Código de Trânsito Brasileiro traz diversos artigos que tratam de infrações cometidas contra ciclistas. Entre eles, o mais conhecido é o artigo 201: deve-se guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar um ciclista. Como boa prática, recomenda-se mudar de faixa, como seria feito com qualquer outro veículo lento.

Provas de habilitação do Detran paranaense terão questões obrigatórias sobre bicicletas e ciclistas

Exames teóricos de direção do Detran-PR para a obtenção da CNH terão pelo menos uma questão sobre bicicletas e ciclistas, entre as 30 que compõem a prova

Código de Trânsito Brasileiro traz diversos artigos que tratam de infrações cometidas contra ciclistas. Entre eles, o mais conhecido é o artigo 201: deve-se guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar um ciclista. Como boa prática, recomenda-se mudar de faixa, como seria feito com qualquer outro veículo lento.
Código de Trânsito Brasileiro traz diversos artigos que tratam de infrações cometidas contra ciclistas. Entre eles, o mais conhecido é o artigo 201: deve-se guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar um ciclista. Como boa prática, recomenda-se mudar de faixa, como seria feito com qualquer outro veículo lento.

No estado do Paraná, os aspirantes a motoristas terão pela frente questões sobre legislação que trata de bicicletas e ciclistas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os exames teóricos de direção do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão pelo menos uma questão sobre o assunto entre as 30 que compõem a prova.

Uma comissão interinstitucional, integrada por técnicos das Coordenadorias de Habilitação e de Educação para o Trânsito do Detran, foi formada para elaborar perguntas que contemplem as normas previstas no CTB. Representantes da Associação de Ciclistas do Alto Iguaçu (CicloIguaçu) também enviarão sugestões de perguntas.

“Recebemos a sugestão dos próprios ciclistas e entendemos que é um assunto de extrema importância no cuidado com a vida e para a segurança no trânsito. A mudança, com certeza, vai gerar um efeito muito positivo, principalmente porque envolverá também os Centros de Formação de Condutores”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Atualmente, das 1.540 perguntas que compõem o banco de questões do teste, apenas 22 são referentes ao comportamento dos motoristas em relação aos ciclistas. Para fazer a primeira carteira de motorista, é preciso que o candidato acerte no mínimo 21 perguntas de 30, sorteadas aleatoriamente. Os questionamentos se referem a temas como legislação, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica, meio ambiente e cidadania.

Para Luis Patricio, da CicloIguaçu, a bicicleta ainda não é encarada como meio de transporte pra valer e tem muita informação desencontrada, como o fato de achar que bicicleta tem que andar na calçada ou na contramão. “Uma questão na prova do Detran pode fazer com que as pessoas não apenas tenham mais contato com as informações sobre a bicicleta como também se prepararem melhor para ela”, diz Luis Patricio.

Reciclagem

O papel da bicicleta no trânsito e o respeito aos ciclistas também serão tema de discussão nos “Cursos de Reciclagem para Motoristas Infratores”. O Detran já prepara material didático para distribuir aos alunos, condutores que tiveram a CNH suspensa ou cassada.

“Discutimos a inclusão de um ciclista palestrante nos cursos de reciclagem, além de produzir vídeos para material de apoio do Detran”, explica Patricio. Além disso, está sendo conversada a distribuição do CTB de bolso desenvolvido pela ONG Transporte Ativo através das campanhas do órgão estadual.

Faixa na região do Paraíso, em São Paulo. Foto: Michele Mamede
Em 2012, prefeitura paulistana lançou campanha para legitimar a bicicleta no trânsito e autuar motoristas que colocam ciclistas em risco. Foto: Michele Mamede

Legislação

O Código de Trânsito Brasileiro traz alguns artigos que tratam especificamente sobre infrações cometidas contra ciclistas. O artigo 201, por exemplo, considera como infração “deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta”. A infração neste caso é considerada média, com multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na habilitação.

Já o artigo 220, no inciso XIII, se refere a “ultrapassar ciclista” sem reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito. A infração é considerada grave, com multa de R$ 127,69 e perda de 5 pontos na carteira de habilitação.

Já o artigo 29, um dos basilares do CTB, deixa claro, no parágrafo 2º qual deve ser a postura de quem faz parte do trânsito: “os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.


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