Uma Ghost Bike marca o local onde Márcia Prado sucumbiu sob as rodas de um ônibus. Foto: Willian Cruz

A condenação do motorista que atropelou Márcia Prado

O motorista que atropelou a ciclista Márcia Prado na Avenida Paulista, em janeiro de 2009, foi considerado culpado. Veja qual foi a condenação e o que o juiz concluiu sobre o que aconteceu naquele dia.

Uma Ghost Bike marca o local onde Márcia Prado foi levada pela intolerância. Foto: Willian Cruz
Uma Ghost Bike marca o local onde Márcia Prado foi levada pela intolerância. Foto: Willian Cruz
Veja também
Quem foi Márcia Prado
1,5m ao ultrapassar ciclista: tem espaço pra isso?
Por que há ciclistas que andam no meio da rua?
Motorista, cuidado: um “sustinho” pode resultar em morte
Por que os ciclistas continuam usando a Avenida Paulista?
Saiba o que são Ghost Bikes e onde já foram instaladas em São Paulo

Márcia Regina de Andrade Prado era uma ciclista experiente, que sabia como pedalar em segurança nas ruas. No dia 14 de janeiro de 2009, circulava na Av. Paulista, na mão correta, ocupando o espaço que lhe é de direito, quando um motorista de ônibus tirou sua vida covardemente.

Mesmo estando na faixa da direita, em uma avenida com três pistas disponíveis para ultrapassagem, o motorista escolheu passar demasiadamente perto. Muito provavelmente, ao fazer o que chamamos de “fina educativa” (passar perigosamente perto para ensinar o ciclista a não pedalar na rua), o ônibus tocou o guidão da bicicleta de Márcia, que caiu entre as rodas do veículo pesado sem a menor chance de escapar.

Condenação

O motorista Márcio José de Oliveira (que, por ironia do destino, tem nome semelhante à de sua vítima) teve vários advogados atuando em sua defesa, mas ainda assim foi condenado pelo crime de trânsito que cometeu – art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, “praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor”.

“A própria descrição do réu e a dinâmica dos fatos revelam sua culpa”, diz o texto da sentença, emitida em julho de 2013, quatro anos e meio depois do ocorrido. “Seja por manobra abrupta, seja por ter resvalado no guidão da ciclista, o réu foi determinante com sua conduta para o desfecho fatal e sua imprudência ficou patente.”

O motorista do ônibus foi condenado a 3 anos, 6 meses e 20 dias de detenção, “ficando suspensa sua habilitação para dirigir veículo automotor no mesmo intervalo.” Entretanto, por estarem presentes as condições previstas no art. 44 do Código Penal, sua pena privativa de liberdade foi substituída por “prestação de serviços à comunidade, por igual período, mais 10 dias multa.”

Entretanto, o juiz considerou que esses serviços comunitários não poderiam ser em projetos ligados a cicloativismo, como pediu o promotor. “A dor pelo óbito causado, bem como a pena ora aplicada, inclusive com suspensão de habilitação a impedir que o réu, já com 57 anos, continue exercendo sua profissão, são mais que suficientes para lhe despertarem a consciência da necessidade de respeito ao ciclista no trânsito.” E completa: “a frequência em cursos de convivência com o ciclista apenas infligiria sofrimento e constrangimento inúteis ao réu.”

A sentença está em um link nesta página (clique em “listar todas as movimentações”, depois em “sentença de condenação”).

Mude de faixa

A bicicleta é reconhecida como veículo pelo Código Brasileiro de Trânsito, com direito de trafegar e prioridade sobre os automóveis (art. 58). Os demais veículos são obrigados a ultrapassar a uma distância de um metro e meio, que equivale a trocar de faixa, como medida de segurança (art. 201). Isso visa garantir que o ciclista não será atropelado, mesmo que caia sozinho.

Ao ver alguém em uma bicicleta, lembre-se que ali está uma pessoa como você, com família e amigos. Pode ser o amor da vida de alguém, um filho querido, um pai ou mãe de uma criança esperando em casa. Mude de faixa, para passar a uma distância segura. Se isso não for possível, aguarde o momento em que isso possa ser feito com segurança. Obrigado por ser um bom motorista.

Ciclistas são pessoas, não obstáculos.

24 comentários em “A condenação do motorista que atropelou Márcia Prado

  1. Vamos ver por outro lado, como a mídia está noticiando este fato, ou melhor, como o Google mostra:
    https://www.google.com.br/search?q=M%C3%A1rcia+Prado+atropelado+motorista+condena%C3%A7%C3%A3o&oq=M%C3%A1rcia+Prado+atropelado+motorista+condena%C3%A7%C3%A3o&aqs=chrome..69i57.9359j0j7&sourceid=chrome&espv=210&es_sm=93&ie=UTF-8#q=condena%C3%A7%C3%A3o+do+motorista+que+atropelou+M%C3%A1rcia+Prado

    Vemos que apenas o tópico de Vádebike está no topo, e não há nenhuma notícia a respeito. Talvez tenha em alguma nota pequena nos jornais. Então é nosso dever moral mostrar isto às pessoas, via redes sociais, ou em conversas de amigos, colegas de trabalho, quando a oportunidade surge ( se você não tem o costume de puxar ou de alimentar as conversas sobre estas coisas, é bom começar ), sem sermos taxados de “ciclochatos”, inserindo em assuntos como a justiça é um produto da sociedade.

    Thumb up 2 Thumb down 0

  2. Bom, não foi um desfecho dos piores… Considerando a impunidade no Brasil, acho que é satisfatório.
    A maior punição pro motorista não é as cestas básicas ou serviço comunitário, é a perda da carta de motorista. É o ganha-pão do sujeito, ele perderá o emprego e vai ter que se virar pra sobreviver. Geralmente queremos ver o sujeito atrás das grades, mas a verdade é que caso isso acontecesse, ou ele sairia de lá morto ou como um bandido.
    Que a notícia se espalhe para os demais motoristas de ônibus, quem sabe o medo de ficar sem o sustento faça eles pensarem melhor antes de ameaçarem os ciclistas.

    Thumb up 2 Thumb down 0

  3. Excelente notícia. O animal de quatro rodas que matou a ciclista na Paulista foi condenado a 3 anos, 6 meses e 20 dias. Como nem tudo são flores poderá fazer serviços comunitários nesse período. E não poderá ser serviços relacionados a bicicleta para não constranger o animal.
    Mas ta ai. Pelo menos não passou batido.
    Tudo bem que porque é pobre. O filho do Eike ja teve o processo arquivado.
    Mas, pouco a pouco vamos educando os animais de 4 rodas. Veja a sentença.

    Thumb up 0 Thumb down 0

    1. Eduardo, à medida que mais pessoas saibam das consequências, e ações mais efetivas, vamos ter uma sociedade mais justa. Então é importante divulgar este fato, porque normalmente, as pessoas irão ignorar, banalizando o assunto.

      Thumb up 3 Thumb down 0

  4. Ao contrário da juíza, acho que a prestação de serviços associados ao ciclismo seria constrangedor para nós ciclistas, ao clima que ele traria aos eventos.
    Quanto à pena ser pequena, e realmente é, haver qualquer tipo de pena no Brasil para abusos contra ciclistas já é um grande avanço.

    Comentário bem votado! Thumb up 8 Thumb down 1

  5. Assim abre a jurisprudência para outros casos semelhantes, mesmo que seja uma vergonha de pena.
    Pena que tenha que ser dessa maneira, às custas de vidas.
    Isto demonstra como a justiça brasileira tem que evoluir, não digo somente das leis, mas da jusrisprudência e prática, na defesa de cidadãos.
    Curioso como há muitos advogados defendendo o réu. Possivelmente a empresa de ônibus, também teve que responder por outros processos.
    A OAK Tree já não presta mais serviços na linha que vai para a Av. Paulista, se serve de consolo. De modo que houve uma dificuldade de passageiros para pegar linhas da Zona Oeste, Jaguaré e região para a Paulista.

    Comentário bem votado! Thumb up 4 Thumb down 0

    1. Embora não sirva como exemplo de justiça, mas mostra como exemplo de como o cidadão tem papel fundamental para melhorar a justiça: http://www.folhavp.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1551:usuario-ganha-na-justica-indenizacao-por-bicicleta-furtada-em-paraciclo-do-metro&catid=46:acontece-na-regiao&Itemid=125
      Se mais gente fizesse isto creio que a justiça iria melhorar, não somente para nós ciclistas e não somente para recuperar a perda financeira.

      Thumb up 3 Thumb down 0

  6. “(…)a frequência em cursos de convivência com o ciclista apenas infligiria sofrimento e constrangimento inúteis ao réu”. E o sofrimento e o constrangimento da vítima e de sua família?

    Thumb up 4 Thumb down 1

  7. Não são cestas básicas, mas prestação de serviço, o que o torna muito mais útil à sociedade em vez de ser sustentado por impostos em uma prisão. O Ministério Público talvez ainda possa pedir que o condenado cumpra pena em centro de reabilitação motora, ode são muitas as vítimas de acidentes de trânsito. E as organizações cicloativistas da cidade talvez possam acompanhar de perto o cumprimento dessa penalidade.

    Comentário bem votado! Thumb up 8 Thumb down 1

  8. Só nos resta rezar pela Sra. Márcia e que ela esteja bem em sem plano olhando pelos ciclistas que assim como ela só queriam ter um meio de locomoção digno e com respeito. Se a justiça dos homens não foi o que devia, a justiça divina um dia fará

    Thumb up 2 Thumb down 3

  9. Pois é, sua vida vale 3 anos e 6 meses de cestas básicas, enquanto a família da Marica Prado passará o resto de sua vida carregando esse fardo. Quem será que foi realmente condenado neste acidente?

    Só mesmo Deus para trazer conforto a nossa alma, pois a justiça dos homens praticamente não existe.

    Comentário bem votado! Thumb up 9 Thumb down 1

    1. Bom, não somente ele, os envolvidos aprenderão. Estão vendo a encrenca que é, o descuido com os ciclistas e pedestres. Também os amigos, familiares e conhecidos que passamos este caso.

      Thumb up 1 Thumb down 3

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *