Na mira de vereadora, Bike Sampa está em risco e pode acabar
Projeto de Lei pode tornar o sistema de compartilhamento de bicicletas de São Paulo pouco atrativo e até inviável
O sistema de bicicletas compartilhadas de São Paulo deveria se expandir, tendo mais estações, mais bicicletas e abrangendo uma área bem maior da cidade. Mas, se o Projeto de Lei 259/2021 da vereadora Sandra Tadeu (DEM) for aprovado, a iniciativa pode se tornar pouco atrativa aos usuários e até inviável, caindo em desuso ou sendo extinta em pouco tempo.
E o projeto está tramitando “a toque de caixa”: a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), além de aprovar o projeto, definiu que ele não irá para votação em Plenário. Quem decidirá serão as próprias comissões, em votações internas. “Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do artigo 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa”, diz o texto.
Atualizado: a audiência pública foi remarcada para 17/11 e o projeto segue com o mesmo texto, veja aqui
Proibição e remoção de estações
A vereadora pretende proibir estações em frente à entrada de pedestres de edifícios. Se o PL for aprovado, as estações já existentes e que estejam nessa situação terão que ser todas removidas.
Segundo apuramos, essa medida afetaria 47% das estações – praticamente metade dos pontos de retirada de bicicletas. Grande parte dessas estações não poderia ser simplesmente realocada metros à frente – e desapareceria em definitivo.
Mesmo nos casos onde fosse tecnicamente viável avançar ou recuar para outro ponto na mesma quadra, realocar uma estação significa passar por um novo projeto de tramitação dentro da CET, um processo que leva cerca de 20 meses. Todas as cerca de 260 estações atuais já passaram por esse processo.
Realocar não seria simples
Não seria fácil realocar as mais de 120 estações afetadas pela nova Lei. O estudo feito para cada ponto de bike sharing já segue diversas leis e regramentos que continuarão sendo exigidos.
Elas não podem, por exemplo, serem implantadas onde há estacionamento rotativo (zona azul) e não podem estar próximas a pontos de ônibus. Há uma distância mínima entre as estações e também uma distância máxima, caminhável, entre elas, para que o sistema seja eficiente. Não é à toa que o trâmite de cada uma delas leva tanto tempo.
Buracos na rede
A capacidade total do sistema seria reduzida para cerca de metade por pelo menos 2 anos, até que as novas estações fossem decididas, recebessem aprovação e fossem instaladas.
Nesse meio tempo, a distância entre as estações aumentaria muito. Ficaria mais difícil encontrar estações para retirar ou devolver a bike. O uso e a utilidade do sistema cairiam drasticamente, bem como a quantidade de bicicletas disponíveis. Algumas regiões poderiam perder quase todas suas estações, em outros locais algumas estações poderiam ficar isoladas da rede.
Essa fase de estações magras poderia fazer o sistema cair em desuso, por desinteresse dos próprios usuários. E alguns desses problemas perdurariam mesmo após reimplantação de novos pontos, já que os locais viáveis seriam ainda mais restritos do que já são atualmente.
Justificativa frágil
Na justificativa do PL, a autora cita “pessoas que possuem restrições de mobilidade reduzida” e alega que o projeto é necessário para “aumentar a mobilidade e a locomoção das pessoas que tem dificuldades quando encontram um bicicletário em frente aos prédios comerciais e residenciais”.
Mas se as estações ficam na rua, como prejudicariam a locomoção de pedestres?
A CCJ emitiu parecer positivo, mas entenderam tudo errado (ou podem ter sido induzidos a erro) e consideraram que as estações ocupariam as calçadas. Isso fica claro em praticamente todo o texto.
Veja alguns trechos (considere que “passeio público” significa calçada):
“Inicialmente cumpre observar que os passeios públicos classificam-se como bens públicos de uso comum do povo (…)”
“Dessa forma, os passeios, do mesmo modo que os imóveis em geral, necessitam de regulamentação (…)”
“ii) da utilização e a manutenção dos passeios públicos e das vias de pedestres e; iii) da instalação de mobiliário urbano nos passeios públicos e vias de pedestre”
“Especificamente sobre a utilização e a manutenção dos passeios públicos e das vias de pedestres e a instalação de mobiliário urbano nos passeios públicos e vias de pedestre (…)”
“assegura como direito do pedestre a ‘manutenção de passeios e calçadas limpas, bem conservadas, como piso antiderrapante, inclusão e largura previstas nas normas técnicas e leis específicas, adequadas à circulação e mobilidade’.”
“a instalação de mobiliário urbano nos passeios não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência”
“o livre deslocamento de pessoas a pé nos passeios públicos também é medida que se coaduna não só com o ordenamento jurídico vigente, mas que também configura medida de relevante interesse público”
O texto chega até a dizer expressamente que o PL seria sobre totens nas calçadas: “A propositura pretende instituir norma geral relativa à instalação de totens para o compartilhamento de bicicletas nos passeios públicos“.
No entanto, quase todas as estações ficam na rua e o PL não faz essa restrição. Se aprovado em forma de Lei, atingirá todas as estações, estejam na calçada ou na via.
Votação apertada
A votação interna na CCJ foi apertada e quase houve empate. Para “sorte” da vereadora, há número ímpar de membros e um deles tinha especial interesse em ver o PL aprovado: a própria autora, que acabou sendo o elemento de desempate.
Foram 5 votos pela legalidade do PL e 4 votos contrários:
Prejudicaria o embarque?
Ao contrário do que o parecer equivocado da CCJ dá a entender, a preocupação não é com obstrução de calçadas, nem com a locomoção das pessoas nos chamados passeios públicos. A impressão que fica é a de uma defesa da comodidade de estacionar onde se quiser, sem estações para atrapalhar “na frente do meu prédio”, maquiada como uma suposta preocupação com as pessoas com deficiência (PCDs).
Poderíamos até pensar que as estações nas entradas de prédios dificultariam o embarque das PCD em automóveis, mas as estações têm comprimento médio de 11 metros. As menores, mais comuns, possuem 9 metros. A pessoa com deficiência precisaria se deslocar uns 5 metros a mais para embarcar em um carro.
Seria esse um um impacto realmente relevante no deslocamento de pessoas com restrições de mobilidade? Não há outras questões mais críticas e prioritárias, como tempos semafóricos e qualidade das calçadas, por exemplo, esses sim afetando diretamente pessoas com e sem restrições de mobilidade?
O que de fato dificulta embarque
Se a preocupação da autora do PL é com o embarque em automóveis, então o texto deve exigir que não haja nada na frente dos prédios. Deve proibir também área de estacionamento permanente, estacionamento rotativo (Zona Azul), pontos de táxi onde os veículos ficam parados, pontos de ônibus onde pessoas e estruturas ocupam a calçada, áreas de carga e descarga onde pode haver um caminhão estacionado, estacionamentos de motocicletas, mobiliário urbano como os orelhões, árvores e floreiras e principalmente as longas lixeiras dos grandes edifícios.
Mas por que todas essas outras situações não incomodam, apenas as estações de bike sharing?
Então qual o motivo do PL?
Talvez tenha sido apenas um equívoco de entendimento da vereadora, que se apressou em buscar uma solução para um problema que não existe, ou que deixou de consultar instâncias como a Câmara Temática da Bicicleta e a própria Secretaria de Mobilidade e Transportes.
Mas a impressão que o projeto passa chega a ser de que a real preocupação não seria exatamente melhorar a mobilidade dos pedestres. E a partir desse ponto, só podemos especular.
Seria pela comodidade de estacionar na porta, para não ter que andar cinco metros a mais para adentrar no edifício? Seria por achar as estações feias? Seria por haver pessoas que não querem ciclistas entregadores aguardando chamada na estação “na frente do meu prédio”? Seria por entender o conceito todo de compartilhamento de bicicletas como uma grande bobagem?
Durante nossa apuração, fomos informados por várias fontes que a vereadora já solicitou retirada de uma estação em frente à sua residência. Teria o PL motivação pessoal? Espero que não, pois seria extremamente antiético utilizar os recursos da casa e o tempo dos demais vereadores para legislar em causa própria.
Desejo crer na integridade da vereadora e conceder o benefício da dúvida, acreditando que ela esteja realmente comprometida com uma cidade melhor para todos. Ainda há tempo para arquivar esse PL e criar novas propostas futuramente que beneficiem a mobilidade sustentável em São Paulo, mostrando sua boa disposição para com os cidadãos e com a cidade.
Update: Entrevistamos a vereadora, veja o que ela disse sobre o Projeto de Lei e qual será o encaminhamento agora.
Não deixe o sistema acabar
Precisamos de você!
Nessa quarta-feira 20, ao meio-dia, haverá uma audiência pública para discutir o PL que pode condenar o Bike Sampa à sua extinção. Será realizado na Câmara Municipal, mas a participação é virtual.Update: A audiência pública foi cancelada e será remarcada futuramente. O PL será revisto. Saiba mais aqui.
Cobre os vereadores
Os vereadores estão lá para atender aos cidadãos. Você pode cobrar uma mudança de posicionamento da vereadora Sandra Tadeu, pode questionar o posicionamento de cada vereador da comissão, dos demais vereadores da casa, do vereador ou vereadora que você elegeu e até do presidente da casa.
Pergunte por que esse PL não irá a votação. Por que a CCJ emitiu parecer como se fosse sobre mobilidade em calçadas e não sobre estações na rua. Esclareça o quanto isso é prejudicial para um sistema que transporta 350 mil pessoas por mês, que é essencial para a renda de tantos cicloentregadores, que ajuda a reduzir os congestionamentos e a poluição do ar que respiramos.
Nesta página você encontra o contato de todos os vereadores. Para facilitar, listamos abaixo e-mail e telefone da autora do projeto e dos membros da CCJ que se posicionaram favoráveis à legalidade, baseados em legislação que se refere a calçadas:
Sandra Tadeu – DEM (autora do PL)
(011) 3396 – 4244 / 4245 / 4933 / 4934 / 4935 / 5044 / 5144
sandratadeu@saopaulo.sp.leg.brGilberto Nascimento – PSC
(11) 3396-4405 / 11 98130-2020
vereadorgilbertonascimento@camara.sp.gov.brRubinho Nunes – sem partido (ex PSL)
(011) 3396 – 4618 / 4257 / 4684 / 5053 / 4683 / 4681 / 5153
assessoria@rubinhonunes.com.brSansão Pereira – Republicanos
(011) 3396 – 4265 / 4297 / 4630 / 4631 / 4985 / 4987 / 5034
contato@sansaopereira.com.brThammy Miranda – PL
(011) 3396 – 4472 / 4504 / 4505 / 4834 / 4835 / 5019 / 5119
assessoriadothammy@gmail.com