A avenida é rota conhecida dos ciclistas, que raramente optam pelas paralelas. Foto: Willian Cruz

Bicicletas podem usar as vias, mesmo não pagando IPVA?

Entenda por que não faz nenhum sentido dizer que quem está de bicicleta tem menos direito a usar as ruas porque “não paga IPVA”.

Direito de circulação é frequentemente contestado com o argumento do IPVA. Mas faz sentido? Foto: Willian Cruz
Direito de circulação é frequentemente contestado com o argumento do IPVA. Mas faz sentido? Foto: Willian Cruz

“No Brasil, um carro vale mais que um caráter”. A frase do filme Amarelo Manga, de Cláudio Assis, torna-se extremamente palpável na seguinte exclamação: “Por que não proibir o ciclismo na rua? Afinal, ciclistas não pagam IPVA!”.

Advirta-se em primeiro lugar algo óbvio, mas que devemos guardar: a rua é um bem público de uso comum. Provém de um destino natural deste bem público, portanto, ser indistinto ao uso de todos. Contudo, é característico da “cidade operária” que entre também para o valor de uso e de troca, ser comprada e vendida, tornando-se, em uma palavra, mercadoria. A interrogação sobre seus usos e usuários coloca-se, então, no plano do direito à cidade. Como diz David Harvey com irretocável perfeição: “o direito à cidade não é o direito de ter as migalhas que caem da mesa dos ricos”, pois todos devem ter os mesmos direitos de construir os diferentes tipos de cidades que queiram que existam.

Este é o pano de fundo que fez surtir em alguns o devaneio de que por pagarem impostos são “mais proprietários” das ruas. Nesta ordem ética ímpar, exigem a cobrança de ciclistas urbanos o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Mas, afinal, o que é o IPVA? Tecnicamente, os tributos se explicam, grosso modo, por sua “hipótese de incidência”. Nesse sentido, o IPVA consuma-se com a propriedade de um veículo.

Aprende-se nos bancos das faculdades de Direito que “imposto” é uma espécie de tributo que tem por hipótese de incidência um fato lícito qualquer descrito na lei, não decorrente de uma atuação estatal; enquanto “taxa” é outra espécie de tributo cuja hipótese de incidência está diretamente ligada a uma contraprestação estatal, um serviço público singular, fruível e divisível, que apresente retributividade perante o contribuinte.

O IPVA serve para manter as vias?

O IPVA foi criado em substituição à antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), estabelecida em 1969 e vinculada a gastos com o sistema viário, cujo raciocínio era simples: se os carros causam ônus à via pública, devem arcar com sua manutenção. Para calculá-la, levava-se em conta até mesmo o peso dos veículos. O produto de sua arrecadação integrava o Fundo Especial de Conservação e Segurança de Tráfego criado pelo Decreto-lei nº 512, de 1969.

O IPVA não existe para
manutenção da malha viária,
é um imposto para
possuir um veículo com motor

Por outro lado, em 1985 o IPVA foi criado com o objetivo único de arrecadar recursos aos cofres públicos. Em outras palavras, o IPVA é um tributo de “uso fiscal”. Assim, sua arrecadação entra como receita para o governo estadual que deve utilizá-la de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias. A ausência de compreensão conduz a um equívoco comum, mas na verdade o IPVA não existe para manutenção da malha viária. O recurso entra no “bolo” do orçamento público e o governante pode gastá-lo indistintamente: não há obrigatoriedade de gasto de sua arrecadação com o sistema viário.

Repita-se: trata-se de um imposto sobre o patrimônio, cobrado apenas de quem tem veículos automotores terrestres, sem incidir sobre barcos, lanchas, aeronaves – o que seria, contudo, plausível –, e absoluta impossibilidade de incidir sobre skates, patinetes, bicicletas, etc (sic), por estes modais dependerem do esforço físico humano e não de um motor movido a carbono.

Mas, e se a antiga TRU estivesse em vigor, qual seria a alíquota para uma bicicleta? Zero, já que o ônus causado por uma magrela no asfalto é praticamente nulo. Por outro lado, por que os carros têm isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e não há incentivos fiscais a um modal que previne o sedentarismo e a obesidade, reduz o número de acidentes com automotores, bem como amplia o acesso à cidade?

Por que os carros têm
isenção de IPI
e não há incentivos a um modal
que beneficia a sociedade?

Direito de se locomover

O que esta confusão acerca do IPVA tem a nos dizer a respeito do direito à cidade? Quando um indivíduo reivindica este imposto para fazer prevalecer seu (valor-de) uso da cidade, oculta um desejo de privar a classe operária de se locomover, já que a priorização histórica do deslocamento em automóvel dificulta o acesso a determinados locais.

Como aponta o filósofo e sociólogo Henry Lefebvre, “toda estratégia de renovação urbana se torna ‘necessariamente’ revolucionária, não pela força das coisas, mas contra as coisas estabelecidas”. Assim, o direito à cidade “só pode ser formulado como direito à vida urbana, transformada, renovada”.

A implantação de uma rede cicloviária não é senão uma estratégia reformista de proteção ante a violência do trânsito, mas a existência de vias próprias para ciclistas não implica absolutamente na proibição do uso da bicicleta em outras partes do viário (com poucas exceções). Nesse sentido, as ciclovias recentemente instaladas em São Paulo formam como pequenas fissuras, pequenos rizomas, desenhando no tecido urbano novas potencialidades, novos modos de vida na polis.

João Vitor Cardoso é Advogado, pesquisador do Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (N.E.T.I. – U.S.P.) e pedala nas ruas de Sampa.

2 comentários em “Bicicletas podem usar as vias, mesmo não pagando IPVA?

  1. Ótimo texto. Bem explicativo.
    Sendo assim, bicicletas com motor a combustão ou elétricos deveriam pagar IPVA, porcentagem do mesmo ou algum outro imposto?
    No caso das elétricas, a geração de carbono está no processo de “criação” e distribuição da energia elétrica.
    E sobre habilitação pra esse tipo de bike?

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