
A bicicleta de David Santos, destruída após o atropelamento em que perdeu o braço, chega ao 78º DP, nos Jardins. Foto: Daniel Guth
Atropelador que decepou braço de ciclista é condenado a prisão, mas aguarda em liberdade
Veja qual foi a condenação de Alex Siwek, que estava bêbado ao cometer o crime, não prestou socorro e se desfez do braço da vítima em um córrego, impedindo a reimplantação.

O psicólogo Alex Siwek que, em 10 de março de 2013, atropelou o pintor David Santos de Souza na avenida Paulista, no espaço demarcado da ciclofaixa de lazer, foi condenado a seis anos de prisão no regime semiaberto pela Justiça de São Paulo no início de junho. No incidente, a vítima teve seu braço decepado, que foi posteriormente jogado em um córrego pelo autor do crime, impedindo sua reimplantação.
Apesar da sentença, o juiz Waldir Caciolari, da 25ª Vara Criminal, permitiu que Siwek aguarde em liberdade até o julgamento da apelação. O advogado do réu irá recorrer. A condenação foi por lesão corporal culposa (quando não há intenção), contando como agravantes o fato de que Siwek não prestou socorro à vitima e estava alcoolizado no momento do crime. O juiz também determinou que o condenado pague uma multa de 60 salários mínimos (cerca de R$ 43 mil) e tenha sua carteira de habilitação suspensa por cinco anos. Ou seja, Siwek já poderá fazer uma nova carteira de habilitação antes mesmo da pena ser cumprida integralmente.
Não houve intenção?
À época, uma testemunha do crime afirmou ao jornal Folha de S. Paulo que viu Alex Siwek trafegando em alta velocidade pela Ciclofaixa de Lazer, cantando pneus, fazendo zigue-zague e atropelando os cones que demarcavam o espaço. Apesar desses fatos, e da prisão preventiva do atropelador, permaneceu a interpretação de que não houve dolo eventual e o atenuante de que Siwek não possui antecedentes criminais e se apresentou à polícia de forma espontânea. O criminoso teve outro privilégio: durante audiência realizada com o réu, David Santos de Souza foi obrigado a sair da sala onde ocorriam os depoimentos, pois o criminoso se sentia “coagido” pela presença da vítima.

Vida que segue
Apesar da brutalidade e frieza do crime, David Santos de Souza está tentando superar as dificuldades: está usando uma prótese biônica, voltou a andar de bicicleta e fez um curso para se tornar bombeiro civil.
Além da solidariedade dos ciclistas, a prótese que David está usando foi doada por uma clínica de Sorocaba, no interior de São Paulo. Muitas pessoas sabem que o crime que vitimou David e mudou sua vida para sempre não foi um acidente.
Lamentável !!
Eu já desisti da justiça dos homens. Um dos crimes mais frios que já vi foi julgado como algo simples e sem gravidade.
A justiça dos homens é falha, mas a justiça de Deus não falha nunca. Esse Alex deveria estar desesperado, pois todo o sofrimento que David sentir até o final de sua vida, vai entrar na conta dele em dobro.
Pelo simples fato do bandido estar dirigindo alcoolizado, não se enquadraria como Crime doloso? A partir do momento em que o motorista ingere bebida alcoólica e sai dirigindo o carro, está assumindo que esta incorrendo em crime. O fato de estar trafegando em alta velocidade, e em zigue-zague, sobre a ciclovia, eliminaria totalmente o fato de que ele é réu primário, ou estou errado?