Ciclistas pedalam em avenida de São Paulo. Foto: Willian Cruz

Ciclistas podem circular em avenidas de tráfego rápido? Por que insistem em fazê-lo?

Com frequência ouvimos que ciclistas não deveriam trafegar em vias rápidas, ou até mesmo que a lei de trânsito os proibiria de fazer isso. Afinal, pode ou não pode? E por que os ciclistas insistem em usar as avenidas? Não deveriam deixá-las para os carros? Veja a análise do Vá de Bike.

Ciclistas pedalam em avenida de São Paulo. Foto: Willian Cruz
Ciclistas pedalam em avenida de São Paulo. Foto: Willian Cruz

Com frequência ouvimos que ciclistas não deveriam trafegar em avenidas. Algumas pessoas chegam a afirmar, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que os ciclistas não teriam esse direito. O Vá de Bike analisou essas questões.

Optando por caminhos alternativos, seu deslocamento se torna mais seguro e agradável. Infelizmente, nem sempre isso é possível.

Escolha

Por terem automóveis em velocidade mais alta e, geralmente, presença de caminhões e ônibus, recomendamos sempre aos ciclistas que evitem as grandes avenidas que não possuem ciclovia ou ciclofaixa. Ainda que essas vias estejam congestionadas, motoristas impacientes por vezes querem tirar todo o atraso em um espaço de poucos metros, ameaçando propositalmente o ciclista, como se aquela simples bicicleta (que em segundos não estará mais ali) fosse a responsável por todo o congestionamento desde lá de trás.

Ruas de menor movimento, que tenham elementos “acidentais” de traffic calming (semáforos, valetas, quebra-molas, rotatórias e áreas de estacionamento que diminuem o espaço livre no vário, entre outros) tornam-se mais seguras para as bicicletas. E, geralmente, são bem mais agradáveis, com arborização, menos poluição, comércio local, praças, pessoas, vida.

Avenidas costumam ser inóspitas, desagradáveis e estressantes. Isso, por si só, é um bom motivo para você escolher outro caminho. Seu deslocamento pode ser mais agradável e, por que não, divertido. Essa é uma das vantagens da bicicleta: aproveitar o percurso, usar aquele tempo para você em vez de desperdiçá-lo parado e impotente frente ao congestionamento.

Necessidade

Ciclistas sinalizam o solo da Av.Paulista, em São Paulo, pedindo compartilhamento da via – anos antes de uma ciclovia ser construída por lá.

Apesar da recomendação de se buscar alternativas, nem sempre há uma via paralela que acompanhe toda a avenida. Isso obriga o ciclista a conhecer muito bem a região onde trafega, para que possa encontrar alternativas, e pode aumentar bastante o percurso.

Para piorar, as grandes avenidas costumam ser construídas em regiões de fundo de vale ou sobre “espigões” (como no caso da Av. Paulista, em São Paulo). Isso por vezes faz com que as paralelas tenham aclives, tornando a avenida o caminho mais plano, reto e geograficamente adequado a quem usa a bicicleta. Em uma cidade para pessoas, esses caminhos seriam priorizados para pedestrianismo e meios movidos a propulsão humana, deixando o ônus dos aclives para quem só precisa pisar num acelerador ou torcer uma manopla para vencê-los.

Nesses casos, não adianta insistir para que o ciclista escolha outro caminho: quem se desloca usando um meio que dependa de esforço físico (a pé, bicicleta, skate, patins e outros) tende sempre a buscar o caminho mais curto e plano. É o que faz as pessoas atravessarem fora da faixa de pedestres, quando utilizá-la implica em deslocamentos de centenas de metros. São escolhas lógicas, naturais e compreensíveis, que devem ser aceitas e protegidas pelo poder público, além de previstas e incentivadas por quem planeja a infraestrutura viária e o meio urbano, tornando a cidade mais amigável e segura para quem utiliza esses modais.

Vias perigosas?

Tráfego rápido?

Afirmar que ciclistas não devem usar determinada via porque ela é “perigosa” é ser conivente com os motoristas que trafegam por ela de forma irresponsável. É aceitar que a conduta perigosa em um veículo automotor seja um argumento válido para que outros atores do trânsito, como bicicletas e pedestres, cedam seu direito de circulação para que a irresponsabilidade e a impunidade possam continuar a vigorar. Deve-se combater as causas e os causadores do problema, em vez de responsabilizar suas vítimas e puni-las com o cerceamento de seus direitos.

Ao adotar o discurso de que ciclistas não deveriam circular em avenidas, estamos estimulando e municiando de argumentos os motoristas que não concordam com sua presença nas ruas e os colocam em risco propositalmente, de forma criminosa, com o objetivo de “educá-los” a não utilizarem as avenidas. E quando um órgão de imprensa – ou, pior, um representante do poder público – faz essas afirmações, o efeito nocivo é potencializado, pois uma declaração revestida de caráter oficial estimula ainda mais o comportamento agressivo. Esse estímulo pode resultar em mortes, sequelas e amputações – infelizmente de forma bastante indireta, tornando impossível estabelecer uma relação de causalidade que imputaria responsabilidade legal a quem divulga publicamente esse conceito distorcido e que fortalece intolerância e agressões aos ciclistas que trafegam em avenidas.

Afirmar que ciclistas não devem usar as avenidas pois há motoristas que podem matá-los é como dizer às mulheres para não usarem saias, pois há estupradores que podem atacá-las.

O que diz a Lei

A afirmação de que os ciclistas não poderiam usar “vias de tráfego rápido” advém do seguinte artigo do CTB:

CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES

Art. 244 (…)
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
(…)
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias

Uma primeira análise nos faz crer que em avenidas onde os carros trafeguem em alta velocidade, a bicicleta estaria proibida de circular. Mas vamos entender, no anexo que complementa o CTB, o que a Lei considera como “via de trânsito rápido”:

ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:
(…)
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

Traduzindo, a bicicleta só não pode trafegar em avenidas onde sejam atendidos os seguintes requisitos:

  • não haver semáforos
  • não haver cruzamentos
  • não haver acesso direto a terrenos, prédios, casas, sítios, garagens, etc, sendo esses feitos apenas através de pistas de aceleração/desaceleração
  • não haver faixas de pedestres (ou outra forma de travessia que não sejam pontes e passarelas)

Em outras palavras, as únicas avenidas onde a bicicleta é proibida por lei são aquelas com características de rodovia – e, ainda assim, que não tenham acostamento. Na cidade de São Paulo, os únicos locais onde isso ocorre são as pistas expressas das Marginais Tietê e Pinheiros e a Av. 23 de Maio. Em todo o resto da cidade, PODE.

Independentemente do direito de uso, o Vá de Bike recomenda que sejam buscadas vias alternativas, quando não impliquem em aumento excessivo da distância ou em aclives consecutivos. E, mesmo nesses casos, pese as vantagens e desvantagens de mudar seu caminho para evitar grandes avenidas. A decisão final é pessoal e subjetiva.

>> Veja o que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas <<

51 comentários em “Ciclistas podem circular em avenidas de tráfego rápido? Por que insistem em fazê-lo?

  1. O art. 244 não trata de bicicletas, mas de motocicleta, motoneta e CICLOMOTORES. Não tem absolutamente NADA a ver com bicicletas…
    Ciclomotor é a velha “mobilete”, ou a “cinquentinha” e motoneta é a famosa “vespa”. Motocicleta todo mundo sabe o que é, né??
    Esse artigo é tão sem lógica que, por ele, você não pode conduzir sua Harley Davidson Fat Boy de mil e tantas cilindradas numa via de trânsito rápido sem acostamento, já que não existem dúvidas que uma Harley é uma motocicleta, rsrsrs.

    O artigo mais importante do CTB, a meu ver, é o 214. Por quê? Porquê é a “lei do mais forte ao contrário”. Carro > Moto > Bicicleta > Pedestre. O mais forte tem sempre que dar preferência e cuidar pela incolumidade do mais fraco. O mais fraco tem SEMPRE a preferência, mesmo em caso de sinal aberto.

    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

    I – que se encontre na faixa a ele destinada;

    II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
    etc, etc, etc.

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    1. Marcelo, o parágrafo primeiro do artigo 244 é explicito: “Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de”. E o Anexo I do CTB esclarece: “CICLO – veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.”

      E você tem razão quanto ao 214, mas acho o 29 mais completo nesse sentido:

      “Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
      (…)
      § 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.”

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  2. Poder, acho que até pode…mas sinceramente, desaconselho.

    O próprio deslocamento de ar dos veículos em velocidade pode desestabilizar o ciclista.

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  3. Srs.,
    não sou ciclista, quando em trajetos, 90% motorista,
    respeito não só ciclistas, mas motos, pedestres, outros motoristas.
    Só fico chateado, que ao defenderem o ciclista, abusam das acusações de que motoristas são o diabo e ciclistas anjinhos.
    existem bons e maus de ambos os lados, mas ao ler os comentários aqui, digo que fui ofendido,
    não vou deixar de respeitar, mas deveriam começar a pensar em real interação e não em simples defesa independente de razão aos ciclistas.

    penso ter expressado o que penso.
    boas pedaladas
    abs
    Renato

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    1. Renato,

      entendo o que quer dizer, e essa discordância entre (carros x bicicleta) não deveria existir, o sentido deveria ser de ajuda e respeito mútuos.

      O que no fundo acontece, é que há alguns motoristas que são completos imbecis no trânsito, e ao ligar o carro se sentem no direito de usufruir de 110% da via. Ao encontrar um ciclista, o vê como obstrução, ou de alguma forma enxerga o ciclista de forma muito negativa. E é aí que a briga começa, porque o ciclista nesse ponto realmente é muito frágil (anjinho?), e o motorista em cima de algumas toneladas de ferro pode matar.

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    2. Concordo com o comentário do amigo que argumenta que nem todo motorista é mau. Sou bem tranquila, já andei de carro atrás de uma bike várias vezes, menos de 20k/h, e o rapaz no meio da pista. Não tinha ciclo via, e uma fileira de carro buzinando atrás de mim. Fui ofendida inclusive. E o ciclista bem aí! Isso é falta de bom senso e de respeito, todos os carros esperando o rapaz dar um espaço para podermos passar e nada! Não são tão anjinhos não. Coloque-os no volante de um carro, e quero ver se vão reagir francamente as situações que eles mesmos criam no trânsito.

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  4. Outras vias em São Paulo comcaracteris semelhantes às marginais são os túneis e o corredor da 23, não? Nesses casos tb creio q sejam vias proibidas para bicicletas.
    Uma vez andei um trechinho da marginal e tenho certeza q foi uma das maiores burrices da minha vida. Caí lá por engano, mas não foi apenas a diferença de velocidade entre os carros e eu q me causou insegurança. Foi o medo de algum problema acontecer, tal como furar um pneu ou eu cair pelo motivo q fosse.
    A marginal não é local para ciclista e pessoas q tem um mínimo de noção não trafegam por lá de bicicleta. Precisamos apenas de condições para cruzar as pontes

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  6. William, boa tarde.
    Precisamos defender a criação de uma ciclo-faixa na Av. Ricardo Jafet / Abraão de Morais, em toda sua extensão. Utilizo-a todos os dias para ir e vir do trabalho e sempre vejo diversos ciclistas no trajeto… Lá, como em várias vias em São Paulo, os motoristas vivem tirando as “finas educativas” em nós, com grande potencial de acidentes. Eis a minha sugestão… Para reflexão. Grato. Um abraço,.

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    1. Concordo, Newton. A Av. Ricardo Jafet/Abraão de Morais possui boa largura e deveria sim ter uma ciclovia margeando o córrego do Ipiranga. É uma boa causa para lutarmos junto à Subprefeitura responsável.

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    2. Muito difícil realmente pedalar ali. Já peguei algumas vezes e tomei uma coleção de finas, de caminhão a taxista. Mas para vir da Saúde ou do Ipiranga para o centro é o caminho mais plano (conectando à av. do Estado).

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  7. Willian bom dia, moro perto do Mandaqui e trabalho na vereador jose Diniz apos a ponte da Ibirapuera, você conhece alguma rota onde posso utilizar, da mais ou menos 18km.

    Obrigado

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  8. entao nao pode usar a 23 de maio??? realmente nunca vejo bikes na 23… moro em moema e trabalho no centro… todas as vezes que pesquisei rotas fala pra pegar a 23… e n comecei a usar a bike por medo… qual sugestao de trajeto??? onde posso achar essas informacoes

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    1. Gabriela, uma boa rota de Moema para o centro é seguir até o Parque do Ibirapuera (o caminho para isso dependerá do seu ponto de partida), cruzá-lo por dentro, atravessar a passarela do “ex-Detran”, seguir um trecho de calçada até a Rua França Pinto e subir por ela até a Vergueiro, onde há uma ciclovia que segue até o centro.

      Quando começamos a pesquisar rotas para a bike, sempre pensamos em fazer o mesmo caminho que faríamos de carro ou de ônibus, mas eles geralmente fazem uso de grandes avenidas, que via de regra devem ser evitadas. 23 de Maio, por exemplo, está fora de cogitação enquanto não tiver ciclovia. Usar o Waze ou um GPS tradicional para traçar a rota também é uma má ideia, porque sua programação busca sempre os caminhos mais rápidos – para o carro. O melhor caminho para a bicicleta é sempre o mais curto, com menos subidas e menos tráfego de veículos pesados (nessa ordem).

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  9. Vivemos uma “Guerra Civil” no transito em geral. Nós ciclistas somos o lado fraco desta “guerra”, ocupar a via é quase que uma militância que infelizmente é paga com a vidas de vários colegas todos os dias no País. É triste, pois, a ignorância dos políticos e uma justiça fraca, permitem esse genocídio.

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  10. olha, eu acho o seguinte: temos o direito sim, mas temos tbm que andar com velocidade compatível com os carros. Se não dá pra andar assim, eu vou para outra via, prefiro continuar vivo

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    1. Perfeito! É um direito pelo qual se deve brigar, mas não se deve arriscar a própria vida. Todos que querem reivindicar esse direito precisam usar primeiro a cabeça, e apenas depois sair para pedalar.

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  11. Olá Willian,
    No caso de vias como a Av. Liberdade, onde há a faixa para motos, existe alguma restrição sobre o uso dela? Devemos incentivar o uso dela, ou o que??
    Abs

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    1. Oi, Fernando.

      Uma ponte é um elemento de ligação, não uma via em si. No “glossário” final do CTB, há a definição de ponte:
      PONTE – obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer

      Ou seja, não é uma “via” em si. Ela contém uma via – que não iniciou ali, é uma continuação da via que está em uma das margens e terá continuidade na margem seguinte.

      Sem contar que restringir a passagem de uma margem a outra apenas a quem estiver em um veículo motorizado, obrigando os deslocamentos humanos a se estenderem por quilômetros de extensão (muitas vezes os impossibilitando), é um cerceamento da liberdade de deslocamento, negando a liberdade de locomoção garantida pelo Art. 5º da Constituição, além de um preconceito social vergonhoso. É praticamente um “apartheid veicular” e não há desculpas técnicas ou legais que o justifiquem.

      Pior ainda é a situação onde até mesmo os pedestres são proibidos de cruzar, pois de acordo com o Art. 68 do CTB, § 6º, “onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres“.

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    2. Eu concordo com Fernando que pontes tem as mesmas características de vias de trânsito rápido em que bicicletas não devem trafegar. E adiciono dizendo que os túneis do município de São Paulo também se enquadram nessas características de vias de trânsito rápido!
      Não acho que faça sentido querer dividir a pista de pontes, pois além das mesmas características de vias de trânsito rápido, as pontes ainda tem um agravante das perigosas alças de acesso. Nelas a travessia do ciclista é muito perigosa, pois é difícil olhar para trás e escolher o momento apropriado de cruzá-las. Eu passei um belos perrengues nas vezes que atravessei pontes de bicicleta e não recomendo! O mais seguro é cruzar pontes em que há espaço para pedestres (ex. Ponte do Jaguaré e Cidade Universitária, Eusébio Matoso em vez de ponte Bernardo Goldfarb).
      Numa cidade como São Paulo a travessia de pontes não apenas por ciclistas, mas também por pedestres é um dos desafios de mobilidade a serem combatidos. São necessárias passarelas para travessia, não apenas de pedestres, mas também de bicicletas.
      Aqui na Usp havia um projeto de ligar por passarela a praça do relógio ao parque Vila Lobos, mas não foi feito. Nesse caso seria muito legal se fosse feito, pois daria para fazer uma passarela sem aquele caracol de rampas para acessá-la. Dava para fazer como rampa única tanto na chegada quanto na saída.

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  13. Fala Willian, tudo certo?

    Pedalo todos os dias pela pista expressa da Av do Estado, no trecho do Glicério até a Av Dom Pedro. Esse trecho em particular não tem semáforo,travessia de pedestres ou cruzamentos, mas tem um asfalto bem melhor que o da pista marginal, além de não passar linha de ônibus (apenas fretados e ônibus recolhendo). Você sabe me dizer se nesse trecho especifico é proibido o trafego de bicicletas?

    Abraço!

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  14. Instalaram placas sinalizando rota de bicicleta na Alameda Santos. Seria continuação do trabalho do iniciado na gestão passada, ou desestímulo ao uso da Av Paulista pelos ciclistas?

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    1. A prefeitura havia anunciado no início da operação do Bike Sampa, em 2012, que seriam sinalizadas ciclorrotas nas regiões onde o sistema fosse implantado. É a explicação mais provável.

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