O ciclista Carlos Borba foi proibido por funcionários da CPTM de usar a ciclovia do rio Pinheiros com sua bicicleta elétrica. Foto: Arquivo pessoal

CPTM impede ciclista com bike elétrica de usar ciclovia em São Paulo

CPTM aplica dois pesos e duas medidas e proíbe cidadãos de entrarem na ciclovia do Rio Pinheiros com bicicletas elétricas.

O ciclista Carlos Borba foi proibido por funcionários da CPTM de usar a ciclovia do rio Pinheiros com sua bicicleta elétrica. Foto: Arquivo pessoal
O ciclista Carlos Borba foi proibido por funcionários da CPTM de usar a ciclovia do rio Pinheiros com sua bicicleta elétrica. Foto: Arquivo pessoal

Funcionários da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), responsável por administrar a ciclovia do rio Pinheiros, abordaram e expulsaram o administrador de rede Carlos Borba, alegando que era proibido o uso de bicicletas elétricas na ciclovia para segurança dos demais usuários. “Tentei argumentar e explicar que estou atento à regulamentação sobre o uso de bicicletas elétricas e que comprei a bicicleta com as especificações técnicas adequadas ao uso da ciclovia, uma vez que a ciclovia do rio Pinheiros fazia parte do meu trajeto para o trabalho, mas não fui atendido pelos oficiais e fui convidado a me retirar do local”, lembra. “Senti-me muito constrangido.”

Borba relatou o ocorrido à CPTM, que em resposta disse que “o local não é uma área pública, mas um arruamento ‘particular’, paralelo à ferrovia, para trânsito de veículos de serviço, onde foi disponibilizada uma faixa para circulação de bicicletas, que sob regras, permitiu-se ser acessível ao público como alternativa à mobilidade das pessoas”. Para a companhia, por não se tratar de uma via terrestre aberta à circulação, a ciclovia não pode ser regida pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Os critérios e procedimento para circulação na ciclovia estão no Regulamento de Uso da Ciclovia, criado pela CPTM. A proibição de circulação de bicicletas elétricas é abordada no item 3.4: “é permitida a entrada de bicicleta convencional de propulsão humana, dotada de duas rodas, não sendo permitida a entrada de motocicletas, motonetas, ciclomotores ou equivalentes com propulsão a combustão ou elétrica, a exceção é a permissão da entrada de triciclo especial utilizado por cadeirante, cuja acessibilidade, preferencialmente, deve ser pela portaria da ciclovia na Av. Miguel Yunes”. Ou seja, até mesmo um triciclo sem motor, se conduzido por pessoa que não seja cadeirante, pode ser barrado de circular pela área.

O caso ocorreu em outubro de 2014. Na época, Borba disse que não sabia da proibição de circulação de bicicletas elétricas na ciclovia.

Ciclovia Rio Pinheiros, vista a partir do acesso da estação Santo Amaro. Interdição ocorre a partir deste ponto. Foto: Willian Cruz
Ciclovia Rio Pinheiros, vista a partir do acesso da estação Santo Amaro. Foto: Willian Cruz

Resolução equipara bicicletas elétricas às convencionais

Como o Vá de Bike mostrou recentemente, a Resolução 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o uso de bicicletas elétricas no Brasil, equiparando-as às bicicletas comuns e substituindo parte da resolução anterior, desde que respeitadas algumas condições.

Segundo o texto, para circular em vias públicas e ciclovias, as bicicletas deverão ter limite de potência máxima de 350 watts, poderão atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador. Essas são as condições para que sejam consideradas bicicletas e não ciclomotores.

Resposta da CPTM

O Vá de Bike questionou a CPTM sobre uma possível revisão da proibição, tendo em vista a nova regulamentação do Contran, e a possibilidade de diferenciação dos modelos elétricos.

Em resposta, a assessoria de imprensa informou que “o regulamento estipulado pela CPTM estabelece critérios e procedimentos para o uso atendendo às necessidades de mobilidade e de lazer, adequada à infraestrutura disponível, o que não inclui fiscalização com conhecimento técnico para avaliar bicicletas motorizadas em todos os seus aspectos, bem como o seu uso ao longo da via.”

De acordo com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), o CTB no artigo 2º estabelece de forma expressa quais são as vias terrestres e portanto o local onde ele será aplicado, a saber: vias terrestres urbanas e rurais, as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Em parágrafo único, o CTB “considera vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”. Ainda de acordo com a CET, por expressa previsão legal, o conceito de “vias terrestres abertas à circulação” engloba ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas, rodovias, praias abertas à circulação pública, etc. Portanto, segundo a CPTM, o CTB não teria competência legal para impor suas regras administrativas à Ciclovia Rio Pinheiros, visto que a própria legislação já a exclui.

Esse não é o único caso. Em matéria publicada no G1, o bancário Marcio Moreno disse que devido à proibição da CPTM voltou a usar o carro para ir para o trabalho.

CPTM não fiscaliza outras regras

O Regulamento de Uso da Ciclovia do rio Pinheiros estabelece uma série de diretrizes para uso e circulação de bicicletas. Entre elas está a velocidade máxima de 30 km/h para os veículos motorizados da CPTM e outros, autorizados. Entretnto a reportagem do Vá de Bike flagrou motoristas seguindo acima da velocidade permitida, também sem sofrer qualquer tipo de abordagem dos seguranças da ciclovia.

Ao não permitir que bicicletas elétricas que atendam à Resolução 465/2013 circulem na ciclovia do rio Pinheiros, sob a alegação de segurança para os demais usuários, e ao mesmo tempo permitir altas velocidades de automóveis, a CPTM aplica dois pesos e duas medidas e limita os benefícios que a maior ciclovia de São Paulo poderia proporcionar.

Depoimento de Carlos Borba

Uso bicicleta desde os 15 anos como lazer. Devido às condições do transporte coletivo e obras nas vias optei pela bicicleta para ir ao trabalho. Lá o pessoal me apoiou e até já estão construindo um bicicletário. Como minha bicicleta elétrica é dobrável, hoje consigo subir com ela.

Quando fui abordado, dois policiais da CPTM me escoltaram, me colocaram para fora e  disseram para não voltar mais.

Continuo indo para o trabalho de bicicleta só que agora pego avenidas. A ciclovia seria o caminho mais rápido, prático e seguro. Vou cortando por dentro dos bairros até pegar uma parte de ciclovia.  São 15 km de casa até o trabalho, próximo da estação Morumbi. Eu moro próximo da entrada da Miguel Yunes, cerca de 1,5 km de distância, e se pudesse ir pela ciclovia, seria bem mais tranquilo e seguro. De carro levo 2 horas para o trabalho. De bicicleta, no trajeto atual, 40 minutos. Pela ciclovia eram 30 minutos.

Uso a bike três vezes por semana. Nos outros dias saio tarde e uso carro. No trânsito à noite eu acho arriscado.

Eu vi todas as normas de segurança antes de comprar na bicicleta, os itens de segurança que a lei pede para estar dentro da lei, pisca, retrovisor, capacete. Depois da abordagem preferi não voltar mais. Eu pedalo do começo ao fim e o motor só me ajuda na subida. Mas ele não aguenta me subir sozinho e eu tenho que pedalar.

31 comentários em “CPTM impede ciclista com bike elétrica de usar ciclovia em São Paulo

  1. Pessoal, por favor alguém saberia informar se esta regra mudou, se liberaram o acesso a bike elétrica nesta ciclovia? Obrigado!

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    1. Pelo que vi no regulamento, agora eles permitem bicicletas elétricas de até 350w.

      Contudo, eles colocam tantas condições que se o guarda da CPTM estiver de mau humor ele pode te barrar. Dentre elas, eles exigem que bicicletas elétricas tenham retrovisor dos dois lados. Eu não uso retrovisor na minha pq chama muita atenção de assaltante. Tô com medo de me barrarem por causa disso

      https://www.cptm.sp.gov.br/sua-viagem/bicicletas-CPTM/Documents/Regulamento%20Ciclofaixa.pdf

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  2. Sinceramente, tem pessoas que pedalam à muito mais que 25 km/h, além disso a bike elétrica vem com freio elétrico que é muito mais efetivo que o freio comum, vai entender!

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  3. Andar de Bike elétrica que chega aos 25km/h não pode, mas andar de Speed a 50km quase atropelando a galera que está passeando, sem problemas, né? Olha, é uma hipocrisia…

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  4. Estava vendo de comprar uma dessas bicicletas elétricas para ir ao trabalho, porém como iria utilizar 12 km da ciclovia do Rio Pinheiros, acabei de desistir, pois vi que não poderei utilizá-la. É uma pena pois para mim seria muito bom, pegaria menos trânsito e economizaria.

    Comentário bem votado! Thumb up 4 Thumb down 0

  5. Pessoal, é fácil resolver o problema, o governo está vendo uma forma dos brasileiros driblarem a distância sem usar o valiosíssimo combustível, é só vocês pagarem impostos relacionado a bicicleta elétrica ou algo do tipo e estarão livres pra usar . Agora como e de que forma será cobrada só o jeitinho brasileiro vai falar. Pode ter certeza você vai preferir sair de joelhos de casa do que pagar o que eles vão cobrar. tudo que inventamos pra economizar o governo dá jeito pra ganhar dinheiro. Sustentabilidade?- Poluição ?transito melhor ? fala sério .. ele tá preocupado com o dinheiro … e que o mundo se acabe . afinal temos outro planeta pra usar mesmo?!??!?!?!?!?

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  6. O grande problema que vejo na ciclovia pinheiros, é a falta de comunicação entre os órgãos da prefeitura, do estado ( CPTM ) e federal ( CNH ). Se a prefeitura anuncia a permissão, sem essa conversa, acaba somente para as ciclovias e ciclofaixas administradas pelo município. Às vezes nem isto, o site da Mobilize fala de elétricos somente de Guardas Municipais: http://www.mobilize.org.br/noticias/3089/prefeito-de-sp-libera-bike-eletrica-em-ciclovia-mas-so-para-os-guardascivis-metropolitanos.html

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    1. Ops, desculpem não vi a data de postagem. Os guardas civis já estavam autorizados a usarem na ciclovia desde 2012. Para todos os efeitos, nas ciclovias e ciclofaixas administradas pelo município, não tem como controlar esse acesso porque não tem como. Como a ciclovia Pinheiros tem poucos acessos, e a administração é da CPTM, então a proibição é mais efetiva. Contudo, de novo, faltou a atualização e comunicação da CPTM em aderir, às determinações. No entanto, por causa das obras do monotrilho, há uma ciclovia paralela no outro lado do rio pinheiros a partir da Ponte Cidade Jardim, que creio que a restrição não é seguida, porque lá a ciclovia é mais aberta, então não há tanto controle.

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  7. Se for levar tudo ao pé da letra, uma criança que estiver com uma bicicleta com rodinhas laterais, vai ter que retira-las e aprender a se equilibrar na “marra”. CPTM ajudando na independência das crianças!!

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