Bicicletada Interplanetária - efetivo policial para conter os perigosos ciclistas. Foto: Leonardo Cuevas

A Ecovias é contra bicicletas

Em quase todas as rodovias do país, bicicletas são bem vindas. Ou pelo menos aceitas. Não há, em nenhuma delas, infraestrutura para ciclistas ou sinalização específica, e em muitos casos não há nem mesmo acostamento. Mas os ciclistas podem trafegar, sempre que quiserem ou precisarem.

Não que governos, municípios, união e concessionárias responsáveis pelas rodovias tenham especial apreço pelos ciclistas. Geralmente, as bicicletas são apenas toleradas. Em alguns poucos pontos, há um ou outro trecho de ciclovia para tirá-las do caminho dos carros. Mas os ciclistas podem passar.

A título de exemplo, o André Pasqualini está fazendo uma cicloviagem que já dura vários meses. Até o momento em que escrevo, ele já percorreu mais de 6 mil quilômetros de estradas federais, estaduais e municipais, em vários estados do sudeste, centro-oeste e norte do país. Em nenhuma das estradas pelas quais passou, André foi impedido de trafegar por estar de bicicleta.

Com a Ecovias é diferente

Em dezembro de 2008, centenas de ciclistas tentaram simultaneamente descer a serra para ir de São Paulo a Santos. A ação, que ficou conhecida como “Bicicletada Interplanetária”, foi barrada pela concessionária Ecovias, que impediu que os ciclistas prosseguissem, com uso da Polícia Rodoviária e de uma interpretação extremamente conveniente (e errônea) das leis.

Efetivo policial para conter os perigosos ciclistas. Perceba que há muitas outras viaturas mais adiante. Foto: Leonardo Cuevas

Barrar os ciclistas com uso da Polícia (que deveria proteger seus direitos) gerou um prejuízo de dezenas de milhares de reais para os cofres públicos e para as cidades litorâneas, que têm no turismo um de seus principais rendimentos.

Além do prejuízo financeiro, a teimosia da concessionária que não quer cumprir as leis causou lentidão na Rodovia dos Imigrantes, além de constrangimento e risco de vida aos cidadãos que tentavam se deslocar de bicicleta.

Algumas semanas depois, cobrei um posicionamento da Ecovias sobre o uso da rodovia por bicicletas, um direito garantido por lei. Esquivando-se da maneira que pôde até me vencer pelo cansaço, a Ouvidoria da Ecovias se perdeu em argumentações equivocadas na tentativa de me convencer. Alegaram que, como a rodovia que administram não é segura, proibir bicicletas de chegar ao litoral é o certo a se fazer, mesmo que isso contrarie as disposições legais que a obrigam a tornar o trajeto seguro para quaisquer veículos.

Tá, mas isso já faz três anos!

Hoje, os artigos da lei ao qual se apegam a concessionária e a Artesp, que surpreendentemente parecem sempre argumentar em estreito uníssono, mudaram um pouco, mas a base é a mesma: há muitos carros, a rodovia só é segura para eles e por isso vamos proibir os ciclistas de a utilizarem. “Para o seu próprio bem”.

Tanto a concessionária que se acha dona da estrada quanto o órgão público que defende seus interesses insistem até hoje na proibição, admitindo que a via não é segura para ciclistas. Assumem isso oficialmente desde 2009, sem mover um dedo para corrigir essa grave falha, que por sinal contraria o item II do art. 21 do Código de Trânsito.

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

O Código de Trânsito, como todos sabem, é uma Lei (Lei Nº 9.503, De 23 De Setembro De 1997), que deve ser cumprida.

E as descidas de serra que os ciclistas já fizeram em grupo?

Policia Rodoviária escoltando ciclistas que estavam no acostamento, durante descida coletiva da Rota Márcia Prado, em janeiro de 2011. Foto: Vá de Bike

De dois anos para cá alguma coisa mudou, embora não do lado da concessionária, que continua fazendo todo o possível para evitar que bicicletas utilizem “suas” (nossas!) rodovias. Mais organizados, os movimentos de ciclistas de São Paulo (em especial o Instituto CicloBR) conseguiram interagir com outros setores do poder público que não a irredutível Artesp, de modo a tentar estabelecer uma rota alternativa à Rodovia dos Imigrantes, por onde fosse possível chegar de bicicleta ao litoral: a Rota Cicloturística Márcia Prado.

Já foram feitas duas grandes descidas por essa rota, com cerca de mil ciclistas em cada edição, para desgosto da concessionária. A rota utiliza a Estrada de Manutenção da Rodovia dos Imigrantes, que segue paralela à rodovia e por dentro da área de um parque ecológico. Entretanto, ainda há um empecilho para que ela seja liberada de forma contínua para uso de bicicletas: é necessário utilizar um trecho de poucos quilômetros da Rodovia dos Imigrantes, onde há uma interligação com a Rodovia Anchieta.

A Ecovias continua contrária a esse uso e, nos bastidores, tentou impedir as duas edições da descida da rota – felizmente sem sucesso. Nesse ano, foi alocado efetivo da Polícia Rodoviária para escolta dos ciclistas, que desciam em comboios que demoravam a sair e faziam um desvio de cerca de dez quilômetros que incluía trechos sem acostamento e de pista única, tudo na esperança de desestimular quem insiste em fazer valer seu direito de circulação em bicicleta, garantido por lei.

Conversando com paredes

Reproduzo a seguir as trocas de e-mail com as ouvidorias da Ecovias e da Artesp. Notem que a argumentação é semelhante demais para ser coincidência, principalmente em se tratando de uma interpretação conveniente e errônea das leis para atender a um posicionamento da concessionária. Os grifos de ambas as partes constavam dos e-mails originais.

Ouvidoria Ecovias

De: Willian Cruz
Enviada em: segunda-feira, 5 de janeiro de 2009 19:27
Para: Valdir Ribeiro
Assunto: Consulta

Olá

Gostaria de uma posição coerente da Ecovias sobre o trânsito de bicicletas na rodovia dos Imigrantes.

Considerando que:

1º – O artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro GARANTE a circulação de bicicletas nas rodovias – pelo acostamento onde houver e pelos bordos da pista onde ele não existir:

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

2º – O artigo 10º da Lei Nº 784, de 30 de agosto de 1950, que proibia o trânsito de bicicletas, tornou-se obsoleto a partir do novo Código de Trânsito, pois o artigo 58 do CTB (Lei Federal) dispõe em contrário à Lei 784 (Lei Estadual), sobrepondo-a portanto para todos os efeitos legais e práticos.

3º – Há uma placa R-12 próximo ao km 40 da Rodovia dos Imigrantes, sinalizando a proibição do trânsito de bicicletas. A razão alegada é falta de segurança, embora a razão real seja a existência da placa neste local desde tempo anterior ao estabelecimento do novo Código de Trânsito, quando a Lei 784 por si só regia o tráfego de bicicletas em rodovias e não era necessário adequá-las ao tráfego desse veículo. Mas, deixando essa questão de lado e aceitando como motivo real a suposta falta de segurança para o trânsito de bicicletas, e considerando-se que o CTB dispõe como obrigação dos órgãos e entidades executivos rodoviários “promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas” (art. 21, item II), a placa R12 serve apenas para justificar uma aparente omissão em prover condições seguras para esse tipo de veículo, já que não existe, não foi construída e não é indicada uma via alternativa a partir do ponto sinalizado pela placa em questão, portanto não sendo por si só argumento consistente para impedir o fluxo desses veículos.

4º – A suposta falta de segurança para o trânsito de bicicletas se deve menos às condições da rodovia do que ao intenso fluxo de veículos automotores, que em síntese equivaleria a proibir o fluxo de carros devido a um fluxo perigoso de caminhões, o que seria igualmente um absurdo. Portanto, se o fluxo de veículos automotores torna perigoso o fluxo de veículos movidos a propulsão humana, o primeiro deveria ser readequado, ou a via reformada e sinalizada, ou uma via alternativa liberada para o veículo bicicleta a partir do ponto perigoso da estrada, de modo que o fluxo de bicicletas fosse possível, como garante a lei. Essa conduta iria ao encontro do disposto nos artigos 21 e 58 do Código de Trânsito Brasileiro, citado supra.

5º – O Código de Trânsito Brasileiro, que determina a legalidade da circulação de bicicletas em rodovias, vige desde 1997, tendo havido tempo suficiente para adequar a rodovia em questão para esse tipo de tráfego. Portanto torna-se omisso interditá-la para determinado tipo de fluxo de veículos por tanto tempo e irresponsável buscar brechas legais para justificar tal omissão, quando o correto seria trabalhar em uma evolução desse modelo incorreto e excludente.

Conclui-se que:

1º – É direito de todo cidadão transitar pela referida rodovia com o veículo bicicleta, amparado pela Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, em seu artigo 58.

2º – É obrigação do Governo do Estado, através da concessionária de serviço público Ecovias, prover condições seguras de tráfego para os usuários da rodovia que optem pelo veículo bicicleta, da mesma forma que são fornecidas condições para os usuários dos demais veículos, tipificados como tal, seja através de sinalização horizontal e vertical, alterações na via ou construção/adaptação de uma via paralela que sirva para o trânsito desse tipo de veículo em particular, conforme o artigo 21, item II, da Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

3º – Considerando um suposto cenário em que a placa R12 per se justificasse a proibição de fluxo, o desrespeito a essa sinalização implicaria em multa aplicada ao condutor, de acordo com o art. 187 do CTB (transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente). Em hipótese alguma o condutor do veículo bicicleta deve ser impedido de trafegar com o veículo, pois isso iria contra as leis vigentes. Mais absurdo ainda seria a autoridade rodoviária no local alertar o condutor que o desrespeito à sinalização em questão incorreria em detenção, como afirmam relatos de alguns usuários.

Considerando o disposto acima, declaro minha intenção de realizar o trajeto de São Paulo a Santos através da Rodovia dos Imigrantes utilizando o veículo “bicicleta”, sozinho (portanto sem participar de um “evento” e sem precisar de autorização especial para tal) e exercendo meu direito previsto em lei. Sinceramente espero não ser cerceado em meu direito legal.

Grato,

Willian Cruz

De: Leandro Almeida <Leandro.Almeida@ecovias.com.br>
Enviada em: terça-feira, 6 de janeiro de 2009 09:22
Para: Willian Cruz
Assunto: Consulta – Ouvidoria – Ecovias – RA: 3334769/08

Prezado Sr. Willian,

O trânsito de bicicletas pelo Sistema Anchieta – Imigrantes tem restrições que decorrem de lei e visam única e exclusivamente a segurança dos próprios usuários ciclistas. As normas restritivas do tráfego de bicicletas pelos Sistema, especialmente na SP 150 e SP 160, observam as características da pista e do tráfego local, e foram determinadas em conjunto com a Polícia Militar Rodoviária, considerando:

-O art. 1º, § 2º da Lei 9.503, de setembro de 1997 – Código Nacional de Trânsito – CNT que reza: “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito”;

-A redação do art. 2º do CNT – “ São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais”;

-O contido na PORTARIA SUP/DER 100-08/10/1998, que determina que para qualquer grupo de ciclistas poder usufruir a SP-160 – RODOVIA DOS IMIGRANTES, inclusive no trecho de serra, necessária a autorização pelo Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.

-Os artigos 67 e 95 da Lei 9.503, de setembro de 1997 – Código Nacional de Trânsito – CTB, sobre a realização de provas e eventos que interfiram ou não a circulação de veículos nas rodovias.

-E a Lei nº 784 de 30 de agosto de 1950, que em seu artigo 10 reza que: “ Não será permitido, sob qualquer pretexto, o trânsito de veículos de tração animal, de ciclistas e de pedestres nas estradas pavimentadas” e em seu artigo 11 determina que: “ O Departamento de Estradas de Rodagem – DER, estabelecerá, em regulamento, as regras especiais para a circulação nas rodovias pavimentadas.

Desta forma, ainda que o Código de Trânsito reconheça a bicicleta como meio de transporte, o tráfego pela Rodovia dos Imigrantes, especialmente em trecho de serra é restritivo, pelos motivos acima expostos e, a sinalização existente no local deve ser obedecida, sob pena de cometimento de infração de trânsito. Tais medidas não tem outro objetivo senão a preservação da segurança e da vida dos usuários do Sistema e, estão autorizadas pelo próprio Código de Trânsito e legislação pertinente.

Referente a alterações na via ou construção/adaptação de uma via paralela informamos que Concessionária Ecovias dos Imigrantes administra mediante concessão o Sistema Anchieta – Imigrantes , e que todas as obras seguem o contrato de concessão da rodovia.

Agradecemos o contato,

Atenciosamente,

Ecovias – ecorodovias
Valdir Ribeiro| Ouvidor

De: Willian Cruz
Enviada em: sexta-feira, 9 de janeiro de 2009 16:23
Para: ‘Valdir Ribeiro’; ‘Leandro Almeida’
Assunto: RES: Consulta – Ouvidoria – Ecovias – RA: 3334769/08

Caros senhores Valdir Ribeiro e Leandro Almeida

Obrigado pela rápida resposta e pelas informações prestadas.

Entretanto, elas continuam não consistindo em argumentação suficiente para negar o direito legal. Pelo contrário, as próprias considerações desta Ouvidoria reforçam o direito de circulação das bicicletas.

De acordo com , o art. 1º, § 2º do CTB, “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito”. Como vocês mesmos frisaram na comunicação abaixo, o trânsito em condições seguras é um direito de todosum dever dos órgãos e entidades. Ou seja, transitar de forma segura é um direito de todos (vejam bem, de todos) e prover essas condições de trânsito é um dever dos órgãos e entidades.

Portanto, como eu citei em minhas considerações no primeiro e-mail, é obrigação dos órgãos e entidades responsáveis prover essas condições de trânsito seguro, conforme os artigos 1º § 2º, 21 Item II e 58. A informação que vocês me passam nesse e-mail só reforça essa realidade.

O segundo item das considerações de vocês disserta sobre a regulamentação do uso da via. Vejam bem, regulamentar o uso não significa, em absoluto, estabelecer regras que sobreponham as leis. Regulamentar não é legislar. As leis continuam valendo, e em toda sua extensão. Portanto, a afirmação contina neste item da argumentação não altera em nada a discussão inicial, apenas a reforça.

O próximo item dia que grupos de ciclistas precisam de autorização para circular nas rodovias. Há dois pontos falhos nessa retórica:

    1) Onde, em meu e-mail original, eu disse que iria realizar um evento ou circular em grupo? Releiam o conteúdo original lá embaixo e verifiquem que o que eu escrevi é que desejo utilizar a estrada SOZINHO, sem participar de um evento e portanto sem necessitar da dita autorização.

    2) De acordo com a Portaria SUP/DER 100 de 08/10/1998, publicada em 20/10/1998 no DOE-I, em sua página 18, disponível para consulta em http://tinyurl.com/Portaria-SUP-DER-100, temos, em seu art.1º §1º, que: “para os fins desta Portaria consideram-se provas ou eventos as romarias, as filmagens, as fotografias, os testes de veículos, as demonstrações, os passeios, as competições e assemelhados”. O que pretendo fazer não é nada disso – e nem assemelhado. Pretendo ir do ponto A ao ponto B e a isso costuma-se dar o nome de trânsito, transporte ou viagem. Não é um passeio, uma competição, muito menos uma romaria. Quero sair de uma cidade e me deslocar até outra, como todos os demais veículos transitando na mesma rodovia estão fazendo, com os mesmos direitos de circulação garantidos em lei. Portanto, a Portaria SUP/DER-100 não é aplicavel neste contexto.

No próximo item, vocês citam os artigos 67 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, tentando novamente me convencer que estou realizando um evento. O artigo 67 diz claramente “as provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios”, o que obviamente não tem semelhança com o que estarei realizando. O artigo 95 fala sobre “obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança”. Novamente repito para deixar claro, desta vez em letras maiúsculas: NÃO ESTOU REALIZANDO NENHUM EVENTO, estou me deslocando por uma rodovia para chegar a outra cidade, da mesma forma que milhares de outros veículos que transitam nessa mesma rodovia. Não há lógica alguma em considerar um deslocamento por bicicleta, mesmo que fosse em um grupo de meia dúzia de pessoas, como um evento. Portanto, os artigos 67 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro não são aplicáveis nesse contexto. Isso está bem claro e não sei porque insistem nessa linha de argumentação. Provavelmente pela falta de outras ou talvez apostando num suposto desconhecimento das leis por parte do interlocutor.

No último item vocês citam a Lei nº 784 de 30 de agosto de 1950. Peço que RELEIAM meu e-mail original, onde de pronto refuto a utilização dessa lei. Uma lei ESTADUAL não pode, por definição, contradizer uma lei FEDERAL, que é o caso do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, como já havia informado em minhas considerações anteriores, na comunicação original, o artigo 58 do CTB (Lei Federal) dispõe em contrário ao artigo 10º da Lei 784 (Lei Estadual), sobrepondo-a portanto para todos os efeitos legais e práticos. O artigo 10º da Lei nº 784 de 30 de agosto de 1950 não tem efeito legal, no que concerne à circulação de bicicletas, desde 23 de Setembro de 1997.

Nas considerações finais, o senhores afirmam que o desrespeito à sinalização existente no local é considerada infração de trânsito. Conforme concluí no comunicado original: “Considerando um suposto cenário em que a placa R12 per se justificasse a proibição de fluxo, o desrespeito a essa sinalização implicaria em multa aplicada ao condutor, de acordo com o art. 187 do CTB (transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente). Em hipótese alguma o condutor do veículo bicicleta deve ser impedido de trafegar com o veículo, pois isso iria contra as leis vigentes. Mais absurdo ainda seria a autoridade rodoviária no local alertar o condutor que o desrespeito à sinalização em questão incorreria em detenção, como afirmam relatos de alguns usuários.”

Há ainda um último parágrafo comentando sobre a construção ou adaptação de uma via paralela. A resposta de vocês diz que as obras seguem o contrato de concessão da rodovia. Posso exercer meu direito de cidadão de analisar o contrato público, para avaliar se alguma cláusula proíbe a adaptação da via para cumprimento da lei? Solicito por meio desta que me enviem o texto do contrato de concessão, para que possa ser analisado.

Por fim, gostaria de ressaltar um equívoco na comunicação dos senhores a respeito do nome da Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997. A nomenclatura correta é Código de Trânsito Brasileiro. Código Nacional de Trânsito é a nomenclatura utilizada para o Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, que foi substituído pela referida Lei.

Fico no aguardo de uma nova comunicação oficial desta Ouvidoria e me despeço com um fraterno abraço.

Willian Cruz

De: Willian Cruz
Enviada em: sexta-feira, 30 de janeiro de 2009 18:20
Para: ‘Valdir Ribeiro’; ‘Leandro Almeida’
Assunto: RES: Consulta – Ouvidoria – Ecovias – RA: 3334769/08

Conforme e-mail abaixo, do dia NOVE DE JANEIRO do ano corrente, continuo aguardando um posicionamento desta Ouvidoria face aos fatos legais expostos abaixo.

Grato,

Willian Cruz

De: Willian Cruz
Enviada em: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009 20:07
Para: ‘Valdir Ribeiro’; ‘Leandro Almeida’
Assunto: RES: Consulta – Ouvidoria – Ecovias – RA: 3334769/08

Senhores

Continuo aguardando resposta ao meu comunicado do dia NOVE DE JANEIRO, mais de um mês atrás.

No aguardo,

Willian Cruz

De: Valdir Ribeiro [mailto:valdir.ribeiro@ecovias.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009 09:06
Para: Willian Cruz
Cc: Leandro Almeida
Assunto: RES: Consulta – Ouvidoria – Ecovias – RA: 3334769/08

Prezado Sr. Willian Cruz,

A resposta solicitada lhe foi enviada em 02 de fevereiro de 2009 (conforme e-mail abaixo).

Informamos ainda que a posição inicial está mantida, porém quanto a sua indagação sobre a intenção de utilizar a rodovia sozinho e não em grupo, temos a esclarecer o seguinte:

A utilização da rodovia individual e não em grupo, é permitida nos locais em que não existe sinalização proibitiva.

Atenciosamente,

Valdir Ribeiro| Coordenadoria da Qualidade, Meio Ambiente e Ouvidoria | 11 4358.8111

 Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente.

De: Leandro Almeida
Enviada em: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009 08:50
Para: Valdir Ribeiro
Assunto: ENC: Consulta – Ouvidoria – Ecovias – RA: 3334769/08

De: Leandro Almeida
Enviada em: segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009 09:49
Para: ‘Willian Cruz’
Assunto: RES: Consulta – Ouvidoria – Ecovias – RA: 3334769/08

Prezado Sr. Willian,

Diante a solicitação de V.Sa., a Concessionária Ecovias dos Imigrantes analisou novamente o caso, porém, mantém a posição anterior. Informamos ainda que alguns trechos do Sistema Anchieta – Imigrantes, não possuem acostamento que possibilitem o tráfego de ciclistas.

Agradecemos o contato,

Atenciosamente,

Leandro Almeida | Ouvidoria | 11 4358.8654

 Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente.

Pelo menos admitiram que onde não tem placa, pode. Mas colocaram, nessa mesma época, uma placa no começo da Imigrantes, em um trecho que tem amplo acostamento e que é seguro para o trânsito de bicicletas.

Colocaram essa placa no início da Imigrantes, muito antes dos túneis, o que faz cair por terra a justificativa que dão para a utilização da placa R-12 (proibida a circulação de bicicletas). Afinal, dizem que a placa estaria lá porque a rodovia não é segura devido à falta de acostamento nos túneis.

Respondi, óbvio:

Caro Sr. Valdir

O e-mail citado abaixo, que o sr. diz ter sido enviado pelo Sr. Leandro no dia 2, foi recebido apenas hoje em minha caixa postal. Mas isso não vem ao caso, vamos ao que importa.

Se a estrada não oferece segurança para a utilização do veículo bicicleta, deveria ser adaptada. Aliás, deveria ter sido adaptada em uma das diversas reformas que já foram realizadas anteriormente.

A lei está sendo desrespeitada com essa proibição. A não ser que se ofereça uma rota alternativa para a utilização de bicicletas.

Vejam: se na Imigrantes não se pode trafegar com caminhões, a eles é oferecida a Anchieta. Justo.

Portanto, gostaria de saber qual a rota alternativa para utilização de bicicletas, já que na Imigrantes e na Anchieta o tráfego é proibido pela existência de uma placa. Caso não haja rota alternativa, configura-se o desrespeito à lei pela concessionária Ecovias.

A concessionária não tem o direito de impedir o trânsito de bicicletas em todas as rodovias que ligam a capital à baixada santista, da mesma forma que não podem impedir o tráfego de caminhões, de ônibus, de carros, de motos ou de triciclos motorizados.

Fica claro para mim que a Ecovias não quer investir dinheiro para tornar suas rodovias seguras para as bicicletas, mesmo que isso represente um discreto desrespeito às leis vigentes, já que as bicicletas não pagam pedágio.

Façam-me crer que estou equivocado, por favor.

Grato,

Willian Cruz

Depois desse meu último e-mail, NÃO HOUVE MAIS RESPOSTA.

Ouvidoria da Artesp

De: Willian Cruz
Enviada em: segunda-feira, 5 de janeiro de 2009 19:27
Para: Valdir Ribeiro
Assunto: Consulta

Olá

Gostaria de uma posição coerente sobre o trânsito de bicicletas na rodovia dos Imigrantes.

Considerando que:

1º – O artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro GARANTE a circulação de bicicletas nas rodovias – pelo acostamento onde houver e pelos bordos da pista onde ele não existir:

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

2º – O artigo 10º da Lei Nº 784, de 30 de agosto de 1950, que proibia o trânsito de bicicletas, tornou-se obsoleto a partir do novo Código de Trânsito, pois o artigo 58 do CTB (Lei Federal) dispõe em contrário à Lei 784 (Lei Estadual), sobrepondo-a portanto para todos os efeitos legais e práticos.

3º – Há uma placa R-12 próximo ao km 40 da Rodovia dos Imigrantes, sinalizando a proibição do trânsito de bicicletas. A razão alegada é falta de segurança, embora a razão real seja a existência da placa neste local desde tempo anterior ao estabelecimento do novo Código de Trânsito, quando a Lei 784 por si só regia o tráfego de bicicletas em rodovias e não era necessário adequá-las ao tráfego desse veículo. Mas, deixando essa questão de lado e aceitando como motivo real a suposta falta de segurança para o trânsito de bicicletas, e considerando-se que o CTB dispõe como obrigação dos órgãos e entidades executivos rodoviários “promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas” (art. 21, item II), a placa R12 serve apenas para justificar uma aparente omissão em prover condições seguras para esse tipo de veículo, já que não existe, não foi construída e não é indicada uma via alternativa a partir do ponto sinalizado pela placa em questão, portanto não sendo por si só argumento consistente para impedir o fluxo desses veículos.

4º – A suposta falta de segurança para o trânsito de bicicletas se deve menos às condições da rodovia do que ao intenso fluxo de veículos automotores, que em síntese equivaleria a proibir o fluxo de carros devido a um fluxo perigoso de caminhões, o que seria igualmente um absurdo. Portanto, se o fluxo de veículos automotores torna perigoso o fluxo de veículos movidos a propulsão humana, o primeiro deveria ser readequado, ou a via reformada e sinalizada, ou uma via alternativa liberada para o veículo bicicleta a partir do ponto perigoso da estrada, de modo que o fluxo de bicicletas fosse possível, como garante a lei. Essa conduta iria ao encontro do disposto nos artigos 21 e 58 do Código de Trânsito Brasileiro, citado supra.

5º – O Código de Trânsito Brasileiro, que determina a legalidade da circulação de bicicletas em rodovias, vige desde 1997, tendo havido tempo suficiente para adequar a rodovia em questão para esse tipo de tráfego. Portanto torna-se omisso interditá-la para determinado tipo de fluxo de veículos por tanto tempo e irresponsável buscar brechas legais para justificar tal omissão, quando o correto seria trabalhar em uma evolução desse modelo incorreto e excludente.

Conclui-se que:

1º – É direito de todo cidadão transitar pela referida rodovia com o veículo bicicleta, amparado pela Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, em seu artigo 58.

2º – É obrigação do Governo do Estado, através da concessionária de serviço público Ecovias, prover condições seguras de tráfego para os usuários da rodovia que optem pelo veículo bicicleta, da mesma forma que são fornecidas condições para os usuários dos demais veículos, tipificados como tal, seja através de sinalização horizontal e vertical, alterações na via ou construção/adaptação de uma via paralela que sirva para o trânsito desse tipo de veículo em particular, conforme o artigo 21, item II, da Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

3º – Considerando um suposto cenário em que a placa R12 per se justificasse a proibição de fluxo, o desrespeito a essa sinalização implicaria em multa aplicada ao condutor, de acordo com o art. 187 do CTB (transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente). Em hipótese alguma o condutor do veículo bicicleta deve ser impedido de trafegar com o veículo, pois isso iria contra as leis vigentes. Mais absurdo ainda seria a autoridade rodoviária no local alertar o condutor que o desrespeito à sinalização em questão incorreria em detenção, como afirmam relatos de alguns usuários.

Considerando o disposto acima, declaro minha intenção de realizar o trajeto de São Paulo a Santos através da Rodovia dos Imigrantes utilizando o veículo “bicicleta”, sozinho (portanto sem participar de um “evento” e sem precisar de autorização especial para tal) e exercendo meu direito previsto em lei. Sinceramente espero não ser cerceado em meu direito legal.

Grato,

Willian Cruz

De: ouvidoria@artesp.sp.gov.br
Enviada em: terça-feira, 6 de janeiro de 2009 16:26
Para: Willian Cruz
Assunto: Resposta do sistema das ouvidorias. Protocolo: 126015

A ARTESP Agência de Transporte do Estado de São Paulo é responsável pela fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovias e pelas empresas de transporte intermunicipal de passageiros. Os esclarecimentos a respeito desses serviços são deveres desta agência e um direito dos usuários.

Portanto, em resposta à solicitação, feita para esta Ouvidoria, a ARTESP apresenta as seguintes informações:

A Rodovia dos Imigrantes e a Via Anchieta estão sinalizadas com placas de regulamentação R-12 – Proibido Trânsito de Bicicletas. Portanto, nos trechos sinalizados com esta placa não é permitida a circulação de bicicletas por questões de segurança.

A base legal para esta proibição, por questões de segurança, é o próprio Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997). O código regulamenta a placa R-!2 e nos locais onde houver esta placa está proibido o tráfego de bicicletas.

A Ouvidoria agradece o contato. Com a participação da sociedade a ARTESP terá, cada vez mais, a oportunidade de exercer o papel fiscalizador para melhorar os serviços prestados aos usuários.

Para conhecer mais sobre a ARTESP acesse http://www.artesp.sp.gov.br

Clique aqui para avaliar a atuação da Ouvidoria.

Cordialmente,

Ouvidoria Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp
0800 7278377

De: Willian Cruz
Enviada em: sexta-feira, 9 de janeiro de 2009 16:32
Para: ouvidoria@artesp.sp.gov.br
Assunto: RES: Resposta do sistema das ouvidorias. Protocolo: 126015

Olá Ouvidoria.

Me desculpem mas esta resposta não faz sentido. Peço que releiam minha comunicação original e entendam minha argumentação antes de responder com um texto pronto. Para efeitos práticos, a copiarei novamente abaixo, logo após a resposta recebida de vocês.

Fico no aguardo de uma argumentação coerente com base nos fatos legais citados na comunicação enviada a vocês.

Grato,

Willian Cruz

De: Willian Cruz
Enviada em: sexta-feira, 30 de janeiro de 2009 18:16
Para: ‘ouvidoria@artesp.sp.gov.br
Assunto: RES: Resposta do sistema das ouvidorias. Protocolo: 126015

Olá, Ouvidoria.

Conforme e-mail abaixo, do dia NOVE de janeiro do ano corrente, continuo aguardando um posicionamento desta Ouvidoria face aos fatos legais expostos abaixo.

Grato,

Willian Cruz

De: Artesp – Ouvidoria [mailto:ouvidoria@artesp.sp.gov.br]
Enviada em: sexta-feira, 30 de janeiro de 2009 18:17
Para: Willian Cruz
Assunto: Re: RES: Resposta do sistema das ouvidorias. Protocolo: 126015

Prezado Sr. Willian

O seu protocolo foi respondido em 06/01/2009, conforme consta abaixo e não
temos nenhum e-mail aberto em seu nome.

Atenciosamente,

Ouvidoria
========================================

De: Willian Cruz
Enviada em: sexta-feira, 30 de janeiro de 2009 18:35
Para: ‘ouvidoria@artesp.sp.gov.br
Assunto: Nova solicitação a esta Ouvidoria

Caros amigos da Ouvidoria

A maneira como a resposta abaixo foi escrita demonstra falta de respeito desta Ouvidoria para com o cidadão e falta de consideração com a argumentação e os fatos legais descritos no e-mail original. Dessa forma, o “atenciosamente” com o qual subscrevem o e-mail adquire até um tom de ironia.

O meu “protocolo” pode ter sido respondido, mas meus questionamentos não. O que recebi foi uma resposta genérica, sem embasamento legal e que não responde aos questionamentos que fiz em meu e-mail original.

Se o protocolo anterior foi finalizado, por favor abram um novo e, desta vez, peço o obséquio de lerem com atenção os fatos legais descritos nesta comunicação, para responder a eles de acordo com o exposto, não com uma resposta que parece ter sido escrita para outra pessoa e que não condiz com o que lhes enviei.

Também lhes peço para me informarem se, após a resposta de vocês, devo abrir um novo protocolo para poder lhes responder ou se posso responder diretamente à mensagem (que é o que eu fiz da última vez). Se a resposta a uma mensagem de vocês não será lida, posso sempre criar um protocolo novo, até que a comunicação enviada seja respondida de acordo com o que foi exposto.

No aguardo de uma resposta clara,

Willian Cruz

Três dias depois, em 2 de fevereiro, recebi este e-mail:

Prezado(a) Willian Cruz,
Agradecemos o seu contato e informamos que sua manifestação foi protocolada sob nº 130292 em 02/02/2009.

Sua manifestação será analisada e seu trâmite (ou andamento) poderá ser acompanhado pela internet no link abaixo:
http://www.ouvidoria.sp.gov.br/Acompanhamento.aspx

Atenciosamente,

Ouvidoria Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp
Fone: 0800 7278377

Não recebi nenhuma resposta até o dia 11 do mesmo mês. Consultei a manifestação e o site informava que ela havia sido ENCERRADA:

Situação da Manifestação
Órgão Prestador: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp
Situação da Manifestação: Manifestação Encerrada

Absurdo!

Enviei novo e-mail:

Continuo no aguardo de uma resposta ao e-mail abaixo, enviado 12 dias atrás, que se refere a uma consulta realizada originalmente no dia 5 de janeiro e que não foi adequadamente respondida até o momento.

O sistema de vocês me enviou um e-mail no dia 02 do mês corrente, dizendo que a manifestação havia sido “protocolada sob o nº 130292 em 02/02/2009”. Isso é um completo absurdo, pois não recebi nenhuma comunicação de vocês desde o envio dessa manifestação. Vocês encerraram o atendimento sem me dar retorno?

Continuo no aguardo.

Grato,

Willian Cruz

No dia seguinte, responderam que não pode porque tem uma placa. Quem manda é a placa, não é a lei ou a necessidade dela.

—–Mensagem original—–
De: Artesp – Ouvidoria [mailto:ouvidoria@artesp.sp.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009 10:34
Para: Willian Cruz
Assunto: Re: Ainda no aguardo de uma resposta

Prezado Sr. Cruz,

O protocolo 130292 foi respondido e encaminhado em 02/02/2009, conforme
segue:

Atenciosamente,
Ouvidoria

=========================
A ARTESP Agência de Transporte do Estado de São Paulo é responsável pela
fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovias e
pelas empresas de transporte intermunicipal de passageiros. Os
esclarecimentos a respeito desses serviços são deveres desta agência e um
direito dos usuários.

Portanto, em resposta à solicitação, feita para esta Ouvidoria, a ARTESP
esclarece mais uma vez que: a Rodovia dos Imigrantes e a Via Anchieta
estão sinalizadas com placas de regulamentação R-12 – Proibido Trânsito de
Bicicletas. Portanto, nos trechos sinalizados com esta placa não é
permitida a circulação de bicicletas por questões de segurança.

A base legal para esta proibição, por questões de segurança, é o próprio
Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503 de 23 de setembro de
1997). O código regulamenta a placa R-!2 e nos locais onde houver esta
placa está proibido o tráfego de bicicletas.

A Ouvidoria agradece o contato. Com a participação da sociedade a ARTESP
terá, cada vez mais, a oportunidade de exercer o papel fiscalizador para
melhorar os serviços prestados aos usuários.

Para conhecer mais sobre a ARTESP acesse http://www.artesp.sp.gov.br

Enviei novo e-mail:

Olá Ouvidoria

Obrigado pela resposta à solicitação anterior, embora tenha sido a mesma resposta recebida inicialmente (inclusive com a repetição de um mesmo erro de tipografia), que desconsidera a argumentação apresentada e justifica o descumprimento da lei (CTB Art. 21 item II e Art. 58) pela existência de uma placa.

Se a estrada não oferece segurança para a utilização do veículo bicicleta, deveria ser adaptada. Aliás, deveria ter sido adaptada em uma das diversas reformas que já foram realizadas anteriormente.

A lei está sendo desrespeitada com essa proibição. A não ser que se ofereça uma rota alternativa para a utilização de bicicletas.

Vejam: se na Imigrantes não se pode trafegar com caminhões, a eles é oferecida a Anchieta. Justo.

Portanto, gostaria de saber qual a rota alternativa para utilização de bicicletas, já que na Imigrantes e na Anchieta o tráfego é proibido pela existência de uma placa. Caso não haja rota alternativa, configura-se o desrespeito à lei pela concessionária Ecovias, situação na qual a Artesp tem o dever de atuar.

A concessionária não tem o direito de impedir o trânsito de bicicletas em todas as rodovias que ligam a capital à baixada santista, da mesma forma que não podem impedir o tráfego de caminhões, de ônibus, de carros, de motos ou de triciclos motorizados.

Fica claro para mim que a Ecovias não quer investir dinheiro para tornar suas rodovias seguras para as bicicletas, mesmo que isso represente um discreto desrespeito às leis vigentes, já que as bicicletas não pagam pedágio.

Grato,

Willian Cruz

Protocolo da Manifestação

Prezado(a) Willian Cruz,
Agradecemos o seu contato e informamos que sua manifestação foi protocolada sob nº 132029 em 13/02/2009.

Sua manifestação será analisada e seu trâmite (ou andamento) poderá ser acompanhado pela internet no link abaixo:
http://www.ouvidoria.sp.gov.br/Acompanhamento.aspx

Atenciosamente,

Ouvidoria Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp
Fone: 0800 7278377

A ARTESP Agência de Transporte do Estado de São Paulo é responsável pela fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovias e pelas empresas de transporte intermunicipal de passageiros. Os esclarecimentos a respeito desses serviços são deveres desta agência e um direito dos usuários.

Portanto, em resposta à solicitação, feita para esta Ouvidoria, a ARTESP esclarece que a Rodovia dos Imigrantes e a Via Anchieta estão sinalizadas com placas de regulamentação R-12 – Proibido Trânsito de Bicicletas. Portanto, nos trechos sinalizados com esta placa não é permitida a circulação de bicicletas por questões de segurança.

A base legal para esta proibição, por questões de segurança, é o próprio Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997). O código regulamenta a placa R-!2 e nos locais onde houver esta placa está proibido o tráfego de bicicletas.

Não existe a obrigação contratual para a concessionária viabilizar o tráfego de bicicletas de São Paulo para a baixada santista.

A Ouvidoria agradece o contato. Com a participação da sociedade a ARTESP terá, cada vez mais, a oportunidade de exercer o papel fiscalizador para melhorar os serviços prestados aos usuários.

Para conhecer mais sobre a ARTESP acesse http://www.artesp.sp.gov.br

Cordialmente,

Ouvidoria Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp
0800 7278377

Certo, então o que vocês estão me dizendo é que, como não está explicitado no contrato que a Ecovias deve cumprir a Lei, ela não está obrigada a cumpri-la?

Relembrando: a lei está sendo desrespeitada com essa proibição, a não ser que se ofereça uma rota alternativa para a utilização de bicicletas. A concessionária não tem o direito de impedir o trânsito de bicicletas em todas as rodovias que ligam a capital à baixada santista, da mesma forma que não podem impedir o tráfego de caminhões, de ônibus, de carros, de motos ou de triciclos motorizados.

Não havendo uma estrada, rota ou caminho que as bicicletas possam utilizar, configura-se um desrespeito à lei vigente há mais de dez anos. Nenhum contrato pode dispensar uma empresa do cumprimento da lei.

No aguardo,

Willian Cruz

Não houve mais respostas.

A Artesp deveria defender os direitos dos cidadãos

Fica clara a estreita relação entre a Artesp e da Ecovias, contrariando o item III do Art. 2º da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, que instituiu a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), conforme abaixo.

Artigo 2º – A ARTESP obedecerá aos seguintes princípios:

(…)
II – eqüidade no tratamento dispensado aos usuários, às diversas entidades reguladas e demais instituições envolvidas na prestação ou regulação dos transportes, autorizados, permitidos ou concedidos;
III – imparcialidade, evidenciada pela independência de influências de setores públicos ou privados que possam macular a credibilidade dos procedimentos decisórios inerentes ao exercício das funções regulatórias;

Artigo 3º – Constituem objetivos fundamentais da ARTESP:
(…)
V – atender, por intermédio das entidades reguladas, as solicitações razoáveis de serviços essenciais à satisfação das necessidades dos usuários;
VI – promover a estabilidade nas relações entre poder concedente, entidades reguladas e usuários;

Artigo 4º – A ARTESP, no âmbito dos serviços compreendidos em suas finalidades, terá as seguintes atribuições:
(…)
XIII – dirimir, no âmbito técnico-administrativo, divergências entre concessionários, permissionários e autorizados, e entre esses agentes e usuários;
(…)
XVII – atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários e dos demais agentes afetados pelos serviços públicos de transporte sob seu controle, recebendo petições, representações, reclamações, e promovendo as devidas apurações;

Artigo 20 – O Ouvidor será nomeado pelo Governador do Estado, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e terá remuneração idêntica à dos Diretores, competindo-lhe receber sugestões e averiguar as queixas dos usuários contra o funcionamento da própria ARTESP e a respeito dos serviços públicos de transporte.

83 comentários em “A Ecovias é contra bicicletas

  1. Olá Marcos. À partir do km 41 da Imigrantes, pegue a interligação e passe para o lado da contramão, sentido litoral. A primeira estrada que aparecer é a Manutenção. Segue o link do Strava.

    http://app.strava.com/activities/18173853

    Cuidado para não se perder. Ao descer fique de olho nos “portões”. Na subida procure por eles. O começo da estrada lá na Imigrantes é um pouco destruído, tem sarjeta mas não tem asfalto, parece que tá errado mas não. É ali mesmo.
    Abraços e bom pedal.

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  2. Bom dia, Lucas está semana fui até a estrada da manutenção
    e me disseram que ela está fechada, eu e um grupo estamos combinando
    de descer pois o que acompanho pela internet é que é proibido e vejo
    que outras pessoas como você conseguiram descer, por gentileza me indique como e se possível
    me transmita uma rota;abraço.

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  3. Que sensação de impotência…

    Nesse último final de semana desci a estrada de manutenção com amigos. Agora entendi a rispidez com que fomos atendido por um posto da Ecovias. Na verdade agora entendo que dei SORTE de não terem bloqueado nossa descida…

    Parabéns pela iniciativa e tenha certeza de que se decidirem realizar um movimento para regularizarem nosso trajeto (vias apropriadas, com mais segurança) subo a serra nem que for com a bike nas costas!

    Abs!

    Ps: Não encontrei essa orientação, por favor confirmem se possível. Para andar em vias urbanas (ruas e avenidas) devemos seguir na mesma direção dos carros mas quando são estradas/rodovias temos que andar no sentido contrário dos veículos?

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  4. Salve galera
    sou de Piracicaba interior de SP e também sou ciclista de fim de semana,amo pedalar e infelismente o sonho de descer a serra até a Praia Grande ou Santos nos é vedada pelas nossas “competentes” autoridades,diante disso a solução que me resta pra ver o mar indo de bike é andar muito mais indo até Caraguatatuba,trajeto que já fiz percorrendo 318km,estou enviando esse comentário em solidariedade aos meus amigos ciclistas que na maioria dos casos são cidadãos de bem e pacíficos que pagam seus impostos e tem seus direitos vedados,parabéns Willian pela luta.
    abraço a todos os que se sentem oprimidos pela nossa burrocracia e quem sabe um dia a gente desça de bike pela Imigrantes ou Anchieta.

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  5. Roberto. Ciclista não têm que brigar pela construção de nada. Já que você gosta de citar leis saiba que a conrução de ciclovias é obrigatória por lei também. O direito de ir e vir também. Se não der para usar uma das faixas o acostamento serve. Mas, infelizmente, até os acostamentos são usados para escoar a quantidade absurda de carros que o seu ex-presidente se vangloria tanto de que o país produz.
    Eu fui atropelado por um motorista idiota, no acostamento da Imigrantes enquanto treinava. Ele, bêbado e de chinelos, só estava tirando um racha com outro colega, pelo acostamento…

    Ao invés de c@gar regras, use o bom senso. Ninguém vai morrer por isso, nem você vai chegar mais tarde em lugar algum se for de carro. O governo já faz isso por você, te ∂á o direito de comprar, facilita, mas você não tem onde andar. Está tudo parado, engarrafado…

    E em tempo, carros e bicicletas convivem sim em diversos lugares do mundo. Mas você precisa ampliar seus horizontes para enxergar isso.

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    1. Valeu Alexandre. Infelizmente por existir pessoas tão mal informadas e sem nenhum bom senso, seremos sempre o país campeão de mortes no transito. Já morei em alhuns paises da Europa e sempre tive bicicletas em todos eles. Nunca tive problema algum em dividir o mesmo espaço com outros veiculos. Talvez porque lá as leis existam e há punição para quem não as respeite.

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  6. [Comentário oculto devido a baixa votação. Clique para ler.]

    Esse comentário não tem feito muito sucesso. Thumb up 0 Thumb down 10

    1. Roberto, segundo as leis a bicicleta tem direito de usar o acostamento, tema tratado nessa matéria. Mas, transportando o assunto para as vias urbanas, perceba que o mesmo CTB diz que a velocidade não é válida na faixa da direita:

      Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

      E onde há apenas uma faixa, essa é a da direita. Veja mais sobre o que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas e ciclistas.

      Esse é um engano muito comum. O que não podemos é propagá-lo como verdade.

      Sobre carros e bicicletas conviverem na mesma pista, isso acontece sim. A França é um exemplo disso, veja neste vídeo.

      Concordo com você que onde há uma diferença de velocidade muito grande, é necessário haver estrutura segregada. Só discordo que isso seja necessário em todas as vias e discordo mais ainda que devamos esperar isso acontecer para podermos usar a bicicleta. Veja a opinião do Vá de Bike sobre a necessidade de ciclovias.

      Comentário bem votado! Thumb up 6 Thumb down 0

    2. tsc tsc.. não se atenha a interpretar artigos soltos e fora de contexto, leia o código com calma, interpretando corretamente e observando o assunto tratado em cada seção e talvez, só talvez, você consiga ver a asneira que você escreveu!!

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  7. Quando é que vamos ter uma nova cicloviagem ?

    Isso precisa ser mais divulgado !

    Assim um maior número de interessados podem participar, e com isso forçar as autoridades à fazerem alguma coisa !

    ESTAMOS EM ÉPOCA DE ELEIÇÕES !!

    É O MOMENTO CERTO DE REINVIDICARMOS, ELES PROMETEREM, E NO FUTURO BEM PRÓXIMO DE COBRARMOS AS PROMESSAS !

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  8. po galera to afim de descer pro litoral agora neste fim de semana de bike ,alquem sabe se o problema persiste ou melhor pegar um otro trexo para ir tranquiloaguardo respostas

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  9. o jeito é a galera se unir, centenas descendo eu quero ver alguém impedir mas tem que ser de surpresa pra eles não terem tempo de chamar a policia.

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  10. Acredito que se pagar o pedagio eles deixariam voce e todos que queiram usar as Rodovias Anchieta ou Imigrantes, de bicicleta de carroça de carro de boi ou até mesmo de Velotrol. Muita lei e pouca justiça. É um abuso dessa Concessionária que ainda usa o nome de ECOvias.

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  11. olá,
    sou do Paraná e temos interesse em aglutinar no proximo grupo que descerá pela Rota maria Prado. Há data para isto?
    aguardo
    abç

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    1. Dartel, as descidas ditas oficiais ocorrem uma vez ao ano, sempre no mês de dezembro. A próxima, portanto, será só no final do ano. Mas sempre há grupos descendo a rota, quase todos os finais de semana, apesar da proibição, contornando-a clandestinamente. Sugiro comentar na página do Vá de Bike no Facebook, para tentar combinar com outros ciclistas uma descida nesses moldes: http://facebook.com/VaDeBike

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  12. É proibido porque não pagamos pedágio

    Se pagarmos a taxa de pedágio te garanto que até criança poderá circular livremente nas pistas do meio da ECOVIA, bando de ladrão, só querem mesmo é liberar os que pagam o pedágio para circular na rodovia deles

    Tenho uma bike chooper com motor e vou rodar na rodovia castelo branco por 230km, como é a motor vale apena curtir essa aventura

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  13. Por falar em direitos e deveres , houve um atropelamento de ciclistas na BR 460 na saída de Lambari MG sentido Aparecida SP.tendo cinco graves e um fatal , se não fosse trágico seria irônico o DPVAT parece-me que paga por vítima fatal apenas R$12.000,00 ou seja a vida é mais barata que uma bike de boa marca ? Quem quiser ver a reportagem ( EPTV SUL DE MINAS ) 17-12-11 O nome da vítima fatal é Armando e não Arnaldo como fala na reportagem .

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  14. Ano novo, lutas novas e manifestações novas.

    Já transitei por Castelo Branco, Bandeirantes, Régis Bitencout, Fernão Diaz, Rodoanel e uma parte da imigrantes Té a interligação. Em alguns desses passeios tive ajuda de carros de apoio e outros com pelotão grande de atletas.

    Sem nenhum aviso fomos para a estrada. O que acha de organizarmos uma descida de surpresa ao litoral?

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  15. Parabens ai cara..muito bom post, e não desista ..pois sei como são essas lutas incansaveis para conseguirmso exigir nossos direitos . Tenho um grupo de patinação aqui na Baixada Santista e vivo lutando para conseguir espaço para nossos patinadores e ja descemos a imigrantes ai sem problemas algum…Um grande abraço e parabens ai pela sua luta e dedicação ao esporte…conte conosco no que precisar tambem..pois nossos esportes andam em paralelo.

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