Crescem multas a motoristas que arriscam a vida de ciclistas em São Paulo
Com um motorista multado a cada 25 minutos, autuações no primeiro semestre de 2014 quase bateram o número de todo o ano anterior. Saiba como evitar essas multas.
Por Enzo Bertolini e Willian Cruz
25 minutos por colocar em risco
a vida de um ciclista nas ruas
paulistanas. Imagine se fosse
possível registrar TODAS
as agressões cometidas.
Um levantamento realizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET) mostra que, entre janeiro e junho de 2014, 10.263 multas foram aplicadas a motoristas que desrespeitaram ciclistas no trânsito da capital paulista. Esse número corresponde a um motorista autuado a cada 25 minutos por colocar em risco a vida de alguém que estava pedalando nas ruas.
Os números do Programa de Proteção ao Ciclista mostram aumento gradual das autuações. Em 2013 foram 10.666 multas expedidas ao longo do ano, frente a 7.461 em 2012.
Essas 10.263 autuações do primeiro semestre de 2014 se referem a três enquadramentos abaixo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja no box abaixo quais são esses enquadramentos, quando são aplicados e como evitar as multas. Além de evitar autuações, os procedimentos indicados evitam também situações de risco que podem resultar em ferimentos, lesões permanentes e mortes.
Importante citar que essa fiscalização é resultado direto de ação do coletivo Cicloliga, do qual o Vá de Bike faz parte. Veja como começou.
Enquadramento 520-70
Previsto no artigo 169 do CTB, estabelece que: “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”, é uma infração leve, que rende três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 53,20.
Na prática: a multa é aplicada a quem passa perto demais de um ciclista (a menos de 1,5m, ou seja, sem mudar de faixa), joga o carro em cima de quem está na bicicleta ou pratica outras formas de ameaça que intimidem ou coloquem em risco quem está pedalando.
Como evitar: mude de faixa ao ultrapassar o ciclista; não force passagem; não buzine atrás do ciclista para que ele abra espaço; aguarde o momento seguro para ultrapassar.
Enquadramento 585-12
O enquadramento está previsto no Artigo 197 do CTB e estabelece: “Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para faixa mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar”. É uma infração média punida com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e multa de R$ 85,13;
Na prática: aplicada a quem fecha o ciclista para virar em uma rua, ou faz essa conversão passando perto demais da bicicleta, sem mudar de faixa.
Como evitar: quando precisar entrar em uma rua, estacionamento ou vaga, em vez de cortar o ciclista aguarde atrás, para que ele passe naturalmente pelo seu local de destino, como você faria com outro veículo lento que tivesse porte grande.
Enquadramento 638-60
De acordo com o enquadramento previsto no artigo 220 do CTB, “deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista”, é uma infração grave, punida com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69.
Na prática: é multado o motorista que ultrapassa o ciclista acelerando o carro, ou que passa ao seu lado em velocidade que o coloque em risco.
Como evitar: ultrapasse com cautela, mudando de faixa, e sem sair arrancando; quando passar ao lado de um ciclista, reduza.
Por que multar?
O maior problema para quem pretende utilizar a bicicleta nas ruas hoje é, sem sombra de dúvida, a atitude de alguns maus motoristas que não aceitam a presença da bicicleta na rua e tentam punir o ciclista por isso, através da conhecida “fina educativa”, de fechadas, buzinadas e ameaças com o ronco do motor e o tamanho do carro.
Esse tipo de comportamento assusta (e às vezes também fere, mutila e mata) quem está com a bicicleta na rua, afastando muita gente que gostaria de utilizá-la mas não tem coragem de encarar o trânsito. Também faz com que muitos ciclistas optem por usar a calçada, onde se sentem mais seguros.
Os motoristas que respeitam a vida e as regras de trânsito não têm motivos para se preocupar.
Um metro e meio
O artigo 201 do CTB define a distância lateral de 1,5m ao ultrapassar ciclista. Mas decidiu-se utilizar o artigo 169 para autuar esse comportamento, por ser mais abrangente que o 201 e dar maior liberdade de atuação para o agente de trânsito. Além disso, um detalhe técnico da redação do artigo 201, que especifica a distância a ser mantida, resultaria em inúmeros recursos pedindo aferição da distância entre os veículos no momento da multa, fazendo com que elas fossem canceladas.
A bicicleta é um veículo que possui uma limitação de velocidade óbvia, que deve ser compreendida. Para ultrapassá-la, você deve fazer como faria com qualquer outro veículo lento que estivesse à sua frente, como um ônibus ou um caminhão carregado: mude de faixa e faça uma ultrapassagem segura.
Não quer esperar atrás da bicicleta? Reduza a velocidade, mude de faixa e ultrapasse. Não dá para ultrapassar ou só tem uma faixa? Espere. Não é isso que vai lhe atrasar, mas sim o excesso de carros que você provavelmente vai encontrar mais adiante, ou pelo qual já passou ali atrás.
Para entender melhor a importância de mudar de faixa para manter um metro e meio ao ultrapassar ciclista, leia este artigo.
Fiscalização em bicicletas
Agentes da CET de São Paulo passarão a realizar seu trabalho de fiscalização nas ruas utilizando também bicicletas, não somente nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas da cidade, mas também em ruas onde não há infraestrutura específica.
A medida é importantíssima, por legitimar o uso da bicicleta em deslocamentos, colaborando com um entendimento mais amplo da população sobre seu direito de circulação nas vias, como veículo reconhecido pelo Código de Trânsito.
Saiba mais aqui, em texto e vídeo.
Mas é justo isso? Ciclistas não são multados
Essa é uma reclamação recorrente, muitas vezes utilizada como escudo de argumentação para se opor à autuação desses motoristas – que, vale lembrar, não são simples infratores que furaram um sinal vermelho, mas pessoas que estão gerando risco direto de morte para outros cidadãos, muitas vezes com ações propositais. Não há argumento que justifique proteger quem faz isso.
Embora saibamos que muitos ciclistas infringem leis de trânsito, principalmente ao furar sinais e pedalar nas calçadas, as infrações que são autuadas nesta fiscalização colocam diretamente em risco a vida de outras pessoas, por isso precisam ser priorizadas. Mas a discussão sobre esse ponto foi aberta nesta página, participe. Também discutimos se essa fiscalização aos motoristas é justa, veja aqui.
Sempre vejo exemplos de transito mais civilizado em outras partes do mundo, acho q isso so se consegue com fiscalizacao. Entendo e é correta a afirmacao do texto que as atitudes citadas acima causam perigo de vida, mas para um transito melhor deveríamos ter um choque de fiscalizaçao… todo mundo sendo multado: pedestre, ciclista, motorista (de carro, onibus, moto, etc)… só assim para respeitar as leis e consequentemente nos respeitar.
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O enquadrametno 585-12 aplica-se a quem fecha o ciclista para virar em uma rua, ou faz essa conversão passando perto demais da bicicleta, sem mudar de faixa…
Mas e o contrário, quando um motorista está ENTRANDO em uma rua, seja saíndo de um estacionamento ou de outra rua e não aguarda o ciclista passar, entrando quase que imediatamente na frente do ciclista…
Esta é uma das coisas mais comuns de se ver nas ruas.
Chega a ser impressionante como um motorista é capaz de ficar esperando um tempão o fluxo de carros acabar mas não é capaz de esperar 1 ou 2 segundos a mais para deixar um ciclista passar.
É muito comum a noite eu perceber a seguinte situação:
Uso um farol bastante forte na bike, impossível de não ser percebido por qualquer motorista.
Então um motorista se posiciona para entrar na rua e pára quando percebe o farol da bicicleta, mas parece que quando vê que é uma bicicleta entra com tudo na rua fazendo com que eu tenha que frear a bike para não atingi-lo.
Por que não esperam? Atingir ou ser atingido por um ciclista causa menos danos que atingir ou ser atingido por um outro carro?
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Vejo muito isso também, com minha bike urbana em alguns trechos consigo atingir 40 km/h, ainda assim o sujeito se enfia na sua frente como se vc estivesse a 10 km/h e praticamente te obriga a parar, só pra você ter que embalar a bike novamente e passar ele mais a frente. Por conta disso acabo perdendo um tempo considerável no meu trajeto pra poder chegar no meu destino em segurança. Como digo, pedalar é fácil, difícil é desviar das antas.
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Não ofendamos as antas, tenho certeza de que são nossas amigas. Passo por isso quase todo dia também ao pedalar, e só consigo concluir que estes motoristas fazem o que fazem porque são egoístas e maus, acham-se o centro do mundo nas suas carroças motorizadas.
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Lembro do tempo em que nenhum motorista era multado pelo 201. Acho que inclusive foi aqui, no Vá de Bike que eu li um post falando sobre isso, tempos atrás, onde o autor entrou em contato com o órgão de trânsito pedindo informações sobre quantas pessoas haviam sido multadas por desrespeitar este artigo e a resposta era sempre um sonoro 0!
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No quadro é pedido para “imaginar se fosse possível registrar TODAS as agressões cometidas”….eu diria que faltaria papel e tinta na caneta para os agentes de trânsito.
Eu passo quase todo dia por duas ruas de Moema, indo e voltando do trabalho: Alameda dos Arapanés e Avenida dos Nhambiquaras. Na Arapanés passo por volta das 11:30, 12:00 e na Nhambiquaras por volta das 19:30, 20:00, 20:30.
Todo dia eu conto por volta de 10 a 20 carros estacionados irregularmente (lembrando que em grande parte dessas duas ruas é proibido estacionar entre 07:00 e 21:00, sem contar os trechos em que é proibido qualquer dia e horário). Os motoristas deixam o carro literalmente embaixo da placa de proibição. Teve um dia que contei mais de 30! Se deixassem 10 guinchos nesse bairro apenas recolhendo veículos, largando no depósito e voltando pra pegar outro, teriam trabalho o dia inteiro. Seria lindo ver dezenas de cavaletes “seu carro foi guinchado”. Aliás, faltaria cavalete.
E depois ainda tem gente que vem reclamar de “indústria de multas”….
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