciclistas”, além de plaquinhas de sinalização que ninguém respeita, então a autoridade multa motoristass que atentam contra ciclistas (muito justo, parabéns!), mas… é omissa quanto a multar ciclistas que exponham pedestres a risco de atropelamento. Que imparcialidade, não? A mesma autoridade nem exige que bicicletas tenham placas, como os demais veículos – como então “multar ciclistas”? Em síntese: respeita-se o ciclista quando se multa quem o desrespeita (nossa!), mas não se pune, na forma da lei, quando o ciclista desrespeita. Um ou outro ciclista usa capacete. Farolete, campainha, principalmente, aí a coisa é outra: ninguém usa mesmo, fica por isso… Omissão que faz o ciclista correr risco – o pedestre, mais ainda. Bicicletas na rua são um trânsito de aberração: tudo de imprudência. Inofensivas, só na aparência. Agressivas, tal como carros e motos. Multar ciclistas? Fiquem sossegados, guidões e pedais: fora de cogitação. Improvável. Irreal.

    Rubens Cano de Medeiros

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    1. Quando as ruas se tornarem seguras para os ciclistas eles vão deixar de andar nas calçadas ameaçando os pedestres, os animais, as crianças. Esse argumento dos que defendem bicicletas nas calçadas é o fim da picada. Calçada não é lugar de bicicleta.

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      1. [Comentário oculto devido a baixa votação. Clique para ler.]

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      2. Infelizmente as leis no nosso país só são registradas em papeis, não hà seriedade no seu cumprimento.
        Na minha cidade Belo Horizonte/MG, os ciclistas não respeitam os pedestres, trafegam montados em suas bicicletas nos passeios e nas passarelas, e ninguém faz nada.Indo para o trabalho um dias desses, quase fui atropelada por um, graças a Deus que não aconteceu nada. O prejudicado é o atropelado. Penso que já passou da hora das autoridades tomarem providências, impedindo esses acontecimentos.
        Esse é o nosso Brasil (sem), apesar delas existirem.

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  8. A julgar pelo que se nos oferece o noticiário em termos de bicicletas nas ruas, é a falsa impressão de que o problema está resolvido com três atitudes (no mínimo). A questão “bicicletas”.

    Uma é pintar ciclovias vermelhonas no asfalto. Ainda que estreitinha cada faixa, quando de mãos opostas. Até quer parecer que se São Paulo dispusesse de ciclovia em todas as vias, ciclista deixaria de ser imprudente. Não há fiscalização.

    Outra atitude é a tímida implantação de placas – ao longo das ciclovias ou nas cercanias, indicando a presença de bicicletas.

    Uma terceira é a grita dos cicloativistas – que a autoridade acolhe – de medidas de proteção ao ciclista contra desrespeito de motoristas. Já desrespeito de ciclistas…

    No cenário do trânsito paulistano, bicicleta é – mal caracterizando – um “segmento” sui generis: ciclista não obedece a regra alguma, é oportunista e até agressivo com pedestres e, enfim, como que (ciclista) estabelece “regras” próprias, o comportamento.

    Bicicleta tinha que sair de fábrica – nem digo de loja – por lei, com os tais “equipamentos obrigatórios”: farolete, campainha e espelhinho, por exemplo. Coisas que devem ser anacrônicas, porque quase nenhum ciclista “usa”, basta vermos. Pois não há fiscalização.

    Ciclista pedala à noite. Via de regra, sem farolete. Uns, usam pisca-piscas – que na verdade, “iluminar” iluminam é nada. Apenas denotam, de perto já, que a bicicleta vem vindo… Para o pedestre que vai atravessar, essa luzinha ajuda coisa alguma “alertar”.

    Bicicleta não tem campainha. Não bastasse a irracionalidade de pedalar sobre calçada, ao menos a campainha serviria de alerta: “pedestre, olha quem tá aqui, nas tuas costas!”… Ou um ciclista que vem descendo a ladeira, doidão: se alguém atravessar a via, no raio de ação dessa bike… Pra que campainha?

    Espelhinho? Que “demais!”, isso! Pois o que norteia o habitual do ciclista é justamente mudar direção e sentido… sem olhar! Espelhinho é inútil.

    Um troço causa estranheza. Por um lado a própria autoridade “de ofício” – afora as atitudes retrocitadas – nada faz nas ruas para impor alguma disciplina às bicicletas. Nem mesmo demagógicas “campanhas educativas”. Por outro, pior, nós outros, os próprios concidadãos, aceitamos com naturalidade o status quo: ciclistas pedalarem ao “arrepio da lei”, ignorando (desprezando) tudo o que o Código preconiza. Em vão.

    Para os muitos que só olham para o lado bom da bicicleta, cabe perguntar. O espernear de cicloativistas – excetuando-se razões ou pretextos. Justifica-se pedalar na calçada, no meio de quem caminha? É aceitável bicicleta avançar sinal ou faixa de travessia, o pedestre confiando (ingenuamente) na sinalização? É racional pedalar na contramão, perigando de atropelar quem cruza a via, quando não o ciclista arriscar-se, a si mesmo? Quem liga?

    Ora, pensando “melhor”: se o Código, que estabelece a incolumidade do pedestre, acima de tudo, ele mesmo permite bicicleta no passeio, por conta do eufemismo “compartilhar”… e bicicleta no contrafluxo! Que mais esperar, de rigor quanto a bicicletas?

    “Trânsito”, tão importante que é, exigiria que o próprio ensino fundamental preparasse a criança: como tudo que deva ser ensinado é na escola, trânsito, por que não? Começar a incutir na criança a semente do espírito de cidadania, de seriedade e urbanidade. Para que, no momento devido, seja um pedestre e condutor, responsável. E um ciclista que se cuida. E respeita o pedestre: ou seja, a si próprio. Também.

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      1. Oferecer 17.200Km de vias aos ciclistas? Creio que seja um objetivo legal, porém não se faz da noite para o dia. Quer gostem ou não, SP não foi planejada para bicicletas, adequar a infraestrutura de uma megalópole demanda tempo, e uma simples lei não vai fazer acontecer esse milagre em uma semana. Sou a favor da convivência pacífica entre todos os meios de deslocamento, e isso pressupõe educação, que nem os motoristas, pedestres e ciclistas têm em sua grande maioria. Ao contrário do que você afirmou, os 17.200Km se vias em SP NÃO SÃO exclusivas dos carros, existem motos, caminhões, ônibus e…ciclistas! Você também afirma: “independente do ciclista ser ou não imprudente, o veículo bicicleta em si, é ecologicamente limpo”…tá legal, então tá tudo justificado, né? Beleza, se um ciclista for atropelado por um carro elétrico (que também não polui) tanto faz se o motorista for imprudente ou não? Não use um argumento técnico para justificar comportamentos absurdos. Quanto à questão do uso de equipamentos de segurança, pense pelo menos em sua própria pessoa, já parou para pensar que você pode ser derrubado na via por um outro ciclista ou mesmo pedestre? Metade da segurança individual parte de nossas próprias atitudes em relação aos outros.
        Se todos tivessem bom senso, as leis não seria, necessárias, mas não é a realidade. Na maior parte das vezes, os prudentes pagam pelos imprudentes.

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  9. Uma rua paulistana qualquer. Nela, pintada vermelhona no escuro asfalto uma dessas ciclovias. Rua de mão única, o fluxo dos veículos, mão dúplice a estreitinha e tosca ciclovia, que mal e mal comporta as bikes, tão exígua que é.

    Ao longo do trajeto, tímida sinalização de placas para “alertar” motoristas e também pedestres: atenção, aqui tem bicicleta! Um primor de precaução e responsabilidade, a sinalização, a comunicação visual.

    Sinalizar, claro, é primordial. Analisemos, prezados cicloativistas, especificamente este caso retrocitado. Questionemos a eficácia das placas. Que capricho teve a autoridade ao colocá-las estrategicamente.

    “Alerta” ao pedestre. Placas pequenas, arredondadamente retangulares. No centro, de fundo branco, uma bikezinha pintada de preto. Na extremidade superior, fundo amarelo, inscrição em preto, maiúsculas: “PEDESTRES”. Que troço é? Subtender, para o pedestre, algo assim: atenção!

    Na parte de baixo, primor de mensagem, bem inteligente. Clara, objetiva. Uma seta preta, fundo amarelo, seta de duas extremidades. Lembra uma cobra de duas cabeças – e nenhum cérebro “pensante”. Quer subtender (putz!): pedestre, ao atravessares, olha “lá” e olha o outro “lá”! Que a cobra-cega (bicicleta) te pega!

    Mensagem fraca, tosca. Para que subjetividade, se há palavras, para alertar melhor? Mal colocadas, as placas. Em vez justamente na calçada, do lado onde vamos atravessar – antes, pois, da cicloviazinha, claro – as placas se situam do lado… oposto. Isto é, subtenda-se, cidadão: pouca preocupação com quem pedala. Menos ainda com quem caminha. Nota “menos um”! Como se ciclista e pedestre imprudentes nem fossem…

    Uma vez que, então, no caso, em relação ao fluxo da mão única da via, as bikes rolam (absurdamente) em contramão, placas haveriam é que alertar – não subtendida, mas clarissimamente – “pedestres, bicicletas na contramão, cuidado ao atravessar”. Palavras é que não faltam.

    O próprio Código que assegura primazia de pedestre ante veículos, essa mesma lei – pondo em segundo plano tal primazia – o Código até permite bicicletas em contramão – como também nas calçadas e calçadões. Em vez de se preocupar com esses veículos, que rolam sem campainhas. Que rolam à noite, sem qualquer luz, farolete. Na calçada e na contramão.

    O Código, nos tópicos que concernem ao transitar de bicicletas, não tem qualquer valor: não há fiscalização. Sinalização, qualquer leigo percebe, a começar por mim: serve para nada, sem fiscalização. Reveja-se o Código. Fiscalizem-se as bicicletas nas vias. Ciclistas impõem-se, a si mesmos, nenhuma obrigação sobre normas de trânsito. A começar por placas, as de sinalização. Porque, de identificação, bicicletas nem têm.

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      1. Ciclistas também não respeitam a faixa de pedestres. Na Av. Paulista principalmente, muitas bicicletas furam o farol vermelho, serpenteando entre aqueles que atravessam na faixa.

        Você tem razão. Ninguém respeita nada neste país. Só não se esqueça de incluir os ciclistas também.

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  10. Sim pq estão usando a bicicleta como meio de transporte e não lazer.

    Já vi ciclistas furar o farol, quase passar por cima de um pedestre na faixa de pedestre, pedalar na contra mão(o q é perigoso), não estar adequadamente equipado com capacete, colete reflector e kit noturno.

    Se uma moto tem q circular nas ruas com farol baixo aceso pq uma bicicleta circulará sem o kit noturno.

    A noite a visibilidade é prejudicada e já vi ciclista quase ser atropelado pq estava sem nenhum equipamento inclusive o básico.

    Se não for multa algo para orientar que eles tem respeitar as leis de trânsito.

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    1. Acredito muito mais na eficiência de uma boa e ampla campanha educacional do que leis arbitrárias e multas…

      Essa inclusive para os motoristas e pedestres, pois são tão mal educados qto os ciclistas….

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  11. São cinco e meia da manhã. Na verdade, noite, ainda. Horário no qual todo dia vou buscar pão. Pessoas caminham, como eu, neste trecho inicial da Cursino. Gente que também se dirige à estação Alto do Ipiranga, do metrô.

    Na confluência com a Santa Cruz e por uns trezentos metros ou mais, a Cursino é mão única. Não dá outra. Ciclistas então sobem na calçada. Se ficam na via, aí é na contramão, que prosseguem.

    Ainda que bem iluminada, a Cursino tem trechos arborizados, o que escurece a calçada. E, para mim ao menos, inadmissível, pedalam à noite (madrugada)… na calçada! Lógico, ocorre por todos os lados da Cidade.

    Pedalar na calçada – ainda mais, no “escuro”? Ora, é demais! É desprezar qualquer noção de prudência. Surpreender, o mais imprevisível que seja, quem caminha. Principalmente quando a bicicleta vem às costas do pedestre. É ou não estupidez?

    Ciclista, todos sabemos, não usa farol ou farolete. Os pisca-piscas tipo LED? Iluminam “nada”. Ciclista também tira fina, não usa campainha… Entendo que, em sendo pedalar na calçada tão perigoso de atropelar quem caminha – um idoso, uma criança, um deficiente, gente conduzindo crianças – tão acintosamente imprudente, que – sem exagero – deveria se configurar “dolosamente eventual”, a infração.

    Pedalar na calçada: ciclista se proteger? Ora, desculpa esfarrapada. A Cidade não oferece lugares seguros para bikes? Ciclovias, ainda são poucas? O próprio Código prevê compartilhar espaço? Nada disso justifica bicicleta na calçada. Como veículo, bicicleta tem que ir para a rua. Na calçada, nada de bicicletas, patins ou skates. Só pedestres.

    Bicicletas, embora tenham tido placas, no passado remoto – muito antes do advento da CET – nunca foram alvo da preocupação das sucessivamente momentâneas autoridades de trânsito. A impunidade do ciclista é tal que pedalam, também, dentro de feiras-livres: entre os que fazem compras. Não há fiscalização.

    Implantar ciclovias, por si só, não resolve a delicada questão “bicicletas nas ruas”. Pode parecer contraditório, mas deixar de fiscalizar bicicletas – consequentemente, consentir com a imprudência – expõe a acidentes não só pedestres, mas também o próprio ciclista.

    Reveja-se o Código. Nem bicicleta na calçada, nem na contramão. Bicicleta na calçada, só criança, óbvio. Ou adulto conduzindo ou acompanhando criança que pedala. Adulto que ensine a criança a exercitar a cicloatividade ajuizadamente. Semente da civilidade. Para que, quando crescida, a hoje criança venha a ser o adulto que respeita o concidadão, como pedestre. Calçadas livres, um dia. Livres, de bicicletas. Porque, hoje, hein! “Qual o quê!”, como na música do Chico…

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  12. Até mesmo por mero acaso foi que vi. Na internet. Que ano passado, na Corifeu, à noite (poderia ter sido de dia) ocorreu de um idoso – quando atravessava a faixa de pedestres – resultar colhido por um jovem ciclista. Daí, arremessado, o atropelado bateu a cabeça no asfalto: morreu. Fatalidade, dirão. O quê? Ahn…

    Ciclista atropelar… caso raro, fatalidade? Tá. Mostra o vídeo, depoimento de circunstantes, o troço foi criminoso, acintoso. Alguém relata que o ciclista rolava em “alta velocidade”. Uma avaliação subjetiva, claro – mas perfeitamente consistente, nem por isso. Bicicleta não é para “correr”, nas ruas: só em competições. Silenciosa, sem farol, sem buzina – ainda mais à noite – tem mesmo que surpreender pedestre. Veículo traiçoeiro.

    Essa ocorrência – nem precisava ter acontecido – mostra que, muito mais que “caso isolado”, bicicleta não é inofensiva. Fiscalizá-las, como? Não têm placas, qualquer um faz o que quer. À revelia do que preceitua o Código. Fora de ciclovias, pura balbúrdia. Todos aceitamos.

    Apoiar a cicloatividade não deveria se limitar só a acatar reivindicações de cicloativistas e implantar ciclovias. Também é necessário disciplinar as bikes, no geral. Alguém propugna? Não autoridades. Nem especialistas. Bicicleta é, também, sinônimo de imprudência. Até fatal.

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    1. Rubens, jamais será admissível um ciclista atropelar e matar um pedestre, ainda mais, como agravante, na faixa de pedestre. É, sim, necessário fazer algo por essa questão.
      Porém, você diz que bicicleta não tem placa. Não sei se você advoga o uso de placas nas bicicletas, e temos dezenas de argumentos contra. Porém, não é impossível punir um ciclista só porque a bicicleta não tem placa. Ora, imagine você que um pedestre viesse andando e empurrasse um homem idoso no chão, matando-o com o impacto da queda. Esse pedestre não poderia ser responsabilizado criminalmente por não ter placa? Claro, um agente da lei a pé teria mais dificuldade para alcançar um ciclista, mas a diferença acaba aí. Eu já vi um vídeo em que um ciclista é multado em New York. Lá, como em qualquer parte do mundo civilizado, as bicicletas não têm placa.
      No geral, porém, concordo que o cicloativismo deve também se preocupar com o comportamento dos ciclistas e digo a você: isso acontece. Este blog aqui é cheio de informações para ciclistas trafegarem com segurança, respeitando os demais, e o William Cruz também fala disso nas palestras dele. No grupo que eu frequentei, o Pedala Manaus, o pessoal dá dicas de segurança antes das pedaladas e controla para que todos sigam. Inclusive, às vezes, param o pelotão para dar preferência aos carros, já que são muitas bicicletas e demoraria se tivessem que esperar todas passarem.

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  13. “Motivos” (desculpas esfarrapadas), pode tê-los o ciclista. Mas pedalar na calçada – na contramão, avançar vermelho, ignorar pedestres cruzando faixas – é tão-só irracionalidade: perigo de atropelar. Pedalar na calçada, hein! O próprio Código admite, como “exceção”, pode? Concluímos: calçada não é primazia de pedestres, é? Irracionais, igualmente, são os idiotas que acintosamente não seguram o guidão: pedalam de mãos soltas ou de braços cruzados, que proeza e habilidade! Se repentinamente houver que manobrar ou frear… o imbecil “já era”! Desprezo para com a própria segurança, quanto mais com a de outrem… É mais uma consequência da impunidade com que bicicletas infringem normas legais de trânsito – à revelia da racionalidade. Mesmo porque, para cicloativistas, só interessa espernear por ciclovias – que até sejam precárias…

    Rubens Cano de Medeiros

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  14. Se existe regras, leis a serem seguidas, quem não o faz merece ser punido. O ciclista não respeita o pedestre, anda demais na contramão, não obedecem as passagens/sinais de transito onde tem o tempo para pedestre. Enfim, fica dificil requerer direitos se voce não cumpre as suas obrigações.

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  15. Bem, pedalar na calçada “é proibido”, certo? Claro que não: quem não o faz? Se fosse, “mesmo”, aí haveria que fiscalizar. E autuar. Primeiro, autuar bikes não deve ser tão simples: elas nem têm placas, como motos e carros! Segundo: “como” autuar? Devido à peculiaridade de como ciclista se desloca, na rua, como “interceptá-lo”? Ô lôco! Laçá-lo, como era feito no “Velho Oeste”, seria a forma? Multar bicicleta? Troço mais “inadequado”, “politicamente incorreto” – quando todos os ventos sopram a favor da tal cicloatividade: só se olha para ciclovias – fora delas, hein! Se não fiscalizam, bicicletas, deixamo-las rolar, ora! Por conta… da casualidade! É um acidente aqui, outro acolá… Mas o que importa é tão-só ciclovia. Fora delas, bicicletas espalham imprudência e desrespeito a pedestres. À revelia dos ditames do Código: alguém dá bola? Não é pouca coisa, nem são só “alguns”: contramão, avançar sinal, ignorar faixas de pedestres… Proibido pedalar na calçada, é? Se o próprio Código abre perigosas exceções! Pedalar na calçada: perigoso para ambos – ciclista e pedestre. Como ninguém reclama, é então porque “estando bom para as duas partes”… Bola pra frente: ciclista sabe que ninguém o molestará. “Proibido pedalar na calçada”: a ideia é boa, hein!

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